| Reqte |
Aparecido de Barcelos
Advogado: Jefferson de Paula Coutinho |
| Reqdo |
Caixageral S.a Seguradora
Advogado: Cassio Lima Cardoso Advogado: Jose Luiz Gonzaga de Freitas Advogado: David Eduardo Goldshmidt Advogado: Jacomo Andreucci Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juíza do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 27/07/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 2817/2011 |
| 26/07/2011 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral - ARQUIVO |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juíza do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 27/07/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 2817/2011 |
| 26/07/2011 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral - ARQUIVO |
| 26/07/2011 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 26/07/2011 - . |
| 19/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 19/07/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Adm Judicial em |
| 29/06/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com adm judicial, Dr. Jacomo Andreucci Filho) em |
| 28/06/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do Adm Judicial-AJ FAL |
| 15/06/2011 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 15/06/2011 |
| 30/05/2011 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado P.25/6 FAL |
| 27/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 27/5 FAL |
| 27/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 10 - Sentença nº 880/2011 registrada em 26/05/2011 no livro nº 204 às Fls. 298: Vistos, Incidente de Habilitação de Crédito ajuizada por Aparecido de Barcelos em face de Caixageral S/A Seguradora. Em despacho inaugural foi determinada emenda a inicial, no prazo de 10 dias (fl. 08). Decorrido o prazo legal, sem qualquer manifestação do requerente (fl. 08 verso), houve nova intimação, permanecendo inerte o autor ( fls. 09 e verso). Por todo o exposto, com amparo nos artigos 284 e 295, ambos do Código do Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente incidente, sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do mesmo diploma legal. Custas pelo autor, sem condenação e outras verbas, porque não instaurado o litígio. Após o transito em julgado, comunique-se e arquive-se o processo, ficando desde já, deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. P.R.I.C. CUSTAS DE APELAÇÃO (salvo em caso de gratuidade): A recolher em guia própria (GARE) pelo código 230(Ao Estado) R$ 87,25, equivalente a 2% sobre o valor da causa, ou sobre o valor da condenação, conforme o caso, atualizado de acordo com a Tabela do E. Tribunal de Justiça de SP, ressalvado, o valor mínimo de 5(cinco) e Maximo de 3.000(três mil) UFESP?s, em consonância à Lei nº 11.608/03. PORTE DE REMESSA E RETORNO: A recolher em guia própria (Cód.0110-4), no importe de R$25,00 (por volume dos autos) conforme art. 1º do Provimento 833/04 do CSM, publicado no DOJ de 9/1/2004 e artigo 511 do CPC ( No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de retorno, sob pena de deserção). |
| 26/05/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 880/2011 Livro: 204 Folha(s): 298 Data Registro: 26/05/2011 13:51:42 |
| 26/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Em cartório |
| 26/05/2011 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em |
| 26/05/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 880/2011 registrada em 26/05/2011 no livro nº 204 às Fls. 298: Vistos, Incidente de Habilitação de Crédito ajuizada por Aparecido de Barcelos em face de Caixageral S/A Seguradora. Em despacho inaugural foi determinada emenda a inicial, no prazo de 10 dias (fl. 08). Decorrido o prazo legal, sem qualquer manifestação do requerente (fl. 08 verso), houve nova intimação, permanecendo inerte o autor ( fls. 09 e verso). Por todo o exposto, com amparo nos artigos 284 e 295, ambos do Código do Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente incidente, sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do mesmo diploma legal. Custas pelo autor, sem condenação e outras verbas, porque não instaurado o litígio. Após o transito em julgado, comunique-se e arquive-se o processo, ficando desde já, deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. P.R.I.C. CUSTAS DE APELAÇÃO (salvo em caso de gratuidade): A recolher em guia própria (GARE) pelo código 230(Ao Estado) R$ 87,25, equivalente a 2% sobre o valor da causa, ou sobre o valor da condenação, conforme o caso, atualizado de acordo com a Tabela do E. Tribunal de Justiça de SP, ressalvado, o valor mínimo de 5(cinco) e Maximo de 3.000(três mil) UFESP?s, em consonância à Lei nº 11.608/03. PORTE DE REMESSA E RETORNO: A recolher em guia própria (Cód.0110-4), no importe de R$25,00 (por volume dos autos) conforme art. 1º do Provimento 833/04 do CSM, publicado no DOJ de 9/1/2004 e artigo 511 do CPC ( No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de retorno, sob pena de deserção). |
| 13/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/5 FAL |
| 03/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 6/5 FAL |
| 04/04/2011 |
Aguardando Emenda da Inicial
Aguardando Emenda da Inicial P.27/4 FAL |
| 01/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp 1/4 FAL |
| 01/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 09 - Vistos, Fls.08 verso: A inicial deve vir instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 283). O prazo assinalado para emenda da inicial é de 10 dias, nos precisos termos do artigo 284, do Código do Processo Civil. Assim, concedo ao requerente o prazo suplementar de 10 dias para integral cumprimento ao despacho de fls.08, pena de indeferimento (artigo 284, parágrafo único, do CPC). . Int. |
| 31/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 31/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls.08 verso: A inicial deve vir instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 283). O prazo assinalado para emenda da inicial é de 10 dias, nos precisos termos do artigo 284, do Código do Processo Civil. Assim, concedo ao requerente o prazo suplementar de 10 dias para integral cumprimento ao despacho de fls.08, pena de indeferimento (artigo 284, parágrafo único, do CPC). . Int. |
| 21/02/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor P.17/3 FAL |
| 18/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 08 - Vistos, Emende o autor a inicial, esclarecendo e comprovando, por documentos nos autos, a origem e o valor de seu credito, bem como recolhendo as custas da procuração de fl.04. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 17/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 18/2 FAL |
| 17/02/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, Emende o autor a inicial, esclarecendo e comprovando, por documentos nos autos, a origem e o valor de seu credito, bem como recolhendo as custas da procuração de fl.04. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 16/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 16/02/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 16/02/2011 com origem no Processo Principal 583.00.2004.034609-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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