| Reqte |
Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A Intervias
Advogado: FERNANDO RUDGE LEITE NETO |
| Reqdo |
Banco Santos S/A
Advogado: SERGIO BERMUDES Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Adm-Terc. |
Vanio Cesar Pickler Aguiar
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei os presentes autos no Sistema Gerenciador de Documentação e Arquivo Unificado (SGDAU), gerido pelo TJSP e pela Iron Mountain. Certifico, por fim, que solicitei no sistema a coleta dos autos para arquivamento definitivo junto à Iron Mountain. Nada Mais. |
| 03/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/09/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 1029/1031 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei os presentes autos no Sistema Gerenciador de Documentação e Arquivo Unificado (SGDAU), gerido pelo TJSP e pela Iron Mountain. Certifico, por fim, que solicitei no sistema a coleta dos autos para arquivamento definitivo junto à Iron Mountain. Nada Mais. |
| 03/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/09/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 1029/1031 |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2019 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, ao arquivo, nos termos da decisão de fls. 641. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP) |
| 15/07/2019 |
Decisão
Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, ao arquivo, nos termos da decisão de fls. 641. Int. |
| 27/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40336507-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2019 16:27 |
| 12/03/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 1153/1160 |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo as partes o que de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP) |
| 04/12/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo as partes o que de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41530625-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2018 11:42 |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
AUTOS RETIRADOS PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM 17.10.2018, PARA CONVERSÃO EM DIGITAL ( 1, 2 E 3 VOLS ). |
| 02/06/2017 |
Autos no Prazo
aguardando o julgamento do recurso especial nº 1.438.142/SP |
| 04/10/2016 |
Autos no Prazo
aguardando o julgamento do recurso especial nº 1.438.142/SP |
| 05/05/2016 |
Autos no Prazo
aguardando o julgamento do recurso especial nº 1.438.142/SP |
| 06/11/2015 |
Autos no Prazo
aguardando o julgamento do recurso especial nº 1.438.142/SP |
| 08/06/2015 |
Autos no Prazo
|
| 06/11/2014 |
Autos no Prazo
aguardando o julgamento do recurso especial nº 1.438.142/SP |
| 08/07/2014 |
Autos no Prazo
aguardando julgamento do Recurso Especial |
| 09/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2014 Data da Disponibilização: 09/04/2014 Data da Publicação: 10/04/2014 Número do Diário: 1629 Página: 868/875 |
| 08/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2014 Teor do ato: Vistos. Aguardem-se, intactos, comunicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP) |
| 07/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguardem-se, intactos, comunicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça. Int. |
| 03/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2007 |
Remessa ao Setor
Tribunal de Justiça - Câmara Especial de Falências e Recupeações Judiciais. 1º 2º e 3º volumes. |
| 27/11/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência / mesa da diretora |
| 27/11/2007 |
Juntada de Documentos
JUNTADA: cópias de procurações/ substabelecimento cujos originais encontram-se no incidente de procurações ( dígito nº01 ) da Autofalência de Banco Santos S/A Procurações: Massa falida e falido e substabelecimento do falido. |
| 27/11/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação/ mesa do chefe. |
| 26/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 26/11 |
| 21/11/2007 |
Despacho Proferido
Despacho de f. 632: Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça , Câmara Especial de Falências. Int. |
| 21/11/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/09/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 11/09/2007 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do falido ( contra-razões ). escaninho 13/09 |
| 04/09/2007 |
Juntada de Petição
petição da massa falida. |
| 17/08/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Administrador em 17/08 |
| 17/08/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes ( contra-razões ao recurso de apelação apresentando pelo credor ). escaninho 13/9 |
| 14/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 15/08 |
| 10/08/2007 |
Despacho Proferido
Despacho de f. 604: Recebo o recurso de apelação, em seu efeito devolutivo. Às contra-razões. Int. |
| 10/08/2007 |
Conclusos
Conclusos > |
| 10/08/2007 |
Juntada de Apelação
juntada datada de 30.07.2007 apelação do credor. e juntada datada de 03.08.2007 cópia de ofício enviado à D.R.F. |
| 16/07/2007 |
Remessa ao Setor
xerox |
| 16/07/2007 |
Remessa ao Setor
gabinete do juiz para assinar ofício expedido à D.R.F. |
| 10/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 12/07 - só faltacertidão custas |
| 05/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 585/ verso - PODER JUDICIÁRIO São Paulo 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais CONCLUSÃO Em 2 de julho de 2007, faço conclusos estes autos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Eu, _____, Magaly Marques, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. Processo nº 583.00.2005.065208-0/83 Pedido de Restituição Vistos. A pretensão do embargante é rediscutir a controvérsia, o que demonstra o caráter infringente dos embargos. ?Como dito ?o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um a todos os seus argumentos? ( RJTJESP, 115/207, 104/340, 111/414 ). De qualquer forma, na fundamentação da sentença, expôs o Juízo os motivos pelos quais não faria jus a embargante à restituição pretendida, inclusive sobre a impossibilidade de aplicação analógica, à hipótese, das disposições da Lei 4591/64, que diz respeito a incorporações imobiliárias. De outra parte, ainda que se admita que o lucro, nas operações chamadas ?de barreira? tenha sido menor do que mencionado pela administração da massa falida, a situação não se altera. O que é importante é que a embargante contribuiu com conduta que possibilitou fraudar o fisco. Finalmente, entendi que a sucumbência da embargante foi substancialmente maior do que a da massa falida, pois ela pretendia que todo o crédito fosse restituído imediatamente, quando a solução final, que se deu ao incidente, foi a de considerar, inversamente, que o crédito é quirografário. O provimento a favor da embargante se limitou ao acréscimo do valor que não tinha sido reconhecido pela administração da massa falida. Basta colocar as coisas na balança para se verificar que a pretensão desacolhida foi substancialmente maior do que a acolhida. Acresço que a fixação da honorária se fez de forma muito moderada, tendo em vista os valores envolvidos. Isto posto, rejeito os embargos declaratórios. Oficie-se para os fins determinados na sentença. P. e I. São Paulo, 5 de julho de 2007. Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito DATA Em ____ de ____________ de 2.007, recebi estes autos em cartório. Eu, ___________, Escrevente, subscrevi. |
| 29/06/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/06/2007 |
Juntada de Petição
embargos de declaração pelo autor. Local físico dos autos: Mesa do chefe ( Gis ). |
| 22/06/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado escaninho 16/07 |
| 20/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 20/06 |
| 18/06/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 446/2007 Livro: 11 Folha(s): de 94 até 99 Data Registro: 18/06/2007 16:15:51 |
| 18/06/2007 |
Sentença Proferida
Fls. 574/579 - Sentença nº 446/2007 registrada em 18/06/2007 no livro nº 11 às Fls. 94/99: Pedido de Restituição - Tópico final de sentença: "Vistos ...Em face do exposto, julgo improcedente o pedido de restituição, mas determino a inclusão, como quirografário, no Quadro Geral de Credores, do crédito de R$ 1.176.941,22, pertinente à aplicação comentada, em acréscimo ao valor já declarado. Por força da sucumbência, condeno a Reqte. nas custas processuais e em honorários de advogado arbitrados, na forma do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, por equidade, em dez mil reais, valor a ser atualizado monetariamente, a partir desta data. P.R.I." NOta do Cartório: Conforme certidão de f.580, se houver apelação o valor das custas de preparo será de R$42.690,00. |
| 23/05/2007 |
Conclusos
Conclusos > |
| 27/04/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do comitê de credores ( certidão de f. 573: Certifico e douf e que nesta data abro vista em cartório para manifestação do comitê de credores que não tem representação nos autos através de advogado. O prazo correrá em cartório sem necessidade de publicação ). SP. 27.04.2007. escaninho 14/05 ( com prazo de protocolo ). |
| 12/04/2007 |
Juntada de Petição
juntada de petição do requerente Despacho proferido na petição: " J. Cls. ". SP. 11.04.2007. (a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Juiz de Direito. local físico - conclusão. |
| 26/03/2007 |
Conclusos
Conclusos em 27.03.2007. Retorno ao cartório para juntada de petição . " Baixo para a j. de petição. " São Pualo, 12.04.2007. ( a ). Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Juiz de Direito. |
| 14/03/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 14/03/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da falida |
| 06/03/2007 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do Réu |
| 01/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 02/03 |
| 23/02/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente |
| 13/02/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos que se encontra com a autora |
| 12/02/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor escaninho 28/02 |
| 07/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DO DESPACHO IMP.08/02 |
| 06/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 557 - Vistos. Dê-se ciência à Reqte e falido da documentação ora anexada. Int.(PEDIDO DE RESTITUIÇÃO). Publicação dirigida ao falido. |
| 06/02/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 05/02/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do requerente mesa 0 |
| 29/01/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - 03 vols., pelo Adm. Judicial, com prazo de 05 dias para manifestação. autos retirados em 29/01/07 |
| 26/01/2007 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação da falida escaninho 11 |
| 26/01/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes escaninho 11 |
| 22/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DO DESPACHO E MANIFESTAÇÃO DA MASSA FALIDA IMPRENSA - 23/01 - 1 |
| 22/01/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa à conclusão |
| 08/01/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
aguardando manifestação do comitê de credores. Despacho de fls. 541: " Vistos. Juntados documentos, dê-se vista ao comitê de credores e massa falida ( fls. 530 )". escaninho 22/01/07 ( contado o prazo de protocolo ) |
| 02/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 541 - Vistos. Juntados documentos, dê-se vista ao comitê de credores e massa falida (f.530) ? PUBLICAÇÃO DIRIGIDA SOMENTE À MASSA FALIDA (PEDIDO DE RESTITUIÇÃO). |
| 29/11/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/11/2006 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 09/11/2006 |
Aguardando Conferência
mesa 0 para verificar o despacho e atualizar o andamento processual |
| 01/11/2006 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa - REMESSA PARA MP 01/11 - MESA GISELE |
| 24/10/2006 |
Juntada de Petição
petição do credor Local físico - mesa 0 |
| 11/10/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados pela requerente - Dra. Cláudia Fernandes Lopes Autos retirados pela requerente - 11/10 |
| 09/10/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa nº 01 ( 09.10 ) |
| 05/10/2006 |
Despacho Proferido
Pedido de Restituição Ciência ao requerente, sobre os documentos juntados. Int. |
| 03/10/2006 |
Conclusos
03.10 |
| 03/10/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da massa falida. |
| 22/09/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados pelo administrador judicial |
| 22/09/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Administrador- escaninho 10 |
| 18/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/09/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da falida- mesa 0 |
| 25/08/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação da falida - prazo 18/09 |
| 22/08/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Requerente- Imprensa 23/08 |
| 22/08/2006 |
Despacho Proferido
* Pedido de Restituição. Fls. 252: Vista, sucessiva, ao falido, comitê e administrador. * Publicação dirigida ao administrador judicial |
| 22/08/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº02 ( 23.08 ) |
| 18/08/2006 |
Conclusos para Despacho
18.08 |
| 18/08/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
apresentados pelo credor |
| 18/07/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 01 ( 19.07 ) |
| 18/07/2006 |
Despacho Proferido
Pedido de Restituição. Fls. 145: Vistos. Em face da informação supra, acolho os embargos de declaração para anular a sentença. Abra-se vista à Reqte. para manifestação sobre a fala da administração da falência e tornem cls. * despacho dirigido ao credor. |
| 27/06/2006 |
Conclusos
preparada para 28.06 |
| 27/06/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do requerido e Embargos de de claração do Requerente- mesa 0 |
| 12/06/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 02 ( 12.06 ) |
| 07/06/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 287/2006 Livro: 5 Folha(s): de 270 até 272 Data Registro: 07/06/2006 18:38:31 |
| 31/05/2006 |
Sentença Proferida
Vistos. CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A ? INTERVIAS ajuizou este pedido de restituição, nos autos da massa falida do BANCO SANTOS S/A, aduzindo ter obtido empréstimo junto ao BNDS, em linha de crédito especial, para aperfeiçoamento de estrada de rodagem, constituindo um trust, por intermédio do qual o inadimplemento do contrato se faria com a vinculação de receitas disponíveis em pedágios por ela administrados. Parte desses valores permaneceu bloqueada para pagamento da prestação junto ao BNDS, mas com a intervenção no Banco Santos, em 12.11.2004, a quantia de R$ 2.455.403,72 e mais o valor de R$ 608.831,21, ficaram retidos. Enfim, entendendo que tais valores, por convenção, são apenas por ela geridos, pretende a sua restituição, fundada no art. 85 da Lei nº 11.101/2005. Acrescentou, ainda, que, do valor total a ser restituído, R$ 1.958.758,28, referia-se a saldo em conta corrente e R$ 1.106.176,65, a aplicação financeira com barreira, feita à sua revelia. Manifestaram-se, contrariamente à pretensão, o falido, os credores e a administração da massa falida. Sobre tais manifestações, pode manifestar-se, ainda, novamente, a reqte. É o relatório. Passo a decidir. O feito admite julgamento no estado em que se encontra, uma vez que, em face do contraditório estabelecido e da prova documental, a questão a ser apreciada é basicamente de direito. Acrescenta-se que não houve pedido específico para produção de provas. O pedido não pode ser acolhido. Em verdade, os valores pretendidos compunham os depósitos existentes no caixa do falido, quando da intervenção estatal lá realizada pelo Banco Central do Brasil. Desnecessário dizer que dinheiro é bem fungível e, por força do art. 6º, ?c? da Lei nº 6.024/84, os depósitos se tornaram inexigíveis. Com a decretação da falência, está proibida a prática de qualquer ato de disposição de bens ou oneração do falido, concorrendo todos os credores a eles, em concurso universal. Assim como todos os credores do Banco Santos, com valores em conta corrente, são obrigados a respeitar a ordem de classificação de seus créditos e a se submeter ao rateio do que for apurado, a mesma sorte leva a reqte. O seu direito não é melhor ao desses infelizes correntistas. A respeito, como está certificado a f. 130, os valores a ela devidos estão declarados, nos autos falimentares, de acordo com o art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005. E este crédito tem natureza quirografária, pelos motivos já apontados. De outra parte, manifestando-se sobre a fala do administrador judicial, nada opôs a reqte., ao que ele afirmou, em face da circunstância de que, operação de risco, realizada com opções flexíveis ?barreira?, sem garantias, foi extinta, pois no momento em que se poderia exercer a opção, não se atingiu o preço de barreira estabelecido contratualmente entre as partes. Nem negou a reqte. que realizou diversas operações com o falido, entre 16.6.2003 e 31.10.2004, também com a compra de opções flexíveis, nesses mesmos moldes, com lucro de R$ 2.635.153,25. Trata-se de fato afirmado por uma parte e não contrariado pela outra. Em face do exposto, julgo improcedente o pedido de restituição, mantendo o crédito da reqte., no valor de R$ 2.019.195,08, na classificação de quirografário. Por força da sucumbência, condeno a reqte. nas custas processuais e em honorários de advogado arbitrados, na forma do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, por equidade, em dez mil reais, valor a ser atualizado monetariamente, a partir desta data. P.R.I. Certidão de fls.138: Se houver apelação, o valor das custas será de R$64.268,01. |
| 18/05/2006 |
Conclusos
preparada para 19.05 |
| 18/05/2006 |
Juntada de Petição
petição do credor |
| 03/05/2006 |
Conclusos
preparada para 04.05 |
| 03/05/2006 |
Juntada de Petição
petição da massa falida |
| 25/04/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
administrador judicial |
| 17/04/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 19,.04 |
| 27/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição de credores em 27/03 |
| 20/03/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/04 |
| 14/03/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 16.03.06 |
| 14/03/2006 |
Despacho Proferido
* pedido de restituição. Fls. 117: (... ) abra-se vista, sucessivamente, ao falido, credores e administrador, no prazo legal. ** despacho dirigido ao administrador judicial. |
| 06/03/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 09.03 |
| 02/03/2006 |
Juntada de Petição
petição da falida |
| 23/02/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao advogado da falida em 23/02 |
| 20/02/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Administrador (P. 13/03) |
| 15/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 117 - Fls. 117: Pagas as custas, abra-se vista, sucessivamente, ao falido, no prazo legal.* despacho dirigido aos credores. |
| 15/02/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 16/02 |
| 15/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente em 15/02 (mesa 0) |
| 15/02/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Diligência- mesa 0 |
| 01/02/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/02 |
| 30/01/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Pagas as custas, abra-se vista, sucessivamente, ao falido, credores e administrador, no prazo legal. * despacho dirigido ao impugnante. |
| 30/01/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 30.01 |
| 20/01/2006 |
Conclusos para Despacho
23.01.06 |
| 19/01/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente em 18/01 (mesa 0) |
| 17/01/2006 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao setor de xerox |
| 29/12/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação de imprensa previsto para 07/01. |
| 29/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 92 - Regularize-se a representação processual. Int. |
| 16/11/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 16/11/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/11/2018 |
Petições Diversas |
| 14/03/2019 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |