| Reqte |
Visa International Service Association
Advogado: LUIZ FELIPE DUARTE MARTINS COSTA Advogado: MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA |
| Reqdo |
Banco Santos S/A
Advogado: SERGIO BERMUDES Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO |
| Adm-Terc. |
Vanio Cesar Pickler Aguiar
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 30/12/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volumes 1 a 4 arquivados no pacote 351/2008, HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO |
| 12/12/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 12/12/2008 |
Extinção
Processo Extinto em 12/12/2008 |
| 04/07/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes prazo 22/07 |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 30/12/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volumes 1 a 4 arquivados no pacote 351/2008, HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO |
| 12/12/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 12/12/2008 |
Extinção
Processo Extinto em 12/12/2008 |
| 04/07/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes prazo 22/07 |
| 30/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 1236 - Vistos. Ao arquivo. |
| 25/06/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 25/06/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 03/03/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução do recurso de agravo de instrumento interposto pela falida escaninho 20/03/08 |
| 20/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/06/2007 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e cópia de agravo interposto pela requerida/falida |
| 18/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 20/06 |
| 15/06/2007 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 15 de junho de 2007 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Eu_________escrev. subscr. Processo nº 000 05 065 208-0 ( 57 ) Pedido de Restituição. Despacho de f. 1217: Aguarde-se. ***Despacho proferido em face à cópia de ofício encaminhado por Fax pelo E.T.J. Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, informando a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento nº5141774/4. |
| 14/06/2007 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício do TJ. informando acerca da concessão de efeito suspensivo ao agravo. local físico - conclusão |
| 01/06/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Autos retirados pela Falida |
| 30/05/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 29/05/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 394/2007 Livro: 11 Folha(s): 5 Data Registro: 29/05/2007 11:43:12 |
| 29/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 28/05 |
| 28/05/2007 |
Remessa ao Setor
f. 1201: Decisão proferida na petiçãod e Visa International Service Association e Massa Falida de Banco Santos S/A: " J. Homologo a composição entre as partes abaixo referidas, bem como a desistÊncia do recurso, dando por extinto o processo, na exata forma proposta. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. " SP. 25.05.2007. ( a ). Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Juiz de Direito. |
| 25/05/2007 |
Sentença Proferida
|
| 25/05/2007 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos da requerente |
| 25/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 25/05 |
| 23/05/2007 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 24 de maio de 2007 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Eu_________escrev. subscr. Processo nº 000 05 065208-0 ( 000057-000 ) Pedido de Restituição. Despacho de f. 1207: Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Às contra-razões. Int. São Paulo, 24 de maio de 2007. Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito |
| 23/05/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/05/2007 |
Juntada de Apelação
Juntada da Apelação da requerente |
| 24/04/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado escaninho 16/05 |
| 24/04/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado da sentença de fls. 1184/1186 |
| 20/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 20.04.2007 |
| 19/04/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Não há dúvida, contradição ou omissão na sentença. A ré deverá lançar a sua inconformidade através do recurso próprio. A sentença informou os motivos do seu convencimento para concluir pela rejeição do incidente. Rejeito os embargos declaratórios. P. e I. |
| 17/04/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor ( embargos de declaração ) local físico : conclusão ( 18.04.07) |
| 04/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMPRENSA 03/03 |
| 30/03/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 211/2007 Livro: 9 Folha(s): de 226 até 228 Data Registro: 30/03/2007 18:56:33 |
| 29/03/2007 |
Sentença Proferida
Vistos. VISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION ingressou com pedido de restituição nos autos da falência do BANCO SANTOS S.A., aduzindo que este último aderira aos seus sistemas de cartão de crédito e lhe cedeu a quantia de US$ 100,000.00, em contrato de denominado cessão de depósito a prazo, valor que permanece depositado em conta bancária em Nova Iorque, desde 17.12.1999. Com a falência do Banco, ele foi desfiliado como membro da Visa, não sendo pagas faturas relativas à contratação, entre abril e outubro de 2005, no valor de US$ 21,141.93. Ainda segundo a inicial, existe uma segunda ordem de despesas, decorrente do bloqueio de possíveis transações manuais, com o custo de US$ 38,250.00, que a Visa arcará até novembro de 2010. Com estas considerações, afirma fazer jus ao valor depositado, só devendo devolver à massa o que exceder os prejuízos contados. Sucessivamente, caso rejeitado o primeiro pedido, pretende a devolução da quantia de R$ 136.482,65, com garantia real. Processada, regularmente, com manifestações contrárias do falido, credores, administrador judicial e Ministério Público. É o relatório. Passo a decidir, imediatamente, não havendo necessidade de produção de outras provas. Não tem fundamento legal o pedido de restituição. De início, consigno que não posso levar em consideração, nos termos da lei vigente, documentos em língua estrangeira. A alegada cessão foi feita somente como garantia e eventuais prejuízos da Autora teriam que ser cumpridamente provados. Este o objetivo do depósito prévio realizado. Evidentemente, os valores decorrentes destas despesas terão que ser apurados em processo de conhecimento, pois, em princípio, com a liquidação e falência do Banco, não haveria razão para pagamentos com despesas que seriam realizadas até o ano de 2010. Mesmo o custo das faturas, entre abril e outubro de 2005, terá que ser verificado da mesma forma, em face do decreto de liquidação extrajudicial, que também implicou no fim das atividades do Banco e convencionadas entre as partes. A contratação fala não só em procedimento falimentar, como também no seu equivalente, de acordo com a legislação (f. 412). Enfim, a saída do Banco do quadro de associados, ao menos desde a liquidação extrajudicial - equivalente à falência judicial no âmbito administrativo -, impede o reconhecimento do eventual direito da Autora, mesmo em outra classificação de crédito. Em face do exposto, julgo improcedente o pedido de restituição ou de classificação de crédito, com inclusão de valor no rol de credores do falido. Condeno a autora em honorários de advogado da massa falida, arbitrados, na forma do art. 20, § 4º, em R$ 3.000,00, a ser atualizado monetariamente a partir desta data. P.R.I. |
| 28/03/2007 |
Remessa ao Setor
Gabinete do Juiz a seu pedido. |
| 26/03/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor escaninho 06/04 |
| 22/03/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Requerente mesa 0 |
| 19/03/2007 |
Aguardando Publicação
imprensa 21/03 |
| 15/03/2007 |
Despacho Proferido
Pedido de Restituição. Fls. 1174: V. Prejudicado o anterior despacho, dê-se ciência da petição da massa falida. Obs: Anterior despacho: Fls. 1157: Vistos. Reiteire-se o ofício. Publicação dirigida primeiramente ao credor. |
| 15/03/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/03/2007 |
Juntada de Petição
petição do administrador judicial ( massa falida ) |
| 06/03/2007 |
Conclusos
Conclusos 14/02007 |
| 06/02/2007 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício - OFÍCIO ENCAMINHADO AO BANCO STANDARD CHARTERED PRAZO - 01/03 |
| 02/02/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa para conclusão |
| 12/01/2007 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício |
| 12/01/2007 |
Juntada de AR
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. |
| 09/01/2007 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício P. 01/02 |
| 15/12/2006 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício encaminhado ao Banco Stadard Chartered. escaninho 09/01 /07 |
| 15/12/2006 |
Juntada de Ofício
cópia de ofício protocolizado ( encaminhado ao Banco Chartered ). |
| 13/12/2006 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofíciodirigido ao Banco Standard Chartered como requerido pelo administrador judicial escaninho 09/01/2007 |
| 29/11/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/11/2006 |
Juntada de Petição
massa falida |
| 29/09/2006 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 18/09/2006 |
Conclusos para Despacho
18.09 |
| 23/08/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do requerente- mesa 0 |
| 10/08/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Requerente- 23/08 |
| 04/08/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 02 ( 07.08 ) |
| 04/08/2006 |
Despacho Proferido
Pedido de Restituição. Fls. 1136: Vista à Reqte. |
| 28/07/2006 |
Conclusos
28.07 |
| 12/07/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Banco Santos- mesa 0 |
| 04/07/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do Réu Autos retirados pelo ADM, pela massa falida. Dr. Luiz Gustavo Nogueira Camargo. |
| 29/06/2006 |
Despacho Proferido
* Pedido de Restituição. Fls. 1133: Vistos. Com razão a Reqte. Não se trata de questão relativa aos ACC?s. Prossiga-se, dando-se ciÊncia à massa da juntada de novaos documentos, providenciando o administrador o extrato contábil relativo ao débito para com a Reate. Na época determinada nos autos Falimentares. Int. Despacho diritido ao administrador judicial. |
| 28/06/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 02 ( 30.06 ) |
| 30/05/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 31/05 |
| 25/05/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição - mesa 0 |
| 05/05/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 31.05 |
| 02/05/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do reqte - mesa 0 |
| 03/04/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/05 |
| 28/03/2006 |
Aguardando Publicação
impensa 31.03 |
| 28/03/2006 |
Despacho Proferido
Pedido de Restituição. Fls. 1110: Vistos. Aguarde-se decisão sobre a questão em discussão nos autos do procedimetno falimentar, para nova conclusão. Int. |
| 27/03/2006 |
Conclusos
preparada para 28.03 |
| 27/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petições de credores e do Administrador Judicial em 27/03 (mesa 0) |
| 15/03/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 16.03 |
| 06/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição de credores em 06/03 |
| 24/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 24/02 (aguardando publicação |
| 23/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição de cr edores em 23/02 |
| 20/02/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 01/03 |
| 08/02/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/02 |
| 06/02/2006 |
Despacho Proferido
FLS. 1093: Vistos. Intime-se o falido, credores e o administrador judicial, para, sucessivamente, em 5 dias, se manifestarem, na forma da lei. ** DESPACHO DIRIGIDO AO ADMINISTRADOR. |
| 06/02/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 06.02.06 |
| 06/02/2006 |
Juntada de Petição
petição da falida |
| 24/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 1093: Intime-se o administrador judicial, para, sucessivamente, em 5 dias, se manifestarem, na forma da lei. ** despacho dirigido ao Administrador. |
| 24/01/2006 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 24/01 |
| 04/01/2006 |
Juntada de Petição
Juntada de Petições da requerente com documentos em 04/01 |
| 29/12/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação de imprensa previsto para 07/01. |
| 29/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 335 - Vistos. Aguarde-se a regularização da representação processual, no prazo requerido na petição inicial. Int. |
| 16/11/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 16/11/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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