| Embargte |
Joseph Cattan
Advogado: Nelson Amaral de Oliveira Advogada: Luciana Cruz Buosi Advogado: Alexandre Forne Advogado: Daniel Bizerra da Costa |
| Embargdo |
Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda
Advogada: Maria Aparecida Machado Advogado: Aparecido Cordeiro Advogado: Caio Redkowiez Rodrigues Gomes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVO EM 09/08/2016 |
| 09/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2016 Data da Disponibilização: 09/08/2016 Data da Publicação: 10/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 08/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2016 Teor do ato: Vistos.Certidão retro:Tendo em vista o prosseguimento do feito nos autos da ação principal, arquivem-se estes autos.Intime-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Luciana Cruz Buosi (OAB 243960/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 01/08/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 16/08 |
| 28/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Certidão retro:Tendo em vista o prosseguimento do feito nos autos da ação principal, arquivem-se estes autos.Intime-se. |
| 09/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVO EM 09/08/2016 |
| 09/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2016 Data da Disponibilização: 09/08/2016 Data da Publicação: 10/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 08/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2016 Teor do ato: Vistos.Certidão retro:Tendo em vista o prosseguimento do feito nos autos da ação principal, arquivem-se estes autos.Intime-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Luciana Cruz Buosi (OAB 243960/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 01/08/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 16/08 |
| 28/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Certidão retro:Tendo em vista o prosseguimento do feito nos autos da ação principal, arquivem-se estes autos.Intime-se. |
| 27/07/2016 |
Conclusos para Despacho
cls 27.07 |
| 27/07/2016 |
Serventuário
LARA MESA 27/07 |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 30/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 116 - Nos termos do já decidido às fls. 93 destes autos e às fls. 573 da carta de sentença, diga a exeqüente sobre o prosseguimento do feito, nos autos da execução, dentro do prazo legal. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 29/08/2011 |
Despacho Proferido
Nos termos do já decidido às fls. 93 destes autos e às fls. 573 da carta de sentença, diga a exeqüente sobre o prosseguimento do feito, nos autos da execução, dentro do prazo legal. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 14/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp 15/06 |
| 15/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 100 - Fls. 99: nos autos de Impugnação ao pedido de Justiça Gratuita, foi deferido o recolhimento de custas ao final. Entretanto, é o caso de se deferir a requisição da última declaração de bens e renda em nome da co-Executada, pelo sistema Infojud, desde que recolhidas as despesas do serviço de impressão do documento (Prov. CSM 1.826/2010). Na inércia, ao arquivo. Int. |
| 05/04/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 99: nos autos de Impugnação ao pedido de Justiça Gratuita, foi deferido o recolhimento de custas ao final. Entretanto, é o caso de se deferir a requisição da última declaração de bens e renda em nome da co-Executada, pelo sistema Infojud, desde que recolhidas as despesas do serviço de impressão do documento (Prov. CSM 1.826/2010). Na inércia, ao arquivo. Int. |
| 05/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 93 - Cumpra-se o v. acórdão de fls. 85/90. Apensem-se a estes os autos da carta de sentença (fls. 233 autos principais). Diga a embargada sobre o prosseguimento do feito, nos autos da Execução. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 04/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp 05/11 |
| 08/10/2010 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o v. acórdão de fls. 85/90. Apensem-se a estes os autos da carta de sentença (fls. 233 autos principais). Diga a embargada sobre o prosseguimento do feito, nos autos da Execução. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 27/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 67 - C O N C L U S Ã O Em 16 de julho de 2007 , faço estes autos conclusos ao Dr. CARLOS DIAS MOTTA MM. Juiz de Direito da Décima Sétima Vara Cível. Eu, _____________ (Escr. Subscrevi). Proc. nº 05.050580-2/001 controle 688 Recebo o recurso de apelação de fls. 233/247 interposto pelos embargantes, em seu efeito devolutivo. À embargada para contra razões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado ? 11ª. A 24ª. Câmara, observadas as cautelas de praxe. Int. São Paulo, data supra. CARLOS DIAS MOTTA Juiz de Direito DATA Em _____ de julho de 2007 , recebi esses autos em Cartório. Eu, _____________ (Esc. subscrevi). |
| 16/07/2007 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 16 de julho de 2007 , faço estes autos conclusos ao Dr. CARLOS DIAS MOTTA MM. Juiz de Direito da Décima Sétima Vara Cível. Eu, _____________ (Escr. Subscrevi). Proc. nº 05.050580-2/001 controle 688 Recebo o recurso de apelação de fls. 233/247 interposto pelos embargantes, em seu efeito devolutivo. À embargada para contra razões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado ? 11ª. A 24ª. Câmara, observadas as cautelas de praxe. Int. São Paulo, data supra. CARLOS DIAS MOTTA Juiz de Direito DATA Em _____ de julho de 2007 , recebi esses autos em Cartório. Eu, _____________ (Esc. subscrevi). |
| 15/05/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 848/2007 Livro: 650 Folha(s): de 90 até 91 Data Registro: 15/05/2007 13:14:25 |
| 15/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. JOSEPH CATTAN e NOEMI WAISBICH CATTAN opuseram embargos à execução por título executivo extrajudicial que lhes move CENTERLESTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA., alegando que: é nula a citação por edital; a parte penhorada do imóvel serve de residência à mãe da executada; não foi obedecida a ordem do artigo 620 do Código de Processo Civil. Intimada, a embargante ofereceu impugnação (fls. 26/31), alegando que: a citação é válida; a penhora incidiu apenas sobre a parte ideal pertencente aos embargantes; os embargos são improcedentes. Foi apresentada réplica (fls.34/37). É o relatório. DECIDO. Os embargos comportam julgamento, pois não há necessidade da produção de outras provas. A citação ocorreu regularmente, pois foi observado o disposto nos arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil. Além disso, os embargantes compareceram e ofereceram embargos. A citação estaria, de qualquer forma, suprida. Os embargantes não indicaram outros bens à penhora. Não houve violação ao disposto no art. 620 do Código de Processo Civil. Não têm os embargantes legitimidade para argüir a impenhorabilidade do imóvel objeto da constrição sob o fundamento de que terceiros nele residem. É certo que os embargantes não residem no imóvel e apenas a fração ideal deles foi objeto da penhora. Ante o exposto, REJEITO os embargos, condenando os embargantes ao pagamento das despesas do processo e dos honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor da execução, em substituição à verba antes fixada nos autos principais. Subsistente a penhora, prossiga-se na execução. P.R.I. São Paulo, 10 de maio de 2.007. CARLOS DIAS MOTTA Juiz de Direito (custas de preparo: R$ 23.568,20 + porte e remessa referente a um volume com dois apensos) |
| 15/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. JOSEPH CATTAN e NOEMI WAISBICH CATTAN opuseram embargos à execução por título executivo extrajudicial que lhes move CENTERLESTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA., alegando que: é nula a citação por edital; a parte penhorada do imóvel serve de residência à mãe da executada; não foi obedecida a ordem do artigo 620 do Código de Processo Civil. Intimada, a embargante ofereceu impugnação (fls. 26/31), alegando que: a citação é válida; a penhora incidiu apenas sobre a parte ideal pertencente aos embargantes; os embargos são improcedentes. Foi apresentada réplica (fls.34/37). É o relatório. DECIDO. Os embargos comportam julgamento, pois não há necessidade da produção de outras provas. A citação ocorreu regularmente, pois foi observado o disposto nos arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil. Além disso, os embargantes compareceram e ofereceram embargos. A citação estaria, de qualquer forma, suprida. Os embargantes não indicaram outros bens à penhora. Não houve violação ao disposto no art. 620 do Código de Processo Civil. Não têm os embargantes legitimidade para argüir a impenhorabilidade do imóvel objeto da constrição sob o fundamento de que terceiros nele residem. É certo que os embargantes não residem no imóvel e apenas a fração ideal deles foi objeto da penhora. Ante o exposto, REJEITO os embargos, condenando os embargantes ao pagamento das despesas do processo e dos honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor da execução, em substituição à verba antes fixada nos autos principais. Subsistente a penhora, prossiga-se na execução. P.R.I. São Paulo, 10 de maio de 2.007. CARLOS DIAS MOTTA Juiz de Direito (custas de preparo: R$ 23.568,20 + porte e remessa referente a um volume com dois apensos) |
| 10/05/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 848/2007 registrada em 15/05/2007 no livro nº 650 às Fls. 90/91: Ante o exposto, REJEITO os embargos, condenando os embargantes ao pagamento das despesas do processo e dos honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor da execução, em substituição à verba antes fixada nos autos principais. Subsistente a penhora, prossiga-se na execução. (custas de preparo: R$ 23.568,20 + porte e remessa referente a um volume com dois apensos) |
| 19/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 51 - Digam as partes se querem produzir provas, especificando e justificando, ou se concordam com o julgamento. Int. |
| 08/03/2007 |
Despacho Proferido
Digam as partes se querem produzir provas, especificando e justificando, ou se concordam com o julgamento. Int. |
| 26/02/2007 |
Aguardando Audiência
Certifico que a audiência designada às fls. 40 restou prejudicada, devido à ausência das partes. |
| 09/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 44 - Fls. 43:- Aguarde-se a audiência designada. Int. |
| 26/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 43:- Aguarde-se a audiência designada. Int. |
| 08/12/2006 |
Aguardando Audiência
AUD.DESIGNADA: Nos termos da Ordem de Serviço N° 01/2004, fica designada audiência de conciliação para o dia 26/02/2007, às 10:20 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Júnior, situado na Praça João Mendes, s/n, 21º andar, sala 2109.Consigna-se que, nos termos da Ordem de Serviço nº 6/2005, considerando que a conciliação atende, induvidosamente, o interesse publico, o objetivo precípuo da intimação aos nobres advogados, é lembrá-los de que a audiência de conciliação, como etapa processual cuja prática é determinada pelo Juiz do feito, é ato do qual não devem as partes e seus respectivos patronos se ausentar, principalmente, por induvidosamente ser dever dos advogados empreender todos os esforços para pacificar o conflito e conciliar as partes litigantes e , em deixando de comparecer à audiência de conciliação , injustificadamente, estarão desprezando, oportunidade que, por certo, não se repetirá novamente, nas mesmas circunstâncias. Certifico que as partes ficam intimadas da designação com a publicação deste, DEVENDO OS SENHORES ADVOGADOS PROVIDENCIAREM O COMPARECIMENTO DE SEUS CLIENTES/PREPOSTOS. REGINA |
| 27/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 38 - Encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação, intimando-se as partes pelo correio. Int. |
| 21/09/2006 |
Despacho Proferido
Encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação, intimando-se as partes pelo correio. Int. |
| 22/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 32 - Fls. 26/31: À réplica. Int.. |
| 18/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 26/31: À réplica. Int.. |
| 20/06/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2005.050580-4/000002-000 Instaurado em 20/06/2006 |
| 09/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Concedo aos embargantes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Recebo os presentes embargos, com suspensão da execução. Manifeste-se a embargada, no prazo legal. |
| 08/06/2006 |
Despacho Proferido
Concedo aos embargantes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Recebo os presentes embargos, com suspensão da execução. Manifeste-se a embargada, no prazo legal. |
| 25/04/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 25/04/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.050580-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 26/02/2007 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2006 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Embargos à Execução | Cível | - |
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