| Exeqte |
Sociedade Beneficente São Camilo
Advogada: Erika Ferreira Jereissati |
| Exectda |
Maria José da Silva
Advogada: Marcela Macedo de Lima Goulart Advogado: Fernando Yamada Advogada: Alessandra Perin Farias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/05/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Nova Certidão - Trânsito - 485, VIII |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/05/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Nova Certidão - Trânsito - 485, VIII |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2025 Teor do ato: Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 775 cumulado com o artigo 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. R. P. I. Advogados(s): Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP) |
| 09/04/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 775 cumulado com o artigo 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. R. P. I. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40819227-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 10:08 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do recolhimento das custas, providencie, a z. Serventia, o desarquivamento dos autos. Int. Advogados(s): Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do recolhimento das custas, providencie, a z. Serventia, o desarquivamento dos autos. Int. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40626578-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 15:28 |
| 18/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA755522717TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível acima de 5 ufesps com QR CODE Destinatário : Maria José da Silva |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2025 Teor do ato: Vistos. Em vista do Comunicado nº 41/2024, a partir do dia 29/03/19 passou a ser cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Assim sendo, para que se efetive o desarquivamento e, por conseguinte, se aprecie os pedidos formulados em sigilo, providencie a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do valor de 1,212 UFESP (R$ 44,87). Int. Advogados(s): Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em vista do Comunicado nº 41/2024, a partir do dia 29/03/19 passou a ser cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Assim sendo, para que se efetive o desarquivamento e, por conseguinte, se aprecie os pedidos formulados em sigilo, providencie a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do valor de 1,212 UFESP (R$ 44,87). Int. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40523184-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 17:30 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 07/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 1098 das N.S.C.G.J., verifiquei que a taxa judiciária não foi recolhida. Encaminho os autos para expedição de carta de intimação para recolhimento das custas devidas. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 05/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível acima de 5 ufesps com QR CODE |
| 05/03/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 1098 das N.S.C.G.J., verifiquei que a taxa judiciária não foi recolhida. Encaminho os autos para expedição de carta de intimação para recolhimento das custas devidas. |
| 05/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) réu(s). |
| 15/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1126/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2024 Teor do ato: Recolha a ré as custas finais referentes à satisfação da execução (1% do valor da dívida), através de guia DARE-SP, código 230-6. Prazo: 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 17/12/2024 |
Ato ordinatório
Recolha a ré as custas finais referentes à satisfação da execução (1% do valor da dívida), através de guia DARE-SP, código 230-6. Prazo: 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. |
| 17/12/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 17/12/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para integrar a decisão impugnada, a fim suprir a contradição da r. sentença, na qual a parte autora solicitou a extinção do presente feito com base no art. 924, IV do CPC (renúncia ao crédito). No mais, fica mantida a r. sentença de fl. 812na forma como proferida. Intimem-se. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 23/10/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para integrar a decisão impugnada, a fim suprir a contradição da r. sentença, na qual a parte autora solicitou a extinção do presente feito com base no art. 924, IV do CPC (renúncia ao crédito). No mais, fica mantida a r. sentença de fl. 812na forma como proferida. Intimem-se. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42458125-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/10/2024 15:07 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2024 Teor do ato: Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II , do Novo Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. R. P. I. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 11/10/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II , do Novo Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. R. P. I. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42350677-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 11/10/2024 14:58 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2024 Teor do ato: Ciência do oficio recebido . Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do oficio recebido . |
| 25/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 31/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 797: Ciente. Por ora, reitero r. decisão retro. Int. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 28/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 797: Ciente. Por ora, reitero r. decisão retro. Int. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41396795-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 11:21 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) por mais 30 dias. Int. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 14/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) por mais 30 dias. Int. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41001249-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 10:55 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2024 Teor do ato: Ciência da mensagem eletrônica e 03 anexos juntado(s) aos autos. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da mensagem eletrônica e 03 anexos juntado(s) aos autos. |
| 30/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) por mais 60 dias, conforme requerido em petição retro. Int. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) por mais 60 dias, conforme requerido em petição retro. Int. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40847658-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 16:37 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2024 Teor do ato: Fls. 772/773: Ciência às partes. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 26/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 772/773: Ciência às partes. |
| 26/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 22/02/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 22/02/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) exequente(s). |
| 05/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de pesquisa(s), conforme requerido retro. Para tanto, defiro o prazo de cinco dias, a fim de que a parte providencie o recolhimento das devidas custas, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de pesquisa(s), conforme requerido retro. Para tanto, defiro o prazo de cinco dias, a fim de que a parte providencie o recolhimento das devidas custas, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42513127-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 18:24 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2023 Teor do ato: Ciência ao autor do resultado da pesquisa de endereços. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2023 Teor do ato: Vistos. Por meio do sistema Sibajud, defiro a pesquisa de endereços do(s) réu(s) MARIA JOSÉ DA SILVA, CPF 769.779.198-68. Com as eventuais respostas, por meio de ato ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se o autor para que se manifeste, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC), de modo a viabilizar a citação por qualquer das modalidades previstas em Lei, providenciando, inclusive, se necessário, as custas pertinentes (custas postais e/ou diligência do oficial). Caso não tenha ocorrido previamente, deve o autor comprovar o recolhimento das custas atinentes à pesquisa (Código 434-1), ainda sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor do resultado da pesquisa de endereços. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 21/11/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 21/11/2023 |
Protocolo Juntado
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| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por meio do sistema Sibajud, defiro a pesquisa de endereços do(s) réu(s) MARIA JOSÉ DA SILVA, CPF 769.779.198-68. Com as eventuais respostas, por meio de ato ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se o autor para que se manifeste, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC), de modo a viabilizar a citação por qualquer das modalidades previstas em Lei, providenciando, inclusive, se necessário, as custas pertinentes (custas postais e/ou diligência do oficial). Caso não tenha ocorrido previamente, deve o autor comprovar o recolhimento das custas atinentes à pesquisa (Código 434-1), ainda sob pena de extinção. Int. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42354904-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 17:27 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de pesquisa(s), conforme requerido retro. Para tanto, defiro o prazo de cinco dias, a fim de que a parte providencie o recolhimento das devidas custas, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de pesquisa(s), conforme requerido retro. Para tanto, defiro o prazo de cinco dias, a fim de que a parte providencie o recolhimento das devidas custas, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42270004-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 18:29 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2023 Teor do ato: Ciência da mensagem eletrônica juntada aos autos. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da mensagem eletrônica juntada aos autos. |
| 25/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício, no que tange à Maria José da Silva. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). A respeito da guarda de documentos sigilosos, transcrevo abaixo: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do art. 155, I, do CPC, que não discrimina o tipo de sigilo que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo, à letra da lei, e não a questão de fato. Em verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito da situação financeira da pessoa (inclusive informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancário podem estar albergadas informações também contidas na declaração de bens. Basta ver que as informações requisitadas pela Secretaria da Receita Federal junto às instituições financeiras deixam de estar protegidas pelo sigilo bancário (arts. 5º e 6º da LC n. 105/2001) e passam à proteção do sigilo fiscal (art. 198, do CTN). Sendo assim, o fato é que a mesma informação pode ser protegida por um ou outro sigilo, conforme o órgão ou entidade que a manuseia. 2. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 3. Não há no código de processo civil nenhuma previsão para que se crie "pasta própria" fora dos autos da execução fiscal para o arquivamento de documentos submetidos a sigilo. Antes, nos casos em que o interesse público justificar, cabe ao magistrado limitar às partes o acesso aos autos passando o feito a tramitar em segredo de justiça, na forma do art. 155, I, do CPC. 4. As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado. Precedentes: AgRg na APn 573 / MS, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 29.06.2010; REsp. n. 1.245.744 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.06.2011; REsp 819455 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 17.02.2009. 5. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, e da Resolução STJ n. 8/2008. (STJ, REsp 1349363/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, que ficará à disposição da parte exequente, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. Int. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado da pesquisa INFOJUD: não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda da parte executada. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do resultado da pesquisa INFOJUD: não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda da parte executada. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. |
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
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| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício, no que tange à Maria José da Silva. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). A respeito da guarda de documentos sigilosos, transcrevo abaixo: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do art. 155, I, do CPC, que não discrimina o tipo de sigilo que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo, à letra da lei, e não a questão de fato. Em verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito da situação financeira da pessoa (inclusive informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancário podem estar albergadas informações também contidas na declaração de bens. Basta ver que as informações requisitadas pela Secretaria da Receita Federal junto às instituições financeiras deixam de estar protegidas pelo sigilo bancário (arts. 5º e 6º da LC n. 105/2001) e passam à proteção do sigilo fiscal (art. 198, do CTN). Sendo assim, o fato é que a mesma informação pode ser protegida por um ou outro sigilo, conforme o órgão ou entidade que a manuseia. 2. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 3. Não há no código de processo civil nenhuma previsão para que se crie "pasta própria" fora dos autos da execução fiscal para o arquivamento de documentos submetidos a sigilo. Antes, nos casos em que o interesse público justificar, cabe ao magistrado limitar às partes o acesso aos autos passando o feito a tramitar em segredo de justiça, na forma do art. 155, I, do CPC. 4. As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado. Precedentes: AgRg na APn 573 / MS, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 29.06.2010; REsp. n. 1.245.744 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.06.2011; REsp 819455 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 17.02.2009. 5. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, e da Resolução STJ n. 8/2008. (STJ, REsp 1349363/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, que ficará à disposição da parte exequente, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. Int. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42186371-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 16:46 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício. Para tanto, defiro o prazo de cinco dias, a fim de que o exequente recolha as devidas custas, sob pena de arquivamento. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). A respeito da guarda de documentos sigilosos, transcrevo abaixo: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do art. 155, I, do CPC, que não discrimina o tipo de sigilo que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo, à letra da lei, e não a questão de fato. Em verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito da situação financeira da pessoa (inclusive informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancário podem estar albergadas informações também contidas na declaração de bens. Basta ver que as informações requisitadas pela Secretaria da Receita Federal junto às instituições financeiras deixam de estar protegidas pelo sigilo bancário (arts. 5º e 6º da LC n. 105/2001) e passam à proteção do sigilo fiscal (art. 198, do CTN). Sendo assim, o fato é que a mesma informação pode ser protegida por um ou outro sigilo, conforme o órgão ou entidade que a manuseia. 2. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 3. Não há no código de processo civil nenhuma previsão para que se crie "pasta própria" fora dos autos da execução fiscal para o arquivamento de documentos submetidos a sigilo. Antes, nos casos em que o interesse público justificar, cabe ao magistrado limitar às partes o acesso aos autos passando o feito a tramitar em segredo de justiça, na forma do art. 155, I, do CPC. 4. As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado. Precedentes: AgRg na APn 573 / MS, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 29.06.2010; REsp. n. 1.245.744 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.06.2011; REsp 819455 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 17.02.2009. 5. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, e da Resolução STJ n. 8/2008. (STJ, REsp 1349363/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. Int. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício. Para tanto, defiro o prazo de cinco dias, a fim de que o exequente recolha as devidas custas, sob pena de arquivamento. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). A respeito da guarda de documentos sigilosos, transcrevo abaixo: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do art. 155, I, do CPC, que não discrimina o tipo de sigilo que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo, à letra da lei, e não a questão de fato. Em verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito da situação financeira da pessoa (inclusive informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancário podem estar albergadas informações também contidas na declaração de bens. Basta ver que as informações requisitadas pela Secretaria da Receita Federal junto às instituições financeiras deixam de estar protegidas pelo sigilo bancário (arts. 5º e 6º da LC n. 105/2001) e passam à proteção do sigilo fiscal (art. 198, do CTN). Sendo assim, o fato é que a mesma informação pode ser protegida por um ou outro sigilo, conforme o órgão ou entidade que a manuseia. 2. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 3. Não há no código de processo civil nenhuma previsão para que se crie "pasta própria" fora dos autos da execução fiscal para o arquivamento de documentos submetidos a sigilo. Antes, nos casos em que o interesse público justificar, cabe ao magistrado limitar às partes o acesso aos autos passando o feito a tramitar em segredo de justiça, na forma do art. 155, I, do CPC. 4. As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado. Precedentes: AgRg na APn 573 / MS, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 29.06.2010; REsp. n. 1.245.744 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.06.2011; REsp 819455 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 17.02.2009. 5. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, e da Resolução STJ n. 8/2008. (STJ, REsp 1349363/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. Int. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42143790-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 18:10 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado da pesquisa SNIPER juntado aos autos. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelo SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), providenciando o Gabinete o necessário. Int. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 06/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do resultado da pesquisa SNIPER juntado aos autos. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. |
| 06/10/2023 |
Documento Juntado
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| 06/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelo SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), providenciando o Gabinete o necessário. Int. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42076375-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 15:52 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2023 Teor do ato: Fls. 696/699: Ciência do desbloqueio de valores realizado. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o z. Gabinete o desbloqueio dos valores (fls. 683/688) via sistema Sisbajud, tendo em vista o seu valor irrisório de R$ 21,71. No mais, defiro a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER. Para tanto, providencie a parte o recolhimento das devidas custas, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 696/699: Ciência do desbloqueio de valores realizado. |
| 26/09/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 26/09/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 26/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o z. Gabinete o desbloqueio dos valores (fls. 683/688) via sistema Sisbajud, tendo em vista o seu valor irrisório de R$ 21,71. No mais, defiro a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER. Para tanto, providencie a parte o recolhimento das devidas custas, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41982648-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 14:29 |
| 16/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado negativo do bloqueio de valores. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2023 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, saliento que desde 14 de setembro de 2020, consoante Comunicado CG nº 880/2020, o BacenJud foi substituído pela plataforma SISBAJUD. Defiro, por primeiro, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, e determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) Maria José da Silva junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 795.437,87. Defiro, desde já, a reiteração do bloqueio (modalidade "teimosinha"), através da reiteração automática pelo prazo de 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, ficando dispensada a dos negativos. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exequente. Demais pedidos serão apreciados oportunamente. Int Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do resultado negativo do bloqueio de valores. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. |
| 15/09/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/09/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/09/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/09/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 15/09/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Por primeiro, saliento que desde 14 de setembro de 2020, consoante Comunicado CG nº 880/2020, o BacenJud foi substituído pela plataforma SISBAJUD. Defiro, por primeiro, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, e determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) Maria José da Silva junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 795.437,87. Defiro, desde já, a reiteração do bloqueio (modalidade "teimosinha"), através da reiteração automática pelo prazo de 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, ficando dispensada a dos negativos. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exequente. Demais pedidos serão apreciados oportunamente. Int |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2023 Teor do ato: Vistos. O pedido de penhora pelo SisbaJud já foi analisado em decisão sigilosa, em observância ao disposto no art. 854 do CPC. Aguarde-se, por ora, conclusão da diligência e liberação nos autos. Int. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O pedido de penhora pelo SisbaJud já foi analisado em decisão sigilosa, em observância ao disposto no art. 854 do CPC. Aguarde-se, por ora, conclusão da diligência e liberação nos autos. Int. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41767977-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 15:45 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2023 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 20/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2023 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41636281-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas Data: 14/08/2023 13:01 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2023 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 06/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 06/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 05/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2023 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido sigiloso, comprove o requerente o recolhimento das devidas custas, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido sigiloso, comprove o requerente o recolhimento das devidas custas, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2023 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41557749-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 03/08/2023 14:23 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2023 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 25/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 25/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 06/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 30 dias. Int. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41329164-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/07/2023 16:50 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118S/P), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 30 dias. Int. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41030293-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 15:21 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício à Superintendência de Seguros Privados SUSEP, para que informe perante a este MM. Juízo a existência de eventuais planos de previdência privada, ações ou fundos de investimentos em nome do Executado até o limite do valor de R$ 793.377,94, devendo o ofício ser instruído pela parte interessada com a qualificação completa da parte executada e memória atualizada do débito. O impresso da presente decisão com a respectiva assinatura digital servirá como ofício , cabendo à parte interessada promover o encaminhamento. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se ofício à Superintendência de Seguros Privados SUSEP, para que informe perante a este MM. Juízo a existência de eventuais planos de previdência privada, ações ou fundos de investimentos em nome do Executado até o limite do valor de R$ 793.377,94, devendo o ofício ser instruído pela parte interessada com a qualificação completa da parte executada e memória atualizada do débito. O impresso da presente decisão com a respectiva assinatura digital servirá como ofício , cabendo à parte interessada promover o encaminhamento. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 30 dias. Int. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Ato Ordinatório - Anotação da Reconvenção |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40974695-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 23/05/2023 16:04 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado da pesquisa de bens, realizada via sistema RENAJUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se r. decisão de fl. 624, com realização de pesquisa Renajud. Int. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do resultado da pesquisa de bens, realizada via sistema RENAJUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. |
| 12/05/2023 |
Documento Juntado
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| 12/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se r. decisão de fl. 624, com realização de pesquisa Renajud. Int. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40889940-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 11:27 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2023 Teor do ato: Vistos. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado Maria José da Silva, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Para tanto, comprove a parte exequente o prévio recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado Maria José da Silva, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Para tanto, comprove a parte exequente o prévio recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40802639-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 16:25 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado negativo da pesquisa INFOJUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício, no que tange à Maria José da Silva. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). A respeito da guarda de documentos sigilosos, transcrevo abaixo: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do art. 155, I, do CPC, que não discrimina o tipo de sigilo que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo, à letra da lei, e não a questão de fato. Em verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito da situação financeira da pessoa (inclusive informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancário podem estar albergadas informações também contidas na declaração de bens. Basta ver que as informações requisitadas pela Secretaria da Receita Federal junto às instituições financeiras deixam de estar protegidas pelo sigilo bancário (arts. 5º e 6º da LC n. 105/2001) e passam à proteção do sigilo fiscal (art. 198, do CTN). Sendo assim, o fato é que a mesma informação pode ser protegida por um ou outro sigilo, conforme o órgão ou entidade que a manuseia. 2. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 3. Não há no código de processo civil nenhuma previsão para que se crie "pasta própria" fora dos autos da execução fiscal para o arquivamento de documentos submetidos a sigilo. Antes, nos casos em que o interesse público justificar, cabe ao magistrado limitar às partes o acesso aos autos passando o feito a tramitar em segredo de justiça, na forma do art. 155, I, do CPC. 4. As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado. Precedentes: AgRg na APn 573 / MS, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 29.06.2010; REsp. n. 1.245.744 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.06.2011; REsp 819455 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 17.02.2009. 5. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, e da Resolução STJ n. 8/2008. (STJ, REsp 1349363/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, que ficará à disposição da parte exequente, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. Int. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do resultado negativo da pesquisa INFOJUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. |
| 12/04/2023 |
Documento Juntado
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| 12/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício, no que tange à Maria José da Silva. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). A respeito da guarda de documentos sigilosos, transcrevo abaixo: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do art. 155, I, do CPC, que não discrimina o tipo de sigilo que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo, à letra da lei, e não a questão de fato. Em verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito da situação financeira da pessoa (inclusive informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancário podem estar albergadas informações também contidas na declaração de bens. Basta ver que as informações requisitadas pela Secretaria da Receita Federal junto às instituições financeiras deixam de estar protegidas pelo sigilo bancário (arts. 5º e 6º da LC n. 105/2001) e passam à proteção do sigilo fiscal (art. 198, do CTN). Sendo assim, o fato é que a mesma informação pode ser protegida por um ou outro sigilo, conforme o órgão ou entidade que a manuseia. 2. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 3. Não há no código de processo civil nenhuma previsão para que se crie "pasta própria" fora dos autos da execução fiscal para o arquivamento de documentos submetidos a sigilo. Antes, nos casos em que o interesse público justificar, cabe ao magistrado limitar às partes o acesso aos autos passando o feito a tramitar em segredo de justiça, na forma do art. 155, I, do CPC. 4. As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado. Precedentes: AgRg na APn 573 / MS, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 29.06.2010; REsp. n. 1.245.744 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.06.2011; REsp 819455 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 17.02.2009. 5. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, e da Resolução STJ n. 8/2008. (STJ, REsp 1349363/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, que ficará à disposição da parte exequente, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. Int. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40666361-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 15:53 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da petição retro, recolha a parte autora a integralidade das custas de pesquisa por Infojud, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da petição retro, recolha a parte autora a integralidade das custas de pesquisa por Infojud, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena sob pena de arquivamento. Int. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40602688-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 14:22 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado da pesquisa SNIPER juntado aos autos. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelo SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), providenciando o Gabinete o necessário. Int. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 22/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do resultado da pesquisa SNIPER juntado aos autos. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. |
| 22/03/2023 |
Documento Juntado
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| 22/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelo SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), providenciando o Gabinete o necessário. Int. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40514858-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 14:07 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2023 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de pesquisa SNIPER, deve a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das custas pertinentes, no valor de 1 UFESP (R$ 34,26), no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido de pesquisa SNIPER, deve a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das custas pertinentes, no valor de 1 UFESP (R$ 34,26), no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40427078-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 15:55 |
| 22/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2023 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 582, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 17/02/2023 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 582, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 16/02/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 570 cc 575 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20230216151238092689 , extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 4200122055325, no valor de R$708,03, em favor do autor, relativa ao depósito judicial de fls. 557/560, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestação retro: Ciente. Reitero a r. decisão de fl. 570. Int. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestação retro: Ciente. Reitero a r. decisão de fl. 570. Int. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40173786-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 15:28 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da juntada de formulário MLE, cumpra-se r. decisão de fl. 570. Int. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 27/01/2023 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Diante da juntada de formulário MLE, cumpra-se r. decisão de fl. 570. Int. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40102981-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/01/2023 09:37 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Disponibilização: 13/01/2023 Data da Publicação: 16/01/2023 Número do Diário: 3657 Página: |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para levantamento dos valores do depósito constante a fls. 561 em prol do exequente. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão da utilização do Módulo de confecção de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte interessada, no prazo de cinco dias, os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) com o escopo de que se viabilize a transferência eletrônica dos valores. Observo que a salutar medida tem o escopo de promover celeridade, facilidade e economia processual, evitando sobremaneira diligencias pelo Ofício e pelas partes e seus respectivos patronos. Int. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 16/12/2022 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Expeça-se mandado para levantamento dos valores do depósito constante a fls. 561 em prol do exequente. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão da utilização do Módulo de confecção de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte interessada, no prazo de cinco dias, os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) com o escopo de que se viabilize a transferência eletrônica dos valores. Observo que a salutar medida tem o escopo de promover celeridade, facilidade e economia processual, evitando sobremaneira diligencias pelo Ofício e pelas partes e seus respectivos patronos. Int. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42277181-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/12/2022 17:36 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2022 Teor do ato: Ciência do bloqueio de valores parcialmente frutífero. No prazo legal e sob pena de preclusão, manifeste-se a executada acerca da constrição realizada. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 19/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do bloqueio de valores parcialmente frutífero. No prazo legal e sob pena de preclusão, manifeste-se a executada acerca da constrição realizada. |
| 19/10/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 19/10/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/10/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/10/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 17/10/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Por primeiro, saliento que desde 14 de setembro de 2020, consoante Comunicado CG nº 880/2020, o BacenJud foi substituído pela plataforma SISBAJUD. Defiro, por primeiro, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Caso não tenha efetivado o prévio recolhimento de custas pertinentes para a realização da(s) pesquisa(s), deverá o exequente fazê-lo no prazo de cinco dias. Independentemente do prévio recolhimento de custas, determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) Maria José da Silva junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 808.067,14. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exeqüente. Int. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41826694-0 Tipo da Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud Data: 13/10/2022 15:28 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 09/09/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 09/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2022 Teor do ato: Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente direcionadas e classificadas, em ordem cronológica, pela parte interessada. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 16/08/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41422734-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/08/2022 17:31 |
| 16/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente direcionadas e classificadas, em ordem cronológica, pela parte interessada. |
| 16/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80016 - Protocolo: WJMJ20413601757 |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80014 - Protocolo: WJMJ20411970380 |
| 16/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 367/368: Tratando-se de valor incontroverso, defiro o levantamento do valor bloqueado (fls. 357). Fls. 358/359: Sem prejuízo, trata-se de pedido de pesquisas judiciais via Infojud e Renajud, após realização de bloqueio parcialmente infrutífero (fls. 354). O dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida pelo Código de Processo Civil, respeitando-se a excepcionalidade da medida e que a execução deva se processar de forma menos gravosa para o devedor, a penhora on line deve se efetivar em vista do interesse do credor. De outra sorte, a execução se perquire pelo comando do exequente, de forma que, constatada a inexistência de valores penhoráveis, após pesquisa judicial, a reiteração do pedido somente se realizará após comprovada, pelo exequente, a mudança da situação econômica do executado. Nesse sentido, já se decidiu no agravo de instrumento nº 1137261.00/6). "Para reiteração da medida pleiteada, a agravada deveria ter colacionado indícios de que a situação patrimonial do devedor sofreu alteração com a consequente majoração patrimonial, por meio da aquisição de bens ou de créditos, sob pena de inadequada utilização dos mecanismos da justiça. Contudo, tal demonstração não foi realizada pela recorrente" (Rel. Desembargador Ferraz Felisardo) No mesmo entendimento, requerimento para busca judicial de informações acerca das declarações de renda e bens do executado, via Infojud e Renajud, hão de se perfazer pelo Juízo um única vez, recolhidas as custas pertinentes ao número de exercícios requeridos. Vale dizer que tal medida urge ante o binômio do interesse público frente ao particular, uma vez que não é factível a mudança da situação econômica da parte sem demonstrações concretas, não podendo o Poder Judiciário se prestar a providências inócuas. Posto isto, determino a realização da pesquisa via Infojud e Renajud, como requerido e nos termos explanados supra. Cumpra. Intime. |
| 16/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decisão - Interlocutória |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2022 Teor do ato: Ciência às partes sobre o desarquivamento dos autos pelo prazo de (30) dias. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 203/2022, disponibilizado no DJE de 06/05/2022 Projeto de Digitalização do Acervo dos Processos Físicos de Unidades de 1ª Instância, e considerando que esse Ofício Judicial já está em fase final de digitalização dos processos físicos que tramitam em Cartório, bem como considerando a necessidade de efetivar plenamente a virtualização dos serviços forenses de modo a propiciar maior e patente celeridade processual, em tendo interesse no seguimento do feito e/ou adoção de quaisquer medidas que impulsionem o seguimento, fica a parte peticionante intimada para, no prazo indicado no item 1, efetuar a retirada destes autos físicos para fins de conversão do processo para o meio digital, observado o disposto e orientações contidas no Comunicado 466/2020, ressalvada a possibilidade de peticionamento para casos urgentes, nos termos do CG Nº 203/2022. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 19/07/2022 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre o desarquivamento dos autos pelo prazo de (30) dias. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 203/2022, disponibilizado no DJE de 06/05/2022 Projeto de Digitalização do Acervo dos Processos Físicos de Unidades de 1ª Instância, e considerando que esse Ofício Judicial já está em fase final de digitalização dos processos físicos que tramitam em Cartório, bem como considerando a necessidade de efetivar plenamente a virtualização dos serviços forenses de modo a propiciar maior e patente celeridade processual, em tendo interesse no seguimento do feito e/ou adoção de quaisquer medidas que impulsionem o seguimento, fica a parte peticionante intimada para, no prazo indicado no item 1, efetuar a retirada destes autos físicos para fins de conversão do processo para o meio digital, observado o disposto e orientações contidas no Comunicado 466/2020, ressalvada a possibilidade de peticionamento para casos urgentes, nos termos do CG Nº 203/2022. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: ed. 3176 Página: 292/352 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia fl.505. Int. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 24/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 17/11/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra a Serventia fl.505. Int. |
| 16/11/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 11/11/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Felipe Poyares Miranda |
| 04/09/2020 |
Petição Juntada
|
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 3117 Página: 241/282 |
| 28/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2020 Teor do ato: Vistos. Regularizado o recolhimento das custas, passo a apreciar o pedido de fls. 494: Por meio do sistema SERASAJUD, faça-se a anotação restritiva do nome da executada junto ao cadastro do referido órgão. Int. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 27/08/2020 |
Decisão
Vistos. Regularizado o recolhimento das custas, passo a apreciar o pedido de fls. 494: Por meio do sistema SERASAJUD, faça-se a anotação restritiva do nome da executada junto ao cadastro do referido órgão. Int. |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Decisão
EM 26.08 |
| 31/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 268/332 |
| 30/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2020 Teor do ato: Vistos. As custas mencionadas não acompanharam a petição de fls. 494. Assim, concedo o prazo de cinco dias para juntada. Com a juntada, faça-se a anotação restritiva por meio do sistema Serasajud. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos até provocação útil. Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir do dia 29/03/19 passou a ser cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado . Assim sendo, para que se efetive o desarquivamento e, por conseguinte, se aprecie eventuais pedidos formulados, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento do valor de 1,212 UFESP (R$ 33,46). Int. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 29/07/2020 |
Decisão
Vistos. As custas mencionadas não acompanharam a petição de fls. 494. Assim, concedo o prazo de cinco dias para juntada. Com a juntada, faça-se a anotação restritiva por meio do sistema Serasajud. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos até provocação útil. Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir do dia 29/03/19 passou a ser cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado . Assim sendo, para que se efetive o desarquivamento e, por conseguinte, se aprecie eventuais pedidos formulados, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento do valor de 1,212 UFESP (R$ 33,46). Int. |
| 28/07/2020 |
Conclusos para Decisão
em 29.07 |
| 16/03/2020 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 277/286 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 490: Concedo o prazo de dez dias requerido pela parte exequente.. No silêncio, arquivem-se até provocação útil. Int. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 06/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 490: Concedo o prazo de dez dias requerido pela parte exequente.. No silêncio, arquivem-se até provocação útil. Int. |
| 05/03/2020 |
Conclusos para Decisão
em 06/03 |
| 04/03/2020 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: ed. 2991 Página: 327/367 |
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: ed. 2991 Página: 327/367 |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado da pesquisa de bens, realizada via sistema RENAJUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2020 Teor do ato: Vistos. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado MARIA JOSÉ DA SILVA, CPF 769.779.198-68 , observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 17/02/2020 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do resultado da pesquisa de bens, realizada via sistema RENAJUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. |
| 14/02/2020 |
Decisão
Vistos. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado MARIA JOSÉ DA SILVA, CPF 769.779.198-68 , observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 13/02/2020 |
Conclusos para Decisão
em 14.02 |
| 12/02/2020 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 453/461 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado da pesquisa INFOJUD: não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda da executada. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 408/417 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 474/475: O comprovante de transferência consta à fl. 470 dos autos. Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício, do(s) executado(s) MARIA JOSÉ DA SILVA, CPF 769.779.198-68. Visando a proteção do sigilo fiscal, quando da vinda aos autos da resposta, providencie o cartório o arquivamento em pasta própria pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, independente da lavratura de certidão, deverá o cartório promover a respectiva destruição. Advirto que a visualização de tais dados ficará restrita às partes e seus respectivos patronos, mediante a comprovação de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ficando vedada a extração de cópias e/ou a reprodução do teor por qualquer modalidade. Demais pedidos serão apreciados oportunamente, conforme o sucesso ou não da medida acima adotada. Int. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 20/01/2020 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do resultado da pesquisa INFOJUD: não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda da executada. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. |
| 16/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 474/475: O comprovante de transferência consta à fl. 470 dos autos. Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício, do(s) executado(s) MARIA JOSÉ DA SILVA, CPF 769.779.198-68. Visando a proteção do sigilo fiscal, quando da vinda aos autos da resposta, providencie o cartório o arquivamento em pasta própria pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, independente da lavratura de certidão, deverá o cartório promover a respectiva destruição. Advirto que a visualização de tais dados ficará restrita às partes e seus respectivos patronos, mediante a comprovação de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ficando vedada a extração de cópias e/ou a reprodução do teor por qualquer modalidade. Demais pedidos serão apreciados oportunamente, conforme o sucesso ou não da medida acima adotada. Int. |
| 15/01/2020 |
Conclusos para Decisão
em 16/01 |
| 13/01/2020 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 257/307 |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2019 Teor do ato: Em cumprimento à r. Decisão de fls. 468 emiti MLE no valor de R$218,49 a favor da autora, relativo ao(s) depósito(s) de fls. 459. Enviado eletronicamente ao Banco do Brasil para crédito na c/c informada. Dispensado o comparecimento ao Cartório. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 12/12/2019 |
Ato ordinatório
Em cumprimento à r. Decisão de fls. 468 emiti MLE no valor de R$218,49 a favor da autora, relativo ao(s) depósito(s) de fls. 459. Enviado eletronicamente ao Banco do Brasil para crédito na c/c informada. Dispensado o comparecimento ao Cartório. |
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2949 Página: 398/456 |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2019 Teor do ato: Vistos. Transfira-se o valor de fl. 459 ao exequente. Após, considerando que nada mais foi requerido em termos de seguimento do feito, arquivem-se, até provocação útil. Int. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 04/12/2019 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 03/12/2019 |
Decisão
Vistos. Transfira-se o valor de fl. 459 ao exequente. Após, considerando que nada mais foi requerido em termos de seguimento do feito, arquivem-se, até provocação útil. Int. |
| 02/12/2019 |
Conclusos para Decisão
em 03/12 |
| 02/12/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0051159-37.2004.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Prestação de Serviços |
| 02/12/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2610 Página: 239/295 |
| 04/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2018 Teor do ato: Vistos. Os autos já estão arquivados de há muito. O pedido formulado não altera o curso processual. O desarquivamento do processo para juntada de tal pleito é medida que afronta os principios de celeridade e economia processual e afasta a praticidade de atos buscada para a boa entrega da tutela ao Jurisdicionado. Creio ser do conhecimento das partes e seus respectivos patronos o notório acúmulo de serviço que sobrecarrega o Judiciário Paulista. Com o escopo de minimizar os atrasos e melhor aproveitar os parcos espaços físicos nas unidades judiciais, houve a instauração do "processo digital" que tem como objetivo primordial a celeridade processual. Tal modalidade de tramitação permite a visualização dos autos em sua íntegra e a realização dos atos por simples comandos eletrônicos. O advento do peticionamento eletrônico evita o deslocamento dos patronos para se valer do "protocolo integrado", fator que indubitavelmente imprime velocidade a tramitação do feito e facilita o labor do causídico. Em relação aos processos físicos os problemas estruturais ainda persistem. Outrossim, observo que, em regra geral, só devem permanecer em Cartório os feitos que efetivamente possuam regular andamento. Destarte, reputo desnecessário o desarquivamento do processo para apreciação da petição protocolizada sob nº FJMJ 18.01329857-4 em 18/06/18, pelas razões já apontadas acima. A consulta ou retirada de cópias, poderá ser requisitada diretamente junto ao setor de arquivo localizado na Av. dos Sorocabanos, nº 680, sem a interferência do Juízo, fazendo a parte interessada referência ao nº do pacote em que se encontra acondicionado o processo (pacote nº 12.218/17 e 12.435/17). Int. e dil. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 03/07/2018 |
Decisão
Vistos. Os autos já estão arquivados de há muito. O pedido formulado não altera o curso processual. O desarquivamento do processo para juntada de tal pleito é medida que afronta os principios de celeridade e economia processual e afasta a praticidade de atos buscada para a boa entrega da tutela ao Jurisdicionado. Creio ser do conhecimento das partes e seus respectivos patronos o notório acúmulo de serviço que sobrecarrega o Judiciário Paulista. Com o escopo de minimizar os atrasos e melhor aproveitar os parcos espaços físicos nas unidades judiciais, houve a instauração do "processo digital" que tem como objetivo primordial a celeridade processual. Tal modalidade de tramitação permite a visualização dos autos em sua íntegra e a realização dos atos por simples comandos eletrônicos. O advento do peticionamento eletrônico evita o deslocamento dos patronos para se valer do "protocolo integrado", fator que indubitavelmente imprime velocidade a tramitação do feito e facilita o labor do causídico. Em relação aos processos físicos os problemas estruturais ainda persistem. Outrossim, observo que, em regra geral, só devem permanecer em Cartório os feitos que efetivamente possuam regular andamento. Destarte, reputo desnecessário o desarquivamento do processo para apreciação da petição protocolizada sob nº FJMJ 18.01329857-4 em 18/06/18, pelas razões já apontadas acima. A consulta ou retirada de cópias, poderá ser requisitada diretamente junto ao setor de arquivo localizado na Av. dos Sorocabanos, nº 680, sem a interferência do Juízo, fazendo a parte interessada referência ao nº do pacote em que se encontra acondicionado o processo (pacote nº 12.218/17 e 12.435/17). Int. e dil. |
| 20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 330/361 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2018 Teor do ato: certidão disponível pelo site Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Farias Amancio (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 22/01/2018 |
Arquivado Provisoriamente
retorno arquivo |
| 10/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 10/01/2018 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
certidão disponível pelo site |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: 303/348 |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2017 Teor do ato: Providencie a retirada da certidão solicitada, disponibilizada no site do TJ, bem como o seu devido encaminhamento. Após, os autos serão encaminhados ao arquivo. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Luis Heleno Monteiro Martins (OAB 234721/SP), Alessandra Farias Amancio (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 25/10/2017 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 24/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2017 Data da Disponibilização: 24/10/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: 2456 Página: 288/350 |
| 23/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2017 |
Ato ordinatório
Providencie a retirada da certidão solicitada, disponibilizada no site do TJ, bem como o seu devido encaminhamento. Após, os autos serão encaminhados ao arquivo. |
| 23/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2017 Teor do ato: Vistos. Expeça-se certidão de protesto e, após, arquivem-se, nos termos da decisão de fl. 432.Int. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Patricia Paula Coura Lustri dos Santos (OAB 193053/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Luis Heleno Monteiro Martins (OAB 234721/SP), Alessandra Farias Amancio (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 20/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 18/10/2017 |
Decisão
Vistos. Expeça-se certidão de protesto e, após, arquivem-se, nos termos da decisão de fl. 432.Int. |
| 17/10/2017 |
Conclusos para Decisão
em 18/10 |
| 11/10/2017 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 14/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2017 Data da Disponibilização: 14/09/2017 Data da Publicação: 15/09/2017 Número do Diário: 2430 Página: |
| 13/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2017 Teor do ato: Vistos. Os sistemas Bacen-Jud, Infojud e Renajud já foram utilizados na busca de bens da executada, resultando em diligências negativas. Deste modo, vê-se que a executada apresenta patente hipossuficiência, não sendo crível que possua em sua residência bens passíveis de penhora que possam suportar a execução de mais de R$ 350.000,00. A menos que o exequente indique indícios de bens a serem penhorados, tal diligência restará inócua.Vejo ainda que não há qualquer indício de que a situação financeira do devedor tenha sofrido alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial.Não há portanto, suporte fático ou jurídico a amparar a pretendida manutenção dos autos em cartório, sendo certo que a medida não atenderia os princípios de utilidade, economia e menor onerosidade do processo de execução.É ônus do credor demonstrar ao menos indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de nova pesquisa (Bacen-jud ou Infojud) ou diligência, principalmente para não "transferir para o judiciário ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente" (STJ - REsp 1.137.041- AC, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 28.6.2010)Nesse mesmo sentido há já posicionamento também das Segunda e Terceira Turmas do Superior Tribunal de Justiça (respectivamente REsp 1.145.112-AC, Rel. Min. Castro Meira e REsp 1.284.587- SP, Rel. Min. Massami Uyeda). Extrai-se do voto do Exmo. Ministro Massami Uyeda:"Registra-se que tal exigência não viola princípio de que a execução prossegue no interesse do credor, nos termos do que dispõe o artigo 612 do Código de Processo Civil. Na verdade, uma vez deferido o pedido de penhora 'on line' e caso tal diligência não obtenha êxito, o novo pedido deve vir acompanhado com a devida justificativa, demonstrando-se eventual alteração econômica no patrimônio do devedor. Assim, de um lado protege-se o direito do credor, já reconhecido judicialmente e, de outro lado, preserva-se o aparato judicial."Destarte, diante do quadro que se apresenta, a execução ficará suspensa com supedâneo no artigo 921, III do CPC. Arquivem-se os autos. Observo, por fim, que os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Nesse sentido, observo desde já que pedido genérico de desarquivamento não será admitido. Anoto que a consulta ou retirada de cópias poderá ser requisitada diretamente junto ao setor de arquivo localizado na Av. dos Sorocabanos, nº 680, sem a interferência do Juízo, fazendo a parte interessada referência ao nº do pacote em que se encontra acondicionado o processo, informação que consta em sistema, na consulta processual do site do Tribunal de Justiça.Int. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Patricia Paula Coura Lustri dos Santos (OAB 193053/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Luis Heleno Monteiro Martins (OAB 234721/SP), Alessandra Farias Amancio (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 11/09/2017 |
Decisão
Vistos. Os sistemas Bacen-Jud, Infojud e Renajud já foram utilizados na busca de bens da executada, resultando em diligências negativas. Deste modo, vê-se que a executada apresenta patente hipossuficiência, não sendo crível que possua em sua residência bens passíveis de penhora que possam suportar a execução de mais de R$ 350.000,00. A menos que o exequente indique indícios de bens a serem penhorados, tal diligência restará inócua.Vejo ainda que não há qualquer indício de que a situação financeira do devedor tenha sofrido alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial.Não há portanto, suporte fático ou jurídico a amparar a pretendida manutenção dos autos em cartório, sendo certo que a medida não atenderia os princípios de utilidade, economia e menor onerosidade do processo de execução.É ônus do credor demonstrar ao menos indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de nova pesquisa (Bacen-jud ou Infojud) ou diligência, principalmente para não "transferir para o judiciário ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente" (STJ - REsp 1.137.041- AC, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 28.6.2010)Nesse mesmo sentido há já posicionamento também das Segunda e Terceira Turmas do Superior Tribunal de Justiça (respectivamente REsp 1.145.112-AC, Rel. Min. Castro Meira e REsp 1.284.587- SP, Rel. Min. Massami Uyeda). Extrai-se do voto do Exmo. Ministro Massami Uyeda:"Registra-se que tal exigência não viola princípio de que a execução prossegue no interesse do credor, nos termos do que dispõe o artigo 612 do Código de Processo Civil. Na verdade, uma vez deferido o pedido de penhora 'on line' e caso tal diligência não obtenha êxito, o novo pedido deve vir acompanhado com a devida justificativa, demonstrando-se eventual alteração econômica no patrimônio do devedor. Assim, de um lado protege-se o direito do credor, já reconhecido judicialmente e, de outro lado, preserva-se o aparato judicial."Destarte, diante do quadro que se apresenta, a execução ficará suspensa com supedâneo no artigo 921, III do CPC. Arquivem-se os autos. Observo, por fim, que os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Nesse sentido, observo desde já que pedido genérico de desarquivamento não será admitido. Anoto que a consulta ou retirada de cópias poderá ser requisitada diretamente junto ao setor de arquivo localizado na Av. dos Sorocabanos, nº 680, sem a interferência do Juízo, fazendo a parte interessada referência ao nº do pacote em que se encontra acondicionado o processo, informação que consta em sistema, na consulta processual do site do Tribunal de Justiça.Int. |
| 06/09/2017 |
Conclusos para Decisão
Em 11/09 |
| 04/09/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
ag. minuta processo desarquivado |
| 05/06/2017 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
|
| 05/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 352/360 |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 420/421: Indique o exequente, pormenorizadamente, os bens a serem penhorados, em cinco dias, providenciando, se o caso, as custas necessárias.No silêncio, arquivem-se os autos, com a observação de que somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.Int. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Patricia Paula Coura Lustri dos Santos (OAB 193053/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Luis Heleno Monteiro Martins (OAB 234721/SP), Alessandra Farias Amancio (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 27/01/2017 |
Decisão
Vistos. Fls. 420/421: Indique o exequente, pormenorizadamente, os bens a serem penhorados, em cinco dias, providenciando, se o caso, as custas necessárias.No silêncio, arquivem-se os autos, com a observação de que somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.Int. |
| 26/01/2017 |
Conclusos para Decisão
em 27/01 |
| 24/01/2017 |
Serventuário
aguardando minuta em 24/01/2017 |
| 18/01/2017 |
Petição Juntada
PET JUNT |
| 21/11/2016 |
Autos no Prazo
|
| 21/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2016 Data da Disponibilização: 21/11/2016 Data da Publicação: 22/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 18/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2016 Teor do ato: Ciência das respostas dos ofícios expedidos ao Banco Central do Brasil, à Receita Federal e ao RENAJUD.Diante da notícia da localização dos endereços, a requerente deve manifestar-se, a fim de propiciar o prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o art. 485, § 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se.Intime. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Patricia Paula Coura Lustri dos Santos (OAB 193053/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Luis Heleno Monteiro Martins (OAB 234721/SP), Alessandra Farias Amancio (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 17/11/2016 |
Decisão
Ciência das respostas dos ofícios expedidos ao Banco Central do Brasil, à Receita Federal e ao RENAJUD.Diante da notícia da localização dos endereços, a requerente deve manifestar-se, a fim de propiciar o prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o art. 485, § 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se.Intime. |
| 07/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2016 Data da Disponibilização: 07/11/2016 Data da Publicação: 08/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 04/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 408 e ss: Defiro as pesquisas de endereços requeridas.Intime-se. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Patricia Paula Coura Lustri dos Santos (OAB 193053/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Luis Heleno Monteiro Martins (OAB 234721/SP), Alessandra Farias Amancio (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 20/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 408 e ss: Defiro as pesquisas de endereços requeridas.Intime-se. |
| 14/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2016 Data da Disponibilização: 14/09/2016 Data da Publicação: 15/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 22/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2016 Teor do ato: Ciência do mandado devolvido. Não procedida a penhora, em virtude de segundo informações do porteiro a executada mudou-se acerca de um ano da Rua Alfredo Pujol, nº 1122, apt.56. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Patricia Paula Coura Lustri dos Santos (OAB 193053/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Luis Heleno Monteiro Martins (OAB 234721/SP), Alessandra Farias Amancio (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 22/08/2016 |
Ato ordinatório
Ciência do mandado devolvido. Não procedida a penhora, em virtude de segundo informações do porteiro a executada mudou-se acerca de um ano da Rua Alfredo Pujol, nº 1122, apt.56. |
| 02/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 02/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 01/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 367/368: Tratando-se de valor incontroverso, defiro o levantamento do valor bloqueado (fls. 357). Fls. 358/359: Sem prejuízo, trata-se de pedido de pesquisas judiciais via Infojud e Renajud, após realização de bloqueio parcialmente infrutífero (fls. 354). O dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida pelo Código de Processo Civil, respeitando-se a excepcionalidade da medida e que a execução deva se processar de forma menos gravosa para o devedor, a penhora on line deve se efetivar em vista do interesse do credor. De outra sorte, a execução se perquire pelo comando do exequente, de forma que, constatada a inexistência de valores penhoráveis, após pesquisa judicial, a reiteração do pedido somente se realizará após comprovada, pelo exequente, a mudança da situação econômica do executado. Nesse sentido, já se decidiu no agravo de instrumento nº 1137261.00/6). “…Para reiteração da medida pleiteada, a agravada deveria ter colacionado indícios de que a situação patrimonial do devedor sofreu alteração com a consequente majoração patrimonial, por meio da aquisição de bens ou de créditos, sob pena de inadequada utilização dos mecanismos da justiça. Contudo, tal demonstração não foi realizada pela recorrente…” (Rel. Desembargador Ferraz Felisardo) No mesmo entendimento, requerimento para busca judicial de informações acerca das declarações de renda e bens do executado, via Infojud e Renajud, hão de se perfazer pelo Juízo um única vez, recolhidas as custas pertinentes ao número de exercícios requeridos. Vale dizer que tal medida urge ante o binômio do interesse público frente ao particular, uma vez que não é factível a mudança da situação econômica da parte sem demonstrações concretas, não podendo o Poder Judiciário se prestar a providências inócuas. Posto isto, determino a realização da pesquisa via Infojud e Renajud, como requerido e nos termos explanados supra. Cumpra. Intime. São Paulo, 30 de julho de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Patricia Paula Coura Lustri dos Santos (OAB 193053/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Luis Heleno Monteiro Martins (OAB 234721/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 01/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2016 Teor do ato: Vistos.Publique-se fls. 370/1.Fls. 382/3: Defiro. Expeça-se o mandado de penhora.Fls. 395: Para análise do pedido de penhora de imóveis, providencie o exequente, em 20 dias, a juntada da certidão imobiliária atualizada.Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Patricia Paula Coura Lustri dos Santos (OAB 193053/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Luis Heleno Monteiro Martins (OAB 234721/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 10/05/2016 |
Decisão
Vistos.Publique-se fls. 370/1.Fls. 382/3: Defiro. Expeça-se o mandado de penhora.Fls. 395: Para análise do pedido de penhora de imóveis, providencie o exequente, em 20 dias, a juntada da certidão imobiliária atualizada.Cumpra-se. Intime-se. |
| 21/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2015 Data da Disponibilização: 21/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: 2041 Página: |
| 20/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2015 Teor do ato: *Providencie o exequente o endereço atual (bem como o cep) da requerida para instruir o mandado, Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Patricia Paula Coura Lustri dos Santos (OAB 193053/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Luis Heleno Monteiro Martins (OAB 234721/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 19/01/2016 |
Ato ordinatório
*Providencie o exequente o endereço atual (bem como o cep) da requerida para instruir o mandado, |
| 29/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2015 Data da Disponibilização: 29/09/2015 Data da Publicação: 30/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2015 Teor do ato: Ciência das respostas dos ofícios expedidos ao RENAJUD e à Receita Federal. Manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do processo, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de vinte dias, observando a ordem retratada no artigo 655 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Patricia Paula Coura Lustri dos Santos (OAB 193053/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Luis Heleno Monteiro Martins (OAB 234721/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 17/09/2015 |
Decisão
Ciência das respostas dos ofícios expedidos ao RENAJUD e à Receita Federal. Manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do processo, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de vinte dias, observando a ordem retratada no artigo 655 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime. |
| 16/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2015 Data da Disponibilização: 16/09/2015 Data da Publicação: 17/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 15/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2015 Teor do ato: Provide4ncie a Dra.Juliana B M do Nascimento, a retirada da guia de levantamento. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Patricia Paula Coura Lustri dos Santos (OAB 193053/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Luis Heleno Monteiro Martins (OAB 234721/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Juliana Bettoni Menezes do Nascimento (OAB 298333/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 04/09/2015 |
Remetido ao DJE
Provide4ncie a Dra.Juliana B M do Nascimento, a retirada da guia de levantamento. |
| 30/07/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 367/368: Tratando-se de valor incontroverso, defiro o levantamento do valor bloqueado (fls. 357). Fls. 358/359: Sem prejuízo, trata-se de pedido de pesquisas judiciais via Infojud e Renajud, após realização de bloqueio parcialmente infrutífero (fls. 354). O dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida pelo Código de Processo Civil, respeitando-se a excepcionalidade da medida e que a execução deva se processar de forma menos gravosa para o devedor, a penhora on line deve se efetivar em vista do interesse do credor. De outra sorte, a execução se perquire pelo comando do exequente, de forma que, constatada a inexistência de valores penhoráveis, após pesquisa judicial, a reiteração do pedido somente se realizará após comprovada, pelo exequente, a mudança da situação econômica do executado. Nesse sentido, já se decidiu no agravo de instrumento nº 1137261.00/6). “…Para reiteração da medida pleiteada, a agravada deveria ter colacionado indícios de que a situação patrimonial do devedor sofreu alteração com a consequente majoração patrimonial, por meio da aquisição de bens ou de créditos, sob pena de inadequada utilização dos mecanismos da justiça. Contudo, tal demonstração não foi realizada pela recorrente…” (Rel. Desembargador Ferraz Felisardo) No mesmo entendimento, requerimento para busca judicial de informações acerca das declarações de renda e bens do executado, via Infojud e Renajud, hão de se perfazer pelo Juízo um única vez, recolhidas as custas pertinentes ao número de exercícios requeridos. Vale dizer que tal medida urge ante o binômio do interesse público frente ao particular, uma vez que não é factível a mudança da situação econômica da parte sem demonstrações concretas, não podendo o Poder Judiciário se prestar a providências inócuas. Posto isto, determino a realização da pesquisa via Infojud e Renajud, como requerido e nos termos explanados supra. Cumpra. Intime. São Paulo, 30 de julho de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 20/03/2015 |
Autos no Prazo
|
| 20/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2015 Data da Disponibilização: 20/03/2015 Data da Publicação: 23/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 19/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2015 Teor do ato: DECISÃO Processo Físico nº:0051159-37.2004.8.26.0100/01 Classe - AssuntoCumprimento de Sentença - Prestação de Serviços Exeqüente:Sociedade Beneficente São Camilo Executado:Onofra Felibina Fernandes e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cláudia Longobardi Campana Vistos. Fls. 361/363: Não comprova o executado o alegado. Indefiro. Diga o exequente como quer prosseguir. Intime-se. São Paulo, 09 de março de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Patricia Paula Coura Lustri dos Santos (OAB 193053/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Luis Heleno Monteiro Martins (OAB 234721/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 13/03/2015 |
Decisão
DECISÃO Processo Físico nº:0051159-37.2004.8.26.0100/01 Classe - AssuntoCumprimento de Sentença - Prestação de Serviços Exeqüente:Sociedade Beneficente São Camilo Executado:Onofra Felibina Fernandes e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cláudia Longobardi Campana Vistos. Fls. 361/363: Não comprova o executado o alegado. Indefiro. Diga o exequente como quer prosseguir. Intime-se. São Paulo, 09 de março de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 29/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2014 Data da Disponibilização: 29/09/2014 Data da Publicação: 30/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 26/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2014 Teor do ato: DECISÃO Processo Físico nº:0051159-37.2004.8.26.0100/01 Classe - AssuntoCumprimento de Sentença - Prestação de Serviços Exeqüente:Sociedade Beneficente São Camilo Executado:Onofra Felibina Fernandes e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cláudia Longobardi Campana Vistos. Parcial o bloqueio on line, posto que bloqueado o valor de R$278,46, pendente de transferência para conta em favor deste juízo, manifeste-se a parte exeqüente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora até o valor discriminado na memória de cálculo, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 655 do Código de Processo Civil. Com a vinda dos depósitos aos autos publique-se esta decisão intime-se a executada, na pessoa de seu patrono constituído ou, na falta deste, pessoalmente acerca da constrição. Aguarde-se, por 15 (quinze) dias eventual manifestação, contados da intimação desta decisão ou da juntada do mandado aos autos, se o caso. Intime-se. São Paulo, 10 de setembro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Patricia Paula Coura Lustri dos Santos (OAB 193053/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Luis Heleno Monteiro Martins (OAB 234721/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 11/09/2014 |
Decisão
DECISÃO Processo Físico nº:0051159-37.2004.8.26.0100/01 Classe - AssuntoCumprimento de Sentença - Prestação de Serviços Exeqüente:Sociedade Beneficente São Camilo Executado:Onofra Felibina Fernandes e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cláudia Longobardi Campana Vistos. Parcial o bloqueio on line, posto que bloqueado o valor de R$278,46, pendente de transferência para conta em favor deste juízo, manifeste-se a parte exeqüente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora até o valor discriminado na memória de cálculo, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 655 do Código de Processo Civil. Com a vinda dos depósitos aos autos publique-se esta decisão intime-se a executada, na pessoa de seu patrono constituído ou, na falta deste, pessoalmente acerca da constrição. Aguarde-se, por 15 (quinze) dias eventual manifestação, contados da intimação desta decisão ou da juntada do mandado aos autos, se o caso. Intime-se. São Paulo, 10 de setembro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 10/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2014 Data da Disponibilização: 10/06/2014 Data da Publicação: 11/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 09/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2014 Teor do ato: 1. Intimem a parte devedora, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para que efetue o pagamento da dívida, conforme planilha do débito constante dos autos, no prazo de quinze dias, contados da intimação deste despacho pelo diário oficial (CPC, artigo 236), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, corrigido, mas somente devido caso a devedora não cumpra voluntariamente a sentença no prazo do artigo 475-J do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo, manifeste o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, ressalvando-se que toda a providência que o exequente requerer para a busca eventual de bens, endereços e outros, deverá ser acompanhada de todas as providências a ela cabíveis: taxas ao Estado, CPF e nome do(s) executado(s), bem como identificação de eventuais automóveis, bens imóveis e outros, o que deverá ser providenciando dentro do mesmo prazo de 15 dias. 3. Decorrido o prazo, os autos irão ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Patricia Paula Coura Lustri dos Santos (OAB 193053/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Luis Heleno Monteiro Martins (OAB 234721/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP) |
| 13/05/2014 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
1. Intimem a parte devedora, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para que efetue o pagamento da dívida, conforme planilha do débito constante dos autos, no prazo de quinze dias, contados da intimação deste despacho pelo diário oficial (CPC, artigo 236), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, corrigido, mas somente devido caso a devedora não cumpra voluntariamente a sentença no prazo do artigo 475-J do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo, manifeste o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, ressalvando-se que toda a providência que o exequente requerer para a busca eventual de bens, endereços e outros, deverá ser acompanhada de todas as providências a ela cabíveis: taxas ao Estado, CPF e nome do(s) executado(s), bem como identificação de eventuais automóveis, bens imóveis e outros, o que deverá ser providenciando dentro do mesmo prazo de 15 dias. 3. Decorrido o prazo, os autos irão ao arquivo. Intime-se. |
| 06/05/2014 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0051159-37.2004.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/08/2020 |
Petições Diversas |
| 02/09/2020 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 13/10/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 16/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Pedido de Prazo |
| 03/08/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/08/2023 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 23/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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