| Reqte |
Tate And Lyle Industries Limited
Advogado: REINALDO ANIERI JUNIOR |
| Reqdo |
Banco Santos S/A
Advogado: SERGIO BERMUDES Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO |
| Adm-Terc. |
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 27/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1170/2012 |
| 16/08/2012 |
Baixa Definitiva
|
| 17/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2012 Data da Disponibilização: 17/07/2012 Data da Publicação: 18/07/2012 Número do Diário: Ed. 1225 Página: 641/646 |
| 16/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2012 Teor do ato: Vistos. Indique a credora dados da conta corrente para que o administrador judicial providencie o depósito pretendido. Int. Advogados(s): REINALDO ANIERI JUNIOR (OAB 167138/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP) |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 27/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1170/2012 |
| 16/08/2012 |
Baixa Definitiva
|
| 17/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2012 Data da Disponibilização: 17/07/2012 Data da Publicação: 18/07/2012 Número do Diário: Ed. 1225 Página: 641/646 |
| 16/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2012 Teor do ato: Vistos. Indique a credora dados da conta corrente para que o administrador judicial providencie o depósito pretendido. Int. Advogados(s): REINALDO ANIERI JUNIOR (OAB 167138/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP) |
| 12/07/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Indique a credora dados da conta corrente para que o administrador judicial providencie o depósito pretendido. Int. |
| 04/07/2012 |
Petição Juntada
Petição da credora. |
| 25/06/2012 |
Petição Juntada
da Tate and Lyle Ind Limited |
| 22/06/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/06/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
vista à credora Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Amanda de Moura Fraulo Vencimento: 22/06/2012 |
| 15/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2012 Data da Disponibilização: 15/06/2012 Data da Publicação: 18/06/2012 Número do Diário: ed. 1204 Página: 852/860 |
| 14/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2012 Teor do ato: Vistos. Vista à credora. Int. Advogados(s): REINALDO ANIERI JUNIOR (OAB 167138/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 12/06/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Vista à credora. Int. |
| 29/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2012 Data da Disponibilização: 29/05/2012 Data da Publicação: 30/05/2012 Número do Diário: Ed. 1193 Página: 728/735 |
| 28/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2012 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v acórdão. Ao administrador judicial para providências. S.Paulo, d.s Advogados(s): REINALDO ANIERI JUNIOR (OAB 167138/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 22/05/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o v acórdão. Ao administrador judicial para providências. S.Paulo, d.s |
| 21/05/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2012 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 07/03/2007 |
Remessa ao Setor
Tribunal de Justiça - Câmara Especial de Falências. |
| 06/03/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - mesa da diretora para conferir e assinar certidão de remessa à 2ª Inst. |
| 06/03/2007 |
Conclusos
Conclusos 05/03 |
| 12/02/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MPem 16/01 |
| 11/01/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/01 |
| 10/01/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências para encaminhamento à conclusão |
| 10/01/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do requerente |
| 08/01/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes ( autor e falida ) para contra razões escaninho 29/01/07 |
| 04/01/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/12/2006 |
Juntada de Petição
petição do requerente Local físico mes 0 para encaminhar os autos à conclusão. |
| 15/12/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo p/ apresentar contra-minuta escaninho 23 |
| 12/12/2006 |
Despacho Proferido
Pedido de Restituição - fls. 78: J. Recebo a apelação sem efeito suspensivo. Vista para contra - minuta. . |
| 12/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa nº 01 ( 13/12 ) |
| 12/12/2006 |
Juntada de Apelação
da massa falida |
| 30/11/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado escaninho 15/12 |
| 29/11/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Autoe retirados pelo Administrador Judicial |
| 24/11/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado escaninho 15 |
| 21/11/2006 |
Aguardando Publicação
aguardando publicação imprensa nº02 ( 22/11 ) |
| 17/11/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 633/2006 Livro: 7 Folha(s): de 296 até 297 Data Registro: 17/11/2006 11:07:52 |
| 17/11/2006 |
Aguardando Conferência
mesa 0 para verificar e atualizar o andamento processual |
| 16/11/2006 |
Sentença Proferida
Vistos. TATE ANDE LYLE INDUSTRIES LIMITED apresentou pedido de restituição, nos autos da falência do BANCO SANTOS S/A, afirmando ter sido depositada, por engano, junto a ele, a quantia de US$ 142,641.53, no exato dia em que decretada intervenção pelo Banco Central do Brasil. Processado, regularmente, com as manifestações previstas em lei. É o relatório. O incidente admite julgamento no estado em que se encontra, uma vez que, em face do contraditório estabelecido e da prova documental, a questão a ser apreciada é basicamente de direito. Não se discute nos autos que o valor depositado junto ao falido foi realizado em virtude de engano, não existindo entre a Reqte. e o Banco Santos qualquer relação de direito material, ao menos pela operação que a inicial descreve. A meu ver, a questão tem que ser decidida considerando o momento que o depósito foi feito, ainda que por engano. Explico: se a entrada de numerário do caixa do Banco ocorreu antes da intervenção, como se tratava de bem fungível, não haveria como se distinguir o valor mencionado das demais importâncias então ali existentes. Por outro lado, se o valor só foi apontado após o ato de intervenção, que, segundo comprovado nos autos, ocorreu às 21:26 horas, do dia 12.11.2004 (f. 61), já seria possível, dada a suspensão das atividades do Banco Santos, a sua segregação. Não há nos autos comprovação clara do momento em que o depósito ingressou no caixa da instituição, ora falida, mas presume-se que isto já tenha ocorrido após o início das atividades de intervenção, por ocasião do fechamento do mesmo caixa no dia 12 de novembro, certamente no período noturno. Esta conclusão favorece a posição da Reqte., pelos motivos mencionados. Em face do exposto, julgo procedente o pedido de restituição, observando-se a necessária conversão em moeda nacional, como já deliberado nos autos da falência. Não obstante o deferimento do pedido, não poderá haver liberação de valores antes da formação do quadro próprio, uma vez que existem inúmeros pedidos de restituição em processamento, podendo ocorrer até a hipótese de rateio de credores com tal qualidade, observando-se ainda a prioridade dos créditos trabalhistas previstos no art. 151 da Lei Especial. Responderá a massa falida pelas custas do incidente e por honorários de advogado arbitrados com apreciação eqüitativa, na forma do art. 20, § 4°, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 4.000,00, a ser atualizado a partir desta data. P.R.I. Certidão de fls. 77: Se houver apelação, o valor das custas de preparo será de R$6.768,71. |
| 18/10/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 11/10/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do requerente- mesa 0 |
| 05/10/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação da Autora - Dra. Regina B. Assumpção Blanes, com prazo 05 dias. autos retirados em 05/10/06 |
| 05/10/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do requerente escaninho 29 |
| 29/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/09/2006 |
Despacho Proferido
Pedido de Restituição - fls. 64: Dê-se ciência à Reqte. do documento juntado. |
| 01/09/2006 |
Conclusos
para Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 01/09/2006 |
Juntada de Petição
petição da massa falida |
| 21/08/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do falido - prazo 14/09 |
| 17/08/2006 |
Despacho Proferido
** Pedido de Restituição. Fls. 57: A intervenção se deu no dia 12/11. Comprove a administração da massa o horário a partir do qual ela passou a vigorar. |
| 17/08/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 02 ( 17.08 ) |
| 27/07/2006 |
Conclusos
28.07.06 |
| 18/07/2006 |
Remessa ao Setor
promotoria 19.07 |
| 13/07/2006 |
Conclusos para Despacho
14.07 |
| 13/07/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Requerente- mesa 0 |
| 03/05/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 30.05 |
| 02/05/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa 0 |
| 03/04/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/05 |
| 28/03/2006 |
Aguardando Publicação
impensa 31.03 |
| 28/03/2006 |
Despacho Proferido
Pedido de Restituição. Fls. 51: Vistos. Aguarde-se decisão sobre a questão em discussão nos autos do procedimetno falimentar, para nova conclusão. Int. |
| 23/03/2006 |
Conclusos
para 24.03 |
| 21/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Administrador em 21/03 (mesa 0) |
| 14/03/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06/04 |
| 08/03/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 10/03 |
| 01/03/2006 |
Aguardando Providências
mesa 0 |
| 20/02/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação da falida (P. 25/2) |
| 20/02/2006 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação - msa 0 |
| 06/02/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/02 |
| 01/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 42: 1 ) Adite-se a inicial para constar o valor atribuído ao incidente. 2 ) Após, vista à falida e ao sr. Administrador Judicial para manifestação acerca do pedido de restituição formulado ( art. 87, § 1º da Lei 11.101/2005 ). Int. * despacho dirigido ao Administrador |
| 01/02/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 01.02 |
| 01/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente em 01/02 |
| 16/01/2006 |
Aguardando Prazo
03/02 |
| 29/12/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação de imprensa previsto para 07/01. |
| 29/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 42 - Vistos. 1) Adite-se a inicial para constar o valor atribuído ao incidente. 2) Após, vista à falida e ao sr. Administrador Judicial para manifestação acerca do pedido de restituição formulado (art. 87, § 1º, da Lei 11.101/2005). Int. |
| 16/11/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 16/11/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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