| Impugte |
Eulogio Silva de Souza
Advogado: BASILIANO LUCAS RIBEIRO |
| Impugdo |
Banco Santos S/A
Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO Advogado: SERGIO BERMUDES |
| Adm-Terc. |
Vãnio Cesar Pickler Aguiar
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 03/07/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 03/07/2007 |
| 09/02/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 79/2007, rejeitada a impugnação, mantido o valor publicado em edital |
| 15/01/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório em 15/01 |
| 12/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox em 12/01 |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 03/07/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 03/07/2007 |
| 09/02/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 79/2007, rejeitada a impugnação, mantido o valor publicado em edital |
| 15/01/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório em 15/01 |
| 12/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox em 12/01 |
| 21/11/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado escaninho 12 |
| 16/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa nº 02 ( 16/08 ) |
| 14/11/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 626/2006 Livro: 7 Folha(s): de 283 até 284 Data Registro: 14/11/2006 18:38:58 |
| 14/11/2006 |
Aguardando Conferência
mesa do chefe para receber os autos vindos da cls. e atualizar o andamento processual |
| 14/11/2006 |
Sentença Proferida
Vistos. EULÓGIO SILVA DE SOUZA apresentou impugnação de crédito nos autos da falência do BANCO SANTOS S/A. Faz referência às notas de negociação de títulos que lhe permitiriam inclusão, no Quadro de Credores, pela quantia de R$ 277.174,53. Processada regularmente, com as manifestações previstas em lei. É o relatório. É caso para decisão imediata, restrita à análise documental e do direito invocado. A administração da massa falida demonstrou que o Reqte., indevidamente, incluiu como crédito valores a título de resgate, como demonstrou através dos documentos de f. 35/37. Por outro lado, omitiu aplicações que o favoreciam na data da liquidação extrajudicial. Tendo a oportunidade para contrariar as informações da massa falida, o Reqte. quedou-se inerte, admitindo, implicitamente, a validade do que foi articulado. Em face do exposto, rejeito a impugnação, ficando mantido o valor publicado em edital. Sem custas ou honorários de advogado, em face da natureza do incidente. Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. P.R.I. |
| 10/11/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/11/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Aguardando Providências da Escrevente |
| 10/10/2006 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 09/10/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 26/09/2006 |
Aguardando Conferência
mesa 0 para verificar e atualizar o andamento processual |
| 06/09/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
prazo 24/09 |
| 01/09/2006 |
Despacho Proferido
Impugnação de Crédito - fls. 38: V. Dê-se ciência ao Reqte. |
| 01/09/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 02 (31.08 ) |
| 29/08/2006 |
Conclusos para Despacho
30.08 |
| 23/08/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da falida- mesa 0 |
| 17/08/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
administrador judicial |
| 17/08/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- Administrador- prazo 06/09 |
| 15/08/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 02 ( 15.08 ) |
| 07/08/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Comitê de Credores - mesa 0 |
| 25/07/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do Comitê- prazo 07/08 |
| 25/07/2006 |
Juntada de Petição e Procuração
Juntada da Procuração- imprensa 24/07 |
| 20/07/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 21/07 |
| 12/07/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição -mesa 0 |
| 05/07/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do falido- prazo 18/07 |
| 30/06/2006 |
Despacho Proferido
** Impugnação de Crédito - fls. 25: Vistos. Ouça-se, sucessivamente: Falida, Comitê de Credores e administrador judicial . Int. Publicação dirigida ao administrador judicial. |
| 30/06/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 02 ( 03.07 ) |
| 27/06/2006 |
Conclusos
preparada para 28.06 |
| 07/06/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa 0 |
| 23/05/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- prazo 09/06 |
| 18/05/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº02 ( 19.05 ) |
| 18/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 22: Aguarde-se, por mais dez dias. |
| 12/05/2006 |
Conclusos
preparada para 15.05 |
| 09/05/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (mesa 0) |
| 19/04/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo:09/05. |
| 12/04/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 17/04 |
| 20/03/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor (imp 21/03) |
| 15/03/2006 |
Despacho Proferido
Recebo a petição de fls. 20, como aditamento à inicial. Anote-se. Recolha, o impugnante, as custas, no prazo legal. Int. |
| 15/03/2006 |
Conclusos
preparada para 16.03.06 |
| 15/03/2006 |
Juntada de Petição
petição do impugnante |
| 09/03/2006 |
Conclusos
preparada para 10.03.06 |
| 07/03/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (mesa 0) |
| 14/02/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/03 |
| 09/02/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 10.02.06 |
| 07/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 18: O valor da causa deve ser fixado considerando-se a diferença entre o montante declarado pelo administrador e a pretensão do requerente.Adite-se, em dez dias. |
| 07/02/2006 |
Conclusos
preparada para 08.02.06 |
| 07/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente em 07/02 (mesa 0) |
| 18/01/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Adite-se a inicial, para que seja atribuído valor à causa e recolhidas as custas. Após, manifeste-se a falida, no prazo de 5 dias e, após, em igual prazo, ao Sr. Administrador Judicial, nos termos do artigo 12 e seu parágrafo único da Lei 11.101/2005. Int. |
| 18/01/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 19/01/06 |
| 11/01/2006 |
Conclusos para Despacho
cls. para 17.01.06 |
| 01/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 01/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |