| Exeqte |
Condomínio Edificio Le Premier
Advogado: Sergio Emilio Jafet Advogado: Lino Eduardo Araujo Pinto |
| Exectdo |
Decio Franco de Almeida Filho (espólio)
Soc. Advogados: Welesson José Reuters de Freitas Invtante: JULIANA FRANCO DE ALMEIDA SEMINO |
| Credor |
Banco Itaubank S/A
Advogado: Elvio Hispagnol |
| Interesdo. |
IZABEL MARIA SARMENTO PIMENTEL MALTA
Advogado: Ricardo Algarve Gregorio |
| ArremTerc |
Luli Assessoria Comercial Participações e Investimentos - Eireli
Advogada: Marissol Gomez Rodrigues |
| Perito | Luiz Francisco Bueno Pinheiro Franco |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva, Leiloeiro Gold Leilões |
| TerIntCer |
Prefeitura do Municipio de São Paulo
Advogado: Rene Francisco Lopes Advogado: Emerson Alessandro Gaudencio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 24/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 1154: Nada mais sendo requerido no prazo de 10 dias, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Darlan Rodrigues de Miranda (OAB 312197/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Ricardo Algarve Gregorio (OAB 114341/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), André Vasconcellos de Souza Lima (OAB 179214/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1154: Nada mais sendo requerido no prazo de 10 dias, arquive-se. Intime-se. |
| 24/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 24/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 1154: Nada mais sendo requerido no prazo de 10 dias, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Darlan Rodrigues de Miranda (OAB 312197/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Ricardo Algarve Gregorio (OAB 114341/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), André Vasconcellos de Souza Lima (OAB 179214/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1154: Nada mais sendo requerido no prazo de 10 dias, arquive-se. Intime-se. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 13/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42616395-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/11/2025 12:09 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2043/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2043/2025 Teor do ato: Fica a terceira Izabel intimada a juntar formulário MLE para levantamento de metade do valor depositado pelo Município de São Paulo, conforme decisão de fls.1140. Nada Mais. Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Darlan Rodrigues de Miranda (OAB 312197/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Ricardo Algarve Gregorio (OAB 114341/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), André Vasconcellos de Souza Lima (OAB 179214/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP) |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a terceira Izabel intimada a juntar formulário MLE para levantamento de metade do valor depositado pelo Município de São Paulo, conforme decisão de fls.1140. Nada Mais. |
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho de fls.1140 , emiti mandado de levantamento eletrônico nº 20251022110024008378 valor de R$ 1.578,07 (c/correção), transferindo-se o respectivo valor para os autos sob nº 0037202-46.2016.8.26.0100 que tramitam junto ao Juízo da 32ª Vara Cível deste Foro Central. (fl.593). Nada mais. |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1616/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 27/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1616/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 1134: Valendo a presente decisão como ofício, providencie a Serventia seu encaminhamento ao juízo do inventário do executado (9ª Vara Cível da Família e Sucessões deste Foro Central, processo nº 0081395-88.2012.8.26.0100), para que lá se efetue a reserva do valor necessário para o pagamento das custas finais relativas à presente demanda, tendo em conta o montante do crédito satisfeito no presente cumprimento de sentença (R$ 524.495,09 - fl. 1089), cabendo ao inventariante a comprovação do pagamento nos presentes autos em seguida. 2) Fls. 1135/1137 e 1138/1139: Do valor devolvido pelo Município de São Paulo, apenas metade cabe ao executado e, assim, pode ser transferido ao juízo que determinou a penhora no rosto dos autos, prosseguindo-se na mesma esteira dos fundamentos das decisões de fls.1109/1110 e 1117/1118. Assim, providencie a Serventia, desde já, a remessa de metade da quantia depositada a conta judicial vinculada ao processo nº 0037202-46.2016.8.26.0100, da 32ª Vara Cível deste Foro Central. Em adição, fica a terceira Izabel intimada a juntar formulário MLE para levantamento de metade do valor depositado pelo Município de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Darlan Rodrigues de Miranda (OAB 312197/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Ricardo Algarve Gregorio (OAB 114341/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), André Vasconcellos de Souza Lima (OAB 179214/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP) |
| 27/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fl. 1134: Valendo a presente decisão como ofício, providencie a Serventia seu encaminhamento ao juízo do inventário do executado (9ª Vara Cível da Família e Sucessões deste Foro Central, processo nº 0081395-88.2012.8.26.0100), para que lá se efetue a reserva do valor necessário para o pagamento das custas finais relativas à presente demanda, tendo em conta o montante do crédito satisfeito no presente cumprimento de sentença (R$ 524.495,09 - fl. 1089), cabendo ao inventariante a comprovação do pagamento nos presentes autos em seguida. 2) Fls. 1135/1137 e 1138/1139: Do valor devolvido pelo Município de São Paulo, apenas metade cabe ao executado e, assim, pode ser transferido ao juízo que determinou a penhora no rosto dos autos, prosseguindo-se na mesma esteira dos fundamentos das decisões de fls.1109/1110 e 1117/1118. Assim, providencie a Serventia, desde já, a remessa de metade da quantia depositada a conta judicial vinculada ao processo nº 0037202-46.2016.8.26.0100, da 32ª Vara Cível deste Foro Central. Em adição, fica a terceira Izabel intimada a juntar formulário MLE para levantamento de metade do valor depositado pelo Município de São Paulo. Intime-se. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42193823-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2025 15:20 |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42186378-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 18:20 |
| 02/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA790045259TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Decio Franco de Almeida Filho (espólio) |
| 15/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO_FILA DE ATO |
| 11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo - Réu |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2025 Teor do ato: Providencie a parte devedora o recolhimento da taxa judiciária (custas finais, de satisfação da execução) em guia própria, em 15 (quinze dias), sob pena de inscrição na dívida ativa. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Advogados(s): Ricardo Algarve Gregorio (OAB 114341/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), André Vasconcellos de Souza Lima (OAB 179214/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Darlan Rodrigues de Miranda (OAB 312197/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte devedora o recolhimento da taxa judiciária (custas finais, de satisfação da execução) em guia própria, em 15 (quinze dias), sob pena de inscrição na dívida ativa. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria |
| 24/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 24/04/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Simples - Trânsito em Julgado com Baixa |
| 03/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho de fls. 1109/110, emiti mandado de levantamento eletrônico 20250129144039035256 no valor de R$ 39.026,85 (c/correção) , transferindo-se o respectivo valor para os autos sob nº 0037202-46.2016.8.26.0100 que tramitam junto ao Juízo da 32ª Vara Cível deste Foro Central (fls.572 e 593). Certifico ainda que emiti mandado de levantamento eletrônico 20250129144428035268 no valor de R$ 39.026,85 (c/correção) referente ao depósito de fls. 822, em favor do credor, tendo como procurador(a) Dr(a).RICARDO ALGARVE GREGORIO, OAB /SP 114.341 (procuração às fls. 961). Os valores serão transferidos conforme solicitado no formulário de fl. 1116. Nada mais |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2025 Data da Disponibilização: 29/01/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: Página: |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1113/1116: Conforme dicção expressa do art. 1022, do Código de Processo Civil, "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o". Não é o caso dos autos. O embargante sequer apontou a existência de qualquer vício cabível de alegação no recurso ora em exame. A decisão de fls. 1096/1097 foi clara ao dispor, conforme seu item 4, que o valor remanescente nos autos deveria ser dividido em iguais partes entre os coproprietários do imóvel arrematado, no caso, o executado e a ora embargante. Outrossim, o extrato de fl. 1103 é claro ao demonstrar que o valor remanescente a ser dividido era de R$ 82.582,20. Logo, nenhuma contradição, obscuridade ou omissão se verifica na sentença embargada ao determinar a remessa do montante de R$ 41.291,10 (metade do total) ao juízo que deferiu a penhora no rosto dos presentes autos, para fazer frente ao débito do coproprietário executado, deixando claro que a outra metade deveria ser levantada pela coproprietária ora embargante. Ante o exposto, REJEITO OS presentes embargos de declaração. Cumpra-se o item 2 da sentença de fls. 1109/1110, remetendo-se metade do valor depositado ao juízo que determinou a penhora no rosto dos presentes autos, devendo a outra metade ser levantada pela ora embargante, observando-se os dados do formulário de fl. 1116 para a transferência. No mais, aguarde-se o prazo para recolhimento das custas pelo executado. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Algarve Gregorio (OAB 114341/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), André Vasconcellos de Souza Lima (OAB 179214/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Darlan Rodrigues de Miranda (OAB 312197/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1113/1116: Conforme dicção expressa do art. 1022, do Código de Processo Civil, "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o". Não é o caso dos autos. O embargante sequer apontou a existência de qualquer vício cabível de alegação no recurso ora em exame. A decisão de fls. 1096/1097 foi clara ao dispor, conforme seu item 4, que o valor remanescente nos autos deveria ser dividido em iguais partes entre os coproprietários do imóvel arrematado, no caso, o executado e a ora embargante. Outrossim, o extrato de fl. 1103 é claro ao demonstrar que o valor remanescente a ser dividido era de R$ 82.582,20. Logo, nenhuma contradição, obscuridade ou omissão se verifica na sentença embargada ao determinar a remessa do montante de R$ 41.291,10 (metade do total) ao juízo que deferiu a penhora no rosto dos presentes autos, para fazer frente ao débito do coproprietário executado, deixando claro que a outra metade deveria ser levantada pela coproprietária ora embargante. Ante o exposto, REJEITO OS presentes embargos de declaração. Cumpra-se o item 2 da sentença de fls. 1109/1110, remetendo-se metade do valor depositado ao juízo que determinou a penhora no rosto dos presentes autos, devendo a outra metade ser levantada pela ora embargante, observando-se os dados do formulário de fl. 1116 para a transferência. No mais, aguarde-se o prazo para recolhimento das custas pelo executado. Intime-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40128219-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/01/2025 23:33 |
| 15/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Disponibilização: 08/01/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: Página: |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos, 1) Tendo em conta o levantamento efetuado conforme fl. 1102, verifica-se a integral satisfação do crédito. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado, que deverá recolhê-las no prazo de 10 dias, sendo equivalente a 1% sobre o valor da condenação, respeitado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em razão do disposto no artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003.Tratando-se de cumprimento de sentença/execução instaurada antes de 03/01/2024, não incidem as alterações determinadas na Lei nº 17.785/2023. Não recolhidas as custas finais no prazo assinalado, expeça-se carta para intimação pessoal do executado, consignando o prazo de 60 dias para recolhimento. Persistindo a ausência de pagamento após tal prazo, expeça-se certidão para cobrança fiscal, encaminhando-se-a à Procuradoria competente. 2) Fls. 1107/1108: (i) Descabido o levantamento pelo terceiro interessado diretamente no presente processo, cabendo a remessa do valor ao juízo que determinou a penhora no rosto dos presentes autos, lá se deliberando acerca do levantamento pretendido. Assim, considerando a preferência do crédito de José Vicente de Azevedo Franco de Almeida, oriundo do processo nº 0037202-46.2016.8.26.0100, da 32ª Vara Cível deste Foro Central (fl. 572 e 593), tal como já destacado em fl. 1076, providencie a Serventia remessa do montante de R$ 41.291,10 ao referido juízo, encaminhando-se, outrossim, comprovante da transferência. (ii) A metade remanescente cabe à coproprietária (Izabel), conforme já destacado em fl. 1097, a qual fica intimada a apresentar formulário MLE devidamente preenchido, em 5 dias. P.R.I. Advogados(s): Ricardo Algarve Gregorio (OAB 114341/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), André Vasconcellos de Souza Lima (OAB 179214/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Darlan Rodrigues de Miranda (OAB 312197/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 23/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2024 |
Julgada improcedente a ação
Vistos, 1) Tendo em conta o levantamento efetuado conforme fl. 1102, verifica-se a integral satisfação do crédito. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado, que deverá recolhê-las no prazo de 10 dias, sendo equivalente a 1% sobre o valor da condenação, respeitado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em razão do disposto no artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003.Tratando-se de cumprimento de sentença/execução instaurada antes de 03/01/2024, não incidem as alterações determinadas na Lei nº 17.785/2023. Não recolhidas as custas finais no prazo assinalado, expeça-se carta para intimação pessoal do executado, consignando o prazo de 60 dias para recolhimento. Persistindo a ausência de pagamento após tal prazo, expeça-se certidão para cobrança fiscal, encaminhando-se-a à Procuradoria competente. 2) Fls. 1107/1108: (i) Descabido o levantamento pelo terceiro interessado diretamente no presente processo, cabendo a remessa do valor ao juízo que determinou a penhora no rosto dos presentes autos, lá se deliberando acerca do levantamento pretendido. Assim, considerando a preferência do crédito de José Vicente de Azevedo Franco de Almeida, oriundo do processo nº 0037202-46.2016.8.26.0100, da 32ª Vara Cível deste Foro Central (fl. 572 e 593), tal como já destacado em fl. 1076, providencie a Serventia remessa do montante de R$ 41.291,10 ao referido juízo, encaminhando-se, outrossim, comprovante da transferência. (ii) A metade remanescente cabe à coproprietária (Izabel), conforme já destacado em fl. 1097, a qual fica intimada a apresentar formulário MLE devidamente preenchido, em 5 dias. P.R.I. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42953908-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/12/2024 12:59 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2024 Data da Disponibilização: 18/12/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: Página: |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2024 Teor do ato: Fl. 1103: Aos interessados, acerca do saldo remanescente do depósito efetuado no presente feito. Advogados(s): Ricardo Algarve Gregorio (OAB 114341/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), André Vasconcellos de Souza Lima (OAB 179214/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Darlan Rodrigues de Miranda (OAB 312197/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 1103: Aos interessados, acerca do saldo remanescente do depósito efetuado no presente feito. |
| 17/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2024 Data da Disponibilização: 12/11/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: Página: |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1080, 1081/1089 e 1090/1095: 1) Ciência às partes acerca da inexistência de crédito em favor do anterior credor hipotecário, Itaú Unibanco S.A. 2) Expeça-se o MLE em favor do Município de São Paulo. 3) Do mesmo modo, tendo em conta a suficiência do valor da arrematação, expeça-se MLE em favor do condomínio exequente, conforme formulário de fl. 1089. Em seguida ao levantamento, que importará na satisfação integral do crédito objeto da presente demanda, conclusos para extinção. 4) Do valor que remanescer, vez que oriundo da arrematação do imóvel de matrícula nº 58.245 do 13º CRI de São Paulo (fls. 752/760), cabe sua divisão entre os coproprietários, quais seja, o espólio de Décio Franco de Almeida Filho e Izabel Maria Sarmento Pimentel Malta, com quem o falecido foi casado no regime da comunhão universal de bens. Assim, após o levantamento nos termos dos itens 2 e 3 acima, certifique a Serventia acerca do valor que remanescer depositado nos autos, abrindo-se ciência às partes. Do valor que sobrar, metade deverá ser levantado pela terceira Izabel, por meio de formulário MLE devidamente preenchido. Da outra metade, de titularidade do espólio ora executado, deverá haver o desconto dos valores relativos à penhora no rosto dos presentes autos, conforme já observado no item 3 de fls. 1071/1075. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Algarve Gregorio (OAB 114341/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), André Vasconcellos de Souza Lima (OAB 179214/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Darlan Rodrigues de Miranda (OAB 312197/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1080, 1081/1089 e 1090/1095: 1) Ciência às partes acerca da inexistência de crédito em favor do anterior credor hipotecário, Itaú Unibanco S.A. 2) Expeça-se o MLE em favor do Município de São Paulo. 3) Do mesmo modo, tendo em conta a suficiência do valor da arrematação, expeça-se MLE em favor do condomínio exequente, conforme formulário de fl. 1089. Em seguida ao levantamento, que importará na satisfação integral do crédito objeto da presente demanda, conclusos para extinção. 4) Do valor que remanescer, vez que oriundo da arrematação do imóvel de matrícula nº 58.245 do 13º CRI de São Paulo (fls. 752/760), cabe sua divisão entre os coproprietários, quais seja, o espólio de Décio Franco de Almeida Filho e Izabel Maria Sarmento Pimentel Malta, com quem o falecido foi casado no regime da comunhão universal de bens. Assim, após o levantamento nos termos dos itens 2 e 3 acima, certifique a Serventia acerca do valor que remanescer depositado nos autos, abrindo-se ciência às partes. Do valor que sobrar, metade deverá ser levantado pela terceira Izabel, por meio de formulário MLE devidamente preenchido. Da outra metade, de titularidade do espólio ora executado, deverá haver o desconto dos valores relativos à penhora no rosto dos presentes autos, conforme já observado no item 3 de fls. 1071/1075. Intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42482415-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2024 13:52 |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42443850-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 14:35 |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42411958-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 10:04 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2024 Data da Disponibilização: 18/10/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: Página: |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1065/1066: O valor que couber à terceira, antiga companheira do de cujus, deverá ser objeto de apreciação nos autos do inventário, destacando-se que já aportou no presente processo determinação de expedição dos valores a título de crédito do espólio ao juízo do inventário (fl. 1037), a respeito do que já se manifestou no item 3 de fl. 1043. 2) Fls. 1067/1068: Tendo em conta a ausência de efeito suspensivo no AI nº 2224112-78.2024.8.26.0000, impõe-se o prosseguimento nos termos da decisão de fls. 1038/1043, especialmente quanto à responsabilidade da terceira Izabel pelos débitos condominiais, conforme ressaltado em fl. 1042. 3) Fls. 1071/1075: Anoto para fins de controle a existência de penhoras no rosto dos presentes autos, atingindo créditos do executado, com preferência na seguinte ordem: (i) crédito de José Vicente de Azevedo Franco de Almeida, oriundo do processo nº 0037202-46.2016.8.26.0100, da 32ª Vara Cível deste Foro Central (fl. 572 e 593). Credor com penhora averbada sobre o imóvel arrematado (Av. 08 - fl. 759); (ii) crédito de Grace Almeida Picard, oriundo do processo nº 0082523-02.2019.8.26.0100, da 35ª Vara Cível deste Foro Central (fl. 1051). Antes de determinar a remessa dos valores aos respectivos juízos, contudo, há que se observar o levantamento dos débitos tributários, condominiais e hipotecários, nessa ordem, conforme já apontado em fl. 1043. Pois bem. A arrematação se deu pelo valor de R$ 741.798,28 (fl. 822). Intime-se o Município de São Paulo, pelo portal eletrônico, para que indique o valor atualizado dos débitos tributários anteriores à data de assinatura do auto de arrematação (04/07/2024 - fl. 1050), devendo juntar formulário MLE devidamente preenchido. Prazo: 10 dias. No mesmo prazo, providencie o condomínio exequente planilha atualizada do crédito e formulário para levantamento. Fica o credor hipotecário Banco Itaubank S/A, nestes autos representado pelo Dr. Elvio Hispignol, novamente intimado para que, em igual prazo, indique seu crédito, juntando a respectiva planilha de cálculo e formulário para levantamento. Realizados os descontos dos créditos tributários, condominiais e hipotecários acima descritos, do valor que sobrar em favor do espólio executado ainda haverá o desconto dos créditos com penhora anotada no rosto dos presentes autos, determinando-se a remessa do numerário aos respectivos juízos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Algarve Gregorio (OAB 114341/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), André Vasconcellos de Souza Lima (OAB 179214/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Darlan Rodrigues de Miranda (OAB 312197/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 1065/1066: O valor que couber à terceira, antiga companheira do de cujus, deverá ser objeto de apreciação nos autos do inventário, destacando-se que já aportou no presente processo determinação de expedição dos valores a título de crédito do espólio ao juízo do inventário (fl. 1037), a respeito do que já se manifestou no item 3 de fl. 1043. 2) Fls. 1067/1068: Tendo em conta a ausência de efeito suspensivo no AI nº 2224112-78.2024.8.26.0000, impõe-se o prosseguimento nos termos da decisão de fls. 1038/1043, especialmente quanto à responsabilidade da terceira Izabel pelos débitos condominiais, conforme ressaltado em fl. 1042. 3) Fls. 1071/1075: Anoto para fins de controle a existência de penhoras no rosto dos presentes autos, atingindo créditos do executado, com preferência na seguinte ordem: (i) crédito de José Vicente de Azevedo Franco de Almeida, oriundo do processo nº 0037202-46.2016.8.26.0100, da 32ª Vara Cível deste Foro Central (fl. 572 e 593). Credor com penhora averbada sobre o imóvel arrematado (Av. 08 - fl. 759); (ii) crédito de Grace Almeida Picard, oriundo do processo nº 0082523-02.2019.8.26.0100, da 35ª Vara Cível deste Foro Central (fl. 1051). Antes de determinar a remessa dos valores aos respectivos juízos, contudo, há que se observar o levantamento dos débitos tributários, condominiais e hipotecários, nessa ordem, conforme já apontado em fl. 1043. Pois bem. A arrematação se deu pelo valor de R$ 741.798,28 (fl. 822). Intime-se o Município de São Paulo, pelo portal eletrônico, para que indique o valor atualizado dos débitos tributários anteriores à data de assinatura do auto de arrematação (04/07/2024 - fl. 1050), devendo juntar formulário MLE devidamente preenchido. Prazo: 10 dias. No mesmo prazo, providencie o condomínio exequente planilha atualizada do crédito e formulário para levantamento. Fica o credor hipotecário Banco Itaubank S/A, nestes autos representado pelo Dr. Elvio Hispignol, novamente intimado para que, em igual prazo, indique seu crédito, juntando a respectiva planilha de cálculo e formulário para levantamento. Realizados os descontos dos créditos tributários, condominiais e hipotecários acima descritos, do valor que sobrar em favor do espólio executado ainda haverá o desconto dos créditos com penhora anotada no rosto dos presentes autos, determinando-se a remessa do numerário aos respectivos juízos. Intime-se. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42113227-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/09/2024 16:29 |
| 17/09/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 28/08/2024 |
Documento Juntado
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| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41936182-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 18:17 |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41799419-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 14:48 |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1056/1060: Expeça-se a carta de arrematação. 2) Fl. 1061: Informem as partes sobre eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Algarve Gregorio (OAB 114341/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), André Vasconcellos de Souza Lima (OAB 179214/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Darlan Rodrigues de Miranda (OAB 312197/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 1056/1060: Expeça-se a carta de arrematação. 2) Fl. 1061: Informem as partes sobre eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41729889-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 18:44 |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41727203-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 06/08/2024 16:39 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2024 Data da Disponibilização: 06/08/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2024 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2024 Teor do ato: Fl. 1051: Anote-se a penhora no rosto dos autos, comunicando-se o juízo que a determinou. Advogados(s): Ricardo Algarve Gregorio (OAB 114341/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), André Vasconcellos de Souza Lima (OAB 179214/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Darlan Rodrigues de Miranda (OAB 312197/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 1051: Anote-se a penhora no rosto dos autos, comunicando-se o juízo que a determinou. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Após a arrematação, manifestou-se a terceira Elisabeth Costa Souza alegando que tem sobre o imóvel direito real de habitação, em razão da união estável que manteve com o falecido Décio Franco de Almeida Filho, conforme decisão da 11ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Central (processo nº 1003293-64.2014.8.26.0100), requerendo, assim, a suspensão de eventual ordem de imissão na posse em favor do arrematante (fls. 926/932). Juntou cópia do referido processo (fls. 932/950). Manifestou-se, também, a terceira Izabel Maria Sarmento Pimentel Malta, requerendo a reserva do percentual de 50% da arrematação, nos termos do art. 843, § 2º, do CPC, em razão de ter sido casada com o falecido em regime de comunhão universal de bens e que mesmo após o divórcio permaneceu como coproprietária da fração ideal de metade do imóvel, conforme AV. nº 5 da respectiva matrícula (fls. 957). Juntou documentos (fls. 960/967). A decisão de fls. 968/969 determinou a intimação do arrematante a respeito do alegado direito real de habitação, especialmente diante da AV. nº 6 da matrícula e determinou que a terceira Izabel juntasse aos autos a partilha de bens do divórcio. O arrematante se manifestou. Aduz que a terceira Elisabeth não paga os débitos condominiais e tributários do imóvel, os quais se acumulam em cerca de R$ 400.000,00 e R$ 134.330,74, respectivamente. Argumenta a aplicação das regras do usufruto ao direito real de habitação, nos termos do art. 1416 do Código Civil, de modo que o acúmulo desmedido das dívidas referidas equivale à ruína do bem, impondo-se a extinção do direito real, sobretudo diante da demonstração de desinteresse da terceira na manutenção do imóvel. Requer, assim, a declaração da extinção do direito real de habitação, a expedição de mandado de imissão na posse, bem como a condenação da terceira a pagar as despesas de condomínio e IPTU enquanto permanecer no imóvel (fls. 980/987). Nova manifestação da terceira Izabel Maria afirmando que o imóvel não foi objeto da partilha de bens, permanecendo em copropriedade entre o ex-casal. Argumenta ainda ter direito a levantar a integralidade do valor correspondente a sua fração ideal, nos termos do art. 843, § 2º, do CPC (fl. 988). Juntou cópia da ação de divórcio (fls. 989/1005). Por fim, nova manifestação da terceira Elisabeth. Alega que, desde o falecimento do Sr. Décio, vem arcando com todas as despesas condominiais. Quanto ao IPTU, afirma que há débitos em aberto, que não conseguiu pagar tão somente em razão de dificuldades financeiras que experimentou, porém o valor em aberto se limita a R$ 26.144,41. Assim, há que se reconhecer seu interesse em relação ao direito real de habitação (fls. 1009/1019). Juntou documentos (fls. 1020/1036). É o relatório. Fundamento e decido: Em relação à manifestação da terceira Elisabeth, não há que se falar em oponibilidade do direito real de habitação, por ela mencionado, em prejuízo do arrematante. Isso porque a alienação judicial do imóvel se deu para fazer frente aos débitos condominiais que pendiam sobre o bem e eram relativos a período no qual a terceira já o habitava. De fato, a arrematação se deu tão somente em razão do acúmulo de débito condominial, de caráter propter rem, e a respeito do qual a terceira tinha plena ciência, pois era quem, junto do falecido Sr. Décio, o habitava desde o ano 2000, conforme prova produzida no processo que reconheceu a união estável e o direito real de habitação (fls. 933, 936 e 937). Como se não bastasse, a terceira se encontra ciente do presente processo desde 24 de julho de 2016, data em que intimada a respeito da penhora que recaiu sobre o imóvel (fls. 416/417), e, pior, se manifestou recentemente informando ter acompanhado o leilão (fl. 926). Nessa toada, ao confessar que de tudo estava ciente e acompanhava a arrematação, inclusive, a terceira flerta de forma indisfarçada com a litigância temerária, pois nunca se preocupou em sanar dívida conhecida e que, também sabidamente, vinha consumindo o próprio imóvel e onerando a comunidade condominial. Pelo contrário. Esperou o resultado positivo do praceamento para, somente então, vendo à disposição valor suficiente para saldar o débito - que, frise-se, corresponde ao período em que morou no imóvel - pleitear em juízo o suposto direito à permanência no bem. Em adição, não é demais lembrar o entendimento jurisprudencial firmado pelo E. TJSP no sentido de que o acúmulo desmedido de débitos dessa natureza - caso dos condominiais e tributários - leva à aplicação do art. 1.410, VII, do Código Civil, o qual incide em relação ao direito real de habitação em razão do disposto no art. 1.416 do mesmo diploma. Nesse sentido: DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - Extinção - Sentença de procedência do pedido - Inconformismo manifestado - Descabimento - Verificada hipótese concreta de o imóvel vir a se deteriorar ou deixar arruinar por falta de pagamento dos impostos sobre ele incidentes - Abuso de direito caracterizado - Alegações recursais incapazes de infirmar a conclusão a que chegou o juízo originário - Sentença mantida - Recurso desprovido, com observação (TJSP; Apelação Cível 1000679-93.2021.8.26.0374; Relator (a):Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Morro Agudo -Vara Única; Data do Julgamento: 08/04/2024; Data de Registro: 08/04/2024) AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE DIREITO REAL DE HABITAÇÃO CC. IMISSÃO NA POSSE. Sentença de procedência. Apela a ré sustentando a preliminar de inépcia da petição inicial; o agravamento da dívida tributária foi provocado pelo Espólio; o direito real subsiste para tutelar a dignidade da pessoa humana; a ausência de pagamento de tributo não é causa de extinção do direito real; a impertinência da aplicação das regras do usufruto vidual para a hipótese de direito real. Descabimento. A petição inicial não é inepta uma vez deduzido pedido adequado e perfeitamente possível, caracterizado o interesse do autor. A disciplina do usufruto aplica-se ao direito real de habitação, naquilo que não conflitar com sua natureza. A extinção em razão da existência de débitos tributários é uma das hipóteses taxativamente previstas pela lei material. O direito real de habitação não é irrestrito, o fato de a ré não concordar com a perda de seu direito, não torna o reconhecimento da extinção contrário a natureza do instituto que a protegia. Era dever da ré, em qualquer caso, arcar com os tributos incidentes sobre o imóvel, como encargo da manutenção, enquanto detentora do direito real. Recurso desprovido (TJSP;Apelação Cível 1023556-66.2018.8.26.0007; Relator (a):James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 14/10/2019; Data de Registro: 14/10/2019) Assim, efetuando-se a arrematação para o pagamento dos débitos condominiais de conhecimento incontroverso pela terceira, que no imóvel vem residindo desde 2000 e mesmo assim não cuidou para que tais despesas fossem adimplidas, não há que se falar em oponibilidade do direito real mencionado em prejuízo do arrematante. Logo, após a assinatura do auto pelo juízo, dando-se por perfeita, acabada e irretratável a arrematação, nos termos do art. 903, caput, do CPC, e expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse, deverá a terceira proceder a desocupação, cabendo ao arrematante, em caso de descumprimento, se manifestar em autos de cumprimento de sentença a serem distribuídos por dependência aos presentes, evitando-se o tumulto processual. Em relação à manifestação da terceira Izabel, tal como previamente informado no item 5 de fls. 968/969, não há como afastar a responsabilidade do coproprietário pelo pagamento das cotas condominiais, pois, em se tratando de débito de natureza propter rem, acompanha a propriedade, sendo irrelevante que a terceira não mais o habite, ressalvado o seu direito de regresso. Nesse sentido, inclusive, destaque-se não se poder falar em reserva em favor da coproprietária nos termos do art. 843, do CPC, justamente em razão de sua responsabilidade pelo débito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Insurgência em face de decisão que limitou o valor a ser levantado pela agravante ao que sobejar da dívida condominial. Alegação de nulidade da decisão que reconsiderou anterior que havia deferido o levantamento em favor da agravante. Nulidade não caracterizada. Ausência de preclusão pro judicato. A discussão sobre o levantamento de quantia decorrente da arrematação de imóvel penhorado, por se tratar de disponibilização de bem que impediria a realização do direito do legítimo credor, deve ser objeto de rigoroso controle jurisdicional, razão pela qual descabe falar em preclusão pro judicato ou imutabilidade da decisão revista. Pretensão ao levantanto da metade do valor da avaliação, desrespeitando a dívida condominial. Natureza propter rem da obrigação, sendo os coproprietários devedores solidários, de modo que indevida a reserva de meação a que alude o art. 843 do CPC. Súmula 12 do TJSP. Saldo de sobejo que deve ser repartido de forma proporcional entre os coproprietários, de acordo com o percentual de suas cotas-partes. Precedentes deste E. TJSP. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP;Agravo de Instrumento 2211482-58.2022.8.26.0000; Relator (a):Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/12/2022; Data de Registro: 19/12/2022) Nessa toada, de rigor o prosseguimento do processo, com a assinatura do auto pelo juízo, posterior expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Providencie-se, assim, a materialização do auto, para sua posterior assinatura. Outrossim, após o decurso do prazo recursal, caberá o levantamento dos débitos tributários, condominiais e hipotecários, nessa mesma ordem, considerando o disposto no art. 908, § 1º, do CPC, bem como súmula nº 478, do STJ. Aguarde-se. 2) Manifeste-se o credor hipotecário, Banco Itaubank S/A, informando o valor do correlato crédito (fl. 753). 3) Fl. 1037: Comunique-se o juízo do inventário a respeito do recebimento do ofício, encaminhando-se cópia da presente decisão, observando-se que a remessa de valores se dará apenas após o levantamento dos débitos tributário, condominial e hipotecário, bem como de eventual outro valor contemplado por determinação de penhora no rosto dos presentes autos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Algarve Gregorio (OAB 114341/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), André Vasconcellos de Souza Lima (OAB 179214/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Darlan Rodrigues de Miranda (OAB 312197/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Após a arrematação, manifestou-se a terceira Elisabeth Costa Souza alegando que tem sobre o imóvel direito real de habitação, em razão da união estável que manteve com o falecido Décio Franco de Almeida Filho, conforme decisão da 11ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Central (processo nº 1003293-64.2014.8.26.0100), requerendo, assim, a suspensão de eventual ordem de imissão na posse em favor do arrematante (fls. 926/932). Juntou cópia do referido processo (fls. 932/950). Manifestou-se, também, a terceira Izabel Maria Sarmento Pimentel Malta, requerendo a reserva do percentual de 50% da arrematação, nos termos do art. 843, § 2º, do CPC, em razão de ter sido casada com o falecido em regime de comunhão universal de bens e que mesmo após o divórcio permaneceu como coproprietária da fração ideal de metade do imóvel, conforme AV. nº 5 da respectiva matrícula (fls. 957). Juntou documentos (fls. 960/967). A decisão de fls. 968/969 determinou a intimação do arrematante a respeito do alegado direito real de habitação, especialmente diante da AV. nº 6 da matrícula e determinou que a terceira Izabel juntasse aos autos a partilha de bens do divórcio. O arrematante se manifestou. Aduz que a terceira Elisabeth não paga os débitos condominiais e tributários do imóvel, os quais se acumulam em cerca de R$ 400.000,00 e R$ 134.330,74, respectivamente. Argumenta a aplicação das regras do usufruto ao direito real de habitação, nos termos do art. 1416 do Código Civil, de modo que o acúmulo desmedido das dívidas referidas equivale à ruína do bem, impondo-se a extinção do direito real, sobretudo diante da demonstração de desinteresse da terceira na manutenção do imóvel. Requer, assim, a declaração da extinção do direito real de habitação, a expedição de mandado de imissão na posse, bem como a condenação da terceira a pagar as despesas de condomínio e IPTU enquanto permanecer no imóvel (fls. 980/987). Nova manifestação da terceira Izabel Maria afirmando que o imóvel não foi objeto da partilha de bens, permanecendo em copropriedade entre o ex-casal. Argumenta ainda ter direito a levantar a integralidade do valor correspondente a sua fração ideal, nos termos do art. 843, § 2º, do CPC (fl. 988). Juntou cópia da ação de divórcio (fls. 989/1005). Por fim, nova manifestação da terceira Elisabeth. Alega que, desde o falecimento do Sr. Décio, vem arcando com todas as despesas condominiais. Quanto ao IPTU, afirma que há débitos em aberto, que não conseguiu pagar tão somente em razão de dificuldades financeiras que experimentou, porém o valor em aberto se limita a R$ 26.144,41. Assim, há que se reconhecer seu interesse em relação ao direito real de habitação (fls. 1009/1019). Juntou documentos (fls. 1020/1036). É o relatório. Fundamento e decido: Em relação à manifestação da terceira Elisabeth, não há que se falar em oponibilidade do direito real de habitação, por ela mencionado, em prejuízo do arrematante. Isso porque a alienação judicial do imóvel se deu para fazer frente aos débitos condominiais que pendiam sobre o bem e eram relativos a período no qual a terceira já o habitava. De fato, a arrematação se deu tão somente em razão do acúmulo de débito condominial, de caráter propter rem, e a respeito do qual a terceira tinha plena ciência, pois era quem, junto do falecido Sr. Décio, o habitava desde o ano 2000, conforme prova produzida no processo que reconheceu a união estável e o direito real de habitação (fls. 933, 936 e 937). Como se não bastasse, a terceira se encontra ciente do presente processo desde 24 de julho de 2016, data em que intimada a respeito da penhora que recaiu sobre o imóvel (fls. 416/417), e, pior, se manifestou recentemente informando ter acompanhado o leilão (fl. 926). Nessa toada, ao confessar que de tudo estava ciente e acompanhava a arrematação, inclusive, a terceira flerta de forma indisfarçada com a litigância temerária, pois nunca se preocupou em sanar dívida conhecida e que, também sabidamente, vinha consumindo o próprio imóvel e onerando a comunidade condominial. Pelo contrário. Esperou o resultado positivo do praceamento para, somente então, vendo à disposição valor suficiente para saldar o débito - que, frise-se, corresponde ao período em que morou no imóvel - pleitear em juízo o suposto direito à permanência no bem. Em adição, não é demais lembrar o entendimento jurisprudencial firmado pelo E. TJSP no sentido de que o acúmulo desmedido de débitos dessa natureza - caso dos condominiais e tributários - leva à aplicação do art. 1.410, VII, do Código Civil, o qual incide em relação ao direito real de habitação em razão do disposto no art. 1.416 do mesmo diploma. Nesse sentido: DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - Extinção - Sentença de procedência do pedido - Inconformismo manifestado - Descabimento - Verificada hipótese concreta de o imóvel vir a se deteriorar ou deixar arruinar por falta de pagamento dos impostos sobre ele incidentes - Abuso de direito caracterizado - Alegações recursais incapazes de infirmar a conclusão a que chegou o juízo originário - Sentença mantida - Recurso desprovido, com observação (TJSP; Apelação Cível 1000679-93.2021.8.26.0374; Relator (a):Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Morro Agudo -Vara Única; Data do Julgamento: 08/04/2024; Data de Registro: 08/04/2024) AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE DIREITO REAL DE HABITAÇÃO CC. IMISSÃO NA POSSE. Sentença de procedência. Apela a ré sustentando a preliminar de inépcia da petição inicial; o agravamento da dívida tributária foi provocado pelo Espólio; o direito real subsiste para tutelar a dignidade da pessoa humana; a ausência de pagamento de tributo não é causa de extinção do direito real; a impertinência da aplicação das regras do usufruto vidual para a hipótese de direito real. Descabimento. A petição inicial não é inepta uma vez deduzido pedido adequado e perfeitamente possível, caracterizado o interesse do autor. A disciplina do usufruto aplica-se ao direito real de habitação, naquilo que não conflitar com sua natureza. A extinção em razão da existência de débitos tributários é uma das hipóteses taxativamente previstas pela lei material. O direito real de habitação não é irrestrito, o fato de a ré não concordar com a perda de seu direito, não torna o reconhecimento da extinção contrário a natureza do instituto que a protegia. Era dever da ré, em qualquer caso, arcar com os tributos incidentes sobre o imóvel, como encargo da manutenção, enquanto detentora do direito real. Recurso desprovido (TJSP;Apelação Cível 1023556-66.2018.8.26.0007; Relator (a):James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 14/10/2019; Data de Registro: 14/10/2019) Assim, efetuando-se a arrematação para o pagamento dos débitos condominiais de conhecimento incontroverso pela terceira, que no imóvel vem residindo desde 2000 e mesmo assim não cuidou para que tais despesas fossem adimplidas, não há que se falar em oponibilidade do direito real mencionado em prejuízo do arrematante. Logo, após a assinatura do auto pelo juízo, dando-se por perfeita, acabada e irretratável a arrematação, nos termos do art. 903, caput, do CPC, e expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse, deverá a terceira proceder a desocupação, cabendo ao arrematante, em caso de descumprimento, se manifestar em autos de cumprimento de sentença a serem distribuídos por dependência aos presentes, evitando-se o tumulto processual. Em relação à manifestação da terceira Izabel, tal como previamente informado no item 5 de fls. 968/969, não há como afastar a responsabilidade do coproprietário pelo pagamento das cotas condominiais, pois, em se tratando de débito de natureza propter rem, acompanha a propriedade, sendo irrelevante que a terceira não mais o habite, ressalvado o seu direito de regresso. Nesse sentido, inclusive, destaque-se não se poder falar em reserva em favor da coproprietária nos termos do art. 843, do CPC, justamente em razão de sua responsabilidade pelo débito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Insurgência em face de decisão que limitou o valor a ser levantado pela agravante ao que sobejar da dívida condominial. Alegação de nulidade da decisão que reconsiderou anterior que havia deferido o levantamento em favor da agravante. Nulidade não caracterizada. Ausência de preclusão pro judicato. A discussão sobre o levantamento de quantia decorrente da arrematação de imóvel penhorado, por se tratar de disponibilização de bem que impediria a realização do direito do legítimo credor, deve ser objeto de rigoroso controle jurisdicional, razão pela qual descabe falar em preclusão pro judicato ou imutabilidade da decisão revista. Pretensão ao levantanto da metade do valor da avaliação, desrespeitando a dívida condominial. Natureza propter rem da obrigação, sendo os coproprietários devedores solidários, de modo que indevida a reserva de meação a que alude o art. 843 do CPC. Súmula 12 do TJSP. Saldo de sobejo que deve ser repartido de forma proporcional entre os coproprietários, de acordo com o percentual de suas cotas-partes. Precedentes deste E. TJSP. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP;Agravo de Instrumento 2211482-58.2022.8.26.0000; Relator (a):Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/12/2022; Data de Registro: 19/12/2022) Nessa toada, de rigor o prosseguimento do processo, com a assinatura do auto pelo juízo, posterior expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Providencie-se, assim, a materialização do auto, para sua posterior assinatura. Outrossim, após o decurso do prazo recursal, caberá o levantamento dos débitos tributários, condominiais e hipotecários, nessa mesma ordem, considerando o disposto no art. 908, § 1º, do CPC, bem como súmula nº 478, do STJ. Aguarde-se. 2) Manifeste-se o credor hipotecário, Banco Itaubank S/A, informando o valor do correlato crédito (fl. 753). 3) Fl. 1037: Comunique-se o juízo do inventário a respeito do recebimento do ofício, encaminhando-se cópia da presente decisão, observando-se que a remessa de valores se dará apenas após o levantamento dos débitos tributário, condominial e hipotecário, bem como de eventual outro valor contemplado por determinação de penhora no rosto dos presentes autos. Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2024 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40829817-4 Tipo da Petição: Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Data: 23/04/2024 11:18 |
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 971/973 e 974/979: Anotem-se as penhoras no rosto dos autos. 2) Fls. 980/987: Manifeste-se a terceira Elisabeth. Prazo: 5 dias. 3) No mais, aguarde-se o prazo para manifestação da terceira Izabel, nos termos do item 5 de fl. 968. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Algarve Gregorio (OAB 114341/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), André Vasconcellos de Souza Lima (OAB 179214/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Darlan Rodrigues de Miranda (OAB 312197/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 971/973 e 974/979: Anotem-se as penhoras no rosto dos autos. 2) Fls. 980/987: Manifeste-se a terceira Elisabeth. Prazo: 5 dias. 3) No mais, aguarde-se o prazo para manifestação da terceira Izabel, nos termos do item 5 de fl. 968. Intime-se. |
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40733656-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 13:01 |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40693403-0 Tipo da Petição: Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Data: 08/04/2024 07:27 |
| 03/04/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40660241-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 03/04/2024 11:56 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40588414-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 12:53 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 829/830: O levantamento do crédito exequendo se dará apenas após a assinatura do auto de arrematação e reserva dos créditos preferenciais ao condominial - caso do tributário informado em fls. 951/956. 2) Fls. 831/925: Nenhum valor a reservar aos terceiros Grace e José, por ora, vez que inexiste determinação dos juízos em que executados os respectivos créditos de penhora no rosto dos presentes autos em relação ao valor obtido com a arrematação do imóvel. Providenciem o necessário. 3) Fls. 926/950: Manifeste-se o arrematante, sobretudo diante do que consta na averbação de número 6 da matrícula do imóvel (fl. 758). Prazo: 10 dias. 4) Fls. 951/956: Anote-se a participação do Município de São Paulo. Aguarde-se a assinatura do auto de arrematação, se o caso, para sua posterior intimação, a fim de que junte aos autos formulário MLE para levantamento do valor indicado a título de IPTU. 5) Fls. 957/967: Trata-se de manifestação da ex-esposa do executado falecido, requerendo a reserva do valor de 50% do valor relativo à arrematação do bem. Cabe ponderar, contudo, que sendo coproprietária do imóvel, tal como alega ser, não deixa de responder pelo débitos condominais executados na presente ação, considerando que se trata de dívida propter rem. Contudo, considerando o informado divórcio entre o ex-casal, junte aos autos o inventário da partilha, vez que nenhuma informação a esse respeito consta na matrícula do imóvel. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Algarve Gregorio (OAB 114341/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), André Vasconcellos de Souza Lima (OAB 179214/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Darlan Rodrigues de Miranda (OAB 312197/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 829/830: O levantamento do crédito exequendo se dará apenas após a assinatura do auto de arrematação e reserva dos créditos preferenciais ao condominial - caso do tributário informado em fls. 951/956. 2) Fls. 831/925: Nenhum valor a reservar aos terceiros Grace e José, por ora, vez que inexiste determinação dos juízos em que executados os respectivos créditos de penhora no rosto dos presentes autos em relação ao valor obtido com a arrematação do imóvel. Providenciem o necessário. 3) Fls. 926/950: Manifeste-se o arrematante, sobretudo diante do que consta na averbação de número 6 da matrícula do imóvel (fl. 758). Prazo: 10 dias. 4) Fls. 951/956: Anote-se a participação do Município de São Paulo. Aguarde-se a assinatura do auto de arrematação, se o caso, para sua posterior intimação, a fim de que junte aos autos formulário MLE para levantamento do valor indicado a título de IPTU. 5) Fls. 957/967: Trata-se de manifestação da ex-esposa do executado falecido, requerendo a reserva do valor de 50% do valor relativo à arrematação do bem. Cabe ponderar, contudo, que sendo coproprietária do imóvel, tal como alega ser, não deixa de responder pelo débitos condominais executados na presente ação, considerando que se trata de dívida propter rem. Contudo, considerando o informado divórcio entre o ex-casal, junte aos autos o inventário da partilha, vez que nenhuma informação a esse respeito consta na matrícula do imóvel. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40551293-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/03/2024 12:34 |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40520146-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 18:18 |
| 15/03/2024 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40516952-7 Tipo da Petição: Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Data: 15/03/2024 15:42 |
| 06/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40351778-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/02/2024 12:17 |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40400716-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 11:22 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 818/823: Manifestem-se as partes sobre o auto de arrematação. Prazo: 10 dias. 2) Fls. 824/825: Anote-se a participação do arrematante. Intime-se. Advogados(s): Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), André Vasconcellos de Souza Lima (OAB 179214/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Darlan Rodrigues de Miranda (OAB 312197/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 818/823: Manifestem-se as partes sobre o auto de arrematação. Prazo: 10 dias. 2) Fls. 824/825: Anote-se a participação do arrematante. Intime-se. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40311703-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/02/2024 09:23 |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40307917-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 17:13 |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40202393-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 13:01 |
| 25/11/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.leiloesgold.com.br; 1º Leilão com início no dia 22/01/2024 às 14:00h, e com término no dia 24/01/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 24/01/2024 às 14:01h, e com término no dia 16/02/2024 às 14:00h. Tudo dos termos do edital de fls. 771/773 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), André Vasconcellos de Souza Lima (OAB 179214/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 19/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.leiloesgold.com.br; 1º Leilão com início no dia 22/01/2024 às 14:00h, e com término no dia 24/01/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 24/01/2024 às 14:01h, e com término no dia 16/02/2024 às 14:00h. Tudo dos termos do edital de fls. 771/773 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2023 Teor do ato: Fls. 771/777: Ciência às partes. Advogados(s): Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), André Vasconcellos de Souza Lima (OAB 179214/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 771/777: Ciência às partes. |
| 17/11/2023 |
Documento Juntado
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| 17/11/2023 |
Documento Juntado
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| 17/11/2023 |
Documento Juntado
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| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 766: Indefiro a substituição do leiloeiro nomeado às fls. 761/762, em atenção à celeridade processual, pois conforme relatado à fl. 767, já foram iniciados os procedimentos para a elaboração do edital e instauração do leilão, não havendo prejuízo à parte exequente com a nomeação de profissional diferente daquele por ela indicado para a condução dos trabalhos. Caso o leilão seja infrutífero, poderá, de qualquer forma, haver nova tentativa de alienação judicial por meio de novo leilão, com oportuna troca do leiloeiro por aquele indicado pelo credor, se devidamente habilitado no órgão competente. 2) Fl. 767: Cadastre-se o leiloeiro nomeado neste feito. Int. Advogados(s): Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), André Vasconcellos de Souza Lima (OAB 179214/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fl. 766: Indefiro a substituição do leiloeiro nomeado às fls. 761/762, em atenção à celeridade processual, pois conforme relatado à fl. 767, já foram iniciados os procedimentos para a elaboração do edital e instauração do leilão, não havendo prejuízo à parte exequente com a nomeação de profissional diferente daquele por ela indicado para a condução dos trabalhos. Caso o leilão seja infrutífero, poderá, de qualquer forma, haver nova tentativa de alienação judicial por meio de novo leilão, com oportuna troca do leiloeiro por aquele indicado pelo credor, se devidamente habilitado no órgão competente. 2) Fl. 767: Cadastre-se o leiloeiro nomeado neste feito. Int. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42314430-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 12:04 |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42256093-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 16:23 |
| 31/10/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para proceder à intimação do perito. Na hipótese de agendamento de data e horário para a perícia, deverá o(a) Senhor(a) Perito(a), por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a petição com a Classe "7576" e categoria "Agendamento de Vistoria Prova Pericial Art. 474 do CPC", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 751/760: Defiro a realização do leilão eletrônico. Nomeio como leiloeiro Uilian Aparecido da Silva (Gold Leilões). Intime-se o profissional para que, no prazo de cinco dias, informe se aceita o encargo, devendo, em caso positivo, prestar as informações de praxe e providenciar os meios necessários à realização do leilão por meio eletrônico (Provimento CSM 1625/2009). Conforme o Provimento do CSM nº 1625/2009, autorizo (i) a venda, em segundo pregão, pelo maior lanço ofertado, a partir de 60% do valor de avaliação; (ii) o pagamento da comissão devida ao gestor, pelo arrematante, no importe de 5% sobre do valor de arrematação, não incluído no lance; (iii) conste do edital que a venda de bens imóveis será livre e desembaraçada de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN; e (iv) o prazo de 24 horas para depósito do lance vencedor, a partir do encerramento do pregão. Deverá o leiloeiro juntar aos autos certidão atualizada de débitos fiscais bem como o edital para posterior manifestação das partes. Por fim, além de providenciar o necessário para publicidade do edital, deverá intimar os eventuais interessados nos termos do art. 889, do CPC, com a antecedência necessária, comprovando nos autos. Intime-se. Advogados(s): Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), André Vasconcellos de Souza Lima (OAB 179214/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 27/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 751/760: Defiro a realização do leilão eletrônico. Nomeio como leiloeiro Uilian Aparecido da Silva (Gold Leilões). Intime-se o profissional para que, no prazo de cinco dias, informe se aceita o encargo, devendo, em caso positivo, prestar as informações de praxe e providenciar os meios necessários à realização do leilão por meio eletrônico (Provimento CSM 1625/2009). Conforme o Provimento do CSM nº 1625/2009, autorizo (i) a venda, em segundo pregão, pelo maior lanço ofertado, a partir de 60% do valor de avaliação; (ii) o pagamento da comissão devida ao gestor, pelo arrematante, no importe de 5% sobre do valor de arrematação, não incluído no lance; (iii) conste do edital que a venda de bens imóveis será livre e desembaraçada de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN; e (iv) o prazo de 24 horas para depósito do lance vencedor, a partir do encerramento do pregão. Deverá o leiloeiro juntar aos autos certidão atualizada de débitos fiscais bem como o edital para posterior manifestação das partes. Por fim, além de providenciar o necessário para publicidade do edital, deverá intimar os eventuais interessados nos termos do art. 889, do CPC, com a antecedência necessária, comprovando nos autos. Intime-se. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42135914-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 10:34 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 744: Ante a ausência de oposição das partes à avaliação do imóvel pelo perito, homologo o valor do bem inscrito na matrícula nº 58.245 do 13º CRI de São Paulo em R$1.071.560,00 (data-base: maio de 2023- fl. 737). Considerando que a matrícula às fls. 398/405 data de 2015, faz-se necessária a juntada de matrícula atualizada do imóvel para a apreciação do pedido de leilão. Providencie o exequente no prazo de 15 dias. Na inércia, arquivem-se. Int. Advogados(s): Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), André Vasconcellos de Souza Lima (OAB 179214/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 744: Ante a ausência de oposição das partes à avaliação do imóvel pelo perito, homologo o valor do bem inscrito na matrícula nº 58.245 do 13º CRI de São Paulo em R$1.071.560,00 (data-base: maio de 2023- fl. 737). Considerando que a matrícula às fls. 398/405 data de 2015, faz-se necessária a juntada de matrícula atualizada do imóvel para a apreciação do pedido de leilão. Providencie o exequente no prazo de 15 dias. Na inércia, arquivem-se. Int. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41116981-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2023 13:49 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2023 Teor do ato: Fls. 691/738: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial apresentado. Com as manifestações ou certificado o decurso do prazo fixado, tornem os autos conclusos. Fls. 739/740: Defiro, expedindo-se o mandado de levantamento necessário. Advogados(s): Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), André Vasconcellos de Souza Lima (OAB 179214/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641S/P) |
| 05/06/2023 |
Decisão Determinação
Fls. 691/738: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial apresentado. Com as manifestações ou certificado o decurso do prazo fixado, tornem os autos conclusos. Fls. 739/740: Defiro, expedindo-se o mandado de levantamento necessário. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41025141-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/05/2023 10:01 |
| 16/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40842499-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 10:39 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 678/682: O condomínio exequente impugna os honorários arbitrados pelo perito nomeado pelo juízo, estimados em R$ 7.350,00. A perícia tem por escopo a avaliação do imóvel penhorado no processo e, em que pese a exposição do eminente expert, fato é que o valor arbitrado está acima do que vem sendo fixado por este juízo para casos semelhantes. Nesse contexto, tendo em conta a necessidade de fixar os honorários periciais com razoabilidade e, ao menos tempo, não aviltar o trabalho do qualificado profissional que presta relevantes serviços ao juízo, tenho por bem fixar a verba honorária em R$ 5.000,00. Providencie o exequente o depósito da quantia em 10 dias. Após, intime-se o perito para o início dos trabalhos. Laudo em 30 dias após a intimação. Intime-se. Advogados(s): Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), André Vasconcellos de Souza Lima (OAB 179214/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 678/682: O condomínio exequente impugna os honorários arbitrados pelo perito nomeado pelo juízo, estimados em R$ 7.350,00. A perícia tem por escopo a avaliação do imóvel penhorado no processo e, em que pese a exposição do eminente expert, fato é que o valor arbitrado está acima do que vem sendo fixado por este juízo para casos semelhantes. Nesse contexto, tendo em conta a necessidade de fixar os honorários periciais com razoabilidade e, ao menos tempo, não aviltar o trabalho do qualificado profissional que presta relevantes serviços ao juízo, tenho por bem fixar a verba honorária em R$ 5.000,00. Providencie o exequente o depósito da quantia em 10 dias. Após, intime-se o perito para o início dos trabalhos. Laudo em 30 dias após a intimação. Intime-se. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40171623-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 13:19 |
| 04/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 672/674: Manifestem-se as partes sobre o valor arbitrado, no prazo de 10 dias. Havendo impugnação, cls para decisão. Não havendo, deverá o exequente providenciar o depósito junto com a própria manifestação nesse sentido. Com o depósito, intime-se o perito para entrega do laudo em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), André Vasconcellos de Souza Lima (OAB 179214/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 02/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 672/674: Manifestem-se as partes sobre o valor arbitrado, no prazo de 10 dias. Havendo impugnação, cls para decisão. Não havendo, deverá o exequente providenciar o depósito junto com a própria manifestação nesse sentido. Com o depósito, intime-se o perito para entrega do laudo em 30 dias. Intime-se. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40055150-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 19/01/2023 14:56 |
| 17/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 667: Nomeio para a realização da avaliação do imóvel o perito Luiz Francisco Bueno Pinheiro Franco, que deverá dizer se aceita o encargo e apresentar estimativa de honorários em quinze dias. Feita a estimativa, deverão as partes manifestarem-se em dez dias, sobre o valor arbitrado. Havendo impugnação, cls para decisão. Não havendo, deverá o exequente providenciar o depósito junto com a própria manifestação nesse sentido. Com o depósito, determino a intimação do expert para entrega do laudo em 30 dias. Após, vista às partes, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), André Vasconcellos de Souza Lima (OAB 179214/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 667: Nomeio para a realização da avaliação do imóvel o perito Luiz Francisco Bueno Pinheiro Franco, que deverá dizer se aceita o encargo e apresentar estimativa de honorários em quinze dias. Feita a estimativa, deverão as partes manifestarem-se em dez dias, sobre o valor arbitrado. Havendo impugnação, cls para decisão. Não havendo, deverá o exequente providenciar o depósito junto com a própria manifestação nesse sentido. Com o depósito, determino a intimação do expert para entrega do laudo em 30 dias. Após, vista às partes, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41800146-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 10:25 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 660/662: Anote-se. Fl. 663: Exclua-se a atuação da Defensoria Pública no feito, ante a indicação de curador especial constituído por meio de convênio com o referido órgão. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, especificando quais meios pretende empregar para a satisfação do débito. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), André Vasconcellos de Souza Lima (OAB 179214/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 05/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 660/662: Anote-se. Fl. 663: Exclua-se a atuação da Defensoria Pública no feito, ante a indicação de curador especial constituído por meio de convênio com o referido órgão. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, especificando quais meios pretende empregar para a satisfação do débito. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41695495-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 18:50 |
| 18/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41646312-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2022 13:04 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 21/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2022 Data da Disponibilização: 22/03/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 Página: 1590/1636 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2022 Teor do ato: Vistos. A executada JULIA FRANCO DE ALMEIDA SEMINO foi intimada por edital, tendo decorrido in albis o prazo para apresentação de impugnação ou pagamento de saldo devedor. Assim, pela presente decisão, solicito à Defensoria Pública a indicação de Curador Especial para representar o réu nos presentes autos. Abra-se vista à referida instituição. Intime-se. Advogados(s): Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), André Vasconcellos de Souza Lima (OAB 179214/SP), Eduardo da Graça (OAB 205687/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP) |
| 14/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 14/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/029728-0 Situação: Cumprido parcialmente em 27/07/2016 Local: Cartório da 38ª Vara Cível |
| 11/03/2022 |
Decisão
Vistos. A executada JULIA FRANCO DE ALMEIDA SEMINO foi intimada por edital, tendo decorrido in albis o prazo para apresentação de impugnação ou pagamento de saldo devedor. Assim, pela presente decisão, solicito à Defensoria Pública a indicação de Curador Especial para representar o réu nos presentes autos. Abra-se vista à referida instituição. Intime-se. |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40343078-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 17:11 |
| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40042380-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2022 11:46 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2022 Data da Publicação: 20/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2022 Teor do ato: Ciência às partes da conversão do processo físico para o meio digital. O peticionamento eletrônico passa a ser obrigatório, portanto. A partir da presente intimação voltarão a correr os prazos processuais relativos a este feito. Ficam ainda as partes intimadas de que os autos físicos estão disponíveis em cartório para conferência da digitalização, pelo prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pela parte autora. Eventual desconformidade das peças digitalizadas deve ser apontada através de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), André Vasconcellos de Souza Lima (OAB 179214/SP), Eduardo da Graça (OAB 205687/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP) |
| 17/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da conversão do processo físico para o meio digital. O peticionamento eletrônico passa a ser obrigatório, portanto. A partir da presente intimação voltarão a correr os prazos processuais relativos a este feito. Ficam ainda as partes intimadas de que os autos físicos estão disponíveis em cartório para conferência da digitalização, pelo prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pela parte autora. Eventual desconformidade das peças digitalizadas deve ser apontada através de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 15/12/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 20/10/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 27/09/2021 |
Autos no Prazo
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| 27/09/2021 |
Serventuário
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| 22/09/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
| 18/08/2021 |
Serventuário
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| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 666/672 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2021 Teor do ato: Para publicação do edital no DJE, deverá o interessado recolher, dentro do prazo legal, a importância de R$ 256,83, referente a 1.223 caracteres, na guia FEDTJ código 435-9. Advogados(s): Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), André Vasconcellos de Souza Lima (OAB 179214/SP), Eduardo da Graça (OAB 205687/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 22/07/2021 |
Ato ordinatório
Para publicação do edital no DJE, deverá o interessado recolher, dentro do prazo legal, a importância de R$ 256,83, referente a 1.223 caracteres, na guia FEDTJ código 435-9. |
| 02/07/2021 |
Expedição de documento
EDITAL |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 732/737 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do esgotamento das tentativas de localização da parte executada, defiro a intimação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Providencie a parte interessada o necessário, inclusive no tocante as custas de publicação (Código 435-9), em 10 (dez) dias, devendo ainda declarar, nos termos do art. 257, I do CPC, que todos os endereços constantes nos autos foram diligenciados. A parte interessada deve enviar a minuta de edital para o endereço eletrônico da Serventia sp38cv@tjsp.jus.br. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos até nova provocação. Intime-se. Advogados(s): Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), André Vasconcellos de Souza Lima (OAB 179214/SP), Eduardo da Graça (OAB 205687/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 23/02/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do esgotamento das tentativas de localização da parte executada, defiro a intimação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Providencie a parte interessada o necessário, inclusive no tocante as custas de publicação (Código 435-9), em 10 (dez) dias, devendo ainda declarar, nos termos do art. 257, I do CPC, que todos os endereços constantes nos autos foram diligenciados. A parte interessada deve enviar a minuta de edital para o endereço eletrônico da Serventia sp38cv@tjsp.jus.br. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos até nova provocação. Intime-se. |
| 10/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2020 |
Petição Juntada
petição juntada ag. análise |
| 03/09/2020 |
Serventuário
Aguardando juntada 28/08 |
| 28/08/2020 |
Decurso de Prazo
|
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Autos no Prazo
PZO 12/4 Vencimento: 18/06/2020 |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 921/926 |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre os AR negativo juntado às fls.582 . Advogados(s): Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), André Vasconcellos de Souza Lima (OAB 179214/SP), Eduardo da Graça (OAB 205687/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 12/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Rel. 60 |
| 12/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre os AR negativo juntado às fls.582 . |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2020 |
Autos no Prazo
prazo 21 Vencimento: 05/03/2020 |
| 07/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 07/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 07/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 16/10/2019 |
Expedição de documento
dat carta |
| 06/09/2019 |
Autos no Prazo
prazo 17 Vencimento: 18/10/2019 |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 810/817 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2019 Teor do ato: Ciência da resposta da pesquisa de endereço realizada, via Infojud e/ou Bacenjud, conforme extrato anexo. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), André Vasconcellos de Souza Lima (OAB 179214/SP), Eduardo da Graça (OAB 205687/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Rel. 238/19 |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 759/764 |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2019 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à pesquisa on line pelos sistemas INFOJUD e BACENJUD, de endereços em nome da interessada Izabel Maria Franco Almeida, CPF/MF nº 028.378.808-92. Intime-se. Advogados(s): Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), André Vasconcellos de Souza Lima (OAB 179214/SP), Eduardo da Graça (OAB 205687/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 28/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da resposta da pesquisa de endereço realizada, via Infojud e/ou Bacenjud, conforme extrato anexo. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. |
| 28/08/2019 |
Decisão
Vistos. Proceda-se à pesquisa on line pelos sistemas INFOJUD e BACENJUD, de endereços em nome da interessada Izabel Maria Franco Almeida, CPF/MF nº 028.378.808-92. Intime-se. |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Decisão
Cls. 13/8 |
| 12/04/2019 |
Autos no Prazo
prazo 15 Vencimento: 29/05/2019 |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 714/719 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.524/536: Melhor analisando os autos, verifico que não houve o comando para a localização de endereços referentes à interessada Izabel Maria Malta Franco Almeida, pelos sistemas INFOJUD e BACENJUD, encontrando-se pendente a sua intimação acerca da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 58.245, do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Ante o fato, indefiro por ora, a solicitação para que a intimação se dê via editalícia, cabendo ao exequente providenciar as custas necessárias para a pesquisa on line. Fls. 537/562: Defiro a penhora no rosto dos autos, solicitada pelo E. Juízo da 32ª Vara Cível Central, ficando as partes cientificadas com a publicação desta decisão. Anote-se. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia o cadastro de José Vicente de Azevedo Franco de Almeida como terceiro interessado. No silêncio do exequente, certifique-se e aguarde-se nova manifestação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Eduardo da Graça (OAB 205687/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 08/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.524/536: Melhor analisando os autos, verifico que não houve o comando para a localização de endereços referentes à interessada Izabel Maria Malta Franco Almeida, pelos sistemas INFOJUD e BACENJUD, encontrando-se pendente a sua intimação acerca da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 58.245, do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Ante o fato, indefiro por ora, a solicitação para que a intimação se dê via editalícia, cabendo ao exequente providenciar as custas necessárias para a pesquisa on line. Fls. 537/562: Defiro a penhora no rosto dos autos, solicitada pelo E. Juízo da 32ª Vara Cível Central, ficando as partes cientificadas com a publicação desta decisão. Anote-se. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia o cadastro de José Vicente de Azevedo Franco de Almeida como terceiro interessado. No silêncio do exequente, certifique-se e aguarde-se nova manifestação no arquivo. Intime-se. |
| 14/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 18 Vencimento: 01/03/2019 |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 807/810 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2018 Teor do ato: Fls. 492: Indefiro o cancelamento da penhora, considerando que o peticionante não juntou comprovante do aperfeiçoamento da arrematação. Advogados(s): Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Eduardo da Graça (OAB 205687/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 12/12/2018 |
Decisão
Fls. 492: Indefiro o cancelamento da penhora, considerando que o peticionante não juntou comprovante do aperfeiçoamento da arrematação. |
| 12/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 38ª Vara Cível |
| 03/10/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA LUCIA SCHMIDT RIZZON |
| 03/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 10/09 Vencimento: 02/10/2018 |
| 20/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: 843/846 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2018 Teor do ato: Fls. 492/513: manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de cancelamento da penhora acerca da matrícula nº 58.245 (Av.7), registrada perante o 13º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, em razão da arrematação realizada nos autos nº 0037202-46.2016.8.26.0100, em trâmite na 32º Vara Cível do Foro Central. Advogados(s): Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Eduardo da Graça (OAB 205687/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 14/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 492/513: manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de cancelamento da penhora acerca da matrícula nº 58.245 (Av.7), registrada perante o 13º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, em razão da arrematação realizada nos autos nº 0037202-46.2016.8.26.0100, em trâmite na 32º Vara Cível do Foro Central. |
| 20/06/2018 |
Serventuário
minuta 20/6/18 |
| 13/04/2018 |
Autos no Prazo
p 22/05 |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 695 |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2018 Teor do ato: ciência às partes do leilão designado perante a 32ª Vara Cível local: 1ª praça: término em 13/4/18 às 10h15 e 2ª praça com término em 3/5/18 às 10h15. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Eduardo da Graça (OAB 205687/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
imprensa |
| 11/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ciência às partes do leilão designado perante a 32ª Vara Cível local: 1ª praça: término em 13/4/18 às 10h15 e 2ª praça com término em 3/5/18 às 10h15. |
| 11/04/2018 |
Serventuário
cx 1 |
| 19/02/2018 |
Autos no Prazo
pz 08/3/18 Vencimento: 04/04/2018 |
| 30/01/2018 |
Autos no Prazo
p 08/03 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 999 |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2018 Teor do ato: ciência ao exequente acerca do ofício da Vivo. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Eduardo da Graça (OAB 205687/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
imprensa |
| 22/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ciência ao exequente acerca do ofício da Vivo. |
| 09/01/2018 |
Autos no Prazo
P. 24 |
| 09/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
encaminhamento de cartas |
| 09/01/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 07/12/2017 |
Serventuário
com diretora para conferência e ass. carta 07/12 |
| 06/12/2017 |
Serventuário
dat carta 6/12/17 |
| 09/11/2017 |
Autos no Prazo
P. 25 |
| 09/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 09/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 09/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2466 Página: 673 |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2017 Teor do ato: ciência ao exequente acerca dos ofícios do Itaú (n/c) e Detran informando dados. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP) |
| 08/11/2017 |
Serventuário
cx 1 |
| 07/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ciência ao exequente acerca dos ofícios do Itaú (n/c) e Detran informando dados. |
| 25/10/2017 |
Serventuário
com diretora para conferência e ass. carta 26/10 |
| 23/10/2017 |
Serventuário
expedição de carta 16/10/17 |
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2452 Página: 541 |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2017 Teor do ato: ciência ao exequente acerca dos ofícios da Prefeitura de S.Paulo (Fazenda) informando endereços e Oi (nada consta). Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP) |
| 16/10/2017 |
Serventuário
expedição de carta 16/10/17 |
| 16/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ciência ao exequente acerca dos ofícios da Prefeitura de S.Paulo (Fazenda) informando endereços e Oi (nada consta). |
| 06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 572 |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2017 Teor do ato: ciência ao exequente acerca dos ofícios da Sabesp (negativo) e Prefeitura de S.Paulo-Fazenda (positivo). Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 04/10/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
r.199 |
| 04/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ciência ao exequente acerca dos ofícios da Sabesp (negativo) e Prefeitura de S.Paulo-Fazenda (positivo). |
| 28/09/2017 |
Autos no Prazo
P 06/10 |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 699 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente sobre a(s) resposta(s) do(s) oficio(s) de fls. 427 e 437, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 22/09/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor/exequente sobre a(s) resposta(s) do(s) oficio(s) de fls. 427 e 437, no prazo de cinco dias. |
| 12/09/2017 |
Autos no Prazo
P 09/11 |
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 649 |
| 11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 406/407 e 419: Compete ao exequente diligenciar pela localização de IZABEL MARIA MALTA FRANCO ALMEIDA, CPF 028.378.808-92.2. Destaque-se com a jurisprudência que: a) "O juiz pode requisitar documentos públicos, se a parte, por si mesmo, não tiver possibilidade ou facilidade de obtê-los" (RJTJESP 99/272 e JTA 43/83); b) "Não demonstrada, ainda que perfunctoriamente, a impossibilidade da parte de obter diretamente a documentação que entende lhe ser útil, descabe a sua requisição pelo juiz." (RSTJ 23249); c) "A não ser em caso de malogro comprovado das diligências levadas a efeito pela parte, injustificável se torna o eventual auxílio do juízo na localização de bens a serem penhorados" (STJ 4ªTurma, Recurso Especial 8794/CE, Relator Ministro Bueno de Souza); d) "Somente se a parte não tiver possibilidade ou facilidade de conseguir o documento público é que deve o juiz requisitá-lo". (RTFR 113/25, 15411, 157-85 e RJTJESP 99/244)3. Deste modo, deverá o exequente, em 30 (trinta) dias, diretamente diligenciar perante o Detran/Ciretran, VIVO (Rua Martiniano de Carvalho, 851, 21º andar, CEP: 01321-001, Rua Roque Petroni Jr., 1474, térreo A, Morumbi, CEP: 04707-000, S.P., Capital ou, Diretoria de Segurança Empresarial/Divisão de Serviços Especiais, Caixa Postal 27004, tel. 5105-1017 e fax 5105-1515, mencionando este despacho), Claro (Av. Pres.Vargas, 1012, 13º andar, Centro, Cidade do R.de Janeiro, CEP: 20071-910 e Rua Flórida, 1970, 2º andar, Cidade Monções, CEP: 04565-907), Sabesp, Eletropaulo, Tim (Av.das Américas, 3434, 5º andar, Barra da Tijuca, CEP: 22640-102, Rio de Janeiro), OI (Rua Humberto de Campos, 425, 8º andar, B.Leblon, CEP: 22430-190, R. de Janeiro), Intelig (Praia do Botafogo, 370, 12º andar, tel. 22250-990, Rio de Janeiro), Associação Comercial (tel. 3244-3030 Rua Boa Vista, 62, Centro, CEP: 01014-000), Serasa (tel. 5591-0137 Alameda dos Quinimuras, 187, CEP: 04068-900), Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, Departamento Municipal de Rendas Imobiliárias (Viaduto do Chá, 15 11º andar, Centro, CEP: 01002-020 tel: 3113-9303), Pra Servir (Praça de Serviços Rápidos, Vale do Anhangabaú, 206, onde se fornece certidões cadastrais da PMSP), Serventias Extrajudiciais (tabelionatos e cartórios de protesto), Junta Comercial do Estado de São Paulo (se o réu for pessoa jurídica), site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo , Visanet (Alameda Grajaú, 219, Alphaville, Barueri/SP, CEP: 06454-050), Redecard (que administra os cartões de crédito Credicard, Mastercard e Diners, localizada na Rua dos Ingleses, 586 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP:01329-000), observando-se o local do último endereço residencial da parte executada, apresentando cópia deste despacho para fundamentar a pretensão porque não se trata de ofensa ao direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes, consignandose a desnecessidade de juntada aos autos dos comprovantes de protocolo.4. Aguarde o Cartório pelo prazo de 60 dias eventuais respostas positivas. 5. Observo, ainda, que apenas se necessário, caso infrutíferas as diligências antes apontadas à parte, realizar-se-ão as diligências com auxílio da máquina judiciária via BACEN-JUD e INFO-JUD. Int. e Dil. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP) |
| 06/09/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 406/407 e 419: Compete ao exequente diligenciar pela localização de IZABEL MARIA MALTA FRANCO ALMEIDA, CPF 028.378.808-92.2. Destaque-se com a jurisprudência que: a) "O juiz pode requisitar documentos públicos, se a parte, por si mesmo, não tiver possibilidade ou facilidade de obtê-los" (RJTJESP 99/272 e JTA 43/83); b) "Não demonstrada, ainda que perfunctoriamente, a impossibilidade da parte de obter diretamente a documentação que entende lhe ser útil, descabe a sua requisição pelo juiz." (RSTJ 23249); c) "A não ser em caso de malogro comprovado das diligências levadas a efeito pela parte, injustificável se torna o eventual auxílio do juízo na localização de bens a serem penhorados" (STJ 4ªTurma, Recurso Especial 8794/CE, Relator Ministro Bueno de Souza); d) "Somente se a parte não tiver possibilidade ou facilidade de conseguir o documento público é que deve o juiz requisitá-lo". (RTFR 113/25, 15411, 157-85 e RJTJESP 99/244)3. Deste modo, deverá o exequente, em 30 (trinta) dias, diretamente diligenciar perante o Detran/Ciretran, VIVO (Rua Martiniano de Carvalho, 851, 21º andar, CEP: 01321-001, Rua Roque Petroni Jr., 1474, térreo A, Morumbi, CEP: 04707-000, S.P., Capital ou, Diretoria de Segurança Empresarial/Divisão de Serviços Especiais, Caixa Postal 27004, tel. 5105-1017 e fax 5105-1515, mencionando este despacho), Claro (Av. Pres.Vargas, 1012, 13º andar, Centro, Cidade do R.de Janeiro, CEP: 20071-910 e Rua Flórida, 1970, 2º andar, Cidade Monções, CEP: 04565-907), Sabesp, Eletropaulo, Tim (Av.das Américas, 3434, 5º andar, Barra da Tijuca, CEP: 22640-102, Rio de Janeiro), OI (Rua Humberto de Campos, 425, 8º andar, B.Leblon, CEP: 22430-190, R. de Janeiro), Intelig (Praia do Botafogo, 370, 12º andar, tel. 22250-990, Rio de Janeiro), Associação Comercial (tel. 3244-3030 Rua Boa Vista, 62, Centro, CEP: 01014-000), Serasa (tel. 5591-0137 Alameda dos Quinimuras, 187, CEP: 04068-900), Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, Departamento Municipal de Rendas Imobiliárias (Viaduto do Chá, 15 11º andar, Centro, CEP: 01002-020 tel: 3113-9303), Pra Servir (Praça de Serviços Rápidos, Vale do Anhangabaú, 206, onde se fornece certidões cadastrais da PMSP), Serventias Extrajudiciais (tabelionatos e cartórios de protesto), Junta Comercial do Estado de São Paulo (se o réu for pessoa jurídica), site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo , Visanet (Alameda Grajaú, 219, Alphaville, Barueri/SP, CEP: 06454-050), Redecard (que administra os cartões de crédito Credicard, Mastercard e Diners, localizada na Rua dos Ingleses, 586 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP:01329-000), observando-se o local do último endereço residencial da parte executada, apresentando cópia deste despacho para fundamentar a pretensão porque não se trata de ofensa ao direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes, consignandose a desnecessidade de juntada aos autos dos comprovantes de protocolo.4. Aguarde o Cartório pelo prazo de 60 dias eventuais respostas positivas. 5. Observo, ainda, que apenas se necessário, caso infrutíferas as diligências antes apontadas à parte, realizar-se-ão as diligências com auxílio da máquina judiciária via BACEN-JUD e INFO-JUD. Int. e Dil. |
| 05/09/2017 |
Conclusos para Decisão
Cls. em 05/09. |
| 21/07/2017 |
Serventuário
minuta 14/07 |
| 14/07/2017 |
Serventuário
minuta 14/07 |
| 04/07/2017 |
Autos no Prazo
p. 28.07 |
| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 2380 Página: 621 |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2017 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 402 e 411: O advogado Alexandre Mendes Pinto está cadastrado no sistema como patrono do executado apenas para fins de recebimento das publicações referentes ao feito, eis que a Sra. Elisabeth Costa Sousa figura apenas como terceira interessada e não como parte. Observo também que na contracapa dos autos consta a devida identificação do advogado como representante da terceira interessada.2. De modo a possibilitar o exame do requerimento de fls. 406/407, traga o exequente aos autos o CPF da viúva Izabel Maria Malta Franco Almeida, em 15 (quinze) dias.3. Fls. 413/415: Nada a deliberar. Reportando-me aos termos da decisão de fls. 363, já foi determinada a habilitação do espólio do executado falecido no polo passivo da lide.Int. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP) |
| 30/06/2017 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 402 e 411: O advogado Alexandre Mendes Pinto está cadastrado no sistema como patrono do executado apenas para fins de recebimento das publicações referentes ao feito, eis que a Sra. Elisabeth Costa Sousa figura apenas como terceira interessada e não como parte. Observo também que na contracapa dos autos consta a devida identificação do advogado como representante da terceira interessada.2. De modo a possibilitar o exame do requerimento de fls. 406/407, traga o exequente aos autos o CPF da viúva Izabel Maria Malta Franco Almeida, em 15 (quinze) dias.3. Fls. 413/415: Nada a deliberar. Reportando-me aos termos da decisão de fls. 363, já foi determinada a habilitação do espólio do executado falecido no polo passivo da lide.Int. |
| 29/06/2017 |
Conclusos para Decisão
Cls. em 29/06. |
| 20/06/2017 |
Serventuário
minuta 09/05 |
| 25/05/2017 |
Serventuário
minuta 09/05 |
| 09/05/2017 |
Serventuário
minuta 09/05 |
| 27/03/2017 |
Serventuário
MINUTA 27/03 |
| 01/03/2017 |
Autos no Prazo
P. 07/04 |
| 01/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 01/03/2017 Data da Publicação: 02/03/2017 Número do Diário: 37 Página: 2297 |
| 24/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2017 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a devolução do mandado de fls. 394/395 parcialmente positivo, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP) |
| 23/02/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente sobre a devolução do mandado de fls. 394/395 parcialmente positivo, no prazo de cinco dias. |
| 09/11/2016 |
Autos no Prazo
P. 18 |
| 28/07/2016 |
Autos no Prazo
P 18 |
| 28/07/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 27/07/2016 |
Serventuário
juntada caixa 1 - 27/7 |
| 19/04/2016 |
Autos no Prazo
P. 19/05 |
| 14/04/2016 |
Serventuário
Mesa escrevente - corrigir mandado |
| 18/02/2016 |
Expedição de documento
DAT (Mandado) 18/02 |
| 18/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FSTA15001365307 |
| 04/11/2015 |
Serventuário
aguardando juntada 04/11 |
| 13/10/2015 |
Autos no Prazo
P 19/10/15 |
| 13/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2015 Data da Disponibilização: 13/10/2015 Data da Publicação: 14/10/2015 Número do Diário: 1986 Página: 608/613 |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2015 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da Certidão de Registro de Imóveis juntada às fls. 377/384, já com a penhora averbada (AV.7). Providencie, em cinco dias, a intimação da inventariante (fls.337) e da viúva (conforme AV. 5), bem como da Terceira Interessada Elisabeth Costa sousa, conforme Av. 6, em cinco dias. Advogados(s): Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 08/10/2015 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente acerca da Certidão de Registro de Imóveis juntada às fls. 377/384, já com a penhora averbada (AV.7). Providencie, em cinco dias, a intimação da inventariante (fls.337) e da viúva (conforme AV. 5), bem como da Terceira Interessada Elisabeth Costa sousa, conforme Av. 6, em cinco dias. |
| 19/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2015 |
Serventuário
Mesa diretora - CX Arisp |
| 17/07/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/07/2015 |
Conclusos para Despacho
para assinar ofício em 16/07 |
| 24/04/2015 |
Expedição de documento
Dat ofício 23/04 |
| 24/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2015 Data da Disponibilização: 24/04/2015 Data da Publicação: 27/04/2015 Número do Diário: 1871 Página: 561/578 |
| 23/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Melhor analisando os autos verifico que pelas petições juntadas a fls. 318 e 323/324 o Condomínio exequente comunicou a abertura do inventário do executado falecido. Comprovado a existência de inventário em curso, este deverá figurar no polo passivo e não seus sucessores. Assim sendo, proceda-se a habilitação no polo passivo da lide do espólio do executado falecido Décio Franco de Almeida Filho, fazendo-o com fundamento no artigo 1.060, I, do Código de Processo Civil. Proceda o cartório às anotações necessárias, inclusive na autuação e no registro de feitos e comunique-se ao Distribuidor. 2. Comunique-se ao Juízo do inventário (fls. 325/331) acerca da presente demanda, bem como da penhora realizada nestes autos, ante a natureza propter rem do débito objeto da lide. 3. Fls. 362: Providencie o Cartório que de direito para o registro da penhora. 4. Nomeio perito avaliador o engenheiro LUIZ CARLOS DE MELLO RIBEIRO, sob o compromisso do seu grau. Intime-se o Sr. Perito Judicial ora nomeado a apresentar estimativa de honorários no prazo de dez dias. Int. e Dil. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 23/04/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Melhor analisando os autos verifico que pelas petições juntadas a fls. 318 e 323/324 o Condomínio exequente comunicou a abertura do inventário do executado falecido. Comprovado a existência de inventário em curso, este deverá figurar no polo passivo e não seus sucessores. Assim sendo, proceda-se a habilitação no polo passivo da lide do espólio do executado falecido Décio Franco de Almeida Filho, fazendo-o com fundamento no artigo 1.060, I, do Código de Processo Civil. Proceda o cartório às anotações necessárias, inclusive na autuação e no registro de feitos e comunique-se ao Distribuidor. 2. Comunique-se ao Juízo do inventário (fls. 325/331) acerca da presente demanda, bem como da penhora realizada nestes autos, ante a natureza propter rem do débito objeto da lide. 3. Fls. 362: Providencie o Cartório que de direito para o registro da penhora. 4. Nomeio perito avaliador o engenheiro LUIZ CARLOS DE MELLO RIBEIRO, sob o compromisso do seu grau. Intime-se o Sr. Perito Judicial ora nomeado a apresentar estimativa de honorários no prazo de dez dias. Int. e Dil. |
| 17/04/2015 |
Conclusos para Decisão
Conclusos em 22.04.2015. |
| 09/04/2015 |
Serventuário
Mesa do Chefe (Sala) em 09.04.2015. |
| 17/03/2015 |
Serventuário
ARISP |
| 18/02/2015 |
Expedição de documento
DAT DIVERSOS 18/02 |
| 18/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2015 |
Serventuário
|
| 14/11/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 14/12 |
| 14/11/2014 |
Mandado Juntado
MANDADO POSITIVO JUNTADO EM 14/11/14 |
| 13/11/2014 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada 13/11 Caixa 1 |
| 02/10/2014 |
Autos no Prazo
2/11 Vencimento: 03/11/2014 |
| 01/10/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/110423-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/11/2014 Local: Cartório da 38ª Vara Cível |
| 19/09/2014 |
Mandado Expedido
aguardando conferência 19/9 |
| 07/07/2014 |
Expedição de documento
DAT MANDADO 07/07 |
| 31/03/2014 |
Autos no Prazo
22/04 Vencimento: 30/04/2014 |
| 31/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2014 Data da Disponibilização: 31/03/2014 Data da Publicação: 01/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 28/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2014 Teor do ato: Certidão de fls. 346 :Certifico e dou fé que em cumprimento do Comunicado CG n° 1307/2007, alterado pelo Comunicado CG n° 02/2008, remeti à imprensa, independentemente de despacho: Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução de carta e/ou mandado e/ou carta precatória com resultado negativo de fls. 345 . Prazo: cinco dias Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 27/03/2014 |
Remetido ao DJE
Certidão de fls. 346 :Certifico e dou fé que em cumprimento do Comunicado CG n° 1307/2007, alterado pelo Comunicado CG n° 02/2008, remeti à imprensa, independentemente de despacho: Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução de carta e/ou mandado e/ou carta precatória com resultado negativo de fls. 345 . Prazo: cinco dias |
| 04/02/2014 |
Petição Juntada
Aguardando juntada - 05/02/14 |
| 19/12/2013 |
Mandado Expedido
AGUARDANDO REMESSA A CENTRAL DE MANDADOS |
| 19/12/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/133563-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/01/2014 Local: Cartório da 38ª Vara Cível |
| 18/12/2013 |
Mandado Expedido
Mesa do Diretor - Mandado de Intimação expedido. |
| 05/12/2013 |
Expedição de documento
dat urgente mesa em 05/12/2013 |
| 05/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2013 Data da Disponibilização: 05/12/2013 Data da Publicação: 06/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 04/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 332/333: Reportando-se aos termos da decisão de fls. 306, determino retifique-se o polo passivo, para que conste JULIANA FRANCO SEMINO. Expeça-se mandado de intimação à executada, nos termos do despacho de fls. 306, item "2". Int. e Dil. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 02/12/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 332/333: Reportando-se aos termos da decisão de fls. 306, determino retifique-se o polo passivo, para que conste JULIANA FRANCO SEMINO. Expeça-se mandado de intimação à executada, nos termos do despacho de fls. 306, item "2". Int. e Dil. |
| 29/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2013 |
Petição Juntada
Enviado ao chefe para providências em 10/09/13 |
| 19/08/2013 |
Petição Juntada
Aguardando juntada - 19/08/13 |
| 19/08/2013 |
Petição Juntada
Aguardando juntada - 19/08/13 |
| 31/07/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 15/08 Vencimento: 30/08/2013 |
| 30/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2013 Data da Disponibilização: 30/07/2013 Data da Publicação: 31/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 29/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2013 Teor do ato: Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução de carta e/ou mandado e/ou carta precatória com resultado negativo de fls. 314. Prazo: cinco dias. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP) |
| 26/07/2013 |
Remetido ao DJE
Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução de carta e/ou mandado e/ou carta precatória com resultado negativo de fls. 314. Prazo: cinco dias. |
| 25/07/2013 |
Petição Juntada
Aguardando juntada em 25/07/13 - Urgente. |
| 22/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/05/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 13/06 Vencimento: 14/06/2013 |
| 13/05/2013 |
Expedição de documento
mandado enviado a Central de Mandados e processo encaminhado para mesa da diretora 13/05 |
| 10/05/2013 |
Mandado Expedido
AGUARDANDO REMESSA A CENTRAL DE MANDADOS |
| 10/05/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/040982-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/07/2013 Local: Cartório da 38ª Vara Cível |
| 09/05/2013 |
Mandado Expedido
aguardando conferencia e assinatura em 09/05/2013 |
| 31/01/2013 |
Expedição de documento
DAT EM 31/01/2013 |
| 31/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2013 Data da Disponibilização: 31/01/2013 Data da Publicação: 01/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 30/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2013 Teor do ato: 1- Fls. 296/297: Defiro a substituição do polo passivo para constar Juliana Jacob Almeida, anotando-se no sistema. 2- Após, Intime-a para os termos da presente ação, inclusive sobre a penhora do imóvel objeto da matricula nº 58245 do 13º Cartório de Registro de Imóveis, conforme determinado no despacho de fls. 259 e termo de fls. 262. Int. Advogados(s): Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 18/01/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1- Fls. 296/297: Defiro a substituição do polo passivo para constar Juliana Jacob Almeida, anotando-se no sistema. 2- Após, Intime-a para os termos da presente ação, inclusive sobre a penhora do imóvel objeto da matricula nº 58245 do 13º Cartório de Registro de Imóveis, conforme determinado no despacho de fls. 259 e termo de fls. 262. Int. |
| 18/01/2013 |
Conclusos para Despacho
18.01.. |
| 25/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 11/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências com chefe em 11/09. |
| 29/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 29/06/12. |
| 11/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P. 24/06) |
| 05/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação -- Imprensa relacionada em 06.06.2012 |
| 04/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação -- Imprensa p/ relacionar em 04.06.2012 |
| 30/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 30/03/12. Certifico e dou fé que em cumprimento do Comunicado CG n° 1307/2007, alterado pelo Comunicado CG n° 02/2008, remeti à imprensa, independentemente de despacho: Providencie ( X ) AUTOR/EXEQUENTE ( ) RÉU/EXECUTADO ( )AS PARTES Manifestação quanto à devolução de carta e/ou mandado e/ou carta precatória com resultado negativo de fls. 287. Prazo: cinco dias. |
| 27/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P. 25/04) |
| 26/03/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Mandado retirado pelo oficial de justiça e processo encaminhado para recebimento em 26/03/12. |
| 26/03/2012 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento (CARGA OFICIAL E, APÓS, RETIRADA DO MANDADO EM 26/03) |
| 12/12/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - dat. em 09.12.2011 |
| 07/12/2011 |
Conclusos
Conclusos em 09/12 Thais |
| 29/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - com chefe em 29.09.2011 |
| 12/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 12.08.. |
| 26/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/08/11 |
| 26/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação imprensa 26/07/2011 |
| 26/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/08/11 |
| 22/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 277 - Ciência as partes da manifestação do credor hipotecário de fls. 271, no prazo de 05 (cinco) dias. Manifeste-se o exequente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 276, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 21/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa relacionada em 22/7/2011 |
| 20/07/2011 |
Conclusos
Conclusos em 21.07.2011. |
| 20/07/2011 |
Despacho Proferido
Ciência as partes da manifestação do credor hipotecário de fls. 271, no prazo de 05 (cinco) dias. Manifeste-se o exequente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 276, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 20/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências COM CHEFE 20.06.. |
| 28/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 27.04.. |
| 01/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P. 02/03) |
| 17/01/2011 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento (CARGA OFICIAL E, APÓS, RETIRADA DO MANDADO EM 17/01) |
| 03/01/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - com Diretora para Ass. Termo de Penhora, Mandado de Intimação e Carta de Intimação em 03/01/2011 |
| 20/10/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição DAT 20/10/2010 |
| 19/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 259 - Lavre-se o termo de penhora, nos termos da lei nº 10.444/02, do imóvel indicado à fls. 251/255. Após, expeça-se mandado de intimação do executado, para em querendo apresentar impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 475, J, parágrafo 1º da Lei 11.232/05, providenciando o exeqüente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Expeça-se carta de intimação do Credor Hipotecário indicado às fls. 257. Após a intimação do executado, expeça-se certidão de inteiro teor para o registro da penhora. Int. |
| 18/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa relacionada em 19/10/10 |
| 14/10/2010 |
Conclusos
Conclusos em 15/10 Thais |
| 14/10/2010 |
Despacho Proferido
Lavre-se o termo de penhora, nos termos da lei nº 10.444/02, do imóvel indicado à fls. 251/255. Após, expeça-se mandado de intimação do executado, para em querendo apresentar impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 475, J, parágrafo 1º da Lei 11.232/05, providenciando o exeqüente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Expeça-se carta de intimação do Credor Hipotecário indicado às fls. 257. Após a intimação do executado, expeça-se certidão de inteiro teor para o registro da penhora. Int. |
| 20/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências -c/ escrevente-chefe em 20/09 |
| 28/07/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 28/07/2010 RG |
| 30/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/05 |
| 20/04/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação IMP. REL. 20/04 |
| 20/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 245 - Fls. 239/244: Primeiramente junte o exeqüente aos autos a certidão atualizada do Registro de Imóveis. Int. |
| 16/04/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 239/244: Primeiramente junte o exeqüente aos autos a certidão atualizada do Registro de Imóveis. Int. |
| 15/04/2010 |
Conclusos
Conclusos em 16/04 Thais |
| 29/03/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - c/chefe 29/3 |
| 05/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 05/02/2010 |
| 14/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-28/01/10 |
| 10/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 235 - Tendo em vista a certidão de fls. 232, manifeste-se o(a) exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, será presumido o desinteresse/desistência pela causa, extinguindo-se a execução que se processa nestes autos. Int. |
| 05/01/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação imprensa relacionada em 10/01/10 |
| 29/12/2009 |
Despacho Proferido
Tendo em vista a certidão de fls. 232, manifeste-se o(a) exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, será presumido o desinteresse/desistência pela causa, extinguindo-se a execução que se processa nestes autos. Int. |
| 29/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/12 (*) Certidão de fl. 232: CERTIFICO E DOU FÉ que, decorrido o prazo, consultei o sistema para verificar se houve ou não bloqueio de valores, conforme certidão de fls. 230, constatando que não há saldo positivo em nenhum banco. |
| 10/12/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências C/ A DIRETORA AGUARDANDO RESPOSTA DO BACEN EM 10/12 GI |
| 26/11/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências com diretora em 26/11/09 bloqueio |
| 25/11/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/11 gi |
| 05/11/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências com chefe 05/11.. |
| 24/09/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 24/09 |
| 18/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06/10/09 |
| 16/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imprensa relacionada em 17/09/09 - ML |
| 27/08/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - IMPRENSA - 28/08/2009 |
| 24/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/08 |
| 24/07/2009 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado de intimação positivo em 24/07/2009 |
| 01/07/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 01/07/2009 |
| 18/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- 06/07/2009 |
| 17/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 203 - Cadastre-se o processo de execução de sentença, nos termos do Prov.CG nº 16/2006. Nos termos do art. 475-J, do CPC, na redação da Lei nº 11.232 de 22/12/2005, expeça-se mandado para a intimação do executado para pagamento do débito total de R$ 52.916,05 ? fls. 194/199 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%. Int. |
| 16/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imprensa relacionada em 17/06/09 - ML |
| 28/05/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação IMP 28/05.. |
| 27/05/2009 |
Retorno do Setor
MANDADO RETIRADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA E PROCESSO DEVOLVIDO PARA SEÇÃO EM 27/05/2009 |
| 06/05/2009 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento (DESIGNAR OFICIAL DE JUSTIÇA E APÓS RETIRADA DO MANDADO) EM 06/05/2009 |
| 30/04/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - COM DIRETORA PARA ASS. E CONFERÊNCIA DO MANDADO 30/04.. |
| 29/04/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 29/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2004.131245-8/000000-000 |
| 01/04/2009 |
Despacho Proferido
Cadastre-se o processo de execução de sentença, nos termos do Prov.CG nº 16/2006. Nos termos do art. 475-J, do CPC, na redação da Lei nº 11.232 de 22/12/2005, expeça-se mandado para a intimação do executado para pagamento do débito total de R$ 52.916,05 ? fls. 194/199 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%. Int. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/10/2015 |
Petições Diversas |
| 15/04/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 01/09/2020 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| 08/06/2021 |
Petições Diversas |
| 11/06/2021 |
Petições Diversas |
| 11/06/2021 |
Petições Diversas |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Petições Diversas |
| 19/01/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 18/09/2022 |
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| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 27/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 08/04/2024 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação |
| 06/08/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/05/2009 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 26/10/2012 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |