| Reqte |
A União (fazenda Nacional)
Advogado: Ilan Presser Advogado: RENATA MELO PACHECO |
| Reqdo |
Caixageral S.a Seguradora
Advogado: Cassio Lima Cardoso Advogado: Jose Luiz Gonzaga de Freitas Advogado: David Eduardo Goldshmidt Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juíza do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 08/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral - IM |
| 17/12/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juíza do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 08/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral - IM |
| 17/12/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 1135/1156 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2019 Teor do ato: Vistos. Ao síndico para as devidas anotações. Providencie a serventia que seja certificado o trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 314/316. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 11/12/2019 |
Decisão
Vistos. Ao síndico para as devidas anotações. Providencie a serventia que seja certificado o trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 314/316. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/06/2019 |
| 04/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/03/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 27/03/2019 |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 1223/1246 |
| 12/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de restituição formulado pela UNIÃO FEDERAL com relação a valores retidos na fonte pela falida a título de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária e não repassados à requerente. Atribuiu à causa o valor de R$42.991,02 correspondente ao valor reivindicado. A massa falida apresentou contestação ao pedido alegando, em preliminar, prescrição. Afirmou ainda que cabe à requerente comprovar que os valores pleiteados foram retidos pela falida (fls. 194/195). A União afirma que a retenção do imposto é presumida e que cabe à massa comprovar que deixou de reter e, portanto, de incluir na arrecadação os valores dos tributos. Manifesta-se o Ministério Público afirmando que não há prova de retenção de valores pertencentes à União, devendo o crédito ser inscrito como privilegiado fiscal (fls. 249/254). A União juntou documentos. O perito apresentou cálculos (fls. 281). É o relatório. Decido. Desentranhem-se as fls. 286/290 e 292, juntando-se nos autos principais. Realmente não houve prescrição, pois durante a tramitação da execução fiscal, onde foi constatada a citação, se houve paralisação do processo tal não se deu por culpa da requerente, mas pela própria demora do órgão jurisdicional. Nos termos do artigo 76 do Decreto-Lei n. 7.661/45, as contribuições sociais e impostos de renda retido na fonte podem ser objeto de restituição na falência. Isto porque, a empregadora é mera arrecadadora das contribuições descontadas dos salários dos empregados, e, assim, deve transferir os valores retidos na fonte à Fazenda Nacional. Os valores relativos a contribuições sociais descontadas dos salários dos empregados não pertencem à massa. O direito que a União Federal tem não é meramente creditício, mas o de exigir lhe seja entregue o que, para essa finalidade, foi retirado dos trabalhadores. A empresa não pode se apoderar dessas importâncias e tampouco a massa falida as arrecadar. Sobre o tema, confira-se o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça: "Processual civil. Falência. Contribuição previdenciária descontada dos empregados e não repassada à seguridade social. Ação de restituição movida pelo INSS. Concurso de credores. Preferência. Súmula 417 do STF. 1. 'Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade.' (Súmula 417 do STF) 2. As contribuições previdenciárias descontadas pela massa falida, dos salários dos empregados, e não repassadas aos cofres previdenciários, devem ser restituídas antes do pagamento de qualquer crédito, ainda que trabalhista, porque se trata de bens que não integram o patrimônio do falido. Incidência da Súmula nº 417 do STF. (Precedentes: REsp 780.971/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/06/2007, DJ 21/06/2007; REsp 769.174/RS, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2005, DJ 06/03/2006 ; REsp 686.122/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/11/2005, DJ 28/11/2005 ; REsp 511356/RS, Relator Ministro FRANCIULLI NETTO, Segunda Turma, DJ de 04.04.2005; REsp 631529/RS, Relator Ministro CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJ de 30.08.2004; REsp 557373/RS, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, Primeira Turma, DJ de 28.04.2004; RESP 284276/PR, Primeira Turma, Relator Ministro GARCIA VIEIRA, DJ de 11.06.2001) 3. É que o caput do art. 51 da Lei 8.212/91 explicita o privilégio dos créditos do INSS, os quais equipara aos créditos da União, deixando claro que os valores descontados dos empregados pertencem à autarquia previdenciária, a qual poderá reivindicá-los, litteris: 'Art. 51. O crédito relativo a contribuições, cotas e respectivos adicionais ou acréscimos de qualquer natureza arrecadados pelos órgãos competentes, bem como a atualização monetária e os juros de mora, estão sujeitos, nos processos de falência, concordata ou concurso de credores, às disposições atinentes aos créditos da União, aos quais são equiparados. Parágrafo único. O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS reivindicará os valores descontados pela empresa de seus empregados e ainda não recolhidos.' 4. A Lei de Falências vigente à época dos fatos (Decreto-lei 7.661/45), a seu turno, autoriza a restituição de coisa arrecadada, verbis: 'Art 76. Pode ser pedida a restituição de coisa a arrecadada em poder do falido quando seja devida em virtude de direito real ou de contrato.' 5. Recurso especial provido." (Recurso Especial n. 1.183.383 RS 1ª T., Rel. Min. Luiz Fux, j. 05/10/2010). Também a respeito do tema, oportuna a transcrição da Súmula n. 417, do STF dispõe que: "Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade." Para arrematar, menciona-se o seguinte precedente do C. STJ: "Os valores devidos a título de restituição, porque não propriamente créditos, mas dinheiro de terceiros, não podem ser havidos como dívidas ou encargos da massa, devendo, porque não sujeitos aos efeitos do concurso falimentar, ser pagos antes de qualquer credor, por mais privilegiado que seja". (REsp 10021/SP, REsp 1991/0006912-4, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ 03/05/1993). Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, fazendo-o para determinar que a massa falida restitua à UNIÃO FERAL a quantia de R$ 82.927,09. Aguarde-se nos autos principais o pagamento. Incidente sem incidência de custas e honorários advocatícios. P.R.I.C. Advogados(s): Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 08/03/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de pedido de restituição formulado pela UNIÃO FEDERAL com relação a valores retidos na fonte pela falida a título de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária e não repassados à requerente. Atribuiu à causa o valor de R$42.991,02 correspondente ao valor reivindicado. A massa falida apresentou contestação ao pedido alegando, em preliminar, prescrição. Afirmou ainda que cabe à requerente comprovar que os valores pleiteados foram retidos pela falida (fls. 194/195). A União afirma que a retenção do imposto é presumida e que cabe à massa comprovar que deixou de reter e, portanto, de incluir na arrecadação os valores dos tributos. Manifesta-se o Ministério Público afirmando que não há prova de retenção de valores pertencentes à União, devendo o crédito ser inscrito como privilegiado fiscal (fls. 249/254). A União juntou documentos. O perito apresentou cálculos (fls. 281). É o relatório. Decido. Desentranhem-se as fls. 286/290 e 292, juntando-se nos autos principais. Realmente não houve prescrição, pois durante a tramitação da execução fiscal, onde foi constatada a citação, se houve paralisação do processo tal não se deu por culpa da requerente, mas pela própria demora do órgão jurisdicional. Nos termos do artigo 76 do Decreto-Lei n. 7.661/45, as contribuições sociais e impostos de renda retido na fonte podem ser objeto de restituição na falência. Isto porque, a empregadora é mera arrecadadora das contribuições descontadas dos salários dos empregados, e, assim, deve transferir os valores retidos na fonte à Fazenda Nacional. Os valores relativos a contribuições sociais descontadas dos salários dos empregados não pertencem à massa. O direito que a União Federal tem não é meramente creditício, mas o de exigir lhe seja entregue o que, para essa finalidade, foi retirado dos trabalhadores. A empresa não pode se apoderar dessas importâncias e tampouco a massa falida as arrecadar. Sobre o tema, confira-se o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça: "Processual civil. Falência. Contribuição previdenciária descontada dos empregados e não repassada à seguridade social. Ação de restituição movida pelo INSS. Concurso de credores. Preferência. Súmula 417 do STF. 1. 'Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade.' (Súmula 417 do STF) 2. As contribuições previdenciárias descontadas pela massa falida, dos salários dos empregados, e não repassadas aos cofres previdenciários, devem ser restituídas antes do pagamento de qualquer crédito, ainda que trabalhista, porque se trata de bens que não integram o patrimônio do falido. Incidência da Súmula nº 417 do STF. (Precedentes: REsp 780.971/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/06/2007, DJ 21/06/2007; REsp 769.174/RS, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2005, DJ 06/03/2006 ; REsp 686.122/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/11/2005, DJ 28/11/2005 ; REsp 511356/RS, Relator Ministro FRANCIULLI NETTO, Segunda Turma, DJ de 04.04.2005; REsp 631529/RS, Relator Ministro CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJ de 30.08.2004; REsp 557373/RS, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, Primeira Turma, DJ de 28.04.2004; RESP 284276/PR, Primeira Turma, Relator Ministro GARCIA VIEIRA, DJ de 11.06.2001) 3. É que o caput do art. 51 da Lei 8.212/91 explicita o privilégio dos créditos do INSS, os quais equipara aos créditos da União, deixando claro que os valores descontados dos empregados pertencem à autarquia previdenciária, a qual poderá reivindicá-los, litteris: 'Art. 51. O crédito relativo a contribuições, cotas e respectivos adicionais ou acréscimos de qualquer natureza arrecadados pelos órgãos competentes, bem como a atualização monetária e os juros de mora, estão sujeitos, nos processos de falência, concordata ou concurso de credores, às disposições atinentes aos créditos da União, aos quais são equiparados. Parágrafo único. O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS reivindicará os valores descontados pela empresa de seus empregados e ainda não recolhidos.' 4. A Lei de Falências vigente à época dos fatos (Decreto-lei 7.661/45), a seu turno, autoriza a restituição de coisa arrecadada, verbis: 'Art 76. Pode ser pedida a restituição de coisa a arrecadada em poder do falido quando seja devida em virtude de direito real ou de contrato.' 5. Recurso especial provido." (Recurso Especial n. 1.183.383 RS 1ª T., Rel. Min. Luiz Fux, j. 05/10/2010). Também a respeito do tema, oportuna a transcrição da Súmula n. 417, do STF dispõe que: "Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade." Para arrematar, menciona-se o seguinte precedente do C. STJ: "Os valores devidos a título de restituição, porque não propriamente créditos, mas dinheiro de terceiros, não podem ser havidos como dívidas ou encargos da massa, devendo, porque não sujeitos aos efeitos do concurso falimentar, ser pagos antes de qualquer credor, por mais privilegiado que seja". (REsp 10021/SP, REsp 1991/0006912-4, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ 03/05/1993). Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, fazendo-o para determinar que a massa falida restitua à UNIÃO FERAL a quantia de R$ 82.927,09. Aguarde-se nos autos principais o pagamento. Incidente sem incidência de custas e honorários advocatícios. P.R.I.C. |
| 20/09/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: 946 a 952 |
| 19/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 26/09/2018 |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2018 Teor do ato: Vistos. Intime-se o síndico pela derradeira vez pela imprensa oficial, para manifestação nestes autos, no prazo de 48 horas. Decorrido sem a providência, venham conclusos juntamente com os autos da falência para destituição. Intime-se. Advogados(s): Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 17/09/2018 |
Decisão
Vistos. Intime-se o síndico pela derradeira vez pela imprensa oficial, para manifestação nestes autos, no prazo de 48 horas. Decorrido sem a providência, venham conclusos juntamente com os autos da falência para destituição. Intime-se. |
| 15/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: 939/943 |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência do processado à habilitante e ao síndico.Após, tornem para julgamento.Intime-se. Advogados(s): Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 21/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 21/11/2017 |
Decisão Determinação
Vistos.Ciência do processado à habilitante e ao síndico.Após, tornem para julgamento.Intime-se. |
| 16/11/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcello do Amaral Perino |
| 13/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 01/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/11/2017 |
| 01/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: 2462 Página: 833/837 |
| 31/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2017 Teor do ato: Vistos.Compulsando detidamente os autos observo que não cumprido integralmente o despacho de fl. 283.Assim, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, ficando revogada a determinação de arquivamento de fl. 297.Oportunamente, tornem à deliberação.Int. Advogados(s): ' (OAB 123517/RJ), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 26/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 24/10/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcello do Amaral Perino |
| 23/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Compulsando detidamente os autos observo que não cumprido integralmente o despacho de fl. 283.Assim, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, ficando revogada a determinação de arquivamento de fl. 297.Oportunamente, tornem à deliberação.Int. |
| 11/09/2015 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 10/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2015 Data da Disponibilização: 10/09/2015 Data da Publicação: 11/09/2015 Número do Diário: 1964 Página: 770/778 |
| 09/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2015 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo do cartório. Intime-se. Advogados(s): Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 21/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 17/08/2015 |
Decisão Determinação
Vistos. Ao arquivo do cartório. Intime-se. |
| 12/08/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcello do Amaral Perino |
| 29/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2015 Data da Disponibilização: 29/07/2015 Data da Publicação: 30/07/2015 Número do Diário: 1934 Página: 642/650 |
| 29/07/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 27/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2015 Teor do ato: Vistos. Arquive-se no aguardo de manifestação das partes. Intime-se. Advogados(s): Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 03/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
devolvido ao cartorio |
| 03/07/2015 |
Decisão Determinação
Vistos. Arquive-se no aguardo de manifestação das partes. Intime-se. |
| 02/07/2015 |
Conclusos para Despacho
conclusos 02/07 |
| 24/03/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 04/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2015 Data da Disponibilização: 04/02/2015 Data da Publicação: 05/02/2015 Número do Diário: 1820 Página: 765/772 |
| 03/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2015 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se, União, Administrador bem como M.P. sobre fls. 279/281. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2015 Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito Advogados(s): Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 30/01/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifestem-se, União, Administrador bem como M.P. sobre fls. 279/281. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2015 Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito |
| 17/12/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 10/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 19/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 07/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
autos retirados pelo estagiário DOUGLAS RIBAR BENETON Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Eduardo D´elia Azambuja |
| 22/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2014 Data da Disponibilização: 22/10/2014 Data da Publicação: 23/10/2014 Número do Diário: 1760 Página: 625 a 634 |
| 21/10/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 21/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2014 Teor do ato: Intime-se a União (Fazenda Nacional) por carta para que atenda ao solicitado pelo Perito Contador às fls.262/263. Int. São Paulo, 15 de outubro de 2014. Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito Advogados(s): Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 15/10/2014 |
Proferido Despacho
Intime-se a União (Fazenda Nacional) por carta para que atenda ao solicitado pelo Perito Contador às fls.262/263. Int. São Paulo, 15 de outubro de 2014. Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito |
| 09/10/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 42ª Vara Cível |
| 22/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2014 Data da Disponibilização: 22/07/2014 Data da Publicação: 23/07/2014 Número do Diário: 1694 Página: 705 a 710 |
| 22/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2014 Data da Disponibilização: 22/07/2014 Data da Publicação: 23/07/2014 Número do Diário: 1694 Página: 705 a 710 |
| 21/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
José Wanderlei Masson dos Santos Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 21/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2014 Teor do ato: Intimei o Sr.Perito/Contador acerca do despacho de fls.256, conforme cópia do e-mail constante dos autos. Advogados(s): Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 21/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2014 Teor do ato: Vistos. No caso de rejeição do pedido de restituição, possível se mostra a inclusão do crédito, de forma que, antes de proferir o julgamento do incidente, determino ao senhor contador da massa que traga aos autos o cálculo do valor referido crédito com e sem a exclusão mencionada pelo Ministério Público no último parágrafo de sua manifestação. Apresentado o trabalho, digam. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 18/07/2014 |
Ato ordinatório
Intimei o Sr.Perito/Contador acerca do despacho de fls.256, conforme cópia do e-mail constante dos autos. |
| 18/07/2014 |
Decisão
Vistos. No caso de rejeição do pedido de restituição, possível se mostra a inclusão do crédito, de forma que, antes de proferir o julgamento do incidente, determino ao senhor contador da massa que traga aos autos o cálculo do valor referido crédito com e sem a exclusão mencionada pelo Ministério Público no último parágrafo de sua manifestação. Apresentado o trabalho, digam. Após, tornem. Intime-se. |
| 11/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 42ª Vara Cível |
| 22/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/05/2014 |
| 22/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 42ª Vara Cível |
| 06/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2014 Data da Disponibilização: 06/05/2014 Data da Publicação: 07/05/2014 Número do Diário: 1643 Página: 739 a 744 |
| 05/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2014 Teor do ato: Vistos. Ao administrador e ao MP. Após, tornem para decisão. Intime-se. Advogados(s): Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 29/04/2014 |
Decisão
Vistos. Ao administrador e ao MP. Após, tornem para decisão. Intime-se. |
| 02/04/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2014 Data da Disponibilização: 28/03/2014 Data da Publicação: 31/03/2014 Número do Diário: 1621 Página: 643 a 646 |
| 27/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2014 Teor do ato: Diante da cota de fls237vº, oficie-se à Procuradoria da Fazenda Nacional para que junte cópia da manifestação de 16/10/2013. Após, cls. Int. São Paulo 24 de março de 2014. Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito Advogados(s): Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 24/03/2014 |
Proferido Despacho
Diante da cota de fls237vº, oficie-se à Procuradoria da Fazenda Nacional para que junte cópia da manifestação de 16/10/2013. Após, cls. Int. São Paulo 24 de março de 2014. Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito |
| 07/10/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital |
| 04/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tel 3566.9266 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Eduardo D´elia Azambuja |
| 04/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 42ª Vara Cível |
| 13/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2013 Data da Disponibilização: 13/08/2013 Data da Publicação: 14/08/2013 Número do Diário: 1475 Página: 583/594 |
| 12/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2013 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda e, após, o síndico. Int. Advogados(s): Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 07/08/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/076201-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/10/2013 |
| 26/07/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 19/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a Fazenda e, após, o síndico. Int. |
| 17/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/06/2013 |
| 04/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2013 Data da Disponibilização: 04/04/2013 Data da Publicação: 05/04/2013 Número do Diário: 1387 Página: 569/581 |
| 03/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2013 Teor do ato: Atenda a serventia o solicitado pelo administrador às fls.211. Int. São Paulo 01 de abril de 2013 Advogados(s): Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP) |
| 01/04/2013 |
Proferido Despacho
Atenda a serventia o solicitado pelo administrador às fls.211. Int. São Paulo 01 de abril de 2013 |
| 21/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2013 Data da Disponibilização: 21/03/2013 Data da Publicação: 22/03/2013 Número do Diário: 1379 Página: 615/625 |
| 20/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2013 Teor do ato: Atenda o administrador o solicitado pelo MP às fls.208. Int. São Paulo 19 de março de 2013 Advogados(s): Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP) |
| 20/03/2013 |
Remetido ao DJE
imprensa 20/03 -fal |
| 18/03/2013 |
Proferido Despacho
Atenda o administrador o solicitado pelo MP às fls.208. Int. São Paulo 19 de março de 2013 |
| 14/03/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 42ª Vara Cível |
| 25/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/02/2013 |
| 05/09/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com autora) em 5/9 |
| 21/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/09 (FaL) |
| 20/08/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - com Diretor 20/08 |
| 17/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 17.08 |
| 16/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 198 - Intime-se a Fazenda Nacional por carta. Int. |
| 14/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação16/08 (FAL) |
| 13/08/2012 |
Conclusos
Conclusos 14/08 |
| 13/08/2012 |
Despacho Proferido
Intime-se a Fazenda Nacional por carta. Int. |
| 31/07/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.01/08 |
| 11/07/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação ADM JUDICIAL FAL |
| 04/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA FAL |
| 28/05/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com adm judicial, Dr. Jacomo Andreucci Filho) em 28/5 |
| 28/05/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do ADM JUDICIAL FAL |
| 25/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação FAL |
| 25/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34 - Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público. Int. |
| 24/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público. Int. |
| 24/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 21/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/4 FAL |
| 21/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA FAL |
| 24/02/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor P.18/3 FAL |
| 03/02/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor P.18/2 FAL |
| 07/12/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor P.18/1 FAL |
| 10/11/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor P.18/11 FAL |
| 20/10/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor P.08/11 FAL |
| 19/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências da Autora P.18/10 FAL |
| 19/07/2011 |
Juntada de A.R .
Juntada do A .R.(carta intimação autora) em |
| 11/07/2011 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de A . R. - P.18/8 FAL |
| 07/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp 7/7 FAL |
| 07/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 29 - Vistos, Fls. 28: Defiro. Aguarde-se, dando-se ciência. Int. |
| 06/07/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DIRETOR |
| 06/07/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls. 28: Defiro. Aguarde-se, dando-se ciência. Int. |
| 06/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 06/07/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Autora em |
| 20/06/2011 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento-P.20/7 FAL |
| 20/06/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DIRETOR |
| 17/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 17/7 FAL |
| 16/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 25 - Vistos, Fls. 23: Defiro, na forma requerida pelo Administrador Judicial. Int. |
| 15/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 16/6 FAL |
| 15/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls. 23: Defiro, na forma requerida pelo Administrador Judicial. Int. |
| 14/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 07/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 07/06/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Adm Judicial em |
| 30/05/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com adm judicial, Dr. Jacomo Andreucci Filho) em |
| 26/05/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do Adm Judicial e MP - AJ FAL |
| 03/05/2011 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital P.19/5 FAL |
| 28/04/2011 |
Aguardando Publicação de Edital
Aguardando Publicação de Edital Imp 29/4 FAL |
| 28/04/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Publique-se o aviso, nos termos do artigo 98, § 1º, do DL 7661/45. Após, ao Administrador Judicial e Ministério Público. Int. |
| 27/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 27/04/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 27/04/2011 com origem no Processo Principal 583.00.2004.034609-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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