| Impugte |
Companhia Tecidos Santanense
Advogado: CARLOS ALBERTO ARIKAWA |
| Impugdo |
Banco Santos S/A
Advogado: SERGIO BERMUDES Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO |
| Adm-Terc. |
Vânio César Pickler Aguiar
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 19/06/2008 |
Remessa ao Setor
arquivo geral - caixa nº 8/2005 |
| 13/05/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo 01/06 |
| 08/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 19/06/2008 |
Remessa ao Setor
arquivo geral - caixa nº 8/2005 |
| 13/05/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo 01/06 |
| 07/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 26 - Autorizo o desentranhamento dos documentos, mediante traslado. Int. |
| 07/05/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/05/2008 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petições e certidão da autora |
| 25/03/2008 |
Arquivo Provisório
NOta do Cartório:Os autos encontram-se no arquivo geral e deverão ser recolhidas custas para desarquivamento no valor de R$15,00.*********** Publicação dirigida ao adv. do credor : ALVARO SILVA BONFIM OAB/SP 228269. |
| 10/08/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 8/2005 |
| 17/07/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório em 17/07 |
| 13/07/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox em 13/07 |
| 10/07/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado (P. 13/07) |
| 14/06/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado- prazo 10/07 |
| 07/06/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº02 (08.06) |
| 29/05/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº01 - 30.05.06 |
| 19/05/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 254/2006 Livro: 5 Folha(s): de 198 até 199 Data Registro: 19/05/2006 18:37:43 |
| 19/05/2006 |
Sentença Proferida
Vistos. COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE ingressou com impugnação de crédito, nos autos da falência do Banco Santos S/A, pretendendo ser lá incluída pela quantia de R$ 916.367,61. Processada regularmente, foi ouvido o falido e o administrador judicial, com pareceres contrários à pretensão. É o relatório. Passo a decidir. A Reqte. está incluída na relação de credores da falida, pelo valor de R$ 1.047,33, conforme certidão de f. 11. Pretende elevar este valor, em função de operação financeira que qualifica como CDB/Export Note indexado pelo CDI. Contudo, além de não juntar documentação original, como determina o art. 9º, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, não comprova ter outro crédito contra o falido. A se dar valor ao documento de f. 9/10, o que se vê é que se trata de contratação de cessão de crédito de exportação, firmada com Invest Santos Negócios Administração e Participação S/A. Trata-se de pessoa jurídica diversa da falida, de sorte a não merecer acolhimento a pretensão inicial. Isto posto, julgo improcedente a impugnação de crédito, extinguindo o incidente e determinando o seu arquivamento. Custas pela Reqte., não havendo condenação em honorários de advogado, em função da natureza do procedimento. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. |
| 19/05/2006 |
Conclusos
19.05 |
| 19/05/2006 |
Juntada de Petição
petição da massa falida |
| 15/05/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Administrador - prazo 29/05 |
| 08/05/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº02 ( 11.05 ) |
| 08/05/2006 |
Despacho Proferido
** Impugnação de Crédito . Fls. 14: Vistos. Ouça-se, sucessivamente: (a) falida; b) administrador; Int. ** despacho dirigido ao administrador judicial . |
| 08/05/2006 |
Juntada de Petição
petição da falida |
| 04/05/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
pela falida |
| 20/04/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 01 ( 24.04 ) |
| 20/04/2006 |
Despacho Proferido
* impugnação de crédito. Fls. 14: Vistos. Ouça-se sucessivamente: a) falida; b) administrdor; Int. * despacho dirigido à falida. |
| 17/04/2006 |
Conclusos
preparada para 18.04 |
| 12/04/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição reqte em 12/04 (mesa 0) |
| 23/03/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 02( 23.03 ) |
| 23/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 11: Atribua-se valor ao incidente e recolham-se as custas, no prazo legal. Int. |
| 21/03/2006 |
Conclusos
preparada para 22.03.06 |
| 13/02/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 13/02/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |