| Exeqte |
Getúlio Ribeiro Guimarães
Advogada: Lucia Avary de Campos Advogado: Juliano Couto Macedo Advogada: Maria Cecília Miguel Advogado: Daniel de Leão Keleti |
| Exectdo |
Joao Casimiro Costa Neto
Advogado: Joao Casimiro Costa Neto Advogado: José Alberto Cosentino Filho Advogado: Sigheharu Kohatsu Advogada: Ana Carla Gonçalves de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 26/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivamento de Processos Digitalizados Sem Manifestação |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP), Sigheharu Kohatsu (OAB 14698/SP), Joao Casimiro Costa Neto (OAB 14900/SP), Daniel de Leão Keleti (OAB 184313/SP) |
| 30/05/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 26/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 26/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivamento de Processos Digitalizados Sem Manifestação |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP), Sigheharu Kohatsu (OAB 14698/SP), Joao Casimiro Costa Neto (OAB 14900/SP), Daniel de Leão Keleti (OAB 184313/SP) |
| 30/05/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 27/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 24/11/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/06/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 1603 e seguintes: Nada há a ser declarado ou acrescido, nítido o caráter infringente do reclamo. Apesar de nominada a peça como embargos de declaração, trata-se de pedido de reconsideração e mantenho a decisão impugnada. Intime-se. |
| 11/04/2013 |
Decisão
Fls. 1531 e seguintes: Deixo de apreciar o pedido formulado pela esposa do executado, pois a via escolhida não é a adequada para tanto. Digam os exequentes quanto ao prosseguimento. Intime-se. |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 18/07/2008 |
Aguardando Apensamento
Aguardando Apensamento ( APENSADO NOS AUTOS PRINCIPAIS EM 18/07/2008) |
| 17/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04 |
| 16/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 283/294: Manifeste-se o exequente sobre o bem oferecido à penhora. Int. |
| 15/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP EM 15/07 |
| 11/07/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 283/294: Manifeste-se o exequente sobre o bem oferecido à penhora. Int. |
| 10/07/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPV 10.07 |
| 07/07/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 07/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição COM ESCREVENTE em 07/07[M] |
| 10/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao advogado do executado em 10/6 |
| 05/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03 |
| 04/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Intime-se o executado na pessoa de seus Advogados para pagamento do débito líquido (fls. 02/07), nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Após, aguarde-se por quinze dias o pagamento, sob pena de acréscimo de multa de 10%. Decorridos os quinze dias sem o pagamento, intime-se o exequente para as finalidades do artigo 614, II, do Código de Processo Civil, com a inclusão da multa nos cálculos, vindo conclusos para as demais finalidades requeridas. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução líquida. Int. |
| 02/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 03/6 |
| 29/05/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 29/05/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se o executado na pessoa de seus Advogados para pagamento do débito líquido (fls. 02/07), nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Após, aguarde-se por quinze dias o pagamento, sob pena de acréscimo de multa de 10%. Decorridos os quinze dias sem o pagamento, intime-se o exequente para as finalidades do artigo 614, II, do Código de Processo Civil, com a inclusão da multa nos cálculos, vindo conclusos para as demais finalidades requeridas. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução líquida. Int. |
| 28/05/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - JPV 28/05 |
| 11/04/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 11/04/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2004.040647-5/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/05/2008 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |