Execução de Sentença
Impugnação ao Cumprimento de Sentença (1015384-41.2004.8.26.0100) (02) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
17ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Aldaiza Mercedes Areno
Advogada:  Margherita Mascarenhas da Silva Duarte  
Impugdo  Condomínio Edifício Arco Iris
Advogado:  Mourival Boaventura Ribeiro  
Advogada:  Marlene de Carvalho Fávaro  
Advogada:  Eliane Andrade Gottardi  

Movimentações

Data Movimento
20/05/2022 Arquivado Definitivamente
20/05/2022 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
20/05/2022 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
25/04/2019 Baixa Definitiva
31/03/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 49/50 - Vistos. Trata-se de impugnação à execução de sentença proposta por ALDAÍZA MERCEDES ARENO contra CONDOMINIO EDIFICIO ARCO ÍRIS, alegando, em síntese, que o imóvel sobre o qual recaiu a penhora tem natureza de bem de família, sendo absolutamente impenhorável, e requerendo realização de eprícia contábil para aferição do valor do débito. Trouxe documentos. O impugnado manifestou-se a fls.40/45. DECIDO. Defiro à executada os benefícios da gratuidade processual. A impugnação, porém, não merece acolhimento. Com efeito, prescreve o artigo 3º. da Lei n° 8.009/90 que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível em processos de cobrança de débitos decorrentes do próprio imóvel ? como é o caso em tela, em que a execução tem origem em dívidda condominial. Doutra parte, cabe ao executado demonstrar ou ao menos especificar eventual incorreção no cálculo do débito, não servindo a Contadoria Judicial para conferência de cálculos não especificamente impugnados. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação oposta, prosseguindo-se nos autos principais. Int.
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.