| Impugte |
Stela Porto Jaude Gradim
Advogada: PATRÍCIA DE ABREU PEREIRA Advogado: RENATO FARIA BRITO Advogado: MÁRIO AUGUSTO GIANNERINI |
| Impugdo |
Banco Santos S/A
Advogado: SERGIO BERMUDES Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO |
| Adm-Terc. |
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 10/08/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 8/2005 |
| 21/07/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório 21/07 |
| 08/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 10/08/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 8/2005 |
| 21/07/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório 21/07 |
| 20/07/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox em 20/07 |
| 28/06/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado- prazo 20/07 |
| 23/06/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 329/2006 Livro: 6 Folha(s): 56 Data Registro: 23/06/2006 16:07:31 |
| 23/06/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 02 ( 26.06 ) |
| 22/06/2006 |
Sentença Proferida
Vistos. Nestes autos de Impugnação de Crédito de Stela Porto Jaude Gradim em face à Banco Santos S/A, ante o aduzido pela credora ( fls. 27 verso ), JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI do C.P.C. Feitas as devidas anotações e não havendo custas, arquivem-se estes autos. P.R.I. ** impugnação de crédito |
| 21/06/2006 |
Conclusos para Sentença
22.06 |
| 14/06/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (mesa 0) |
| 29/05/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Credor -prazo 13/06 |
| 15/05/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 02 ( 15.0-5 ) |
| 08/05/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 02 ( 09.05 ) |
| 24/04/2006 |
Despacho Proferido
**Impugnação de Crédito.Tendo em vista a manifestação da falida, diga a Reqte se ainda tem interesse no incidente.Int. * despacho dirigido ao credor. |
| 24/04/2006 |
Conclusos
preparada para 25.04 |
| 18/04/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da falida em 18/04 (mesa 0) |
| 17/04/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 20.04 |
| 05/04/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 02 ( 06/04 ) |
| 05/04/2006 |
Despacho Proferido
Impugnação de Crédito - fls. 06: (... ) Após, manifeste-se a falida, no prazo de 5 dias e, após, em igual prazo, ao Sr. Administrador Judicial, nos termos do artigo 12 e seu parágrafo único da Lei 11.101/2005. Int. * despacho dirigido à falida. Republicado ante anterior incorreção. |
| 30/03/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 05/04 |
| 30/03/2006 |
Juntada de Petição e Procuração
petição da credora com substabelecimento |
| 13/03/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/04 |
| 07/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 0-6: Atribua-se valor à causa, e recolham-se as custas. Após, manifeste-se a falida, no prazo de 5 dias e, após, em igual prazo, ao Sr. Administrador Judicial, nos termos do artigo 12 e seu parágrafo único da Lei 11.101/2005. Int. * despacho dirigido à falida. |
| 07/03/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 09.03.06 |
| 02/03/2006 |
Conclusos
preparada pára 03.03.06 |
| 02/03/2006 |
Juntada de Petição
petição da massa falida |
| 21/02/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Administrador (com ADM 21/02) |
| 20/02/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Administrador (P. 13/03) |
| 15/02/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 16/02 |
| 15/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 06 - Nota de cartório: Manifeste-se o Administrador, no prazo de 05 dias, nos termos do artgi 12, parágrafo único da Lei 11.101/2005 |
| 15/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente em 15/02 (mesa 0) |
| 09/02/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/02 |
| 07/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls.09:Aguarde-se, por mais 10 dias. ( despacho referente à petição da credora ). |
| 07/02/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 07.02.06 |
| 07/02/2006 |
Juntada de Petição
petição da credora |
| 03/02/2006 |
Conclusos para Despacho
conclusão preparada para 06.02.06 |
| 03/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente em 03/02 (mesa 0) |
| 20/01/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Atribua-se valor à causa, e recolham-se as custas. Após, manifeste-se a falida, no prazo de 5 dias e, após, em igual prazo, ao Sr. Administrador Judicial, nos termos do artigo 12 e seu parágrafo único da Lei 11.101/2005. Int. |
| 20/01/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 23/01 |
| 11/01/2006 |
Conclusos para Despacho
cls. para 17.01.06 |
| 21/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 21/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |