| Reqte |
Maria Angela Marano
Advogado: Rodrigo Millanezi de Freitas Advogado: Fabio Kendjy Takahashi |
| Reqdo |
Caixageral S.a Seguradora
Advogado: Cassio Lima Cardoso Advogado: Jose Luiz Gonzaga de Freitas Advogado: David Eduardo Goldshmidt Advogado: Jacomo Andreucci Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juíza do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 17/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juíza do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 17/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Rodrigo Millanezi de Freitas (OAB 211137/SP), Fabio Kendjy Takahashi (OAB 216281/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Jacomo Andreucci Filho (OAB 69521/SP) |
| 13/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 03/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 02/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 22/07/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório Seção Falencias |
| 11/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 10/06/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor P.8/7 FAL |
| 09/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 105 - Vistos, À autora, para comprovar o encaminhamento do mandado de cancelamento de indisponibilidade, no prazo de 10 dias. Decorrido, com ou sem manifestação, arquivem-se os autos (fl.102, parte final). Int. |
| 08/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 9/6 FAL |
| 08/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, À autora, para comprovar o encaminhamento do mandado de cancelamento de indisponibilidade, no prazo de 10 dias. Decorrido, com ou sem manifestação, arquivem-se os autos (fl.102, parte final). Int. |
| 07/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 26/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências da Autora P. 2/6 FAL |
| 02/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências da Autora P.21/5 FAL |
| 02/05/2011 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada de Documento P.21/5 FAL |
| 28/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp 29/4 FAL |
| 28/04/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência GAB JUIZ |
| 26/04/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DIRETOR |
| 20/04/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação FAL |
| 20/04/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DIRETOR |
| 15/04/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência GAB JUIZ |
| 15/04/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação FAL |
| 04/04/2011 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 04/04/2011 |
| 17/03/2011 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado P.14/4 FAL |
| 16/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 16/3 FAL |
| 16/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 477/2011 registrada em 15/03/2011 no livro nº 202 às Fls. 8/9: Posto isso e dos mais que consta dos presentes autos, DEFIRO a pretensão inicial, expedindo-se mandado. Sem honorários. Oportunamente, após as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I. CUSTAS DE APELAÇÃO (salvo em caso de gratuidade): A recolher em guia própria (GARE) pelo código 230(Ao Estado) R$ 87,25. equivalente a 2% sobre o valor da causa, ou sobre o valor da condenação, conforme o caso, atualizado de acordo com a Tabela do E. Tribunal de Justiça de SP, ressalvado, o valor mínimo de 5(cinco) e Maximo de 3.000(três mil) UFESP?s, em consonância à Lei nº 11.608/03. PORTE DE REMESSA E RETORNO: A recolher em guia própria (Cód.0110-4), no importe de R$25,00 (por volume dos autos), conforme art. 1º do Provimento 833/04 do CSM, publicado no DOJ de 9/1/2004 e artigo 511 do CPC (No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de retorno, sob pena de deserção). |
| 15/03/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 477/2011 Livro: 202 Folha(s): de 8 até 9 Data Registro: 15/03/2011 14:12:32 |
| 15/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - RECEBENDO CONCLUSÃO - EM CARTÓRIO DESDE 15/03 |
| 15/03/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 477/2011 registrada em 15/03/2011 no livro nº 202 às Fls. 8/9: Posto isso e dos mais que consta dos presentes autos, DEFIRO a pretensão inicial, expedindo-se mandado. Sem honorários. Oportunamente, após as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I. CUSTAS DE APELAÇÃO (salvo em caso de gratuidade): A recolher em guia própria (GARE) pelo código 230(Ao Estado) R$ 87,25. equivalente a 2% sobre o valor da causa, ou sobre o valor da condenação, conforme o caso, atualizado de acordo com a Tabela do E. Tribunal de Justiça de SP, ressalvado, o valor mínimo de 5(cinco) e Maximo de 3.000(três mil) UFESP?s, em consonância à Lei nº 11.608/03. PORTE DE REMESSA E RETORNO: A recolher em guia própria (Cód.0110-4), no importe de R$25,00 (por volume dos autos), conforme art. 1º do Provimento 833/04 do CSM, publicado no DOJ de 9/1/2004 e artigo 511 do CPC (No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de retorno, sob pena de deserção). |
| 14/03/2011 |
Conclusos
Conclusos em |
| 04/03/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 04/03/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Adm Judicial em |
| 15/02/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com Adm Judicial, Dr. Jacomo Andreucci Filho) em |
| 14/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 14/02/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da Autora(custas) em |
| 14/02/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, Manifestem-se o Administrador Judicial e o Ministério Público. Int. |
| 19/01/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor P.31/1 FAL |
| 17/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 92 - Vistos. Indefiro a gratuidade pretendida, já que pelo que se infere das declarações de renda apresentadas, que deverão ser arquivadas em pasta própria, o montante dos bens amealhados pela requerente inviabiliza, diante da evidente incompatibilidade, a concessão da benesse. Assim sendo, ao recolhimento das custas em 48 horas, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual (petição inicial apta). Intime-se. |
| 17/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 92 - Vistos. Indefiro a gratuidade pretendida, já que pelo que se infere das declarações de renda apresentadas, que deverão ser arquivadas em pasta própria, o montante dos bens amealhados pela requerente inviabiliza, diante da evidente incompatibilidade, a concessão da benesse. Assim sendo, ao recolhimento das custas em 48 horas, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual (petição inicial apta). Intime-se. |
| 12/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 89 - Vistos, Para apreciar pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, recolha a autora, em 10 (dez) dias, cópias de suas 02 (duas) últimas declarações de renda. Em face do documento de fl. 08, defiro à autora o benefício da prioridade de tramitação. Anote-se Entendo que não estão presentes os requisitos legais necessários para deferimento da medida de antecipação dos efeitos da tutela. A autora não narrou, em sua petição, a existência de fundado receio de dano irreparável que justificasse a apreciação do pedido de urgência inaudita altera pars. Int. |
| 11/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 13/1 FAL |
| 11/01/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Indefiro a gratuidade pretendida, já que pelo que se infere das declarações de renda apresentadas, que deverão ser arquivadas em pasta própria, o montante dos bens amealhados pela requerente inviabiliza, diante da evidente incompatibilidade, a concessão da benesse. Assim sendo, ao recolhimento das custas em 48 horas, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual (petição inicial apta). Intime-se. |
| 10/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 10/01/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Autora em |
| 29/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 12/1 FAL |
| 29/12/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, Para apreciar pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, recolha a autora, em 10 (dez) dias, cópias de suas 02 (duas) últimas declarações de renda. Em face do documento de fl. 08, defiro à autora o benefício da prioridade de tramitação. Anote-se Entendo que não estão presentes os requisitos legais necessários para deferimento da medida de antecipação dos efeitos da tutela. A autora não narrou, em sua petição, a existência de fundado receio de dano irreparável que justificasse a apreciação do pedido de urgência inaudita altera pars. Int. |
| 28/12/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 28/12/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 28/12/2010 com origem no Processo Principal 583.00.2004.034609-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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