| Reqte |
Nordea Bank Ab (publ) nordea )
Advogado: FABIANA REGINA SIVIERO Advogado: PAULO MARCOS RODRIGUES BRANCHER |
| Reqdo |
Banco Santos S/A
Advogado: SERGIO BERMUDES Advogado: LUIZ RODRIGUES CORVO Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO |
| Adm-Terc. |
Vãnio Cesar Pickler Aguiar
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 08/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2280/2017 |
| 19/02/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 19/02/2008 |
Extinção
Processo Extinto em 19/02/2008 |
| 08/02/2008 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 08/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2280/2017 |
| 19/02/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 19/02/2008 |
Extinção
Processo Extinto em 19/02/2008 |
| 08/02/2008 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 11/01/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado Prazo 06/02 |
| 08/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 10/1 |
| 04/01/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 17/2008 Livro: 15 Folha(s): de 80 até 81 Data Registro: 04/01/2008 14:24:12 |
| 03/01/2008 |
Sentença Proferida
Fls. 119/120 - Tópico final de sentença: "Vistos. ... Em face do exposto, autorizo a massa falida do Banco Santos a repassar à Reqte. o valor de US$ 188.066,97, existente em conta do falido no Banco do Brasil, agência de Nova York. Sem custas, arquivem-se, oportunamente. P.R.I. " Certidão de f. 121: Certifico que o valor singelo das custas do preparo corresponde a R$200,00 e o valor corrigido corresponde a R$216,17 . O valor do porte de remessa e retorno corresponde a R$20,96 por volume. |
| 20/12/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/11/2007 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 27/11/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação mesa chefe |
| 09/11/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do comitê de credores escaninho 27/11 |
| 09/11/2007 |
Juntada de Documentos
juntada de cópia de e-mail enviado ao repr. legal do comitê de credores. |
| 30/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/09/2007 |
Juntada de Documentos
extrato dos agravos: 438.709.4/-01 e 438.7094.4/-00. Certidão: Certifico e dou fé que de acordo com pesquisa efetuada nesta data, para verificação da atual situação processual do agravo de instrumento e embargos de declaração interpostos, respectivamente sob nºs: 438.7094/-00 e 438.709.4/-01 constatei que foi apresentado recurso especial no agravo e nos autos de embargos de declaração, foi juntado complemento, tendo os autos sido remetidos ao setor de recurso de acordo como os extratos que estão acostado na contra-capa dos autos. escaninho 8/12 |
| 07/08/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução dos embargos de declaração interpostos nos agravos de instrumento, constantes da certidão de f. 89 escaninho 5/9 |
| 07/08/2007 |
Juntada de Documentos
juntada de cópia de decisão proferida no recurso de agravo de instr. interposto pelo requerente ( decisão que homologou a desistência do agravo ). |
| 26/06/2007 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2005.065208-5/000242-000 Instaurado em 26/06/2007 |
| 16/05/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução dos embargos de declaração interpostos nos agravos de instrumento. escaninho 08/08 |
| 04/04/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado prazo 08/05 |
| 30/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 02/04 |
| 28/03/2007 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 29 de março de 2007 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Eu_________escrev. subscr. Processo nº 00 05 065 208 -4 ( 54 ) Pedido de Restituição. - Despacho de f. 109: V. Reconsidero, em parte, o despacho anterior. Aguarde-se julgamento dos embargos de declaração opostos ao v. acórdão. Int. |
| 28/03/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/03/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Requerente mesa 0 |
| 09/03/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 07/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 07/03 |
| 07/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 18022005000022000054 - edido de Restituição. CERTIDÃO:Certifico e dou fé que nos agravos de instrumento nº438709-4/0; 446654-4/1, 446655-4/6 e 446656-4/0, foi negado provimento ao agravo interposto por Banco Santos S/A e Procid Participações, e dado provimento, nos limites da decisão agravada, aos agravos interpostos por Towerbank Iternational Inc. Wachovia Bank National Association , Banco Iternacional de Costa Rica S/A; Califórnia Bank & Trust, Pacific National Bank, Banco Latino Americano de Exportadores S/A; Ossuspankkien Keskuspankki Oyj - Oko; Banco de Ocidente; Nordea Bank AB; Zurcher Kantonalbank; para que os bancos estrangeiros derivados de adiantamento de contrato de câmbio, independentemente de arrecadação individuada, possam ser objeto de pedido de restituição em conformidade com os arts. 86, II e 87 da Lei 11101/05. São Paulo, 13 de fevereiro de 2007. Despacho: Aguarde-se o trânsito em julgado dos agravos de instrumento interpostos. |
| 12/05/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 31.05 |
| 09/05/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (mesa 0) |
| 24/04/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 09/05 |
| 23/03/2006 |
Aguardando Publicação
impensa 02 ( 23.03 ) |
| 23/03/2006 |
Aguardando Publicação
imprnesa 02 ( 23.03 ) |
| 23/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 88: Vistos. Aguarde-se decisão sobre a questão em discussão nos autos do procedimetno falimentar, para nova conclusão. Int. |
| 22/03/2006 |
Despacho Proferido
CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo da publicação de f. 85. NADA MAIS. São Paulo, 15 de março de 2006. Eu, _______, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. CONCLUSÃO Em 15 de março de 2006, faço conclusos estes autos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Eu, _______, Nilva Leonardi, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. Processo nº 000.05.065208-7/54 22/2005/54 Vistos. Aguarde-se decisão sobre a questão em discussão nos autos do procedimento falimentar, para nova conclusão. Int. São Paulo, 22 de março de 2006 Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito DATA Em ____ de ____________ de 2.006, recebi estes autos em cartório. Eu, ___________, Escrevente, subscrevi |
| 14/03/2006 |
Conclusos
14.03.06 |
| 08/03/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Diligência mesa 0 |
| 02/03/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 08/03 |
| 01/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente em 01/03 (mesa 0) |
| 16/02/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/03 |
| 14/02/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 14/02 |
| 14/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 85 - Dê-se ciência aos credores |
| 14/02/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > mesa 0 em 14.02.2006 |
| 01/02/2006 |
Conclusos
01.02.06 |
| 01/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente em 01/02 |
| 24/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 67: Vista à falida e ao Sr. Administrador Judicial para manifestação acerca do pedido de restituição formulado ( art. 87, § 1º da Lei 11.101/2005 ). Int. * despacho dirigido ao administrador judicial. |
| 24/01/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 25.01.06 |
| 16/01/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 03/02 |
| 12/01/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 17/01 |
| 11/01/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
autos com o administrador 11/01/06 |
| 29/12/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação de imprensa previsto para 07/01. |
| 29/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 67 - Vista a falida e ao sr. Administrador Judicial para manifestação acerca do pedido de restituição formulado (art. 87, § 1º da Lei 11.101/2005). Int. |
| 16/11/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 16/11/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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