Incidente
Habilitação de Crédito (0832964-34.2005.8.26.0100) (05) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Desban Fundação Bdmg de Seguridade Social
Advogado:  ENÉAS VIRGÍLIO S. BAYÃO  
Advogado:  FERNANDA DE OLIVEIRA MELO  
Reqdo  Banco Santos S/A Liquid. Ext.jud. - Massa Falida
Advogado:  Luiz Augusto Winther Rebello Junior  
Adm-Terc.  VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  

Movimentações

Data Movimento
17/07/2020 Arquivado Definitivamente
17/07/2020 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o presente processo tornou-se digital apenas em virtude da conversão dos autos principais, entretanto já encontra-se fisicamente arquivado, conforme se verifica pela consulta processual. Assim, remeto-o ao arquivo nesta data. Nada Mais.
05/12/2017 Processo Digitalizado
05/01/2009 Arquivo Provisório
Nota Cartorária: O credor refere-se a habilitação de crédito que por ser tempestiva foi entregue ao administrador judicial para suas providências, não podendo ser portanto, desarquivada, uma vez que encontra-se como administrador judicial e não em Cartório.
03/10/2005 Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.