| Reqte |
The Export-import Bank Of Korea eximbank
Advogado: RAFAEL VILLAR GAGLIARDI Advogado: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO |
| Reqdo |
Banco Santos S/A
Advogado: SERGIO BERMUDES Advogado: LUIZ RODRIGUES CORVO Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO |
| Adm-Terc. |
Vânio César Pickler Aguiar
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 08/10/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 317/2008, julgado improcedente o pedido e rejeito os embargos |
| 28/08/2008 |
Extinção
Processo Extinto em 28/08/2008 |
| 28/08/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo |
| 11/08/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu prazo 27/08 |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 08/10/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 317/2008, julgado improcedente o pedido e rejeito os embargos |
| 28/08/2008 |
Extinção
Processo Extinto em 28/08/2008 |
| 28/08/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo |
| 11/08/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu prazo 27/08 |
| 07/08/2008 |
Aguardando Publicação
Nota de cartório dirigida ao advogado da massa falida: Retirar guia de levantamento, expedida conforme r. despacho de fs.364. |
| 25/07/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 21/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 364 - Vistos. Libere-se a valor da sucumbência ao próprio advogado da massa falida e arquivem-se. |
| 14/07/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/07/2008 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 03/06/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do comitê de credores escaninho 16/06 |
| 03/06/2008 |
Juntada de Documentos
cópia de e-mail enviado ao repr. legal do comitê de credores para sua manifestação, nos termos do despacho de f. 359. |
| 03/06/2008 |
Juntada de Petição
Pedido de restituição - fls. 359 - J. Diga o Comitê de Credores e o MP. |
| 29/05/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/03/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
ag. manifest. do adm. judicial. escaninho 28/03 |
| 11/03/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - dois volumes p/adm. judicial |
| 11/03/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (administrador judicial) prazo 28/03 |
| 06/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 06/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 357 - Sobre o depósito efetuado, manifeste-se o administrador judicial. |
| 18/02/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 15/02/2008 |
Juntada de Guia
Juntada de Guia de depósito da verba sucumbencial |
| 06/02/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes prazo 20/02 |
| 31/01/2008 |
Juntada de Petição
NOTA CARTORÁRIA: ciência da depósito efetuado pela requerente, referente às verbas sucumbenciais, no valor de R$10.345,10. |
| 27/11/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado escaninho 20/12 |
| 26/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 26/11 |
| 23/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 350 - Despacho de f. 350: Vistos.A pretensão do embargante é rediscutir a controvérsia, o que demonstra o caráter infringente dos embargos.?Como dito ?o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um a todos os seus argumentos? (RJTJESP, 115/207, 104/340, 111/414).Ademais, ao contrário do que foi articulado, as argumentações da embargante foram todas enfocadas na sentença, com fundamento jurídico suficiente para o seu afastamento. Isto posto, rejeito os embargos declaratórios.Int. |
| 21/11/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 06/11/2007 |
Juntada de Petição
petição do requerente ( Embargos de Declaração ) |
| 23/10/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado da sentença . Certifico e dou fé que o valor singelo das custas do preparo corresponde a R$218.427,58 e o valor a ser recolhido corresponde a R$42.690,00 que é o valor máximo para recolhimento de custas de preparo. O valor do porte de remessa e retorno correpsonde a R$41,92 referente a dois volumes. escaninho 12/11 |
| 18/10/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 832/2007 Livro: 13 Folha(s): de 231 até 234 Data Registro: 18/10/2007 10:02:24 |
| 17/10/2007 |
Sentença Proferida
Fls. 342/345 - Pedido de Restituição: Tópico final de sentença: "Vistos. ... Em face do exposto, julgo improcedente o pedido de restituição, condenando a Reqte. nas custas processuais e em honorários de advogado arbitrados, na forma do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, por eqüidade, em R$ 10.000,00, valor a ser atualizado monetariamente, a partir desta data, favorecendo a massa falida. P.R.I. " |
| 04/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/09/2007 |
Remessa ao Setor
promotoria 1º e 2º volumes. |
| 11/09/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/05/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução dos recursos de agravo de instrumento interpostos escaninho 28/09 |
| 02/05/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução do recurso de agravo de instrumento interposto. escaninho 28/05 |
| 28/03/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução do agravo de instrumento interposto escaninho 28/04 |
| 09/03/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 07/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 07/03 |
| 07/03/2007 |
Despacho Proferido
edido de Restituição. CERTIDÃO:Certifico e dou fé que nos agravos de instrumento nº438709-4/0; 446654-4/1, 446655-4/6 e 446656-4/0, foi negado provimento ao agravo interposto por Banco Santos S/A e Procid Participações, e dado provimento, nos limites da decisão agravada, aos agravos interpostos por Towerbank Iternational Inc. Wachovia Bank National Association , Banco Iternacional de Costa Rica S/A; Califórnia Bank & Trust, Pacific National Bank, Banco Latino Americano de Exportadores S/A; Ossuspankkien Keskuspankki Oyj - Oko; Banco de Ocidente; Nordea Bank AB; Zurcher Kantonalbank; para que os bancos estrangeiros derivados de adiantamento de contrato de câmbio, independentemente de arrecadação individuada, possam ser objeto de pedido de restituição em conformidade com os arts. 86, II e 87 da Lei 11101/05. São Paulo, 13 de fevereiro de 2007. Despacho: Aguarde-se o trânsito em julgado dos agravos de instrumento interpostos. |
| 14/11/2006 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução nos autos do agravo P. 10/01/2006 |
| 16/10/2006 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução de recurso de agravo de instrumento nos autos principais ( falência ) conforme determinado por despacho nos incidentes de pedidos de restituição. |
| 12/09/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 12/10 |
| 14/08/2006 |
Aguardando Certidão
Aguardando decisão agravo (P. 12/09) |
| 14/07/2006 |
Aguardando Solução
Aguardando decisão proc. falimentar (P. 14/08) |
| 21/06/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 14.07 |
| 23/05/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 14.06 |
| 17/05/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- certidão de carga rápida - mesa 0 |
| 10/05/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- 30/06 |
| 08/05/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº01 ( 08.05 ) |
| 03/05/2006 |
Despacho Proferido
Pedido de Restituição. Vistos.Aguarde-se decisão sobre a questão em discussão nos autos do procedimento falimentar, para nova conclusão.Int. |
| 03/05/2006 |
Conclusos
preparada para 04.05 |
| 03/05/2006 |
Juntada de Petição
petição da massa falida |
| 25/04/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
administrador judicial |
| 12/04/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 19.04 |
| 20/03/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/04 |
| 13/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do credor Real Grandeza em 13/03 (aguard. publicação 16/03) |
| 10/03/2006 |
Despacho Proferido
** Pedido de Restituição. Fls. 327: Vistos. Vista à falida, credores e ao administrador judicial, sucessivamente, para manifestação acerca do pedido de restituição formulado ( art.º 87, § 1º da Lei 11.101/2005 ). * despacho dirigido ao administrador judicial. |
| 10/03/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 16.03.06 |
| 10/03/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 16.03.06 |
| 08/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da falida em 08/03 (mesa 0) |
| 02/03/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/03 |
| 23/02/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 24/02 |
| 23/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 327 - Vistos. Vista à falida, credores e ao administrador judicial, sucessivamente, para manifestação acerca do pedido de restituição formulado (artº 87, § 1º, da Lei 11.101/2005). (a falida) |
| 16/02/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/02 |
| 16/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente em 16/02 (mesa 0) |
| 07/02/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22/02 |
| 02/02/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 03.02.06 |
| 02/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 323: Vistos. O valor do incidente deve ser o do conteúdo econômico nele pretendido. Corrija-se, em 10 dias. Int. * despacho dirigido ao credor. Int. |
| 11/01/2006 |
Conclusos para Despacho
cls. para 17.01.06 |
| 02/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 02/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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