| Impugte |
Agência Estado Ltda
Advogado: FABIANA REGINA SIVIERO Advogada: FABIOLA PEREIRA BAHRUTH Advogado: PAULO MARCOS RODRIGUES BRANCHER |
| Impugdo |
Banco Santos S/A
Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO Advogado: SERGIO BERMUDES |
| Adm-Terc. |
Vanio Cesar Pickler Aguiar
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 09/11/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 09/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2287/2017 |
| 09/03/2007 |
Arquivo Provisório
arquivo do cartório |
| 05/03/2007 |
Remessa ao Setor
xerox 05.03 |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 09/11/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 09/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2287/2017 |
| 09/03/2007 |
Arquivo Provisório
arquivo do cartório |
| 05/03/2007 |
Remessa ao Setor
xerox 05.03 |
| 16/02/2007 |
Aguardando Conferência
mesa 0 para verificar e atualizar o andamento processual |
| 21/11/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado escaninho 12 |
| 16/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa nº 02 ( 16/08 ) |
| 14/11/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 627/2006 Livro: 7 Folha(s): de 285 até 286 Data Registro: 14/11/2006 18:41:29 |
| 14/11/2006 |
Aguardando Conferência
mesa do chefe para receber os autos vindos da cls. e atualizar o andamento processual |
| 14/11/2006 |
Sentença Proferida
Vistos. AGÊNCIA ESTADO LTDA., dizendo-se incorporadora de Bloadcast Teleinformática Ltda., ingressou com habilitação de crédito retardatária, nos autos da falência do BANCO SANTOS S/A., pretendendo ser incluída, no rol de credores, pela quantia de R$ 57.454,54, relativa a serviços prestados e mencionados na fatura 231.625, emitida em 23.12.2004 e não quitada. Processada regularmente, com as manifestações previstas em lei. É o relatório. É caso para decisão imediata, restrita à análise documental e do direito invocado. Não se discute mais nos autos que os serviços foram prestados, fato admitido pela administração da massa falida. Há de prevalecer, portando, o cálculo de f. 124, elaborado em conformidade com o despacho de f. 123. Os juros de 1% ao mês foram previstos no contrato (f. 42), ficando, por ora, limitados à data da decretação da falência. A multa fica classificada no inciso VII, do art. 83, da Lei nº 11.101/2005, como crédito subquirografário. Em face do exposto, acolho, parcialmente, a declaração de crédito retardatária, pelo valor de R$ 53.416,32, fixado à data da quebra, como quirografário, acrescentando-se a quantia de R$ 4.945,95, como subquirografário. Sem custas ou honorários de advogado, em face da natureza do incidente. Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. P.R.I. |
| 10/11/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/11/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências da Escrevente |
| 20/10/2006 |
Remessa ao Setor
Promotoria |
| 18/10/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/10/2006 |
Juntada de Petição
petição do comitê de credores e petição da massa falida. Local físico : mesa 0 para verificar a juntada e atualizar o andamento processual. |
| 11/10/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Aguardando Providências da Escrevente |
| 06/10/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo Adm. Judicial, Dr. Vânio C.P. Aguiar, com prazo de 05 dias. autos retirados em 06/10/06 |
| 03/10/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/10/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da falida. |
| 28/09/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do Réu Bco. Stos. S/A, Dra. Kedma Fernanda de Moraes, com prazo de 05 dias, para devolução dos autos. autos retirados em 28/09/06 |
| 22/09/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação da falida - escaninho 10 |
| 18/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/08/2006 |
Aguardando Providências
mesa 0 |
| 10/08/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 09/08/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da FALIDA - MESA 0 |
| 07/08/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 01 ( 08.08 ) |
| 26/07/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 01 ( 27.07 ) |
| 26/07/2006 |
Despacho Proferido
** Impugnação de Crédito - fls. 123: Vistos. Ao contador. Verificará o valor devido da seguinte forma: a) principal de R$48.400,27 , atualizado pelo TR, até 20.9.2005, com os juros de 1% ao mês; b) em separado, o valor da multa de 10%.Fls. 124: Cálculo do Contador. Ciência para manifestações. ** Publicação dirigida ao administrador judicial |
| 08/05/2006 |
Remessa ao Setor
contador |
| 03/05/2006 |
Conclusos
preparada para 04.05 |
| 25/04/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente em 25/04 (mesa 0) |
| 17/04/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
advogado do credor - retirado em 17.04 |
| 06/04/2006 |
Despacho Proferido
Nota do Cartório : Autos disponíveis, para o impugnante, conforme despacho de fls. 113. ** Prazo legal. |
| 06/04/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa ( 01 ) 07/04 |
| 06/04/2006 |
Juntada de Petição
petição da falida |
| 03/04/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/04 |
| 28/03/2006 |
Aguardando Publicação
impensa 31.03 |
| 28/03/2006 |
Despacho Proferido
Impugnação de Crédito - Fls. 112: Defiro vista ao impugnante, após prévia manifestação do sr. Administrdor judicial ( fls. 102 item c ). * despacho dirigido ao administrador judicial. |
| 16/03/2006 |
Conclusos
preparada para 17.03.06 |
| 16/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente em 16/03 (mesa 0) |
| 13/03/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (mesa 0) |
| 02/03/2006 |
Aguardando Prazo
PRAZO 13.03.06 |
| 01/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição de interessados em 01/03 (mesa 0) |
| 24/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do credo em 24/02(P. 13/03) |
| 20/02/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/03 para manifestação |
| 15/02/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 16/02 |
| 15/02/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 16/02 |
| 13/02/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 13/02 |
| 13/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 102 - Ouçam-se sucessivamente: os credores. |
| 31/01/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 01.02.06 |
| 31/01/2006 |
Despacho Proferido
Ouça-se, sucessivamente: a) o devedor; b) credores e c) administrador. * despacho dirigido à falida. |
| 30/01/2006 |
Conclusos para Despacho
30.01 |
| 04/01/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 04/01/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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