Incidente
Pedido de Restituição (0833009-38.2005.8.26.0100) (50) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Nordea Bank Ab ( Publ) nordea
Advogado:  FABIANA REGINA SIVIERO  
Advogado:  PAULO MARCOS RODRIGUES BRANCHER  
Reqdo  Banco Santos S/A
Advogado:  SERGIO BERMUDES  
Advogado:  LUIZ RODRIGUES CORVO  
Advogado:  RICARDO CHOLBI TEPEDINO  
Adm-Terc.  Vânio Cesar Picler Aguiar
Advogado:  JOAO CARLOS SILVEIRA  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  

Movimentações

Data Movimento
05/12/2017 Processo Digitalizado
03/06/2008 Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 241/2008, Homologado o acordo nos termos propostos pelas partes ( art. 269 inciso III do C.P.C. ).
01/04/2008 Arquivo Provisório
Arquivo: Tópico final de sentença: "Vistos. ... Em face do exposto, defiro a pretensão inicial, determinando ao administrador judicial que efetue o repasse ao Reqte., da importância efetivamente recebida após a intervenção, em decorrência do contrato de ACC nº 04/008209, conforme a fundamentação desta decisão. Tendo em vista a resistência inicial da massa falida à pretensão, fica ela condenada nas custas processuais e em honorários de advogado, arbitrados, por equidade, em R$ 2.000,00, na forma do art. 20, § 4º, do C.P.C., com atualização monetária a partir desta data. Arquivem-se oportunamente. P.R.I. " OBS: As parte se compuseram em acordo homologado em 12/02/2008, conf. fls. 204/205.
01/04/2008 Extinção
Processo Extinto em 01/04/2008
07/03/2008 Remessa ao Setor
Remetido ao setor de reprografia interna para extração de cópia da sentença para juntada em apenso próprio.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.