| Reqte |
Ouro Fino Saúde Animal Ltda
Advogado: LUIZ FERNANDO AFONSO Advogado: CARLOS ALBERTO CARMONA |
| Reqdo |
Banco Santos S/A
Advogado: SERGIO BERMUDES Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO |
| Adm-Terc. |
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 07/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2014 Data da Disponibilização: 07/02/2014 Data da Publicação: 10/02/2014 Número do Diário: Ed. 1588 Página: 580/591 |
| 06/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2014 Teor do ato: Nota cartorária avulsa: aos patronos constutuídos pela Requerente, para comunicá-los que os presentes autos encontram-se arquivados (Pacote 749/2011), desde 28/09/2011, razão pela qual deverão providenciar, se o caso, o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 22,00, em 5 dias, para os devidos fins de direito, requeridos em sua petição protocolizada em 28/01/2014, nesta Vara Especializada. Em nada sendo requerido, queiram providenciar, junto ao Cartório, a retirada da referida petição, no mesmo prazo. Advogados(s): LUIZ FERNANDO AFONSO (OAB 154724/SP), CARLOS ALBERTO CARMONA (OAB 63904/SP) |
| 05/02/2014 |
Remetido ao DJE
Nota cartorária avulsa: aos patronos constutuídos pela Requerente, para comunicá-los que os presentes autos encontram-se arquivados (Pacote 749/2011), desde 28/09/2011, razão pela qual deverão providenciar, se o caso, o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 22,00, em 5 dias, para os devidos fins de direito, requeridos em sua petição protocolizada em 28/01/2014, nesta Vara Especializada. Em nada sendo requerido, queiram providenciar, junto ao Cartório, a retirada da referida petição, no mesmo prazo. |
| 28/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE Nº 749/2011 |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 07/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2014 Data da Disponibilização: 07/02/2014 Data da Publicação: 10/02/2014 Número do Diário: Ed. 1588 Página: 580/591 |
| 06/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2014 Teor do ato: Nota cartorária avulsa: aos patronos constutuídos pela Requerente, para comunicá-los que os presentes autos encontram-se arquivados (Pacote 749/2011), desde 28/09/2011, razão pela qual deverão providenciar, se o caso, o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 22,00, em 5 dias, para os devidos fins de direito, requeridos em sua petição protocolizada em 28/01/2014, nesta Vara Especializada. Em nada sendo requerido, queiram providenciar, junto ao Cartório, a retirada da referida petição, no mesmo prazo. Advogados(s): LUIZ FERNANDO AFONSO (OAB 154724/SP), CARLOS ALBERTO CARMONA (OAB 63904/SP) |
| 05/02/2014 |
Remetido ao DJE
Nota cartorária avulsa: aos patronos constutuídos pela Requerente, para comunicá-los que os presentes autos encontram-se arquivados (Pacote 749/2011), desde 28/09/2011, razão pela qual deverão providenciar, se o caso, o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 22,00, em 5 dias, para os devidos fins de direito, requeridos em sua petição protocolizada em 28/01/2014, nesta Vara Especializada. Em nada sendo requerido, queiram providenciar, junto ao Cartório, a retirada da referida petição, no mesmo prazo. |
| 28/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE Nº 749/2011 |
| 19/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2011 Data da Disponibilização: 19/08/2011 Data da Publicação: 22/08/2011 Número do Diário: Edição 102 Página: 664/669 |
| 12/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2011 Teor do ato: Nota cartorária: ao requerente, para comunicá-lo que os presentes autos encontram-se em Cartório, por 5(cinco) dias, tendo em vista o seu desarquivamento, para os devidos fins de direito. Em nada sendo requerido, decorrido o prazo, tornarão ao Arquivo Geral (Pacote nº 749/2011). Advogados(s): CARLOS ALBERTO CARMONA (OAB 63904/SP), LUIZ FERNANDO AFONSO (OAB 154724/SP) |
| 11/08/2011 |
Remetido ao DJE
Nota cartorária: ao requerente, para comunicá-lo que os presentes autos encontram-se em Cartório, por 5(cinco) dias, tendo em vista o seu desarquivamento, para os devidos fins de direito. Em nada sendo requerido, decorrido o prazo, tornarão ao Arquivo Geral (Pacote nº 749/2011). |
| 11/08/2011 |
Petição Juntada
da Ouro Fino Saúde Animal Ltda |
| 15/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote nº 749/2011 |
| 04/02/2011 |
Baixa Definitiva
|
| 08/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2010 Data da Disponibilização: 04/11/2010 Data da Publicação: 05/11/2010 Número do Diário: 826 Página: 824/827 |
| 08/11/2010 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/11/2010 |
Remetidos os Autos para o Perito
para o adm VANIO CESAR P.AGUIAR Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 09/11/2010 |
| 04/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2010 Data da Disponibilização: 04/11/2010 Data da Publicação: 05/11/2010 Número do Diário: 826 Página: 824/827 |
| 28/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2010 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão, extraída cópia. Ao administrador judicial para as providências de seu cargo. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 27/10/2010 |
Proferido Despacho
Cumpra-se o v. acórdão, extraída cópia. Ao administrador judicial para as providências de seu cargo. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 23/10/2007 |
Remessa ao Setor
TJ. - Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais. |
| 22/10/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência/ mesa da diretora para verificação dos autos. |
| 22/10/2007 |
Juntada de Documentos
cópia das procurações ( falido e massa falida ) cujos originais estão no índice de procurações em apartado. |
| 09/10/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça |
| 05/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 5/10 |
| 04/10/2007 |
Despacho Proferido
Despacho de f. 159: Observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Câmara Especial de Falências e Recuperações. Judiciais. |
| 04/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/08/2007 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 03/08/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/08/2007 |
Juntada de Petição
juntada em 16.07.2007 petição do autor - contra-razões aos recursos de apelação do falido e da massa falida. |
| 03/07/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pela requerente, pz. 08 dias autos retirados em 03/07/07 |
| 22/06/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes . Contra-razões. escaninho 16/07 |
| 18/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 20/06 |
| 13/06/2007 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 14 de junho de 2007 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Eu_________escrev. subscr. Processo nº 000 05 065208-4 ( 000085-000 ) Pedido de Restituição. Despacho de F. 136: Recebo os apelos, no efeito da lei. Vista para contra-razões. |
| 13/06/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/05/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado escaninho 13/06 |
| 15/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 16/05 |
| 14/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 135 - CONCLUSÃO Em 10 de maio de 2007, faço conclusos estes autos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Eu, _____, Magaly Marques, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. Processo nº 583.00.2005.065208-4/85 (22/2005/85) Pedido de Restituição Vistos. Equivocada a matéria suscitada nos embargos de declaração, em face do texto da Lei 11 101/2005 que estabelece, no capítulo das restituições, o seguinte: ?As restituições de que trata este artigo somente serão efetuadas após o pagamento previsto no artº 151 desta Lei.? ( parágrafo único do artº 86). Rejeito, pois, os embargos de declaração. Decorrido o prazo recursal para a Autora, tornem cls. Int. São Paulo, 14 de maio de 2007. Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito DATA Em ____ de ____________ de 2.007, recebi estes autos em cartório. Eu, ___________, Escrevente, subscrevi. |
| 08/05/2007 |
Juntada de Petição
baixado em cartório para juntada de petição do falido e do requrerente. local físico - cls. 09.05. |
| 08/05/2007 |
Aguardando Conferência
mesa 0 para verificar e atualizar o andamento processual. |
| 24/04/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado escaninho 15/05 |
| 23/04/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 18/04/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 252/2007 Livro: 10 Folha(s): de 36 até 37 Data Registro: 18/04/2007 11:43:05 |
| 18/04/2007 |
Aguardando Publicação
Nota Cartorária: De acordo com a certidão de f. 118, se houver apelação em face à sentença proferida, o valor das custas de preparo, será de R$1.526,77. imprensa 19/04 |
| 17/04/2007 |
Sentença Proferida
Vistos. OURO FINO SAÚDE ANIMAL LTDA. ingressou com pedido de restituição nos autos da falência do BANCO SANTOS S/A, afirmando que em 5 e 9.11.2004, as empresas ?Semillas? e ?Fertilizantes Dominicanos?, em seu nome, transferiram ao ora falido as quantias de US$ 12,711.64 e U$ 19,932.20, para liquidação de contratos de exportação de produtos veterinários. Seguiu-se a intervenção, liquidação e falência do Banco Santos, ficando os valores bloqueados, recusando-se o liquidante a liberá-los, razão do pedido que formula para a devida restituição, ao argumento de que os valores lhe pertencem, atuando o Banco como mero intermediário, não se tratando de depósitos previstos na Lei nº 6.024/74. Processado regularmente, com as manifestações previstas em lei. É o relatório. O incidente admite julgamento no estado em que se encontra, uma vez que, em face do contraditório estabelecido e da prova documental, a questão a ser apreciada é basicamente de direito. Não se discute nos autos que o valor depositado junto ao falido foi realizado apenas para a sua remessa ao credor, agora Reqte., não existindo entre ela e o Banco Santos qualquer relação de direito material. O valor não fora levado a depósito junto ao falido, na conformidade das disposições da Lei nº 6.024/74. De outra parte, o administrador judicial confirmou o ingresso, nos cofres do falido, dos valores questionados, antes da intervenção estatal. Assim, devo reconsiderar posicionamento anterior para deferir, na hipótese em discussão, o pedido de restituição, pelo saldo, em reais, na data da decretação da quebra (f. 88). Em face do exposto, julgo procedente o pedido de restituição, pela quantia de R$ 93.523,06, vigente à data da decretação da falência. Não obstante o deferimento do pedido, não poderá haver liberação de valores antes da formação do quadro próprio, uma vez que existem inúmeros pedidos de restituição em processamento, podendo ocorrer até a hipótese de rateio de credores com tal qualidade, observando-se ainda a prioridade dos créditos trabalhistas previstos no art. 151 da Lei Especial. Responderá a massa falida pelas custas do incidente e por honorários de advogado, arbitrados com apreciação eqüitativa, na forma do art. 20, § 4°, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 1.000,00, a ser atualizado a partir desta data. P.R.I. |
| 28/03/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/03/2007 |
Juntada de Petição
petição do requerente |
| 28/03/2007 |
Aguardando Conferência
mesa Gisele para verificar e atualizar o andamento processual. |
| 13/03/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 13/03/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da administrador judicial |
| 06/03/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo Adm. Judicial, com prazo de 05 dias para manifestação autos retirados em 06/03/07 |
| 06/03/2007 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do Réu |
| 01/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 02/03 |
| 28/02/2007 |
Aguardando Conferência
mesa 0 para verificar e atualizar o andamento processual. |
| 22/02/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da Massa Falida em 22/02 |
| 16/02/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Autos retirados pela falida |
| 15/02/2007 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação da falida escaninho 28/02 |
| 12/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 13/02/07 |
| 12/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 109: Vistos. Dê-se ciência à falida e administrador judicial. ( publicação dirigida ao administrador judicial ). |
| 09/02/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - DAS DETERMINAÇÕES DO DESPACHO PELO ESCREVENTE. MESA GISELE |
| 06/02/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 31/01/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do requerente mesa 0 |
| 29/01/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa p/ conclusão |
| 10/01/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor escaninho 25 |
| 08/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa nº02 ( 08/01/07 ) |
| 04/01/2007 |
Despacho Proferido
Pedido de Restituição. Fls. 104: Venha cópia do acórdão para exame. Despacho dirigido ao autor. |
| 04/01/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/12/2006 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa - PARA CONCLUSÃO 28/12 - MESA GISELE |
| 28/12/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição DA AUTORA |
| 16/11/2006 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução do agravo de instrumento ajuízado nos autos da falência escaninho 16 |
| 10/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa nº01 ( 13.11 ) |
| 10/11/2006 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 31/10/2006 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa - REMESSA PARA IMPRENSA MESA 0 - GISELE |
| 19/10/2006 |
Despacho Proferido
Pedido de Restitução.- fls. 102 - Vistos. Aguarde-se decisão nos autos do agravo de instrumento ajuizado nos autos da falência, sobre a questão dos valores já consumidos antes da data da intevensão estatal. Int. |
| 19/10/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/10/2006 |
Recebimento
Recebido do Ministerio Publico em 19/10/2006 |
| 03/10/2006 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 19/09/2006 |
Conclusos para Despacho
19.09 |
| 18/09/2006 |
Juntada de Petição
Juntada de Petições do requerente- mesa 0 |
| 06/09/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
prazo 25/09 |
| 31/08/2006 |
Despacho Proferido
Pedido de Restituição: Vistos. Informe a requerente sobre o julgamento do agravo de instrumento que interpôs. |
| 31/08/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº02 ( 31.08 ) |
| 15/08/2006 |
Conclusos para Despacho
16.08 |
| 14/08/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (mesa 0) |
| 11/08/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
prazo 14/08 _ comitê de credores |
| 09/08/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Requerente- mesa 0 |
| 28/07/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do credor - prazo 11/08 |
| 25/07/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 02 ( 26.07 ) |
| 25/07/2006 |
Despacho Proferido
** Pedido de Restituição - fls. 92: Vista à Reqte. e comitê de credores. **** Despacho dirigido primeiramente ao credor. |
| 20/07/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/07 |
| 19/07/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da falida - mesa 0 |
| 04/07/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do Réu Autos retirados pelo ADM. Pela Massa Falida |
| 04/07/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do Administrador judicial- prazo 19/07 |
| 29/06/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa mº01 30.06 |
| 29/06/2006 |
Despacho Proferido
Pedido de Restituição. Fls. 86: Vistos. Apresente a administração da falência o extrato contábil, constando o valor na moeda nacional, do crédito da reqte., caso acolhido o pedido na forma do art. 89 da Lei Especial.Int. * despacho dirigido ao administrador judicial. |
| 29/06/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Apresente a administração da falência o extrato contábil, constando o valor na moeda nacional, do crédito da reqte., caso acolhido o pedido na forma do art. 89 da Lei Especial. Int. São Paulo, 29 de junho de 2006. Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito DATA Em ____ de ____________ de 2.006, recebi estes autos em cartório. Eu, ___________, Escrevente, subscrevi |
| 23/05/2006 |
Conclusos
preparada para 24.05 |
| 19/05/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da autora em 19/05 (mesa 0) |
| 03/05/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 31.05 |
| 03/04/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/05 |
| 28/03/2006 |
Aguardando Publicação
impensa 31.03 |
| 28/03/2006 |
Despacho Proferido
Pedido de Restituição: fls. 82: Vistos. Aguarde-se decisão sobre a questão em discussão nos autos do procedimetno falimentar, para nova conclusão. Int. |
| 27/03/2006 |
Conclusos
preparada para 28.03 |
| 27/03/2006 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação-mesa 0 |
| 10/03/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 27/03 |
| 09/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da credora em 09/03 |
| 08/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição de credores em 08/03 (mesa 0) |
| 02/03/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/03 |
| 24/02/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 24/02 |
| 23/02/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se eventual manifestação dos credores interessados, no prazo comum de 5 dias. Int. |
| 21/02/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22/02 |
| 20/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição requerido em 21/02 (mesa 0) |
| 10/02/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/02 |
| 07/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 72: Vistos. Dê-se ciência à Reqte. do documento de fls. 71. ( fls. 71: ofício do Banco Santos à requerente ). * despacho dirigido à credora. |
| 07/02/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 08.02.06 |
| 01/02/2006 |
Conclusos
01.02.06 |
| 01/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente em 01/02 |
| 24/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 46 e verso: Vistos. Defiro o pedido para processamento como ? pedido de restituição?. Anote-se nos registro e autuação. Após, ouça-se o falido e o administrador judicial, sucessivamente, em cinco dias. De acordo com o art. 87 da Lei 11.101.. S. Pau. Digo, Outrossim, consigno ser incabível o pleito de antecipação tutelar, em face da disciplina específica da matéria na atual Lei falimentar. Int. Fsl. 63: Fls. 51/52: Aguarde-se comunicação pelo Egrégio Tribunal de Justiça. ** Despachos dirigidos ao administrador judicial. |
| 24/01/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 25.01.06 |
| 05/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 51/52: Aguarde-se comunicação pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Int. |
| 04/01/2006 |
Conclusos para Despacho
cls. 05/01/06 |
| 03/01/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente em 02/01 (mesa 0) |
| 28/12/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 07/01 |
| 28/12/2005 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o pedido para processamento como " pedido de restituição ". Anote-se nos registros e autuação. Após, ouça-se o falido e o administrador judicial, sucessivamente, em cinco dias, de acordo com o art. 97 da Lei 11.101. S. Pau, digo, outrossim, consigno ser incabível o pleito de antecipação tutelar, em face da disciplina específica da matéria na atual Lei Falimentar. Int. |
| 19/12/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
autos retirados pelo adv. do requerente em 19.12.05 ( Denis Giamondo Gierse ). |
| 11/10/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 11/10/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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