| Embargte |
Heitor da Silva Ferreira
Advogado: Ednaldo Lopes da Silva |
| Embargdo |
Banco Bradesco S/A
Advogada: Vera Lucia Benedetti de Albuquerque Advogada: Matilde Duarte Gonçalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivamento de Processos Digitalizados Sem Manifestação |
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41275225-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2022 17:40 |
| 09/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 26/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivamento de Processos Digitalizados Sem Manifestação |
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41275225-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2022 17:40 |
| 09/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Ednaldo Lopes da Silva (OAB 221359/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC) |
| 07/07/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 04/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 10/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 11/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 04/04/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0047466-45.2004.8.26.0100 - Classe: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Assunto principal: Cédula Hipotecária |
| 19/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 03/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 24 - A ação de embargos já foi julgada, transitando em julgado. Aguardo, pois regular prosseguimento da ação de execução. Int. |
| 28/06/2007 |
Despacho Proferido
A ação de embargos já foi julgada, transitando em julgado. Aguardo, pois regular prosseguimento da ação de execução. Int. |
| 05/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Ante o exposto, e mais que dos autos consta, julgo improcedentes as razões de embargos, e o faço para determinar a seqüência do processo de execução em termos definitivos. Em razão da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais destes embargos, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa e englobará os honorários previamente fixados nos autos principais. Com o trânsito em julgado desta, expeça-se certidão de honorários em favor do d. curador especial no valor de 100% da tabela vigente. Certifique-se o desfecho desta nos autos principais. P. R. I. Custas de Preparo: R$445,38, Porte Remessa e Retorno R$20,91, por Volume |
| 31/01/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 229/2007 Livro: 689 Folha(s): de 197 até 202 Data Registro: 31/01/2007 18:14:29 |
| 30/01/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 229/2007 registrada em 31/01/2007 no livro nº 689 às Fls. 197/202: Ante o exposto, e mais que dos autos consta, julgo improcedentes as razões de embargos, e o faço para determinar a seqüência do processo de execução em termos definitivos. Em razão da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais destes embargos, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa e englobará os honorários previamente fixados nos autos principais. Com o trânsito em julgado desta, expeça-se certidão de honorários em favor do d. curador especial no valor de 100% da tabela vigente. Certifique-se o desfecho desta nos autos principais. P. R. I. Custas de Preparo: R$445,38, Porte Remessa e Retorno R$20,91, por Volume |
| 29/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 08 - Fls.08: Vistos. Diante do quanto decidido nos autos principais, recebo os embargos à execução e, em conseqüência, determino a suspensão (após a lavratura do termo de penhora). 2. Ao embargado, para impugnação, no prazo de dez dias. Int. |
| 27/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls.08: Vistos. Diante do quanto decidido nos autos principais, recebo os embargos à execução e, em conseqüência, determino a suspensão (após a lavratura do termo de penhora). 2. Ao embargado, para impugnação, no prazo de dez dias. Int. |
| 17/07/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 17/07/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2004.047466-9/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/07/2022 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/07/2006 | Inicial | Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação | Cível | - |
| 20/10/2012 | Evolução | Embargos à Execução | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |