| Reqte |
Integração das Cooperativas do Médio Norte do Estado do Mato Grosso Ltda Interoop
Advogado: JOAO BAPTISTA PEIXOTO NETO |
| Reqdo |
Banco Santos S/A
Advogado: SERGIO BERMUDES Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO |
| Adm-Terc. |
Vânio César Pickler Aguiar
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 09/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2286/2017 |
| 09/11/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 21/11/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 14/11/2006 |
Recebimento
Recebido da reprografia interna em 14/11/06 |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 09/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2286/2017 |
| 09/11/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 21/11/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 14/11/2006 |
Recebimento
Recebido da reprografia interna em 14/11/06 |
| 10/11/2006 |
Remessa ao Setor
xerox |
| 01/11/2006 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência da publicação mesa 0 |
| 25/10/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa nº01 ( 25/10 ) |
| 19/10/2006 |
Despacho Proferido
Pedido de Restituição: fls. 144: Ao arquivo. |
| 19/10/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/10/2006 |
Juntada de Petição
Juntada de petição do administrador judicial |
| 11/10/2006 |
Aguardando Conferência
mesa 0 para verificar e atualizar o andamento processual. |
| 03/10/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do administrador judicial escaninho 10/10 |
| 22/09/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados pelo administrador judicial |
| 22/09/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Administrador- escaninho 10 |
| 18/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/08/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
31.08 retirado pelo comitê de credores |
| 31/08/2006 |
Juntada de Petição
petição do falido |
| 30/08/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da falida- mesa 0 |
| 24/08/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes- prazo 15/09 |
| 21/08/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº01 ( 22.08 ) |
| 21/08/2006 |
Despacho Proferido
** Pedido de Restituição. Fls. 137: Vistos. Dê-se ciência aos interessados. * publicação dirigida ao administrador judicial. |
| 16/08/2006 |
Conclusos para Despacho
17.08 |
| 09/08/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Requerente- mesa 0 |
| 20/07/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório em 20/07 |
| 23/06/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
prazo 10.07 |
| 12/06/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição - mesa 0 |
| 12/06/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 02 ( 12.06 ) |
| 08/06/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 300/2006 Livro: 5 Folha(s): de 299 até 300 Data Registro: 08/06/2006 18:11:54 |
| 05/06/2006 |
Sentença Proferida
Vistos. INTEGRAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO MÉDIO NORTE DO ESTADO DO MATO GROSSO LTDA. ? INTERCOOP, apresentou pedido de restituição nos autos da falência de BANCO SANTOS S/A., aduzindo que já liquidou adiantamento sobre contrato de câmbio, no valor de US$ 750,000.00, que havia realizado junto ao Banco Santos, de tal sorte que faz jus à liberação da quantia de R$ 107.967,46, depositada em conta vinculada, após a decretação da falência e que se refere ao resgate de duplicatas dadas em penhor para garantia daquela operação. Ainda com os mesmos fundamentos, pretende a liberação de US$ 4,488.54, depositados no exterior, a devolução de nota promissória e a liberação de quotas do Fundos de Investimentos Crédit Yield - FIF. Manifestaram-se, contrariamente à pretensão, o falido e parte de seus credores. A massa falida manifestou-se favoravelmente, em parte, ao deferimento dos pedidos. Sobre esta última manifestação, a reqte. teve a oportunidade de se manifestar, mas não o fez. É o relatório. Passo a decidir. O feito admite julgamento no estado em que se encontra, uma vez que, em face do contraditório estabelecido e da prova documental, a questão a ser apreciada é basicamente de direito. Nenhuma ressalva a reqte. opôs à necessidade da anuência do BNDES na restituição da quantia de R$ 107.967,46 e a liberação da nota promissória, eis que tais valores constituem garantia de contrato de repasse, ocorrendo sub-rogação, de acordo com a Lei nº 9.365/96. Também não houve nenhuma manifestação contrária à afirmação de que as quotas do Fundo de Investimento já estão liberadas e de que são devidas as despesas sobre a quantia em dólar a ser restituída. Com estas restrições, a pretensão é parcialmente deferida. Em face do exposto, acolho em parte o pedido de restituição, que fica restrito à quantia de US$ 4,210.01, ficando também autorizada a devolução da quantia de R$ 107.967,46 (e da nota promissória), ante a apresentação de anuência do BNDES. Não são devidas custas ou honorários de advogado. Oportunamente arquivem-se. P.R.I. Certidão de fls. 112: Se houver apelação, o valor das custas será de R$2.894,33. |
| 23/05/2006 |
Conclusos
24.05 |
| 23/05/2006 |
Aguardando Providências
mesa 0 |
| 11/05/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor -prazo 22/05 |
| 11/05/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor- p/22/05 |
| 08/05/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 01 ( 08.05 ) |
| 25/04/2006 |
Despacho Proferido
Pedido de Restituição. Diga a A. Int.* despacho dirigido ao credor. |
| 25/04/2006 |
Conclusos
preparada para 26.04 |
| 18/04/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Administrador Judicial em 18/04 (prazo 20) |
| 17/04/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 20/04 |
| 17/04/2006 |
Juntada de Petição
petição do credor Real Grandeza - Fundação de Previdência e Assistência Social |
| 10/04/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
ADMINISTRADOR JUDICIAL 10l04 |
| 05/04/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 02 ( 06.04 ) |
| 05/04/2006 |
Despacho Proferido
* Pedido de Restituição - fls. 94: Vistos. Vista à falida, credores e ao administrador judicial, sucessivamente, parar manifestação acerca do pedido de restituição formulado ( art. 87, § 1º da Lei 11.101/2005 ). Int. * despacho dirigido ao administrador. |
| 22/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição de credor em 22/03 |
| 14/03/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/04 |
| 03/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 94: Vistos. Vista à falida, credores e ao administrador judicial, sucessivamente, para manifestação acerca do pedido de restituição formulado ( art. 87, § 1º da Lei 11.101/2005 ). Int. * despacho dirigido aos credores. |
| 03/03/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 09.03 |
| 03/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da falida em 03/03 (mesa 0) |
| 23/02/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (P. 17/03) |
| 20/02/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 21;02 |
| 20/02/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Vista à falida , para manifestação acerca do pedido de restituição formulado (artº 87, § 1º da Lei 11.101/2005). Int ( |
| 14/02/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/02 |
| 14/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição petição da requerente em 14/02 |
| 01/02/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
retirado pelo requerente em 01.02.06 |
| 24/01/2006 |
Aguardando Publicação
imptrnds 25.01.06 |
| 24/01/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Dê-se valor ao incidente e providencie-se a autenticação da documentação. No mais, manifeste-se a A. sobre a certidão supra. * despacho dirigido ao credor. |
| 11/01/2006 |
Conclusos para Despacho
cls. para 17.01.06 |
| 19/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 19/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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