| Reqte |
Bertin Ltda
Advogado: FERNANDO DANTAS CASILLO GONCALVES |
| Reqdo |
Banco Santos S/A
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Adm-Terc. |
Vãnio Cesar Pickler Aguiar
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 13/12/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 13/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1539/2013 |
| 18/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2013 Data da Disponibilização: 18/11/2013 Data da Publicação: 19/11/2013 Número do Diário: Ed. 1542 Página: 766/775 |
| 14/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2013 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos. A questão será examinada no incidente. Ao arquivo. S. Paulo, d.s. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO DANTAS CASILLO GONCALVES (OAB 147935/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 13/12/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 13/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1539/2013 |
| 18/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2013 Data da Disponibilização: 18/11/2013 Data da Publicação: 19/11/2013 Número do Diário: Ed. 1542 Página: 766/775 |
| 14/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2013 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos. A questão será examinada no incidente. Ao arquivo. S. Paulo, d.s. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO DANTAS CASILLO GONCALVES (OAB 147935/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 13/11/2013 |
Sentença Registrada
|
| 13/11/2013 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos - Sentença Resumida
Vistos. Rejeito os embargos. A questão será examinada no incidente. Ao arquivo. S. Paulo, d.s. |
| 12/11/2013 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2013 Data da Disponibilização: 06/11/2013 Data da Publicação: 07/11/2013 Número do Diário: Ed. 1535 Página: 777/787 |
| 05/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2013 Teor do ato: Vistos. A petição de f. 359/377 foi desentranhada e autuada em separado como habilitação de crédito, recebendo o nº 0069294-82.2013. Cumpra-se o determinado a f. 332, arquivando-se estes. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO DANTAS CASILLO GONCALVES (OAB 147935/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 04/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. A petição de f. 359/377 foi desentranhada e autuada em separado como habilitação de crédito, recebendo o nº 0069294-82.2013. Cumpra-se o determinado a f. 332, arquivando-se estes. Int. |
| 01/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 359/377: Desentranhe-se e autue-se. |
| 29/10/2013 |
Petição Juntada
da requerente |
| 16/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2013 Data da Disponibilização: 16/10/2013 Data da Publicação: 17/10/2013 Número do Diário: Ed. 1521 Página: 670/689 |
| 15/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2013 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO DANTAS CASILLO GONCALVES (OAB 147935/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 11/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 10/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2013 Data da Disponibilização: 24/09/2013 Data da Publicação: 25/09/2013 Número do Diário: Ed. 1505 Página: 892/902 |
| 23/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2013 Teor do ato: Vistos. Impossível execução contra a massa falida. Cabe ao credor habilitar o seu crédito, podendo fazê-lo, querendo, nestes próprios autos. Int. Advogados(s): FERNANDO DANTAS CASILLO GONCALVES (OAB 147935/SP) |
| 18/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Impossível execução contra a massa falida. Cabe ao credor habilitar o seu crédito, podendo fazê-lo, querendo, nestes próprios autos. Int. |
| 17/09/2013 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 06/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2013 Data da Disponibilização: 06/09/2013 Data da Publicação: 09/09/2013 Número do Diário: Ed. 1493 Página: 706/715 |
| 05/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 4297-299: Dou por cumprida a obrigação. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO DANTAS CASILLO GONCALVES (OAB 147935/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 28/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 4297-299: Dou por cumprida a obrigação. Ao arquivo. Int. |
| 26/08/2013 |
Petição Juntada
Petição da massa falida. |
| 26/08/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
vista ao adm. judicial - dois volumes Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 28/08/2013 |
| 15/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2013 Data da Disponibilização: 15/08/2013 Data da Publicação: 16/08/2013 Número do Diário: Ed. 1477 Página: 798/812 |
| 14/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2013 Teor do ato: Vistos. Estando comprovado a integral quitação das obrigações do contrato de financiamento junto ao BNDES, providencie o administrador judicial a restituição determinada pelo v. acórdão de fls., fazendo a devida comprovação nos autos, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO DANTAS CASILLO GONCALVES (OAB 147935/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 13/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Estando comprovado a integral quitação das obrigações do contrato de financiamento junto ao BNDES, providencie o administrador judicial a restituição determinada pelo v. acórdão de fls., fazendo a devida comprovação nos autos, no prazo de 5 dias. Int. |
| 13/08/2013 |
Conclusos para Despacho
CLS.13.8.2013 - 1º E 2º VOLUMES. |
| 31/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2013 Data da Disponibilização: 31/07/2013 Data da Publicação: 01/08/2013 Número do Diário: Ed. 1466 Página: 653/664 |
| 30/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2013 Teor do ato: Nota cartorária: ciência às partes sobre a resposta do ofício do BNDS, informando a quitação integral da obrigação, referente ao contrato nº 11496-6, bem como que, não existem outras obrigações. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP) |
| 26/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2013 Data da Disponibilização: 26/07/2013 Data da Publicação: 29/07/2013 Número do Diário: Ed. 1463 Página: 589/599 |
| 25/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2013 Teor do ato: Nota cartorária: ciência às partes sobre a resposta do ofício do BNDS, informando a quitação integral da obrigação, referente ao contrato nº 11496-6, bem como que, não existem outras obrigações. Advogados(s): FERNANDO DANTAS CASILLO GONCALVES (OAB 147935/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP) |
| 22/07/2013 |
Remetido ao DJE
Nota cartorária: ciência às partes sobre a resposta do ofício do BNDS, informando a quitação integral da obrigação, referente ao contrato nº 11496-6, bem como que, não existem outras obrigações. |
| 12/07/2013 |
Ofício Juntado
Ofício do BNDES - Carta AC/DESUB - 119/2013 |
| 07/05/2013 |
Petição Juntada
do requerente- protocolo do ofício endereçado ao BNDES |
| 15/04/2013 |
Ofício Juntado
protocolo de ofício juntado. |
| 11/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2013 Data da Disponibilização: 11/04/2013 Data da Publicação: 12/04/2013 Número do Diário: Ed. 1392 Página: 691/710 |
| 10/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2013 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA: Ao Requerente, para que providencie a retirada e encaminhamento do ofício expedido. Advogados(s): FERNANDO DANTAS CASILLO GONCALVES (OAB 147935/SP) |
| 04/04/2013 |
Remetido ao DJE
NOTA CARTORÁRIA: Ao Requerente, para que providencie a retirada e encaminhamento do ofício expedido. |
| 02/04/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/04/2013 |
Ofício Expedido
ao BNDES |
| 22/03/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 259/260: oficie-se. |
| 15/03/2013 |
Petição Juntada
da requerente |
| 07/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2013 Data da Disponibilização: 07/03/2013 Data da Publicação: 08/03/2013 Número do Diário: Ed. 1369 Página: 688/699 |
| 06/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2013 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 45 dias. São Paulo, d.s Advogados(s): FERNANDO DANTAS CASILLO GONCALVES (OAB 147935/SP) |
| 05/03/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se por mais 45 dias. São Paulo, d.s |
| 04/03/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2013 Data da Disponibilização: 18/01/2013 Data da Publicação: 21/01/2013 Número do Diário: Ed. 1338 Página: 568/576 |
| 17/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2013 Teor do ato: Vistos. Vista ao Autor. Advogados(s): FERNANDO DANTAS CASILLO GONCALVES (OAB 147935/SP) |
| 14/01/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Vista ao Autor. |
| 11/01/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2013 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 09/01/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Perito
vista ao adm. judicial Dr. Vanio C.P.Aguiar Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 15/01/2013 |
| 18/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2012 Data da Disponibilização: 18/12/2012 Data da Publicação: 19/12/2012 Número do Diário: Ed. 1327 Página: 556/568 |
| 17/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2012 Teor do ato: Vistos. Ao administrador judicial. Advogados(s): JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 12/12/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao administrador judicial. |
| 10/12/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2012 |
Petição Juntada
da Requerente (que se encontrava em Cartório) |
| 26/10/2007 |
Remessa ao Setor
T.J. - Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais. |
| 25/10/2007 |
Aguardando Conferência
mesa da diretora |
| 23/10/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação - mesa do chefe. |
| 19/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 19/10 |
| 11/10/2007 |
Despacho Proferido
Despacho de f. 197: Observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais. |
| 11/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/08/2007 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 27/08/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/07/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (contra-razões de apelação) já juntada contra-razões da massa falida, restando as contra-razões do credor. escaninho 09/08 |
| 20/07/2007 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e substabelecimento da requerente |
| 17/07/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes ( contra-razões de apelação ) escaninho 09/08 |
| 16/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 13/07 |
| 12/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 12/07 |
| 10/07/2007 |
Despacho Proferido
Despacho de f. 181: F. 175/177: Recebo o recurso de apelação apresentado pelo falido, sem efeito suspensivo. Às contra-razões. Int. |
| 10/07/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 06/07/2007 |
Juntada de Petição
duas petições: Massa falida e Falido. Local físico - mesa do chefe. Gis. |
| 15/06/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado escaninho 09/07 |
| 12/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 13/06 |
| 06/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 160/161 - CONCLUSÃO Em 31 de maio de 2007, faço conclusos estes autos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Eu, _____, Magaly Marques, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. Processo nº 583.00.2005.065208-8/5622/2005/56 Despacho de f. 160/161: Vistos. 1) A meu ver, não há a apontada omissão. Somente o parágrafo único do artigo 88, da Lei 11.101/2005, dispõe sobre a condenação em honorários advocatícios no procedimento da restituição. O artigo reza que, não havendo contestação, a massa não será condenada em honorários advocatícios. A ?contrario sensu?, pode-se entender, validamente, que, havendo contestação e sendo ela acolhida, a massa poderá ser ressarcida dos honorários profissionais. Como se observa, a lei disciplina a sucumbência somente em relação à massa falida. O que o § 1º do seu artigo 87 estabelece é, simplesmente, a questão da legitimação para a contestação. Em última análise, quem suportaria o ônus no caso de procedência da restituição seria somente a massa falida e não as pessoas mencionadas. Rejeito os embargos declaratórios. 2) Recebo a apelação, sem efeito suspensivo. Vista em Cartório, para contra-razões, no prazo legal. Int. São Paulo, 06 de junho de 2007. Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito DATA Em ____ de ____________ de 2.007, recebi estes autos em cartório. Eu, ___________, Escrevente, subscrevi. |
| 30/05/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/05/2007 |
Juntada de Apelação
Juntada da Apelação da autora |
| 29/05/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do requerido/falido |
| 21/05/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado escaninho 13/06 |
| 18/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 17/05 |
| 17/05/2007 |
Aguardando Publicação
nota do cartório : se houver apelação, o valor das custas será de R$315,57. imprensa 16/05 |
| 15/05/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 329/2007 Livro: 10 Folha(s): de 189 até 191 Data Registro: 15/05/2007 16:44:06 |
| 15/05/2007 |
Sentença Proferida
Fls. 139/141 - Pedido de Restituição - Vistos. BERTIN LTDA. ajuizou este pedido de restituição nos autos da falência do BANCO SANTOS S/A, aduzindo que ele era agente financeiro do BNDES, que abriu para a autora um crédito destinado à exportação. Cabia ao banco o recebimento de valores da autora e o repasse ao BNDES, mas, por força de intervenção do Bacen, os valores existentes em conta corrente, no exterior, no montante de US$ 2.024.541,69, ficaram retidos nos cofres da massa falida, em conta que mantinha no exterior. Segundo a inicial, a autora faz jus à restituição de tais valores, na forma do artigo 85 da Lei 11.101/2005 e nos termos das resoluções administrativas do BNDES, que se sub-rogou no crédito. A inicial foi aditada, para constar o valor da causa (fl. 120). Processada regularmente, com impugnações da falida, do administrador judicial e de credor interessado. O Ministério Público opina pelo cabimento da restituição. É o relatório. Passo a decidir. O feito admite julgamento no estado em que se encontra, uma vez que, em face do contraditório estabelecido e da prova documental, a questão a ser apreciada é basicamente de direito. O pedido não pode ser acolhido, uma vez que existia relacionamento contratual entre as partes, figurando o falido como agente do BNDES, para o fornecimento de recursos à reqte. Havia, portanto, razão para o depósito de recursos aos cuidados do Banco Santos S.A., sendo certo que eles se destinariam a pagamento ao BNDES. A obrigação do falido de repassar tais valores ficou frustrada com a intervenção estatal para ele determinada. Em verdade, os valores pretendidos compunham os depósitos existentes no caixa do falido, quando da intervenção estatal lá realizada pelo Banco Central do Brasil. Desnecessário dizer que dinheiro é bem fungível e, por força do art. 6º, ?c? da Lei 6.024/84, os depósitos se tornaram inexigíveis. Com a decretação da falência, está proibida a prática de qualquer ato de disposição de bens ou oneração do falido, concorrendo todos os credores a eles, em concurso universal. Assim como todos os credores do Banco Santos, com valores em conta corrente ou similares, são obrigados a respeitar a ordem de classificação de seus créditos e a se submeter ao rateio do que for apurado, a mesma sorte leva a reqte. O seu direito não é melhor que os desses infelizes correntistas. O crédito é, portanto, quirografário, pois o valor depositado passou à propriedade do depositário, quando ainda em atividade. De se lembrar a jurisprudência do E. S.T.J.: ?A Segunda Seção desta Corte firmou entendimento de que o contrato de depósito bancário contém elementos tanto do depósito irregular como do mútuo, não se adequando, contudo, especificamente a nenhum deles. Assentou-se, ainda, que nesta espécie de contrato, o depositante transfere à instituição bancária a titularidade do valor depositado, possuindo o banco a sua total disponibilidade. Assim, decretada a falência ou a liquidação extrajudicial da instituição financeira, o depósito passa a integrar a massa falida, gerando direito de crédito, não se aplicando, destarte o artigo 76 do DL 7.661/45 nem a Súmula 417 do STF que estipulam a restituição daquilo que o falido tem mera detenção ou custódia (Resp nº 492.956/MG, DJU de 01/07/2004)?. Finalmente, nenhum dos dispositivos administrativos referidos na inicial autorizam a preferência absoluta que a inicial proclama. Em face do exposto, julgo improcedente o pedido de restituição, condenando a reqte. nas custas processuais e em honorários de advogado arbitrados, na forma do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, por eqüidade, em R$ 10.000,00, valor a ser atualizado monetariamente, a partir desta data. Por outro lado, caso ainda não conste do rol de credores quirografários, fica deferida a inclusão no respectivo quadro, do valor pretendido, pelo câmbio da data da decretação da falência. P.R.I. |
| 27/04/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/04/2007 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 02/04/2007 |
Aguardando Conferência
mesa 0 para verificar e atualizar o andamento processual. |
| 21/03/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do comtê de credores. escaninho 02/04 |
| 03/05/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 30.05 |
| 02/05/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa 0 |
| 03/04/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/05 |
| 28/03/2006 |
Aguardando Publicação
impensa 31.03 |
| 28/03/2006 |
Despacho Proferido
Pedido de Restituição. Fls. 136: Vistos. Aguarde-se decisão sobre a questão em discussão nos autos do procedimetno falimentar, para nova conclusão. Int. |
| 27/03/2006 |
Conclusos
preparada para 28.03 |
| 27/03/2006 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação-mesa 0 |
| 09/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição de credores em 09/03 |
| 02/03/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/03 |
| 24/02/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 24/02 |
| 23/02/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se eventual manifestação dos credores interessados, no prazo comum de 5 dias. Int. |
| 14/02/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/02 |
| 14/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerida em 14/02 |
| 10/02/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação de imprensa 13/02 |
| 10/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 128 - Aguarde-se por 5 dias. |
| 09/02/2006 |
Conclusos
cls. 10.06.02 |
| 09/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente em 09/02 (mesa 0) |
| 08/02/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 16.02.06 aguardando manifestação do administrador |
| 02/02/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
autos retirados pelo administrador ( 02.02.06 ). |
| 02/02/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/02 |
| 31/01/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 31.01 |
| 31/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls.105: Vistos. 1 ) Adite-se a inicial para constar o valor atribuído ao incidente. 2 ) Após, vista à falida e ao sr. Administrador Judicial para manifestação acerca do pedido de restituição formulado ( art. 87, § 1º da Lei 11/101/2005 ). Int. * despacho dirigido ao administrador. |
| 31/01/2006 |
Juntada de Petição
petição da falida |
| 23/01/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
autos retirados pela falida em 23.01.06 |
| 18/01/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 03/02 |
| 18/01/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente em 17/01 (mesa 0) |
| 16/01/2006 |
Aguardando Prazo
03/02 |
| 04/01/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente em 04/12 |
| 29/12/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação de imprensa previsto para 07/01. |
| 29/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 105 - Vistos. 1) Adite-se a inicial para constar o valor atribuído ao incidente. 2) Após, vista à falida e ao sr. Administrador Judicial para manifestação acerca do pedido de restituição formulado (art. 87, § 1º, da Lei 11.101/2005). Int. |
| 16/11/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 16/11/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/03/2013 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |