| Reqte |
Banco de La Nacion Argentina
Advogado: ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA Advogado: LUIZ MARCELO BAU Advogado: JOSE LUIZ DA SILVA LEME TALIBERTI |
| Reqdo |
Banco Santos S/A
Advogado: SERGIO BERMUDES Advogado: LUIZ RODRIGUES CORVO Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO |
| Adm-Terc. |
Vanio Cesar Pickler Aguiar
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 18/10/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2092/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 18/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 18/10/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2092/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2092/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 900/902: O requerente impugna a cobrança da taxa judiciária (fls. 898), sob o argumento de que, em se tratando de mero incidente processual e não sendo o caso de habilitação retardatária, não é cabível o recolhimento de custas. Com razão. Conforme precedentes deste E. Tribunal, ante a ausência de previsão legal específica, não é exigível a taxa judiciária em pedido de restituição, como se habilitação retardatária fosse: Agravo de instrumento - Recuperação judicial convolada em falência - Pedido de restituição -Decisão recorrida que determinou o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do processo -Inconformismo do autor - Acolhimento -- Taxa judiciária que não pode ser cobrada em pedido de restituição, em razão de a hipótese não estar contemplada na Lei nº 11.608/2003 - Precedentes desta Câmara Reservada - Decisão reformada para afastar a determinação de recolhimento das custas iniciais -Recurso provido (AI nº 110142-37.2023.8.26.0000) Arquivem-se os autos. Advogados(s): JOSE LUIZ DA SILVA LEME TALIBERTI (OAB 35919/SP), ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 131737/SP), LUIZ MARCELO BAU (OAB 119325/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP) |
| 22/08/2024 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Fls. 900/902: O requerente impugna a cobrança da taxa judiciária (fls. 898), sob o argumento de que, em se tratando de mero incidente processual e não sendo o caso de habilitação retardatária, não é cabível o recolhimento de custas. Com razão. Conforme precedentes deste E. Tribunal, ante a ausência de previsão legal específica, não é exigível a taxa judiciária em pedido de restituição, como se habilitação retardatária fosse: Agravo de instrumento - Recuperação judicial convolada em falência - Pedido de restituição -Decisão recorrida que determinou o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do processo -Inconformismo do autor - Acolhimento -- Taxa judiciária que não pode ser cobrada em pedido de restituição, em razão de a hipótese não estar contemplada na Lei nº 11.608/2003 - Precedentes desta Câmara Reservada - Decisão reformada para afastar a determinação de recolhimento das custas iniciais -Recurso provido (AI nº 110142-37.2023.8.26.0000) Arquivem-se os autos. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41832295-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 18:53 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1784/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1784/2024 Teor do ato: Nota cartorária ao requerente: tendo em vista a certidão de fl. 896, recolha o requerente a taxa judiciária no valor de R$ 106.080,00, conforme planilha de fl. 897 (art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. O recolhimento deverá ser feito nos termos do artigo 4º da Lei 11.608/2003. "Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição; § 1º - Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. § 8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º." Advogados(s): JOSE LUIZ DA SILVA LEME TALIBERTI (OAB 35919/SP), ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 131737/SP), LUIZ MARCELO BAU (OAB 119325/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP) |
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao requerente: tendo em vista a certidão de fl. 896, recolha o requerente a taxa judiciária no valor de R$ 106.080,00, conforme planilha de fl. 897 (art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. O recolhimento deverá ser feito nos termos do artigo 4º da Lei 11.608/2003. "Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição; § 1º - Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. § 8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º." |
| 26/07/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 26/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que as custas iniciais não foram recolhidas. Nada Mais. |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2024 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Advogados(s): JOSE LUIZ DA SILVA LEME TALIBERTI (OAB 35919/SP), ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 131737/SP), LUIZ MARCELO BAU (OAB 119325/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP) |
| 23/01/2024 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Arquivem-se os autos. |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 885 até as folhas 892. Nada Mais. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40010448-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/01/2024 16:11 |
| 08/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1305/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1305/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 879/880 e 883/884: Não havendo divergências entre as partes, fixo os honorários em R$ 211.125,40, ou seja, 2% sobre o valor do débito remanescente (em consonância ao acórdão de fls. 843/848), devendo R$ 45.000,00 ser classificado como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei 11.101/05) e o valor restante, de R$ 166.125,40, classificado como crédito quirografário (art. 83, VI, da Lei 11.101/05). Int. Advogados(s): JOSE LUIZ DA SILVA LEME TALIBERTI (OAB 35919/SP), ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 131737/SP), LUIZ MARCELO BAU (OAB 119325/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP) |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 870 até as folhas 884. Nada Mais. |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 879/880 e 883/884: Não havendo divergências entre as partes, fixo os honorários em R$ 211.125,40, ou seja, 2% sobre o valor do débito remanescente (em consonância ao acórdão de fls. 843/848), devendo R$ 45.000,00 ser classificado como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei 11.101/05) e o valor restante, de R$ 166.125,40, classificado como crédito quirografário (art. 83, VI, da Lei 11.101/05). Int. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41783449-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 18:28 |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41465151-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 14:45 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de restituição apresentado pelo BANCO DE LA NACION ARGENTINA em face da Massa Falida BANCO SANTOS S/A, julgado procedente em parte. A sentença foi objeto de apelação pelo requerente, julgada às fls. 257/306, com provimento parcial ao recurso. Às fls. 851/853, a massa falida informa que o valor passível de restituição perfaz a quantia de US$ 2.050.000,00, que convertido pela Ptax de venda do dia 15.09.2022 (R$ 5,2211), corresponde ao valor de R$ 10.703.255,00, valor este sujeito à variação cambial do dia do pagamento. Não houve impugnações ao cálculo elaborado pela massa falida, que fica homologado (fls. 851/853). Ciência à AJ dos dados bancários para efetivação da restituição. Por economia processual, a pretensão do advogado à inclusão dos seus honorários será apreciada neste incidente. Ao AJ, para parecer. Int. Advogados(s): JOSE LUIZ DA SILVA LEME TALIBERTI (OAB 35919/SP), ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 131737/SP), LUIZ MARCELO BAU (OAB 119325/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de restituição apresentado pelo BANCO DE LA NACION ARGENTINA em face da Massa Falida BANCO SANTOS S/A, julgado procedente em parte. A sentença foi objeto de apelação pelo requerente, julgada às fls. 257/306, com provimento parcial ao recurso. Às fls. 851/853, a massa falida informa que o valor passível de restituição perfaz a quantia de US$ 2.050.000,00, que convertido pela Ptax de venda do dia 15.09.2022 (R$ 5,2211), corresponde ao valor de R$ 10.703.255,00, valor este sujeito à variação cambial do dia do pagamento. Não houve impugnações ao cálculo elaborado pela massa falida, que fica homologado (fls. 851/853). Ciência à AJ dos dados bancários para efetivação da restituição. Por economia processual, a pretensão do advogado à inclusão dos seus honorários será apreciada neste incidente. Ao AJ, para parecer. Int. |
| 16/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42156449-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/12/2022 15:23 |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 849 até às folhas 869. Nada Mais. |
| 30/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2022 |
DEPRE - Decisão Proferida
DECISÃO - VISTA AUTOMÁTICA AO MP |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41957429-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 14:12 |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41635030-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 18:03 |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 837/848: Manifeste-se a massa falida. Int. Advogados(s): JOSE LUIZ DA SILVA LEME TALIBERTI (OAB 35919/SP), ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 131737/SP), LUIZ MARCELO BAU (OAB 119325/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 837/848: Manifeste-se a massa falida. Int. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41048196-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 13:27 |
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41943539-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 15:15 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1148/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1148/2021 Teor do ato: À(s) parte(s) para informar sobre o andamento do(s) recurso(s) interposto(s), juntando, se o caso, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado, para o devido prosseguimento. Advogados(s): JOSE LUIZ DA SILVA LEME TALIBERTI (OAB 35919/SP), ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 131737/SP), LUIZ MARCELO BAU (OAB 119325/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP) |
| 17/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À(s) parte(s) para informar sobre o andamento do(s) recurso(s) interposto(s), juntando, se o caso, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado, para o devido prosseguimento. |
| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 1098/1110 |
| 29/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40485615-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2021 17:07 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2021 Teor do ato: À(s) parte(s) para informar sobre o andamento do(s) recurso(s) interposto(s), juntando, se o caso, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado, para o devido prosseguimento. Advogados(s): JOSE LUIZ DA SILVA LEME TALIBERTI (OAB 35919/SP), ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 131737/SP), LUIZ MARCELO BAU (OAB 119325/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP) |
| 26/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À(s) parte(s) para informar sobre o andamento do(s) recurso(s) interposto(s), juntando, se o caso, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado, para o devido prosseguimento. |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 941/948 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2020 Teor do ato: Manifeste-se, o interessado, em termos de prosseguimento. Advogados(s): JOSE LUIZ DA SILVA LEME TALIBERTI (OAB 35919/SP), ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 131737/SP), LUIZ MARCELO BAU (OAB 119325/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP) |
| 19/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, o interessado, em termos de prosseguimento. |
| 12/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 1283/1294 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso especial. Int. Advogados(s): JOSE LUIZ DA SILVA LEME TALIBERTI (OAB 35919/SP), ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 131737/SP), LUIZ MARCELO BAU (OAB 119325/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP) |
| 31/10/2018 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso especial. Int. |
| 27/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41483304-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2017 15:25 |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 19/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/10/2017 |
| 17/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/11/2017 |
| 09/10/2017 |
Petição Juntada
do administrador |
| 06/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
AUTOS EM CARGA COM O PREPOSTO DO ADM. JUD Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Carlos Silveira Vencimento: 14/11/2017 |
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2438 Página: 874/884 |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2017 Teor do ato: Vistos.Forme-se novo volume.F. 788/790: ao administrador judicial e M.P.Intime-se. Advogados(s): ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 131737/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), JOSE LUIZ DA SILVA LEME TALIBERTI (OAB 35919/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP), LUIZ MARCELO BAU (OAB 119325/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP) |
| 19/09/2017 |
Decisão
Vistos.Forme-se novo volume.F. 788/790: ao administrador judicial e M.P.Intime-se. |
| 15/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2017 |
Petição Juntada
do Banco de La Nacion Argentina |
| 18/05/2017 |
Autos no Prazo
aguardando o julgamento do recurso especial nº 2011/0303275-9 |
| 18/10/2016 |
Autos no Prazo
aguardando o julgamento do recurso especial nº 2011/0303275-9 |
| 18/05/2016 |
Autos no Prazo
aguardando o julgamento do recurso especial nº 2011/0303275-9 |
| 23/11/2015 |
Autos no Prazo
aguardando o julgamento do recurso especial nº 2011/0303275-9 |
| 19/05/2015 |
Autos no Prazo
aguardando o julgamento do recurso especial nº 2011/0303275-9 |
| 22/10/2014 |
Autos no Prazo
aguardando o julgamento do recurso especial nº 2011/0303275-9 |
| 23/05/2014 |
Autos no Prazo
aguardando o julgamento do recurso especial nº 2011/0303275-9 |
| 28/02/2014 |
Autos no Prazo
aguardando o julgamento do recurso especial nº 2011/0303275-9 |
| 24/10/2013 |
Autos no Prazo
Aguardando o julgamento do Recurso Especial interposto (AREsp 132163 ) |
| 21/08/2013 |
Autos no Prazo
Aguardando o julgamento do Recurso Especial interposto (AREsp 132163 - Registro 2011/0303275-9) |
| 04/04/2013 |
Autos no Prazo
Aguardando o julgamento do Recurso Especial interposto (AREsp 132163 - Registro 2011/0303275-9) |
| 17/01/2013 |
Autos no Prazo
Aguardando o julgamento do Recurso Especial interposto (AREsp 132163 – Registro 2011/0303275-9) |
| 16/07/2012 |
Autos no Prazo
Aguardando, intactos, decisão final a ser comunicada, oportunamente, pelo STJ. |
| 14/05/2012 |
Autos no Prazo
Aguardando, intactos, decisão final a ser comunicada, oportunamente, pelo STJ. |
| 27/04/2012 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 25/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egregio Tribunal de Justiça Camra Especial |
| 24/06/2008 |
Juntada de Petição
petição da massa falida. |
| 04/06/2008 |
Despacho Proferido
Ao M.P. |
| 29/05/2008 |
Juntada de Petição
petição da massa falida petição do falido. |
| 12/05/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu prazo 31/05 |
| 05/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 137 - Recebo o recurso de apelação em seu efeito devolutivo. Às contra-razões. Int. |
| 05/05/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 05/05/2008 |
Juntada de Petição
petição do requerente. |
| 23/04/2008 |
Juntada de Petição
petição do requerente. |
| 23/04/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos p/autor ret p/apelaçao |
| 15/04/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado prazo 18/05 |
| 11/04/2008 |
Aguardando Publicação
Certifico e dou fé que o valor do preparo e de R$ 44.640,00 e o porte e de R4 20,96 para cada volume. |
| 10/04/2008 |
Juntada de Petição
petição do autor |
| 03/04/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 275/2008 Livro: 16 Folha(s): de 244 até 249 Data Registro: 03/04/2008 11:16:08 |
| 31/03/2008 |
Sentença Proferida
Fls. 82/87 - Tópico final da sentença: Vistos...Em face do exposto, julgo procedente, em parte, o pedido de restituição, da quantia de US$ 8,603.29, e inclusão dos juros contratados, como crédito quirografário. Sendo preponderante a sucumbência da Reqte., condeno-a nas custas processuais e em honorários de advogado arbitrados em oito mil reais, com atualização monetária a partir desta data, observada a disposição do art° 20, § 4°, do C.P.C. P.R.I. |
| 05/03/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 08/02/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo 28/02 |
| 07/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 81 - Dê-se ciência ao Reqte. |
| 21/01/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/01/2008 |
Juntada de Petição
NOTA AO ADMINISTRADOR: |
| 10/01/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu Prazo 27/01 |
| 03/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 9/1 |
| 02/01/2008 |
Despacho Proferido
Despacho de f. 78: Vistos. Alega a Reqte. que não existiria comprovação de que a massa falida esteja cobrando, do exportador, o valor do adiantamento ao A.C.C. Manifeste-se, pois, a Reqda. sobre esta questão.Int. |
| 14/11/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/10/2007 |
Remessa ao Setor
promotor |
| 19/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/07/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução de agravo de instrumento escaninho 26/08 |
| 28/05/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução dos recursos de agravo de instrumento interpostos. escaninho 26/07 |
| 02/05/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução do recurso de agravo de instrumento interposto escaninho 26/05 |
| 27/03/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado dos recursos de agravo de instrumento interposto conforme certificado nos autos e determinado pelo MM. Juiz escaninho 26/04 |
| 09/03/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 07/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 07/03 |
| 07/03/2007 |
Despacho Proferido
edido de Restituição. CERTIDÃO:Certifico e dou fé que nos agravos de instrumento nº438709-4/0; 446654-4/1, 446655-4/6 e 446656-4/0, foi negado provimento ao agravo interposto por Banco Santos S/A e Procid Participações, e dado provimento, nos limites da decisão agravada, aos agravos interpostos por Towerbank Iternational Inc. Wachovia Bank National Association , Banco Iternacional de Costa Rica S/A; Califórnia Bank & Trust, Pacific National Bank, Banco Latino Americano de Exportadores S/A; Ossuspankkien Keskuspankki Oyj - Oko; Banco de Ocidente; Nordea Bank AB; Zurcher Kantonalbank; para que os bancos estrangeiros derivados de adiantamento de contrato de câmbio, independentemente de arrecadação individuada, possam ser objeto de pedido de restituição em conformidade com os arts. 86, II e 87 da Lei 11101/05. São Paulo, 13 de fevereiro de 2007. Despacho: Aguarde-se o trânsito em julgado dos agravos de instrumento interpostos. |
| 15/05/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 31.05 |
| 15/05/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (mesa 0) |
| 18/04/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 19.04 ( 01 ) |
| 18/04/2006 |
Despacho Proferido
* Pedido de Restituição. Fls. 67: Vistos. Parte da discussão que aqui se trava aguarda decisão nos autos da falência. Tornem cls. tão logo isto ocorra. |
| 17/04/2006 |
Conclusos
preparada para 18.04 |
| 28/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Banco de La Nacion em 28/03 (P. 11/04) |
| 20/03/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/04 |
| 10/03/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 16.03 |
| 08/03/2006 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação mesa 0 |
| 16/02/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/03 |
| 14/02/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 14/02 |
| 14/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 55 - Pedido de Restituição . 1)Dê-se ciência aos credores. 2) Dê-se ciência dos documentos juntados ao requerente. * despacho dirigido ao requerente . |
| 14/02/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > mesa 0 em 14.02.2006 |
| 01/02/2006 |
Conclusos
01/02/06 |
| 01/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente em 01/02 |
| 24/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 38: Vista à falida e ao Sr. Administrador Judicial para manifestação acerca do pedido de restituição formulado ( art. 87, § 1º da Lei 11.101/2005 ). Int. * despacho dirigido ao administrador judicial. |
| 24/01/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 25.01.06 |
| 16/01/2006 |
Aguardando Prazo
03/02 |
| 12/01/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 17/01 |
| 11/01/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
autos com o administrador 11/01/06 |
| 29/12/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação de imprensa previsto para 07/01. |
| 29/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 38 - Vista a falida e ao sr. Administrador Judicial para manifestação acerca do pedido de restituição formulado (art. 87, § 1º da Lei 11.101/2005). Int. |
| 16/11/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 16/11/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/12/2017 |
Petições Diversas |
| 29/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Manifestação do MP |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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