| Impugte |
Academia Paulista Anchieta S/c Ltda
Advogado: DECIO LENCIONI MACHADO |
| Impugdo |
Banco Santos S/A
Advogado: SERGIO BERMUDES Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO |
| Adm-Terc. |
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 02/07/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 02/07/2007 |
| 12/03/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 92/2007, Julgado extinto por sentença datada de 16.03.2006, nos termos do artigo 267 inciso VIII do C.P.C. |
| 27/04/2006 |
Arquivo Provisório
arquivo do cartório |
| 26/04/2006 |
Remessa ao Setor
REPROGRAFIA INTERNA |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 02/07/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 02/07/2007 |
| 12/03/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 92/2007, Julgado extinto por sentença datada de 16.03.2006, nos termos do artigo 267 inciso VIII do C.P.C. |
| 27/04/2006 |
Arquivo Provisório
arquivo do cartório |
| 26/04/2006 |
Remessa ao Setor
REPROGRAFIA INTERNA |
| 12/04/2006 |
Arquivo Provisório
arquivo do cartório |
| 21/03/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 12/04 |
| 17/03/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 01 |
| 16/03/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 121/2006 Livro: 4 Folha(s): 264 Data Registro: 16/03/2006 17:58:53 |
| 16/03/2006 |
Conclusos para Sentença
Vistos. Nestes autos de Impugnação de Crédito de Academia Paulista Anchieta S/C Ltda na Falência de Banco Santos S/A, homologo a desistência formulada pelo impugnante ( fls. 26/27 ) e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termo do artigo 267 inciso VIII do C.P.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. P.R.I. |
| 16/03/2006 |
Sentença Proferida
Fls. 32 - Nestes autos de Impugnação de Crédito de Academia Paulista Anchieta S/C Ltda na Falência de Banco Santos S/A, homologo a desistência formulada pelo impugnante ( fls. 26/27 ) e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termo do artigo 267 inciso VIII do C.P.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. |
| 15/03/2006 |
Conclusos para Sentença
preparada para 16.03.06 |
| 06/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente em 06/03 (mesa 0) |
| 15/02/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06/03 |
| 10/02/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação de imprensa 13/02 |
| 09/02/2006 |
Despacho Proferido
Certidão: Certifico e dou fé que por ter sido apresentada fora do prazo ( 02.02.2006 ), a presente foi autuada como impugnação de crédito nos termos do artigo 10,§ 5º da Lei 11.101/2005. São Paulo, 10.02.06. Eu escrev.subscr. Certidão: Certifico e dou fé que o credor consta do edital de convocação de credores da falida, pelo valor de R$2.940.491,87; não tendo sido atribuído valor ao incidente, bem como não foram recolhidas as custas. São Paulo, 10.02.06. Eu escrev. subscr. CONCLUSÃO Em 10 de fevereiro de 2006 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Eu_______escrev. subscr. Proc. nº 000 05 065 208 7 ( 118 ) Impugnação de Crédito Atribua-se valor ao incidente e recolham-se as custas. Int. São Paulo, 10 de fevereiro de 2006 Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito |
| 09/02/2006 |
Conclusos
preparada para 10.02.06 |
| 02/02/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 02/02/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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