| Reqte |
Banco Nacional de Desenvolvimento Econõmico e Social - Bndes
Advogada: LÍLIAN METELLI ARCOS DE OLIVEIRA Advogado: LUCIANA VILELA GONÇALVES |
| Reqdo |
Banco Santos S/A
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Adm-Terc. |
Vanio Cesar Pickler Aguiar
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 17/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1384/2013 |
| 29/05/2013 |
Baixa Definitiva
02 volumes |
| 24/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2013 Data da Disponibilização: 24/04/2013 Data da Publicação: 25/04/2013 Número do Diário: Ed. 1401 Página: 735/743 |
| 23/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2013 Teor do ato: Vistos. Não tendo sido impugnados os cálculos e pagamento efetuado dou por cumprido o julgado. Int e arquivem-se. Advogados(s): LÍLIAN METELLI ARCOS DE OLIVEIRA (OAB 112741/RJ), LUCIANA VILELA GONÇALVES (OAB 160544/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 17/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1384/2013 |
| 29/05/2013 |
Baixa Definitiva
02 volumes |
| 24/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2013 Data da Disponibilização: 24/04/2013 Data da Publicação: 25/04/2013 Número do Diário: Ed. 1401 Página: 735/743 |
| 23/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2013 Teor do ato: Vistos. Não tendo sido impugnados os cálculos e pagamento efetuado dou por cumprido o julgado. Int e arquivem-se. Advogados(s): LÍLIAN METELLI ARCOS DE OLIVEIRA (OAB 112741/RJ), LUCIANA VILELA GONÇALVES (OAB 160544/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 19/04/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Não tendo sido impugnados os cálculos e pagamento efetuado dou por cumprido o julgado. Int e arquivem-se. |
| 04/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2013 Data da Disponibilização: 04/03/2013 Data da Publicação: 05/03/2013 Número do Diário: Ed. 1366 Página: 901/910 |
| 01/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2013 Teor do ato: nota cartorária ao BNDES: ciência dos cáculos elaborado spelo administrador judicial. Advogados(s): LUCIANA VILELA GONÇALVES (OAB 160544/SP), LÍLIAN METELLI ARCOS DE OLIVEIRA (OAB 112741/RJ) |
| 28/02/2013 |
Remetido ao DJE
nota cartorária ao BNDES: ciência dos cáculos elaborado spelo administrador judicial. |
| 27/02/2013 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 27/02/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
vista ao adm. judicial Dr. Vanio Cesar P.Aguiar Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 04/03/2013 |
| 19/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2012 Data da Disponibilização: 19/12/2012 Data da Publicação: 20/12/2012 Número do Diário: Ed. 1328 Página: 539/550 |
| 18/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2012 Teor do ato: Vistos. Tornem ao administrador judicial, para refazimento dos cálculos e pagamento de eventual diferença. Primeiro, tem que levar em conta o indexador expressamente definido no julgado, que é o INPC do IBGE. Depois, por medida de economia processual, fará também o pagamento do crédito relativo a honorários de advogado, que tem classificação como privilégio geral, evitando-se a instauração de novo incidente para questão tão simples. Apresentado o novo cálculo, com as diferenças de pagamento, dê-se ciência ao BNDES. Int. São Paulo, 17 de dezembro de 2012. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), LUCIANA VILELA GONÇALVES (OAB 160544/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), LÍLIAN METELLI ARCOS DE OLIVEIRA (OAB 112741/RJ) |
| 17/12/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Tornem ao administrador judicial, para refazimento dos cálculos e pagamento de eventual diferença. Primeiro, tem que levar em conta o indexador expressamente definido no julgado, que é o INPC do IBGE. Depois, por medida de economia processual, fará também o pagamento do crédito relativo a honorários de advogado, que tem classificação como privilégio geral, evitando-se a instauração de novo incidente para questão tão simples. Apresentado o novo cálculo, com as diferenças de pagamento, dê-se ciência ao BNDES. Int. São Paulo, 17 de dezembro de 2012. |
| 13/11/2012 |
Petição Juntada
do requerente |
| 05/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2012 Data da Disponibilização: 05/11/2012 Data da Publicação: 06/11/2012 Número do Diário: Ed. 1299 Página: 230/238 |
| 01/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2012 Teor do ato: nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, manifestando-se contrariamente ao pedido formulado. Advogados(s): LÍLIAN METELLI ARCOS DE OLIVEIRA (OAB 112741/RJ), LUCIANA VILELA GONÇALVES (OAB 160544/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP) |
| 31/10/2012 |
Remetido ao DJE
nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, manifestando-se contrariamente ao pedido formulado. |
| 30/10/2012 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 30/10/2012 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Perito
vista ao adm. judicial Dr. Vanio Cesar P.Aguiar Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 05/11/2012 |
| 22/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2012 Data da Disponibilização: 22/10/2012 Data da Publicação: 23/10/2012 Número do Diário: Ed. 1291 Página: 391/400 |
| 19/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 320-324: ao administrador judicial. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), LUCIANA VILELA GONÇALVES (OAB 160544/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), LÍLIAN METELLI ARCOS DE OLIVEIRA (OAB 112741/RJ) |
| 18/10/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 320-324: ao administrador judicial. Int. |
| 09/10/2012 |
Petição Juntada
Petição do requerente |
| 04/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE Nº 1191/2012 |
| 18/09/2012 |
Baixa Definitiva
|
| 17/09/2012 |
Petição Juntada
do administrador |
| 14/09/2012 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 12/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2012 Data da Disponibilização: 12/09/2012 Data da Publicação: 13/09/2012 Número do Diário: Ed. 1265 Página: 963/971 |
| 11/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2012 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência ao administrador. Após, arquivem-se. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), LUCIANA VILELA GONÇALVES (OAB 160544/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), LÍLIAN METELLI ARCOS DE OLIVEIRA (OAB 112741/RJ) |
| 05/09/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Dê-se ciência ao administrador. Após, arquivem-se. Int. |
| 31/08/2012 |
Petição Juntada
Fls.310: petição do requerente |
| 27/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2012 Data da Disponibilização: 22/08/2012 Data da Publicação: 23/08/2012 Número do Diário: Ed. 1251 Página: 847/852 |
| 27/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
vista ao autor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luciana Vilela Gonçalves Vencimento: 27/08/2012 |
| 22/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2012 Data da Disponibilização: 22/08/2012 Data da Publicação: 23/08/2012 Número do Diário: Ed. 1251 Página: 847/852 |
| 17/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 299 "in fine": manifeste-se o Autor. Int. Advogados(s): LÍLIAN METELLI ARCOS DE OLIVEIRA (OAB 112741/RJ), LUCIANA VILELA GONÇALVES (OAB 160544/SP) |
| 16/08/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 299 "in fine": manifeste-se o Autor. Int. |
| 15/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2012 Data da Disponibilização: 15/08/2012 Data da Publicação: 16/08/2012 Número do Diário: Ed. 1246 Página: 802/810 |
| 14/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2012 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ao administrador para este fim. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP) |
| 10/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2012 Data da Disponibilização: 10/08/2012 Data da Publicação: 13/08/2012 Número do Diário: Ed. 1243 Página: 802/809 |
| 09/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2012 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ao administrador para este fim. Int. Advogados(s): LÍLIAN METELLI ARCOS DE OLIVEIRA (OAB 112741/RJ), LUCIANA VILELA GONÇALVES (OAB 160544/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 02/08/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ao administrador para este fim. Int. |
| 30/07/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2007 |
Remessa ao Setor
Tribunal de Justiça - Câmara Especial de Falências e Recup. Judiciais. |
| 23/11/2007 |
Aguardando Conferência
mesa da diretora |
| 07/11/2007 |
Juntada de Petição
petição do BNDES com comprovante de custas de porte e remessa ( mais uma guia como solicitado ). |
| 26/10/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do requerente BDNES ( comprovar o recolhimento de mais uma guia equivalente a porte e remessa no valor de R$20,06 - uma vez que o processo conta com dois volumes. escaninho 14/11 |
| 25/10/2007 |
Aguardando Publicação
Certidão de f. 275:Certifico e dou fé que da sentença proferida, foram apresentados recursos de apelação como certificado a f. 239; tendo sido apresentadas as respectivas contra-razões como determinado.Certifico e dou fé que o apelante BNDES deverá recolher mais uma guia equivalente a custas de porte e remessa no valor de R$20,96 posto que este feito conta com dois volumes. |
| 25/10/2007 |
Juntada de Documentos
cópia das procurações: Massa falida e falido e substabelecimento do falido. |
| 09/10/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça |
| 05/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 5/10 |
| 04/10/2007 |
Despacho Proferido
Despacho de f. 267: Observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais. |
| 04/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/09/2007 |
Remessa ao Setor
promotoria com o 1º volume |
| 24/09/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência / mesa do chefe para verificar cota do M.P. |
| 13/09/2007 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 11/09/2007 |
Conclusos
Conclusos > |
| 04/09/2007 |
Juntada de Contra-Razões
petição da Massa Falida de Banco Santos ( contra-razões ao recurso de apelação do Falido Banco Santos ) petição da Massa Falida de Banco Santos ( contra-razões ao recurso de apelação de BNDES. petição do falido ( contra-razões ao recurso de apelação de BNDES ). |
| 31/08/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes em cumprimento ao despacho de f. 235 datado de 14/08/2007 publicado no D.O. em 20.08.2007. ( contra-razões aos recursos de apelação apresentados pelo falido e pelo BNDES ). escaninho 12/09 |
| 28/08/2007 |
Juntada de Petição
petição do BNDES ( contra - razões ). |
| 28/08/2007 |
Juntada de Petição
juntada de petição do BNDES. |
| 20/08/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes ( contra-razões de apelação ). escaninho 06/09 |
| 16/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 16/08 |
| 10/08/2007 |
Despacho Proferido
Despacho de f. 235: Recebo ambos os recursos de apelação, em seu efeito devolutivo. Aos apelados, reciprocamente, para contra-minuta. Int. |
| 10/08/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/08/2007 |
Juntada de Petição
juntada datada de 30.07.2007 - petição do credor com substab. juntada datada de 07.08.2007 - petição do credor com contra-razões de apelação ao recurso apresentado pelo falido e petição do credor com recurso de apelaçaõ. |
| 03/08/2007 |
Juntada de Apelação
Juntada da Apelação do falido em 23.07.2007. ** os autos aguardarão o decurso do prazo da sentença para eventual interposição de recurso pelo credor, massa falida. escaninho 11/08 |
| 19/07/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado escaninho 11/08 |
| 16/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 16/07 |
| 13/07/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 540/2007 Livro: 12 Folha(s): de 4 até 7 Data Registro: 13/07/2007 15:36:18 |
| 13/07/2007 |
Sentença Proferida
Fls. 97/100 - Sentença nº 540/2007 registrada em 13/07/2007 no livro nº 12 às Fls. 4/7: Vistos. BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL ? BNDES apresentou pedido de restituição nos autos da falência de BANCO SANTOS S.A., afirmando que ele foi credenciado como seu Agente Financeiro e contratou com terceiras pessoas diversas operações de financiamento, dentre elas a da sociedade Ouro Fino Saúde Animal Ltda., liberando-se para ela, a importância de R$ 1.463.900,00, para fins de exportação de bens. Em 12.11.2004, a Ouro Fino liquidou a sua dívida, mediante pagamento de R$ 846.399,50, mas, nesta data, foi decretada a intervenção do Banco Central junto ao falido, seguindo-se a sua liquidação extrajudicial e falência. Baseando-se nas disposições da Lei 9.365/96, art. 14, afirma o Reqte. que se sub-rogou nos direitos e garantias daquela contratação, de modo que o valor mencionado lhe pertence, pois arrecadado no processo de falência, fazendo jus à restituição prevista no art. 85, da Lei 11.101/2005. O incidente foi processado regularmente, com as manifestações do falido, administrador judicial, credor interessado e Ministério Público, todas contrárias à pretensão. É o relatório. Passo a decidir. Devem ser acolhidas as manifestações contrárias à restituição. A partir do momento em que os valores ingressaram nos cofres do Banco Santos, quando ainda em atividade regular, a relação entre as partes passou a ser simplesmente de crédito e teria a referida instituição financeira que responder, junto ao BNDES, da mesma forma que teria que fazê-lo em decorrência de qualquer depósito a ele confiado. Note-se que a intervenção estatal do BANCO SANTOS S.A. ocorreu na noite do dia 12.11.2004, quando o valor questionado já havia ingressado nos cofres do falido, estando ainda em atividade. Desnecessário dizer que dinheiro é bem fungível e, por força do art. 6º, ?c? da Lei 6.024/84, os depósitos se tornaram inexigíveis. Com a decretação da falência, está proibida a prática de qualquer ato de disposição de bens ou oneração do falido, concorrendo todos os credores a eles, em concurso universal. Assim como todos os credores do Banco Santos, com valores em conta corrente ou similares, são obrigados a respeitar a ordem de classificação de seus créditos e a se submeter ao rateio do que for apurado, a mesma sorte leva a reqte. O seu direito não é melhor que os desses infelizes correntistas. O crédito é, portanto, quirografário, pois o valor depositado passou à propriedade do depositário, quando ainda em atividade. De se lembrar a jurisprudência do E. S.T.J.: ?A Segunda Seção desta Corte firmou entendimento de que o contrato de depósito bancário contém elementos tanto do depósito irregular como do mútuo, não se adequando, contudo, especificamente a nenhum deles. Assentou-se, ainda, que nesta espécie de contrato, o depositante transfere à instituição bancária a titularidade do valor depositado, possuindo o banco a sua total disponibilidade. Assim, decretada a falência ou a liquidação extrajudicial da instituição financeira, o depósito passa a integrar a massa falida, gerando direito de crédito, não se aplicando, destarte o artigo 76 do DL 7.661/45 nem a Súmula 417 do STF que estipulam a restituição daquilo que o falido tem mera detenção ou custódia (Resp nº 492.956/MG, DJU de 01/07/2004)?. O dispositivo legal mencionado na inicial apenas estabelece a sub-rogação contratual, mas não o privilégio da restituição. Em face do exposto, julgo improcedente o pedido de restituição, ficando mantido o valor devido como crédito quirografário, conforme constou no rol de credores da massa. Condeno o Reqte. em honorários de advogado da massa falida, arbitrados, na forma do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 10.000,00, valor a ser atualizado a partir desta data. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. se houver apelação o valor das custas de preparo será de R$18.906,10. |
| 10/07/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/06/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - (REQUERENTE e ADM. JUDICIAL) |
| 21/06/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do requerido/falido Bco. Stos. S/A |
| 15/06/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes escaninho 03/07 |
| 06/06/2007 |
Aguardando Publicação
Despacho de f. 95: republicado ante anterior incorreção. Digam sobre os cálculos do administrador. Int. imprensa 13/06 |
| 28/05/2007 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 29 de maio de 2007 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Eu_________escrev. subscr. Processo nº 000 05 065 208 -1 ( 61 ) Hab. de Prestituiçao. Despacho de f.95: Sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial, manifestem-se o autor e o falido. Int. São Paulo, 29 de maio de 2007. Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito |
| 28/05/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/05/2007 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição extrato contábil apresentado p/Adm. Judicial |
| 09/05/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados pelo Adm, com prazo de 05 dias. Autos retirados em 09/05 |
| 04/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 04/05 |
| 03/05/2007 |
Despacho Proferido
Despacho de f. 84: Vistos. Verifico que há divergência sobre o valor devido (f. 68 e 78). Apresente o sr. administrador da massa falida extrato contábil circunstanciado, para esclarecimento da questão, observadas as determinações a respeito existentes nos autos falimentares. Int. |
| 19/04/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/03/2007 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 27/03/2007 |
Aguardando Conferência
mesa 0 para verificar e atualizar o andamento processual. |
| 09/03/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do comitê de credores. |
| 31/05/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 30.06 |
| 03/05/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 30.05 |
| 02/05/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa 0 |
| 03/04/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/05 |
| 28/03/2006 |
Aguardando Publicação
impensa 31.03 |
| 28/03/2006 |
Despacho Proferido
Pedido de Restituição. Fls. 80: Vistos. Aguarde-se decisão sobre a questão em discussão nos autos do procedimetno falimentar, para nova conclusão. Int. |
| 27/03/2006 |
Conclusos
preparada para 28.03> |
| 27/03/2006 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação-mesa 0 |
| 13/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente em 13/03 |
| 10/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da credora Real Grandeza em 10/03 (P. 27/03) |
| 02/03/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/03 |
| 24/02/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 24/02 |
| 23/02/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se eventual manifestação dos credores interessados, no prazo comum de 5 dias. Int. |
| 15/02/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16/02 |
| 14/02/2006 |
Aguardando Documentos
Aguardando Documentos (assinar petição) (P. 17/02) |
| 14/02/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > mesa 0 em 14.02.2006 |
| 07/02/2006 |
Conclusos
08.0206 |
| 07/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente em 07/02 (mesa 0) |
| 24/01/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Vista à falida e ao administrador judicial para manifestação acerca do pedido de restituição formulado ( art. 87, § 1º da Lei 11.101/2005 ).* despacho dirigido ao administrador judicial. |
| 24/01/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 25.01.06 |
| 12/01/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 17/01 |
| 11/01/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
autos com o administrador 11/01/06 |
| 29/12/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação de imprensa previsto para 07/01. |
| 29/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 62 - Vista a falida e ao sr. Administrador Judicial para manifestação acerca do pedido de restituição formulado (art. 87, § 1º da Lei 11.101/2005). Int. |
| 16/11/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 16/11/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |