| Impugte |
Sydeco Tecnologia Em Sistemas Ltda
Advogado: AIRES VIGO |
| Impugdo |
Banco Santos S/A
Advogado: SERGIO BERMUDES Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO |
| Adm-Terc. |
Vânio César Pickler Aguiar
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 03/07/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 03/07/2007 |
| 12/03/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 93/2007, julgado extinto o incidente, sem apreciar o seu mérito. Sentença datada de 20.02.2006. |
| 30/05/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório em 30/05 |
| 30/05/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (mesa 0) |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 03/07/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 03/07/2007 |
| 12/03/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 93/2007, julgado extinto o incidente, sem apreciar o seu mérito. Sentença datada de 20.02.2006. |
| 30/05/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório em 30/05 |
| 30/05/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (mesa 0) |
| 17/05/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 29.05 |
| 16/05/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- mesa 0 |
| 11/05/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 01 ( 12.05 ) |
| 11/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 64: V. Matenho o anterior despacho. Ao arquivo. Int. |
| 05/05/2006 |
Conclusos
preparada para 08.05 |
| 02/05/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do reqte- mesa 0 |
| 27/04/2006 |
Arquivo Provisório
arquivo do cartório |
| 26/04/2006 |
Remessa ao Setor
REPROGRAFIA INTERNA |
| 24/04/2006 |
Arquivo Provisório
arquivo do cartório |
| 12/04/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 17/04 (1) |
| 31/03/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 02 ( 31.03 ) |
| 15/03/2006 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 17 de março de 2006 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judicias, Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Eu__________escrev. subscr. Processo nº 00 05 065 208 7 ( 97 ) Impugnação de Crédito V. Mantenho a decisão de f. 37, ainda mais porque as custas não foram recolhidas. São Paulo, 17 de março de 2006 Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito |
| 15/03/2006 |
Conclusos
PREPARADA PARA 16.03.06 |
| 15/03/2006 |
Juntada de Petição
PETIÇÃO DO IMPUGNANTE |
| 09/03/2006 |
Conclusos
preparada para 10.03.2006 |
| 06/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petições em 06/03 (mesa 0) |
| 22/02/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos do requerente em 22/02 (mesa 0) |
| 22/02/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 22/02 |
| 21/02/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 70/2006 Livro: 4 Folha(s): de 153 até 154 Data Registro: 21/02/2006 15:47:38 |
| 20/02/2006 |
Sentença Proferida
Fls. 36/37 - Vistos. SYDECO TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA. promove impugnação de crédito nos autos da falência de BANCO SANTOS S.A., aduzindo que o valor de seu crédito é de R$ 260.745,22 e não R$ 417,01, atribuído pelo falido. O despacho inicial determinou o recolhimento prévio de custas e não foi atendido. O incidente deve ser julgado extinto. Reza o art.º 284, parágrafo único, do C.P.C. que, apresentando a inicial defeitos ou irregularidades, deverá ser completada pelo Autor em dez dias. Não atendendo a determinação, a solução será a sua extinção. Foi o que ocorreu no caso, eis que não atendeu a Reqte. a determinação para o recolhimento de custas a que está obrigada nos termos do art.° 19 do CPC c.c. artº 10, § 3º, da Lei 11.101/2005, incidindo, também, a sanção prevista no art.° 257 do mesmo código. Em face do exposto, julgo extinto o incidente, nos termos da legislação citada, sem apreciar o seu mérito. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Valor do preparo : R$ 5.255,62 |
| 13/02/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/02 |
| 13/02/2006 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (mesa 0) |
| 31/01/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/02 |
| 26/01/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Recolham-se as custas. Após, manifeste-se a falida, no prazo de 5 dias e após, em igual prazo ao Sr. Administrador Judicial, nos termos do artigo 12 e seu parágrafo único da Lei 11.101/2005. |
| 26/01/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 26.01.06 |
| 11/01/2006 |
Conclusos para Despacho
cls. para 17.01.06 |
| 28/11/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 28/11/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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