| Reqte |
Zurcher Kantonalbank
Advogado: EDUARDO BOCCUZZI Advogado: ALFEU ALVES PINTO |
| Reqdo |
Banco Santos S/A
Advogado: SERGIO BERMUDES Advogado: LUIZ RODRIGUES CORVO Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO |
| Adm-Terc. |
Vânio César Pickler Aguiar
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 14/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2307/2017 |
| 14/11/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 02/09/2009 |
Arquivo Provisório
|
| 26/08/2009 |
Despacho Proferido
Despacho - Genérico |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 14/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2307/2017 |
| 14/11/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 02/09/2009 |
Arquivo Provisório
|
| 26/08/2009 |
Despacho Proferido
Despacho - Genérico |
| 26/08/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2009 |
Processo Dependente Iniciado
Seq.: 0474 - Categoria: Recurso - Classe: Agravo de Instrumento |
| 14/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egregio Tribunal de Justiça Camara Especial |
| 10/04/2008 |
Extinção
Processo Extinto em 10/04/2008 |
| 25/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 231v - Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça ? Câmara Especial. |
| 29/02/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 29/02/2008 |
Despacho Proferido
Tornem cls. Com ambos os volumes. |
| 27/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 12/02/2008 |
Remessa ao Setor
promotor |
| 12/02/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/02/2008 |
Juntada de Petição
petição da massa falida. |
| 08/02/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/01/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu prazo 08/02 |
| 22/01/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo Adm. Judicial |
| 21/01/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu Prazo 06/02 |
| 17/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 216 - V. Recebo a apelação. Vista para contrariedade. |
| 15/01/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/01/2008 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e cópia de agravo interposto pelo(a) requerente, e oficio e cópia de decisão do T.J., Câmara Especial de Falências atribuíndo efeito suspensivo ao recurso. |
| 11/01/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - dois volumes p/autor |
| 08/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 10/1 |
| 07/01/2008 |
Despacho Proferido
Certidão de f. 201: Certifico e dou fé que a apelação apresentada é tempestiva, não tendo sido recolhidas custas de preparo de acordo com os motivos elencados pelo autor, apenas uma referente ao porte e remessa, devendo ser recolhida mais uma. São Paulo, 4 de janeiro de 2008. Despacho de f. 201: Não obstante a dispensa do recolhimento de preparo inicialmente, não há dúvida sobre o seu cabimento no caso de recurso de apelação, de acordo com o artigo 511 do C.P.C. Assim, intime-se a recorrente para a complementação do insuficiente valor do preparo, sob pena de deserção. Int. |
| 03/01/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/12/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação mesa chefe |
| 21/12/2007 |
Juntada de Apelação
DO AUTOR |
| 14/12/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado escaninho 28/01 |
| 11/12/2007 |
Aguardando Publicação
Certidão:Certifico e dou fé que retifico a certidão supra, no que refere-se ao valor de custas de preparo, tendo em vista o aditamento de f. 57, para constar que o valor singelo das custas a serem recolhidas para o caso de apelação é de R$11.461,86 e o valor atualizado é de R$12.335,43 imprensa 12/12 |
| 04/12/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado escaninho 17/01/2008 |
| 30/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 3/12 |
| 30/11/2007 |
Alteração de Averbação de Sentença
CONCLUSÃO Em 29 de novembro de 2007, faço conclusos estes autos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Eu, _____, Nilva Leonardi, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. Processo nº 583.00.2005.065208-7/78 22/2005/78 Vistos. Rejeito os embargos declaratórios da Autora, uma vez que a possibilidade de rateio não é determinada, pela sentença, em função de normas administrativas, mas pela evidente possibilidade do dinheiro existente no caixa da massa falida não ser suficiente ao pagamento de todos os bancos estrangeiros. Para tanto basta a verificação da soma dos diversos pedidos formulados a respeito, que tramitam de forma pública. Acolho, porém, o requerimento da massa falida para extirpar da sentença a referência ?outros acréscimos já determinados nos autos falimentares?, uma vez que eles se referem aos créditos com classificação legal, não contemplando a hipótese de restituição. Para este fim fica alterada a sentença proferida, que se baseou em disposição inserta em despacho proferido nos autos falimentares, com outro objetivo. Int. São Paulo, 29 de novembro de 2007. Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito DATA Em ____ de ____________ de 2.007, recebi estes autos em cartório. Eu, ___________, Escrevente, subscrevi. |
| 26/11/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/11/2007 |
Juntada de Petição
embargos de declaração pelo autor. |
| 19/11/2007 |
Juntada de Petição
petição do autor com substabelecimento |
| 09/11/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado escaninho 06/12 |
| 08/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 8/11 |
| 07/11/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 892/2007 Livro: 14 Folha(s): de 69 até 71 Data Registro: 07/11/2007 11:46:22 |
| 06/11/2007 |
Sentença Proferida
Fls. 146/148 - Sentença nº 892/2007 registrada em 07/11/2007 no livro nº 14 às Fls. 69/71: Tópico final de sentença: "Vistos. ... Em face do exposto, julgo procedente o pedido de restituição pela quantia de US$ 200.000,00, com os acréscimos já determinados nos autos falimentares. Não obstante do deferimento do pedido, não poderá haver liberação de valores antes da formação do quadro próprio, uma vez que existem inúmeros pedidos de restituição em processamento, podendo ocorrer até a hipótese de rateio de credores com tal qualidade, observando-se, ainda, prioridade dos créditos trabalhistas, previstos no art. 151 da Lei Especial. Responderá a massa falida pelas custas despendidas pela Reqte. do incidente e por honorários de advogado, arbitrados com apreciação eqüitativa, na forma do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 1.000,00, a ser atualizado a partir desta data. P.R.I. " Certidão de f.149:Certifico que o valor singelo das custas do preparo corresponde a R$11.461,86 e o valor corrigido corresponde a R$12.267,87 . O valor do porte de remessa e retorno corresponde a R$20,96 referente a 1 volume.São Paulo, 8 de novembro de 2007. |
| 05/11/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 05/10/2007 |
Remessa ao Setor
promotor |
| 04/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/10/2007 |
Juntada de Petição
petição do comitê de credores. |
| 28/09/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do comitê de credores escaninho 12/09 |
| 28/09/2007 |
Juntada de Documentos
juntada de cópia de e-mail enviado ao repr. legal do comitê de credores. |
| 26/09/2007 |
Despacho Proferido
f.139: Ao comitê de credores, intimando-se por e-mail. |
| 20/09/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/09/2007 |
Juntada de Petição
petição do falido. |
| 18/09/2007 |
Juntada de Petição
petição da massa falida. |
| 10/09/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes escaninho 1/10 |
| 05/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 5/9 |
| 03/09/2007 |
Despacho Proferido
Despacho de f. 123: Digam falido, e administrador judicial. Int. |
| 03/09/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/09/2007 |
Juntada de Petição e Documentos
petição do requerente. |
| 04/06/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução de Agravo de Instrumento / Embargos de Declaração nos recursos. escaninho 03/08 |
| 16/05/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução dos embargos de declaração interpostos nos recursos de agravos de instrumento. escaninho 03/06 |
| 09/04/2007 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento dos embargos interpostos nos autos do agravo de instrumento |
| 03/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 03 / 04 |
| 30/03/2007 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 02 de abril de 2007 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Eu_________escrev. subscr. Processo nº 00 05 05 208 -7 ( 78 ) Pedido de Restituição f. 65: Reconsidero em parte, o despacho de f. 62. Aguarde-se o julgamento dos embargos interpostos nos recursos de agravo de instrumento. Int. São Paulo, 02 de abril de 2007. Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito |
| 30/03/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/03/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Requerente mesa 0 |
| 09/03/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 07/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 07/03 |
| 07/03/2007 |
Despacho Proferido
edido de Restituição. CERTIDÃO:Certifico e dou fé que nos agravos de instrumento nº438709-4/0; 446654-4/1, 446655-4/6 e 446656-4/0, foi negado provimento ao agravo interposto por Banco Santos S/A e Procid Participações, e dado provimento, nos limites da decisão agravada, aos agravos interpostos por Towerbank Iternational Inc. Wachovia Bank National Association , Banco Iternacional de Costa Rica S/A; Califórnia Bank & Trust, Pacific National Bank, Banco Latino Americano de Exportadores S/A; Ossuspankkien Keskuspankki Oyj - Oko; Banco de Ocidente; Nordea Bank AB; Zurcher Kantonalbank; para que os bancos estrangeiros derivados de adiantamento de contrato de câmbio, independentemente de arrecadação individuada, possam ser objeto de pedido de restituição em conformidade com os arts. 86, II e 87 da Lei 11101/05. São Paulo, 13 de fevereiro de 2007. Despacho: Aguarde-se o trânsito em julgado dos agravos de instrumento interpostos. |
| 03/05/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 31.05 |
| 02/05/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa 0 |
| 19/04/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do credor em 19/04 (prazo 1) |
| 03/04/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/05 |
| 28/03/2006 |
Aguardando Publicação
impensa 31.03 |
| 28/03/2006 |
Despacho Proferido
Pedido de Restituição. Fls. 58: Vistos. Aguarde-se decisão sobre a questão em discussão nos autos do procedimetno falimentar, para nova conclusão. Int. |
| 23/03/2006 |
Conclusos
preparada para 24.03.06 |
| 21/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente em 21/03 (mesa 0) |
| 21/03/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes ((P. 09/04) |
| 17/03/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/04 |
| 13/03/2006 |
Despacho Proferido
* Pedido de Restituição. Fls. 56: Vistos. O valor do incidente deve ser o do objetivo eonômico nele colimado. Providencie o requerente, como determinado, so bpena de indeferimento. * despacho dirigido ao credor. |
| 13/03/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 13.03 |
| 02/03/2006 |
Conclusos
preparada pára 03.03.06 |
| 02/03/2006 |
Juntada de Petição
petição da massa falida |
| 22/02/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/03 |
| 20/02/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação prevista para 20/02 |
| 20/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da falida em 20/02 (Imprensa 20/02) |
| 10/02/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/02 |
| 07/02/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 08.02.06 |
| 07/02/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa 0 |
| 24/01/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente em 24/01 |
| 16/01/2006 |
Aguardando Prazo
03/02 |
| 29/12/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação de imprensa previsto para 07/01. |
| 29/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 41 - Fls. 41: Vistos. 1) Adite-se a inicial para constar o valor atribuído ao incidente. 2) Após, vista à falida e ao sr. Administrador Judicial para manifestação acerca do pedido de restituição formulado (art. 87, § 1º, da Lei 11.101/2005). Int. ( despacho dirigido ao Administrador). |
| 16/11/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 16/11/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/08/2009 | Agravo de Instrumento - 00474 (0831194-64.2009.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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