| Reqte |
Maria Aparecida Pereira
Advogado: Sadi Rogerio Maciel |
| Reqdo |
Caixageral S.a Seguradora
Advogado: Cassio Lima Cardoso Advogado: Jose Luiz Gonzaga de Freitas Advogado: David Eduardo Goldshmidt Advogado: Jacomo Andreucci Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juíza do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/07/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3164/2012 |
| 02/07/2012 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juíza do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/07/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3164/2012 |
| 02/07/2012 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 02/07/2012 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 02/07/2012 - improcedencia |
| 28/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação FAL |
| 05/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/6 FAL |
| 04/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 4/6 FAL |
| 04/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 61 - Vistos, Fls.55/56: Comunique-se e arquivem-se os autos. Int. |
| 31/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls.55/56: Comunique-se e arquivem-se os autos. Int. |
| 30/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 22/05/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.23/05 |
| 21/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa falência 21/05 |
| 14/05/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com adm judicial, Dr. Jacomo Andreucci Filho) em |
| 14/05/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do ADM JUDICIAL FAL |
| 02/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 2/5 FAL |
| 30/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Em 28 de março de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 42ª Vara Cível, Dr. MARCELLO DO AMARAL PERINO. Eu, ____________, (Vera Medeiros), escrevente, digitei e subscrevi. 42ª VARA CÍVEL. PROCESSO NÚMERO 2004.034609-3 Vistos, MARIA APARECIDA PEREIRA declarou seu crédito na FALÊNCIA de CAIXAGERAL S/A SEGURADORA, pelo valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), proveniente de indenização de seguro por invalidez permanente parcial por acidente, oriunda de apólice de Seguro de Vida em Grupo estipulada por Sul Brasil Clube de Seguros. Os avisos a terceiro interessados foram regularmente publicados. O síndico impugnou a presente habilitação, asseverando não ter a requerente comprovado a origem do crédito, no que foi seguido pelo representante do Ministério Público, pugnando pela improcedência. É o relatório. D E C I D O. A requerente não comprovou a origem de seu crédito deduzido na inicial, conforme dispõe o artigo 82 da LF, não constando dos autos prova cabal a demonstrar a existência da apólice de seguros, consoante bem delineado pelo eminente Síndico e pelo preclaro representante do Ministério Público. Foi o necessário. Pelo exposto e por mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente habilitação de crédito. Custas e honorários não são devidos na espécie. P.R.I. São Paulo, 19 de março de 2012. MARCELLO DO AMARAL PERINO Juiz de Direito |
| 30/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Em 28 de março de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 42ª Vara Cível, Dr. MARCELLO DO AMARAL PERINO. Eu, ____________, (Vera Medeiros), escrevente, digitei e subscrevi. 42ª VARA CÍVEL. PROCESSO NÚMERO 2004.034609-3 Vistos, MARIA APARECIDA PEREIRA declarou seu crédito na FALÊNCIA de CAIXAGERAL S/A SEGURADORA, pelo valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), proveniente de indenização de seguro por invalidez permanente parcial por acidente, oriunda de apólice de Seguro de Vida em Grupo estipulada por Sul Brasil Clube de Seguros. Os avisos a terceiro interessados foram regularmente publicados. O síndico impugnou a presente habilitação, asseverando não ter a requerente comprovado a origem do crédito, no que foi seguido pelo representante do Ministério Público, pugnando pela improcedência. É o relatório. D E C I D O. A requerente não comprovou a origem de seu crédito deduzido na inicial, conforme dispõe o artigo 82 da LF, não constando dos autos prova cabal a demonstrar a existência da apólice de seguros, consoante bem delineado pelo eminente Síndico e pelo preclaro representante do Ministério Público. Foi o necessário. Pelo exposto e por mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente habilitação de crédito. Custas e honorários não são devidos na espécie. P.R.I. São Paulo, 19 de março de 2012. MARCELLO DO AMARAL PERINO Juiz de Direito |
| 27/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa 30/03 FAL |
| 19/03/2012 |
Sentença Proferida
Pelo exposto e por mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente habilitação de crédito. Custas e honorários não são devidos na espécie. P.R.I. |
| 28/02/2012 |
Conclusos
Conclusos Sala 29/2 |
| 03/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 03/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA FAL |
| 18/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/1 FAL |
| 09/12/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor P.9/1 FAL |
| 07/11/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor P.25/11 FAL |
| 05/10/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor P.5/11 FAL |
| 05/10/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DIRETOR |
| 30/09/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação FAL |
| 29/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50 - Vistos, Fls.49: Intime-se a habilitante, pessoalmente, por carta, para se manifestar nos termos do requerimento ministerial, no prazo de 10 dias. Int. |
| 28/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp 29/9 FAL |
| 28/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp 29/9 FAL |
| 28/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls.49: Intime-se a habilitante, pessoalmente, por carta, para se manifestar nos termos do requerimento ministerial, no prazo de 10 dias. Int. |
| 27/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 21/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 21/09/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Adm Judicial em |
| 06/09/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação administrador judicial 06/09/2011 |
| 23/08/2011 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada ADM JUDICIAL |
| 28/07/2011 |
Aguardando Publicação de Edital
Aguardando Publicação de Edital P. 20/8 FAL |
| 27/07/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência GAB JUIZ |
| 27/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação FAL |
| 26/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp 26/7 FAL |
| 26/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 42 - Vistos. Publique-se o edital de aviso, nos termos do artigo 98, § 1º, do DL 7661/45. Após, ao Administrador Judicial e Ministério Público. Int. |
| 25/07/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Publique-se o edital de aviso, nos termos do artigo 98, § 1º, do DL 7661/45. Após, ao Administrador Judicial e Ministério Público. Int. |
| 22/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 21/07/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 21/07/2011 com origem no Processo Principal 583.00.2004.034609-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |