| Reqte |
Nordea Bank Ab ( Publ) nordea
Advogado: FABIANA REGINA SIVIERO Advogado: PAULO MARCOS RODRIGUES BRANCHER |
| Reqdo |
Banco Santos S/A
Advogado: SERGIO BERMUDES Advogado: LUIZ RODRIGUES CORVO Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO |
| Adm-Terc. |
Vânio Cesar Picler Aguiar
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 03/06/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 241/2008, Homologado o acordo nos termos propostos pelas partes ( art. 269 inciso III do C.P.C. ). |
| 01/04/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo: Tópico final de sentença: "Vistos. ... Em face do exposto, defiro a pretensão inicial, determinando ao administrador judicial que efetue o repasse ao Reqte., da importância efetivamente recebida após a intervenção, em decorrência do contrato de ACC nº 04/008209, conforme a fundamentação desta decisão. Tendo em vista a resistência inicial da massa falida à pretensão, fica ela condenada nas custas processuais e em honorários de advogado, arbitrados, por equidade, em R$ 2.000,00, na forma do art. 20, § 4º, do C.P.C., com atualização monetária a partir desta data. Arquivem-se oportunamente. P.R.I. " OBS: As parte se compuseram em acordo homologado em 12/02/2008, conf. fls. 204/205. |
| 01/04/2008 |
Extinção
Processo Extinto em 01/04/2008 |
| 07/03/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de reprografia interna para extração de cópia da sentença para juntada em apenso próprio. |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 03/06/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 241/2008, Homologado o acordo nos termos propostos pelas partes ( art. 269 inciso III do C.P.C. ). |
| 01/04/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo: Tópico final de sentença: "Vistos. ... Em face do exposto, defiro a pretensão inicial, determinando ao administrador judicial que efetue o repasse ao Reqte., da importância efetivamente recebida após a intervenção, em decorrência do contrato de ACC nº 04/008209, conforme a fundamentação desta decisão. Tendo em vista a resistência inicial da massa falida à pretensão, fica ela condenada nas custas processuais e em honorários de advogado, arbitrados, por equidade, em R$ 2.000,00, na forma do art. 20, § 4º, do C.P.C., com atualização monetária a partir desta data. Arquivem-se oportunamente. P.R.I. " OBS: As parte se compuseram em acordo homologado em 12/02/2008, conf. fls. 204/205. |
| 01/04/2008 |
Extinção
Processo Extinto em 01/04/2008 |
| 07/03/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de reprografia interna para extração de cópia da sentença para juntada em apenso próprio. |
| 22/02/2008 |
Despacho Proferido
Cumpra-se a decisão de fls. 204. |
| 20/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 14/02/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao <ao M.P. |
| 14/02/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente desistindo do prazo recursal e da verba honorária; |
| 11/02/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu prazo 29/02 |
| 07/02/2008 |
Aguardando Publicação
******** Publicação dirigida somente à massa falida, posto que seu advogado não constou anteriormente da publicação. Tópico final da sentença: Em face do exposto, defiro a pretensão inicial, determinando a o administrador judicial que efetue o repasse ao Reqte., da importância efetivametne recebida após a intervenção, em decorrência do contrato de ACC nº04/008209, conforme a fundamentação desta decisão. Tendo em vista a resistência inicial da massa falida à pretensão, fica ela condenada nas custas processuais e em honorários de advogado, arbitrados, por equidade, em R$2.000,00 , na forma do art. 20, § 4º do C.P.C., com atualização monetária a partir desta data. Arquivem-se oportunamente.P.R.I. ADVS/OAB - JOÃO CARLOS SILVEIRA OAB/SP 52.052. imprensa 8/2 |
| 21/01/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado prazo 06/02 |
| 15/01/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 46/2008 Livro: 15 Folha(s): de 135 até 137 Data Registro: 15/01/2008 15:31:02 |
| 15/01/2008 |
Sentença Proferida
Fls. 200/202 - Tópico final de sentença: "Vistos. ... Em face do exposto, defiro a pretensão inicial, determinando ao administrador judicial que efetue o repasse ao Reqte., da importância efetivamente recebida após a intervenção, em decorrência do contrato de ACC nº 04/008209, conforme a fundamentação desta decisão. Tendo em vista a resistência inicial da massa falida à pretensão, fica ela condenada nas custas processuais e em honorários de advogado, arbitrados, por equidade, em R$ 2.000,00, na forma do art. 20, § 4º, do C.P.C., com atualização monetária a partir desta data. Arquivem-se oportunamente. P.R.I. " |
| 07/01/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/11/2007 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 28/11/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/11/2007 |
Juntada de Petição
PETIÇÃO DA MASSA FALIDA. |
| 06/11/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo Adm. Judicial |
| 30/10/2007 |
Aguardando Publicação
Despacho de f.s 180: Vistos. diga o falido e o administrador judicial. Int. . *** Publicação dirigida somente ao adm. judicial. imprensa 31/10 |
| 31/08/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do adm. judicial como determinado pelo despach de f.180 publicado no D.O. em 20.08.2007. escaninho 03/09 |
| 28/08/2007 |
Juntada de Petição
petição do falido. |
| 20/08/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do falido e administrador judicial. escaninho 03/09 |
| 16/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 16/08 |
| 14/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 180 - Despacho de f. 180: Vistos. Diga o falido e o administrador judicial. Int. |
| 10/08/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/06/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução dos Embargos de Declaração interpostos nos agravos de instrumento. escaninho 03/08 |
| 21/06/2007 |
Juntada de Documentos
cópia de decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº501.326.4-5 |
| 04/06/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução de Agravo de Instrumento / Embargos de Declaração nos recursos. escaninho 03/08 |
| 29/05/2007 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2005.065208-0/000231-000 Instaurado em 29/05/2007 |
| 16/05/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução dos embargos de declaração interpostos nos recursos de agravos de instrumento. escaninho 03/06 |
| 10/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (decisão dos embargos declaratórios opostos) |
| 03/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação do despacho de f. 162 : " Vistos. Reconsidero, em parte. Contudo, aguarde-se decisão dos embargos declaratórios opostos. Int. " imprensa 04/04 |
| 30/03/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/03/2007 |
Aguardando Certidão
Aguardando Certidão - mesa do chefe para certificar sobre publicação de despacho anterior. |
| 28/03/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/03/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Requerente |
| 23/03/2007 |
Despacho Proferido
Despacho de f.. 162 : Vistos. Reconsidero, em parte. Contudo, aguarde-se decisão dos embargos declaratórios opostos. Int. |
| 22/03/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/03/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Requerente mesa 0 |
| 09/03/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 07/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 07/03 |
| 07/03/2007 |
Despacho Proferido
edido de Restituição. CERTIDÃO:Certifico e dou fé que nos agravos de instrumento nº438709-4/0; 446654-4/1, 446655-4/6 e 446656-4/0, foi negado provimento ao agravo interposto por Banco Santos S/A e Procid Participações, e dado provimento, nos limites da decisão agravada, aos agravos interpostos por Towerbank Iternational Inc. Wachovia Bank National Association , Banco Iternacional de Costa Rica S/A; Califórnia Bank & Trust, Pacific National Bank, Banco Latino Americano de Exportadores S/A; Ossuspankkien Keskuspankki Oyj - Oko; Banco de Ocidente; Nordea Bank AB; Zurcher Kantonalbank; para que os bancos estrangeiros derivados de adiantamento de contrato de câmbio, independentemente de arrecadação individuada, possam ser objeto de pedido de restituição em conformidade com os arts. 86, II e 87 da Lei 11101/05. São Paulo, 13 de fevereiro de 2007. Despacho: Aguarde-se o trânsito em julgado dos agravos de instrumento interpostos. |
| 12/05/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 31/05 |
| 09/05/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (mesa 0) |
| 24/04/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 09/05 |
| 29/03/2006 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2005.065208-7/000128-000 Instaurado em 29/03/2006 |
| 28/03/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/04 |
| 24/03/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 24/03 |
| 24/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 143 - Fls. 147: Cumpra-se o despacho de fls. 139. |
| 23/03/2006 |
Despacho Proferido
Certidão: Certifico e dou fé que os autos foram enviados à conclusão em virtude da petição do requerente ( fls. 140 ); porém a publicação de fls. 139 datada de 13.03.06 abriu vista aos credores no prazo de cinco dias. São Paulo, 24.03.06. Eu escrev.subscr. CONCLUSÃO Em 24 de março de 2006 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Eu_________escrev. subscr. Processo nº 000 05 065 208 7 ( 50 ) Pedido de Restituição Fls. 147: Cumpra-se o despacho de fls. 139. Int. SP. 24 de março de 2006 Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito |
| 23/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 141: Vistos. Aguarde-se decisão sobre a questão em discussão nos autos do procedimento falimentar, para nova conclusão. Int. |
| 23/03/2006 |
Conclusos
para apreciar petição de credor interessado. |
| 23/03/2006 |
Juntada de Petição
petições: Carbono Química Ltda / Real Grandeza - Fundação de Previdência e AssistÊncia Social / Wachovia Bank National Association e Outros. |
| 22/03/2006 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 17 de março de 2006, faço conclusos estes autos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Eu, _______, Nilva Leonardi, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. Processo nº 000.05.065208-7/50 22/2005/50 Vistos. Aguarde-se decisão sobre a questão em discussão nos autos do procedimento falimentar, para nova conclusão. Int. São Paulo, 22 de março de 2006 Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito DATA Em ____ de ____________ de 2.006, recebi estes autos em cartório. Eu, ___________, Escrevente, subscrevi |
| 16/03/2006 |
Conclusos
preparada para 17.03.06 |
| 16/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente em 16/03 (mesa 0) |
| 14/03/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/04 |
| 03/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 139: Vistos. Aguarde-se eventual manifetação dos credores interessados, no prazo comum de 05 dias. Int. * despacho diridigo aos credores. |
| 03/03/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 09.03.06 |
| 24/02/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/03 |
| 23/02/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/02/2006 |
| 09/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente em 09/02 |
| 07/02/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 16.02.06 |
| 07/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente em 07/02 (mesa Diretora) |
| 02/02/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
autos retirados pelo administrador ( 02.02.06 ). |
| 02/02/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/02 |
| 02/02/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 02.02 |
| 02/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls.114: Nos termos do ofício nº 25/2005 do E. Tribunal de Justiça ? SP, deverão manifestar-se, para se quiserem, responderem ao agravo, no prazo de dez dias, os advogados da falida e dos demais credores que já tenham requerido sua habilitação- ( agravo de instrumento nº 435.151.4/0) . |
| 01/02/2006 |
Conclusos
01.02.06 |
| 01/02/2006 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício do tribunal em 01/02 |
| 31/01/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 31.01 |
| 31/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls.100: Vistos. 1 ) Providencie o requerente o pagamento das custas, no prazo legal. 2 ) Após, vista à falida e ao sr. Administrador Judicial para manifestação acerca do pedido de restituição formulado ( art. 87, § 1º da Lei 11.101/2005. * despacho dirigido ao administrador. |
| 31/01/2006 |
Juntada de Petição
petição da falida |
| 23/01/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
autos retirados pela falida em 23.01.06 |
| 18/01/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 03/02 |
| 18/01/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente em 17/01 (mesa 0) |
| 16/01/2006 |
Aguardando Prazo
03/02 |
| 27/12/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação da imprensa 07/01 |
| 15/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 100 - Vistos. 1) Providencie o requerente o pagamento das custas, no prazo legal. 2) Após, vista à falida e ao sr. Administrador Judicial para manifestação acerca do pedido de restituição formulado. (art. 87, § 1º da Lei 11.101/2005). Int. |
| 16/11/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 16/11/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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