| Reqte |
Landesbank Baden - Wurttemberg Sucessora Legal do Baden - Wurttembergische Bank Ag
Advogado: EDUARDO BOCCUZZI Advogado: ALFEU ALVES PINTO |
| Reqdo |
Banco Santos S/A
Advogado: SERGIO BERMUDES Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO |
| Adm-Terc. |
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 18/06/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE Nº 1098/2012 |
| 28/05/2012 |
Baixa Definitiva
Julgado improcedente |
| 13/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2012 Data da Disponibilização: 13/04/2012 Data da Publicação: 16/04/2012 Número do Diário: Edição 116 Página: 684/690 |
| 12/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2012 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se. São Paulo, d.s Advogados(s): ALFEU ALVES PINTO (OAB 35459/SP), EDUARDO BOCCUZZI (OAB 105300/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 18/06/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE Nº 1098/2012 |
| 28/05/2012 |
Baixa Definitiva
Julgado improcedente |
| 13/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2012 Data da Disponibilização: 13/04/2012 Data da Publicação: 16/04/2012 Número do Diário: Edição 116 Página: 684/690 |
| 12/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2012 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se. São Paulo, d.s Advogados(s): ALFEU ALVES PINTO (OAB 35459/SP), EDUARDO BOCCUZZI (OAB 105300/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 29/03/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Arquivem-se. São Paulo, d.s |
| 26/03/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egregio Tribunal de Justiça- Camara Especial de Falências |
| 19/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprena 12/1 |
| 15/01/2009 |
Despacho Proferido
Despacho de f. 243: Subam ao E. Tribunal de Justiça ?Câmara Especial de Falências. |
| 14/01/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 08/01/2009 |
Remessa ao Setor
promotoria ( 1º e 2º volumes ). |
| 22/12/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 25/09/2008 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 25/09/2008 |
Juntada de Petição
petição do falido. |
| 19/09/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu ( falido ). escaninho 29/09 |
| 17/09/2008 |
Juntada de Contra-Razões
Juntada de Contra-Razões pela massa falida. |
| 09/09/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu / contra-razões. |
| 03/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 215 - Certifico e dou fé que o recurso de apelação apresentado anteriormente é tempestivo. Recebo o recurso de apelação em seu efeito devolutivo. Às contra-razões. Int. |
| 02/09/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/08/2008 |
Juntada de Petição
petição do autor. |
| 19/08/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo 03/09 |
| 12/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 212 - Certifico e dou fé que o apelante deverá recolher mais uma guia de porte e remessa de autos, tendo em vista que foi formado o 2º volume. Vistos. Acolho o requerimento para dispensa do preparo. Contudo, deve recolher a apelante o valor do porte e remessa. Feito o recolhimento, tornem cls. Int. |
| 12/08/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/07/2008 |
Juntada de Apelação
Juntada da Apelação |
| 16/06/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado prazo 08/07 |
| 11/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 183 - Vistos. Não reconheço a contradição proclamada na petição apresentada pela Embargante, razão pela qual rejeito os embargos declaratórios. Prevalece a fundamentação da sentença ao mencionar que, nos termos da regulamentação da lei, a restituição ao exportador se faz ?com base nos recursos recebidos?. Int. |
| 28/05/2008 |
Juntada de Petição
embargos de declaração ( pelo autor ). |
| 16/05/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado prazo 09/06 |
| 14/05/2008 |
Aguardando Publicação
Certifico e dou féque por equivoco foi calculado erronamente o valor do preparo, sendo certo que o valor singelo corresponde a R$ 7.676,74 e o valor corrigido corresponde a R$ 8.519,36. O valor do pore de remessa e retorno corresponde a R$ 20,96, refrente a um volume. |
| 07/05/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 367/2008 Livro: 17 Folha(s): de 125 até 131 Data Registro: 07/05/2008 18:53:14 |
| 24/04/2008 |
Sentença Proferida
Fls. 170/173 - Tópico final da sentença: " Vistos...Em face do exposto, julgo improcedente o pedido de restituição, condenando o Reqte. nas custas processuais e em honorários de advogado arbitrados em cinco mil reais, com atualização monetária a partir desta data, observada a disposição do artº 20, § 4º, do C.P.C. P.R.I. Certifico que ovalor singelo das custas do preparo corresponde a R$ 100,00 e o valor corrigido corresponde a R$ 110,97. O valor do porte de remessa e retorno corresponde a R$ 20,96, referente a um volume. |
| 14/04/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/02/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo 11/03 |
| 21/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 169 - Dê-se ciência ao Reqte. Int. |
| 18/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 15/02/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da massa falida com documento |
| 28/01/2008 |
Aguardando Manifestação do Perito
Aguardando Manifestação do administrador prazo 21/02 |
| 22/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 166 - Vistos. Venha cópia do referido despacho de Flores da Cunha. Int. |
| 18/01/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/01/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 09/01/2008 |
Aguardando Manifestação do Perito
Aguardando Manifestação do administrador Prazo 25/01 |
| 03/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 8/1 |
| 03/01/2008 |
Despacho Proferido
Despacho de f. 164: Vistos. Em diligência, informe o Sr. administrador judicial quais as providências até agora tomadas pela massa falida para a cobrança dos valores ainda não quitados pelos exportadores. Int. |
| 14/11/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/10/2007 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 25/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/09/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do comitê de credores escaninho 12/09 |
| 28/09/2007 |
Juntada de Documentos
juntada de cópia de e-mail enviado ao repr. legal do comitê de credores. |
| 26/09/2007 |
Despacho Proferido
Despacho de f.155: Ao comitê de credores, intimando-se por e-mail. |
| 20/09/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/09/2007 |
Juntada de Petição
petição do falido. |
| 18/09/2007 |
Juntada de Petição
petição da massa falida. |
| 10/09/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes escaninho 1/10 |
| 05/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 5/09 |
| 03/09/2007 |
Despacho Proferido
Despacho de f. 129: Digam falido, e administrador judicial. Int. |
| 03/09/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/09/2007 |
Juntada de Petição e Documentos
petição do requerente. |
| 04/06/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução de Agravo de Instrumento / Embargos de Declaração nos recursos. escaninho 03/08 |
| 09/04/2007 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento dos embargos interpostos nos autos do agravo de instrumento |
| 03/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 03 / 04 |
| 29/03/2007 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 30 de março de 2007 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Eu_________escrev. subscr. Processo nº 00 05 065 208 -5 ( 77 ) Pedido de Restituição. Despacho de f. 71: Aguarde-se o julgamento dos embargos interpostos nos autos de agravo de instrumento. São Paulo, 30 de março de 2007. Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito |
| 29/03/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/03/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Requerente |
| 09/03/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 07/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 07/03 |
| 07/03/2007 |
Despacho Proferido
edido de Restituição. CERTIDÃO:Certifico e dou fé que nos agravos de instrumento nº438709-4/0; 446654-4/1, 446655-4/6 e 446656-4/0, foi negado provimento ao agravo interposto por Banco Santos S/A e Procid Participações, e dado provimento, nos limites da decisão agravada, aos agravos interpostos por Towerbank Iternational Inc. Wachovia Bank National Association , Banco Iternacional de Costa Rica S/A; Califórnia Bank & Trust, Pacific National Bank, Banco Latino Americano de Exportadores S/A; Ossuspankkien Keskuspankki Oyj - Oko; Banco de Ocidente; Nordea Bank AB; Zurcher Kantonalbank; para que os bancos estrangeiros derivados de adiantamento de contrato de câmbio, independentemente de arrecadação individuada, possam ser objeto de pedido de restituição em conformidade com os arts. 86, II e 87 da Lei 11101/05. São Paulo, 13 de fevereiro de 2007. Despacho: Aguarde-se o trânsito em julgado dos agravos de instrumento interpostos. |
| 03/05/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 31.05 |
| 02/05/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa 0 |
| 19/04/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 3º interessado em 19/04 (P. 01/05) |
| 03/04/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/05 |
| 29/03/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 31.03 |
| 29/03/2006 |
Despacho Proferido
Fks, 64: Vistos. Aguarde-se decisão sobre a questão em discussão nos autos do procedimento falimentar, para nova conclusão.Int. |
| 28/03/2006 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 28 de março de 2006, faço conclusos estes autos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Eu, _______, Nilva Leonardi, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. Processo nº 000.05.065208-7/77 22/2005/77 Vistos. Aguarde-se decisão sobre a questão em discussão nos autos do procedimento falimentar, para nova conclusão. Int. São Paulo, 28 de março de 2006 Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito DATA Em ____ de ____________ de 2.006, recebi estes autos em cartório. Eu, ___________, Escrevente, subscrevi |
| 27/03/2006 |
Conclusos
preparada para 28.03 |
| 23/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente em 23/03 (mesa 0) |
| 13/03/2006 |
Despacho Proferido
* Pedido de Restituição. Fls. 62: Vistos. O valor do incidente deve ser o do objetivo econômico nele colimado. Providencie o requerente, como determinado, sob pena de indeferimento. * despacho dirigido ao credor. |
| 10/03/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 16/03 |
| 02/03/2006 |
Conclusos
preparada pára 03.03.06 |
| 02/03/2006 |
Juntada de Petição
petição da massa falida |
| 22/02/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/03 |
| 20/02/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação prevista para 20/02 |
| 20/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da falida em 20/02 (Imprensa 20/02) |
| 10/02/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/02 |
| 07/02/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 08.02.06 |
| 07/02/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa 0 |
| 24/01/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente em 24/01 |
| 29/12/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação de imprensa previsto para 07/01. |
| 29/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 48 - Fls. 48: Vistos. 1) Adite-se a inicial para constar o valor atribuído ao incidente. 2) Após, vista à falida e ao sr. Administrador Judicial para manifestação acerca do pedido de restituição formulado (art. 87, § 1º, da Lei 11.101/2005). Int. ( despacho dirigido ao Administrador). |
| 16/11/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 16/11/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |