| Reqte |
Zurcher Kantonalbank
Advogado: EDUARDO BOCCUZZI Advogado: ALFEU ALVES PINTO |
| Reqdo |
Banco Santos S/A
Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO Advogado: LUIZ RODRIGUES CORVO Advogado: SERGIO BERMUDES |
| Adm-Terc. |
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 09/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2286/2017 |
| 15/05/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório/ Bco Santos. |
| 07/04/2008 |
Recebimento
Recebido do XEROX. |
| 01/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor reprografia interna > em 01/04 |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 09/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2286/2017 |
| 15/05/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório/ Bco Santos. |
| 07/04/2008 |
Recebimento
Recebido do XEROX. |
| 01/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor reprografia interna > em 01/04 |
| 19/02/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 19/02/2008 |
Extinção
Processo Extinto em 19/02/2008 |
| 08/02/2008 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 13/12/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado escaninho 28/01 |
| 11/12/2007 |
Aguardando Publicação
Certidão: Certifico e dou fé que retifico a certidão supra, no que refere-se ao valor de custas de preparo, tendo em vista o aditamento de f. 77, para constar que o valor singelo das custas a serem recolhidas para o caso de apelação é de R$34.470,77 e o valor atualizado é de R$37.097,98. imprensa 12/12 |
| 05/12/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 974/2007 Livro: 14 Folha(s): de 231 até 233 Data Registro: 05/12/2007 07:16:11 |
| 05/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 6/12 |
| 04/12/2007 |
Sentença Proferida
Fls. 162/164 - Sentença nº 974/2007 registrada em 05/12/2007 no livro nº 14 às Fls. 231/233: Tópico final de sentença: "Vistos. ... Em face do exposto, defiro a pretensão inicial, determinando ao administrador judicial que efetue o repasse ao Reqte., da importância efetivamente recebida após a intervenção, em decorrência do contrato de ACC nº 04/008208, conforme a fundamentação desta decisão. Não havendo resistência da massa falida, não são devidos honorários de advogado. Arquivem-se oportunamente. P.R.I." Certidão de f. 165: Certifico que o valor singelo das custas do preparo corresponde a R$100,00 e o valor corrigido corresponde a R$107,62. O valor do porte de remessa e retorno corresponde a R$20,96 referente a 1 volume(s). |
| 23/11/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/10/2007 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 25/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/09/2007 |
Juntada de Documentos
cópia de e-mail enviado ao representante legal do comitê de credores escaninho 11/10 |
| 20/09/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/09/2007 |
Juntada de Petição
petição do falido. |
| 18/09/2007 |
Juntada de Petição
petição da massa falida. |
| 10/09/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do falido e administrador judicial escaninho 2/10 |
| 05/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 5/9 |
| 03/09/2007 |
Despacho Proferido
Despacho de f. 143: Digam falido, e administrador judicial. Int. |
| 03/09/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/09/2007 |
Juntada de Petição e Documentos
petição do requerente. |
| 04/06/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução de Agravo de Instrumento / Embargos de Declaração nos recursos. escaninho 03/08 |
| 16/05/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução dos embargos de declaração interpostos nos recursos de agravos de instrumento. escaninho 03/06 |
| 09/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (julgamento dos embargos interpostos no recurso de Agravo de Instrumento) |
| 03/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 03 / 04 |
| 30/03/2007 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 02 de abril de 2007 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Eu_________escrev. subscr. Processo nº 00 005 065 208-7 ( 81 ) Pedido de Restituição. Despacho de f. 85. Reconsidero em parte, o despacho de f. 82. Aguarde-se o julgamento dos embargos interpostos nos autos dos recursos de agravo de instrumento. Int. São Paulo, 02 de abril de 2007. Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito |
| 30/03/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/03/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Requerente mesa 0 |
| 09/03/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 07/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 07/03 |
| 07/03/2007 |
Despacho Proferido
edido de Restituição. CERTIDÃO:Certifico e dou fé que nos agravos de instrumento nº438709-4/0; 446654-4/1, 446655-4/6 e 446656-4/0, foi negado provimento ao agravo interposto por Banco Santos S/A e Procid Participações, e dado provimento, nos limites da decisão agravada, aos agravos interpostos por Towerbank Iternational Inc. Wachovia Bank National Association , Banco Iternacional de Costa Rica S/A; Califórnia Bank & Trust, Pacific National Bank, Banco Latino Americano de Exportadores S/A; Ossuspankkien Keskuspankki Oyj - Oko; Banco de Ocidente; Nordea Bank AB; Zurcher Kantonalbank; para que os bancos estrangeiros derivados de adiantamento de contrato de câmbio, independentemente de arrecadação individuada, possam ser objeto de pedido de restituição em conformidade com os arts. 86, II e 87 da Lei 11101/05. São Paulo, 13 de fevereiro de 2007. Despacho: Aguarde-se o trânsito em julgado dos agravos de instrumento interpostos. |
| 03/05/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 30.05 |
| 02/05/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa 0 |
| 19/04/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do credor em 19/04 )prazo 1) |
| 03/04/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/05 |
| 28/03/2006 |
Aguardando Publicação
impensa 31.03 |
| 28/03/2006 |
Despacho Proferido
Pedido de Restituição. Fls. 78: Vistos. Aguarde-se decisão sobre a questão em discussão nos autos do procedimetno falimentar, para nova conclusão. Int. |
| 23/03/2006 |
Conclusos
preparada para 24.03.06 |
| 23/03/2006 |
Conclusos
preparada para 24.03.06 |
| 21/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente em 21/03 (mesa 0) |
| 17/03/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/04 |
| 13/03/2006 |
Despacho Proferido
* Pedido de Restituição. Fls. 76: Vistos. O valor do incidente deve ser o do objetivo econômico nele colimado. Providencie o requerente, como determinado, sob pena de indeferimento. * descpacho dirigido ao credor. |
| 13/03/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 13.03.06 |
| 02/03/2006 |
Conclusos
preparada pára 03.03.06 |
| 02/03/2006 |
Juntada de Petição
petição da massa falida |
| 22/02/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/03 |
| 20/02/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação prevista para 20/02 |
| 20/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da falida em 20/02 (Imprensa 20/02) |
| 10/02/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/02 |
| 07/02/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 08.02.06 |
| 07/02/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa 0 |
| 24/01/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente em 24/01 |
| 16/01/2006 |
Aguardando Prazo
03/02 |
| 29/12/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação de imprensa previsto para 07/01. |
| 29/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 58 - Fls. 58: Vistos. 1) Adite-se a inicial para constar o valor atribuído ao incidente. 2) Após, vista à falida e ao sr. Administrador Judicial para manifestação acerca do pedido de restituição formulado (art. 87, § 1º, da Lei 11.101/2005). Int. ( despacho dirigido ao Administrador). |
| 16/11/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 16/11/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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