| Reqte |
Fabrício Ramos Alves
Advogado: REINALDO ARMANDO PAGAN |
| Reqdo |
Banco Santos S/A
Advogado: SERGIO BERMUDES Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO |
| Adm-Terc. |
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 25/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1323/2013 |
| 19/03/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 28/01/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/01/2013 |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 25/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1323/2013 |
| 19/03/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 28/01/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/01/2013 |
| 11/01/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 27/11/2012 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Perito
vista ao adm. judicial Dr. Vanio Cesar P.Aguiar Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 03/12/2012 |
| 15/10/2012 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0040241-90.2012.8.26.0100 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Autofalência |
| 15/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2012 Data da Disponibilização: 15/08/2012 Data da Publicação: 16/08/2012 Número do Diário: Ed. 1246 Página: 802/810 |
| 14/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2012 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência ao Autor do depósito efetuado a seu favor. Decorrido o prazo e, se nada mais for requerido, ao arquivo. Int. Advogados(s): REINALDO ARMANDO PAGAN (OAB 32255/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 08/08/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Dê-se ciência ao Autor do depósito efetuado a seu favor. Decorrido o prazo e, se nada mais for requerido, ao arquivo. Int. |
| 31/07/2012 |
Petição Juntada
do administrador |
| 26/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2012 Data da Disponibilização: 26/07/2012 Data da Publicação: 27/07/2012 Número do Diário: Ed. 1232 Página: 769/776 |
| 25/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2012 Teor do ato: Vistos. Ao administrador para que comprove o cumprimento do julgado, como já determinei a f.95, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): REINALDO ARMANDO PAGAN (OAB 32255/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 20/07/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao administrador para que comprove o cumprimento do julgado, como já determinei a f.95, no prazo de 5 dias. Int. |
| 25/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2012 Data da Disponibilização: 25/06/2012 Data da Publicação: 26/06/2012 Número do Diário: 1210 Página: 865/872 |
| 22/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2012 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se. Digam. São Paulo, d.s Advogados(s): REINALDO ARMANDO PAGAN (OAB 32255/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 20/06/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se. Digam. São Paulo, d.s |
| 18/06/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2007 |
Remessa ao Setor
Tribunal de Justiça - Câmara Especial de Falências. |
| 23/03/2007 |
Aguardando Conferência
mesa da diretora para conferir e assinar certidão de remessa dos autos à 2ª Instância. ( Câmara Especial de Falências ). |
| 20/03/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/03/2007 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 06/03/2007 |
Conclusos
Conclusos 05.03 |
| 02/03/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 02/03/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da falida (resposta ao recurso) |
| 26/02/2007 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do Réu/falido, com prazo de 05 dias para devolução do autos autos retirados em 26/02/07 |
| 26/02/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 26/02/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da falida (Contra-Razões de apelação) |
| 15/02/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes contra razões. escaninho 05/03 |
| 12/02/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes para contra razões escaninho 05/03 |
| 07/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DO DESPACHO IMP.08/02 |
| 06/02/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Recebo o recurso de apelação, somente em seu efeito devolutivo. Vista para contra-razões. Após, subam os autos, à Câmara Especial de Falências, observadas as formalidades legais. Int.(PEDIDO DE RESTITUIÇÃO) |
| 06/02/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 06/02/2007 |
Juntada de Apelação
Juntada da Apelação ( Requerente) mesa 0 |
| 15/01/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado escaninho 08 |
| 10/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 11/01 |
| 09/01/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 31/2007 Livro: 8 Folha(s): de 196 até 197 Data Registro: 09/01/2007 17:38:34 |
| 09/01/2007 |
Sentença Proferida
Fls. 50/51 - Vistos. FABRÍCIO RAMOS ALVES ajuizou este pedido de restituição, nos autos da massa falida de BANCO SANTOS S/A, aduzindo ter recebido, no exterior, a quantia de US$53,391.12, relativa a indenização securitária, valor que foi depositado em conta do falido junto ao Wachovia Bank N.A., em 22.10.2004. Assim, pretende a restituição do valor, por não se tratar de depósito regular, mas sim de quantia pertencente a terceiro. Processada regularmente, com as manifestações previstas em lei, contrárias à pretensão. Colheu-se, também, o parecer do Ministério Público, a ela favorável. É o relatório. Passo a decidir. Não há necessidade de produção de outras provas, sendo de direito a matéria controvertida, após a produção da prova documental. Pelas informações prestadas pela administração da massa falida, realmente o valor mencionado ingressou em conta bancária do falido, junto ao Wachovia Bank N.A., em 22.10.2004. Posteriormente, em novembro do mesmo ano, foi decretada a intervenção estatal na instituição. Obviamente, sendo o dinheiro bem fungível e não havendo, por ocasião da referida intervenção, recursos em caixa suficientes para cobrir o passivo do Banco Santos S/A, aplicou-se à hipótese em questão a norma do artigo 6º, c, da Lei 6.024/74, que disciplina o procedimento excepcional e que vigora entre nós, por expressa ressalva da legislação falimentar. Vale dizer que o valor se tornou inexigível e não há dúvida de que se tratava de um depósito junto ao banco, ainda que não se tratasse de depósito bancário típico. A lei não distingue e, portanto, a suspensão de sua exigibilidade era idêntica à situação dos correntistas do falido, agora obrigados a concorrer, na forma da lei, ao juízo universal. Fica, portanto, acolhida a manifestação da massa falida, uma vez que não há como separar, dos valores existentes no caixa do falido, por ocasião da intervenção, os recursos do reqte. O seu pedido, porém, pode ser acolhido como habilitação de crédito, na exata conformidade do artigo 89 da Lei 11.101/2005, estando apresentado o cálculo, não impugnado, de fl. 44. Em face do exposto, julgo improcedente o pedido de restituição, condenando o reqte. em honorários de advogado arbitrados, na forma do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, por eqüidade, em dois mil reais, valor a ser atualizado monetariamente, a partir desta data, suspensa a execução de tal verba, na conformidade das disposições da Lei 1.060/50. Por outro lado, determino a inclusão do crédito do reqte., como quirografário, pelo valor de R$152.958,35, à data da sentença de quebra, no Quadro Geral de Credores. P.R.I. |
| 14/12/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/12/2006 |
Juntada de Petição
do autor local físico : mesa 02 para atualizar o andamento processual. |
| 29/11/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor escaninho 14 |
| 23/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa nº02 ( 24/11 ) |
| 21/11/2006 |
Despacho Proferido
Pedido de Restituição. Fls. 48: V. Dê-se ciência ao Reqte. ( despacho dirigido ao credor). |
| 21/11/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/11/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Banco Santos mesa 0 |
| 09/11/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo Adm. Judicial, Dr. Vânio Cesar Pickler Aguiar, com prazo de 05 dias para manifestação. autos retirados em 09/11/06 |
| 06/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/10/2006 |
Despacho Proferido
Impugnação de Crédito - fls. 42: Vistos. Esclareça a massa falida, adequadamente, como foi encontrado o montan5te de R$152.958,35 , referido alhures. * despacho dirigido à massa falida. |
| 26/10/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/09/2006 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 05/09/2006 |
Conclusos para Despacho
para o Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 05/09/2006 |
Juntada de Petição
petição da massa falida. |
| 28/08/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos que foram retirados pelo Dr: Vanio Cesar Pickler Aguiar. |
| 21/08/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº01 ( 24.08 ) |
| 21/08/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da falida - mesa 0 |
| 16/08/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Autos retirados pela falida - 16/08 |
| 11/08/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação da falida- prazo 28/08 |
| 02/08/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 01 ( 02.08 ) |
| 24/07/2006 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação-mesa 0 |
| 20/07/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (P. 23/07) |
| 14/07/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Requerente- mesa 0 |
| 04/07/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes- prazo 23/07 |
| 29/06/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 01 ( 30.06 ) |
| 29/06/2006 |
Despacho Proferido
Pedido de Restituição. Fls. 32: Vistos. Digam sobre o extrato contábil. * Dirigido ao administrador judicial |
| 27/06/2006 |
Conclusos
preparada para 28.06 |
| 12/06/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição -mesa 0 |
| 29/05/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências da massa falida - prazo 20/06 |
| 19/05/2006 |
Aguardando Publicação
impensa nº02 ( 25.05 ) |
| 12/05/2006 |
Despacho Proferido
Pedido de Restituição. Fls. 25: Apresente a massa falida o extrato contábil para a hipótese do pedido ser acolhido como habilitação de crédito . |
| 12/05/2006 |
Conclusos
preparada para 15.05 |
| 09/05/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do requerido- mesa 0 |
| 03/05/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (Administrador em 03.05) |
| 24/04/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 1 ( 28.04 ) |
| 19/04/2006 |
Aguardando Providências
mesa 0 |
| 05/04/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da Real Grandeza em 05/04 (P.19/04) |
| 28/03/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 28/03 |
| 28/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da falida em 28/03 (mesa 0) |
| 27/03/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 30/03 |
| 20/03/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/04 |
| 13/03/2006 |
Despacho Proferido
* pedido de restituição. Fls. 15: Vistos. Ouça-se, sucessivamente: a) falido; b) credores; c) administrador. * despacho dirigido ao administrador judicial. |
| 13/03/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 13.03 |
| 09/03/2006 |
Conclusos
preparada para 10.03.06 |
| 07/03/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (mesa 0) |
| 24/02/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos em 24/02 (P. 07/03) |
| 15/02/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/03 |
| 13/02/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 13/02 |
| 13/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 07 e 11 - Fls. 07 - Vistos. Por ora determino a tradução de cópia juntada e que venha aos autos o seu original. Fls. 11 ? Cumpra-se o anterior despacho. |
| 10/02/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação de despacho. mesa 0 - gisele. |
| 09/02/2006 |
Conclusos
cls. preparada para 10.02.06 |
| 09/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente em 09/02 (mesa 0) |
| 20/01/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 23/01 |
| 20/01/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Por ora, determino a tradução da cópia juntada e que venha aos autos o seu original. |
| 11/01/2006 |
Conclusos para Despacho
cls. para 17.01.06 |
| 30/11/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 30/11/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0040241-90.2012.8.26.0100 | Habilitação de Crédito | 15/10/2012 | Apensamento conforme determinado às fl. 11 do incidente n.º 0040241-90.2012. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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