| Impugte |
Instituto Educacional Piracicabano Iep Entidade Mantenedora da Univers. Metod. de Piracicaba Unimep
Advogado: DANIEL CAVALCANTI CARNEIRO DA SILVA |
| Impugdo |
Banco Santos S/A
Advogado: SERGIO BERMUDES Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO |
| Adm-Terc. |
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 12/09/2006 |
Juntada de Petição
petição do credor juntada por equívoco nos autos nº51, onde indicada a petição. Local físico destes autos: arquivo : caixa nº08/2005 |
| 10/08/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 8/2005, EXTINTO |
| 08/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 12/09/2006 |
Juntada de Petição
petição do credor juntada por equívoco nos autos nº51, onde indicada a petição. Local físico destes autos: arquivo : caixa nº08/2005 |
| 10/08/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 8/2005, EXTINTO |
| 30/06/2006 |
Arquivo Provisório
arquivo do cartório 30.06 |
| 23/06/2006 |
Remessa ao Setor
xerox - carga para 26.06 |
| 14/06/2006 |
Aguardando Providências
mesa 0 |
| 16/05/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado- prazo 07/06 |
| 11/05/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 01 ( 12.07 ) |
| 08/05/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 222/2006 Livro: 5 Folha(s): 141 Data Registro: 08/05/2006 16:48:28 |
| 05/05/2006 |
Sentença Proferida
Vistos. Nestes autos de Impugnação de Crédito de INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO IEP ENTIDADE MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA UNIME na Falência de BANCO SANTOS S/A, uma vez que o valor do credor já consta no rol de credores da falida, valor esse ratificado pela petição de fls. 39, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267 inciso VI do C.P.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. P.R.I. Se houver apelação, o valor das custas será de R$69,65. |
| 04/05/2006 |
Conclusos
preparada para 05.05 |
| 26/04/2006 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação-mesa 0 |
| 05/04/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
prazo 25.04 |
| 05/04/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente em 05/04 (mesa 0) |
| 23/03/2006 |
Despacho Proferido
FLS. 38: Esclareça o credor o valro de seu crédito, e manifeste-se sobre a certidão supra. |
| 23/03/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa 02 ( 23.03 ) |
| 21/03/2006 |
Conclusos
preparada para 22.03.06 |
| 15/03/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 15/03/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |