| Reqte |
Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda
Advogado: Oreste Guidi Advogada: Maria Aparecida Machado Advogado: Aparecido Cordeiro Advogado: Daniel Bizerra da Costa Advogado: Caio Redkowiez Rodrigues Gomes |
| Reqdo |
Joseph Cattan
Advogada: Vanessa Hasson de Oliveira Advogado: Nelson Amaral de Oliveira Advogada: Luciana Cruz Buosi Advogado: Alexandre Forne |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVO EM 18/08/2016 |
| 18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 17/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2016 Teor do ato: Vistos.Certidão retro:Tendo em vista o prosseguimento do feito nos autos da ação principal, arquivem-se estes autos.Intime-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 01/08/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 17/08 |
| 28/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Certidão retro:Tendo em vista o prosseguimento do feito nos autos da ação principal, arquivem-se estes autos.Intime-se. |
| 18/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVO EM 18/08/2016 |
| 18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 17/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2016 Teor do ato: Vistos.Certidão retro:Tendo em vista o prosseguimento do feito nos autos da ação principal, arquivem-se estes autos.Intime-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 01/08/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 17/08 |
| 28/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Certidão retro:Tendo em vista o prosseguimento do feito nos autos da ação principal, arquivem-se estes autos.Intime-se. |
| 27/07/2016 |
Conclusos para Despacho
cls 27.07 |
| 27/07/2016 |
Serventuário
LARA MESA 27/07 |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 28/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 573 - Prossiga-se nos autos de execução. |
| 31/01/2011 |
Despacho Proferido
Prossiga-se nos autos de execução. |
| 21/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 571 - Primeiramente, cumpra-se a determinação de apensamento, fazendo-se ambos os feitos conclusos para decisão. Int. |
| 29/11/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (AP.) |
| 24/11/2010 |
Conclusos
Conclusos para 25/11 |
| 24/11/2010 |
Despacho Proferido
Primeiramente, cumpra-se a determinação de apensamento, fazendo-se ambos os feitos conclusos para decisão. Int. |
| 10/11/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 05/11/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 03/11/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 03/11 |
| 07/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/11 |
| 06/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 554 - Fls. 551: defiro, requisitando-se informações sobre os endereços dos condôminos pelo INFOJUD. Se infrutífera a diligência, requisitem-se via Bacen Jud. Fls. 557/562: Ciência da resposta do Infojud. |
| 21/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 06/10 |
| 20/09/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/09 |
| 01/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 08/09 |
| 13/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 02/09 |
| 12/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 05/08/2010 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume |
| 03/08/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 551: defiro, requisitando-se informações sobre os endereços dos condôminos pelo INFOJUD. Se infrutífera a diligência, requisitem-se via Bacen Jud. Fls. 557/562: Ciência da resposta do Infojud. |
| 02/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 29/07/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/08 |
| 20/07/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/08 |
| 08/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 538 - Digam as partes. Após, cls. |
| 07/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 23/06 |
| 01/07/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/06/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 18/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/07 |
| 07/06/2010 |
Despacho Proferido
Digam as partes. Após, cls. |
| 07/06/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/07 |
| 31/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 535 - Vistos. Fls.515/516: defiro o leilão eletrônico dos bens penhorados, ns termos do artigo 689-A do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM n° 1625/2009, que deverá ser realizado por ZUKERMAN LEILÕES, habilitada pela Corregedoria Geral de Justiça para tanto (fls.519). Nos termos do Provimento CSM n° 1625/2009, o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital, e não havendo lanço superior à avaliação nos três dias subseqüentes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por 20 dias, em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada. Fixo a comissão do leiloeiro em 3% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga a vista pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, e não se incluirá o valor do lanço. Expeçam-se editais e procedam-se as intimações necessárias. Int. |
| 14/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/05/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.515/516: defiro o leilão eletrônico dos bens penhorados, ns termos do artigo 689-A do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM n° 1625/2009, que deverá ser realizado por ZUKERMAN LEILÕES, habilitada pela Corregedoria Geral de Justiça para tanto (fls.519). Nos termos do Provimento CSM n° 1625/2009, o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital, e não havendo lanço superior à avaliação nos três dias subseqüentes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por 20 dias, em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada. Fixo a comissão do leiloeiro em 3% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga a vista pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, e não se incluirá o valor do lanço. Expeçam-se editais e procedam-se as intimações necessárias. Int. |
| 12/05/2010 |
Conclusos
Conclusos B. para Juiz Titular em 12/05 |
| 11/05/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 06/05/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 05/05/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/05 |
| 20/04/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 24/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. 19/04 |
| 17/03/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 17/03/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/03/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor CARGA Nº 632 |
| 11/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/04 |
| 08/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp 10/03 |
| 10/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 07/12/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (CHEFE M - MESA) |
| 03/12/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 24/11/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - LILIAN CERT PENHORA |
| 23/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 492 - Fls. 470: Os exeqüentes tiveram ciência inequívoca do arresto, tanto é que opuseram embargos à execução, conforme cópia de fls. 287/288, convertendo-se o arresto em penhora. Expeça-se certidão para averbação da penhora. Fls. 472/473: Expeça-se ofício a administradora de imóveis (Z-Lar Adm. & Part. Ltda), para que informe a este juízo se os imóveis penhorados (Apartamento 12 do Edifício Ilha de Vera Cruz e Box duplo nº 28 e 29) possuem débito de condomínio. O ofício deverá ser retirado e encaminhado pelo advogado do exeqüente. Int. |
| 29/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/10/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 22/10/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 470: Os exeqüentes tiveram ciência inequívoca do arresto, tanto é que opuseram embargos à execução, conforme cópia de fls. 287/288, convertendo-se o arresto em penhora. Expeça-se certidão para averbação da penhora. Fls. 472/473: Expeça-se ofício a administradora de imóveis (Z-Lar Adm. & Part. Ltda), para que informe a este juízo se os imóveis penhorados (Apartamento 12 do Edifício Ilha de Vera Cruz e Box duplo nº 28 e 29) possuem débito de condomínio. O ofício deverá ser retirado e encaminhado pelo advogado do exeqüente. Int. |
| 19/10/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 13/10/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 13/10 |
| 13/10/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 13/10 |
| 09/10/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - 09/10 |
| 16/09/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 15/09/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição EM 15/09 |
| 02/09/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 28/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/09 |
| 27/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 465/466 - Fls. 462/464: Não se pode adotar para simples avaliação em processo de execução o mesmo rigor necessário para a produção de prova pericial em processo de conhecimento, para o qual existe até mesmo a possibilidade de indicação de assistente-técnico. O art. 680 do Código de Processo Civil estatui que o juiz nomeará perito para ?estimar? os bens penhorados. Ora, a lei considera suficiente simples estimativa, apartando-se, então, do rigor da prova pericial, como já mencionado. Nesse sentido, a melhor jurisprudência, como se percebe o julgado inserto na JTACSP-LEX 202/256, relatado pelo eminente Desembargador Pereira Calças, donde se extrai o que segue: ?Cumpre observar que a avaliação de imóveis em execução não precisa ser realizada por engenheiro(a), podendo ser feita por corretor de imóveis, que, de forma muito mais simples e objetiva, com mera inspeção do imóvel, sem elaboração de cálculos, sem tirar fotografias, sem aplicar os sofisticados e repetitivos métodos comparativos ou de renda, tem condições de estimar, com facilidade, o valor de mercado do imóvel constricto.? A sociedade reclama um processo de execução mais célere e menos burocratizado. Não se deve, então, buscar interpretações que o tornem ainda mais caro e difícil, em prejuízo da adequada prestação jurisdicional. O avaliador apresentou os esclarecimentos necessários (fls. 440/442). Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se o retorno dos autos principais. Int. |
| 10/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 27/08 |
| 06/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 462/464: Não se pode adotar para simples avaliação em processo de execução o mesmo rigor necessário para a produção de prova pericial em processo de conhecimento, para o qual existe até mesmo a possibilidade de indicação de assistente-técnico. O art. 680 do Código de Processo Civil estatui que o juiz nomeará perito para ?estimar? os bens penhorados. Ora, a lei considera suficiente simples estimativa, apartando-se, então, do rigor da prova pericial, como já mencionado. Nesse sentido, a melhor jurisprudência, como se percebe o julgado inserto na JTACSP-LEX 202/256, relatado pelo eminente Desembargador Pereira Calças, donde se extrai o que segue: ?Cumpre observar que a avaliação de imóveis em execução não precisa ser realizada por engenheiro(a), podendo ser feita por corretor de imóveis, que, de forma muito mais simples e objetiva, com mera inspeção do imóvel, sem elaboração de cálculos, sem tirar fotografias, sem aplicar os sofisticados e repetitivos métodos comparativos ou de renda, tem condições de estimar, com facilidade, o valor de mercado do imóvel constricto.? A sociedade reclama um processo de execução mais célere e menos burocratizado. Não se deve, então, buscar interpretações que o tornem ainda mais caro e difícil, em prejuízo da adequada prestação jurisdicional. O avaliador apresentou os esclarecimentos necessários (fls. 440/442). Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se o retorno dos autos principais. Int. |
| 04/08/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 03/08/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 31/07/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 28/07/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 28/07 |
| 27/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/08 |
| 23/07/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 23/07 |
| 13/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/08 |
| 22/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. 07/07 |
| 16/06/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 16/06 |
| 10/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/07 |
| 08/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/06 |
| 22/05/2009 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto 22/05 Carga n°265 |
| 18/05/2009 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do perito |
| 15/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/05 |
| 14/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 430 - 1. Fls. 426/427: Ao avaliador, para esclarecimentos. 2. Fls. 429: Defiro a juntada de memória de cálculo atualizada, em 5 (cinco) dias. Int. |
| 01/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 14/04 |
| 30/03/2009 |
Despacho Proferido
1. Fls. 426/427: Ao avaliador, para esclarecimentos. 2. Fls. 429: Defiro a juntada de memória de cálculo atualizada, em 5 (cinco) dias. Int. |
| 11/03/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 11/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/03 |
| 10/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 393 - J. digam. |
| 05/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 05/02 |
| 22/12/2008 |
Conclusos
Conclusos 23/12 |
| 19/12/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 18/12/2008 |
Despacho Proferido
J. digam. |
| 04/06/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência - escaninho. |
| 03/06/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (MAND. DE INT. E LIGAR PERITO) |
| 03/06/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição EM 03/06 |
| 14/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/06 |
| 12/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
1. O Juízo deve contar com auxiliares capazes e independentes para que possa decidir com segurança. Arbitro os salários periciais em R$ 1.500,00. O depósito deve ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias, pelo exeqüente. 2. Com o depósito, dê-se início à avaliação. Int. |
| 29/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 25/04 |
| 28/04/2008 |
Despacho Proferido
1. O Juízo deve contar com auxiliares capazes e independentes para que possa decidir com segurança. Arbitro os salários periciais em R$ 1.500,00. O depósito deve ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias, pelo exeqüente. 2. Com o depósito, dê-se início à avaliação. Int. |
| 24/03/2008 |
Conclusos
Conclusos 25/03 |
| 22/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/03 |
| 21/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 18/02 |
| 29/01/2008 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto- escaninho Peritos |
| 28/01/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação LILIAN EM 28/01 |
| 23/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 372 - Fls. 371:- Para avaliação dos imóveis penhorados nomeio o sr. Fábio Napolitano que deverá ser intimado para estimar seus honorários. Int. |
| 03/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 23/01 |
| 28/12/2007 |
Conclusos
Conclusos em 28/12/07 |
| 28/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 371:- Para avaliação dos imóveis penhorados nomeio o sr. Fábio Napolitano que deverá ser intimado para estimar seus honorários. Int. |
| 28/11/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada DE PETIÇÃO EM 28/11 |
| 28/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/12 |
| 12/11/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 08/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/12 |
| 06/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 363 - Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito no prazo legal. No silêncio aguarde-se o retorno do principal. Int. |
| 29/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 31 |
| 25/10/2007 |
Conclusos
Conclusos em 25/10/07 |
| 25/10/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito no prazo legal. No silêncio aguarde-se o retorno do principal. Int. |
| 04/10/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências CHEFE V. 04/10 |
| 02/10/2007 |
Conclusos
Conclusos em 03/1/07para assinar |
| 28/09/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 07/08/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 07/08/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.050580-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 15/09/2007 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |