| Reqte |
Selial Indústria e Comércio de Importação e Exportação de Alimentos Ltda
Advogado: MOACIR ANTONIO MIGUEL |
| Reqdo |
Banco Santos S/A
Advogado: SERGIO BERMUDES Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO |
| Adm-Terc. |
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 17/07/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 17/07/2007 |
| 01/06/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 115/2007, sentença datada de 02.01.2007, julgou improcedente o incidente. Sentença registrada no livro 8, f. 146/147, sob nº2/2007, em 03 /01/2007. |
| 12/03/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo do Cartório - na seção |
| 09/03/2007 |
Remessa ao Setor
xerox |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 17/07/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 17/07/2007 |
| 01/06/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 115/2007, sentença datada de 02.01.2007, julgou improcedente o incidente. Sentença registrada no livro 8, f. 146/147, sob nº2/2007, em 03 /01/2007. |
| 12/03/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo do Cartório - na seção |
| 09/03/2007 |
Remessa ao Setor
xerox |
| 06/03/2007 |
Aguardando Conferência
mesa 02 para verificar e atualizar o andamento processual |
| 15/02/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado escaninho 06/03 |
| 12/02/2007 |
Aguardando Publicação
imprensa 13/02 |
| 09/02/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - DAS DETERMINAÇÕES DO DESPACHO PELO ESCREVENTE. MESA GISELE |
| 06/02/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 31/01/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do requerente mesa 0 |
| 10/01/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado escaninho 08 |
| 04/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa nº02 ( 08/01 ) |
| 03/01/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2/2007 Livro: 8 Folha(s): de 146 até 147 Data Registro: 03/01/2007 11:07:56 |
| 02/01/2007 |
Sentença Proferida
Fls. 57/58 - Vistos.SELIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. ingressa com habilitação de crédito nos autos da falência do BANCO SANTOS S.A., dizendo-se credora da quantia de R$ 4.000.000,00, oriunda de aplicação financeira. Processada regularmente, com as intimações e manifestações previstas em lei.Ouviu-se, ainda, o Ministério Público. É o relatório. Passo a decidir.É caso para julgamento imediato, porquanto, produzida a prova documental, é só de direito a questão em exame. E a habilitação não pode ser acolhida.Primeiro, não obstante a falta de clareza da inicial, é evidente que, no que tange à aplicação financeira, realizada junto ao falido por Sebastião Liberato Alcaide, não pode ser conhecida a pretensão, pois a Reqte. a tanto não está legitimada. Além disso, comprovou-se, por documento, que a aplicação fora resgatada antes da intervenção estatal junto ao Banco.Por outro lado, a aplicação em debêntures foi realizada em outra sociedade empresarial. Ainda que do mesmo grupo financeiro do falido, isto, por si só, não autoriza a habilitação aqui.Eventual desconsideração de personalidades jurídicas não poderia se dar neste simples incidente. Fundamentalmente, o Reqte. não possui crédito em relação ao falido, destacando-se que o art° 9°, parágrafo único, da Lei 11101/2005 exige a apresentação de títulos e documentos que legitimam os créditos.Como visto, não é a Reqte. portadora de tais títulos ou documentos.Em face do exposto, julgo improcedente o incidente, condenando a Reqte. nas custas do processo.Oportunamente, arquivem-se, com cópia em apenso próprio.P.R.I. |
| 14/12/2006 |
Despacho Proferido
Habilitação de Crédito . fls. 70: Vistos. Não há dúvida, obscuridade ou omissão na sentença que informou os motivos do seu convencimento para rejeitar a pretensão. Rejeito os embargos de declaração. Int. |
| 14/12/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/11/2006 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 28/11/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/11/2006 |
Aguardando Conferência
mesa 0 verificar a juntada e encaminhar os autos à conclusão. |
| 24/11/2006 |
Juntada de Petição
petição do requerente |
| 21/11/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 21/11/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências da Escrevente |
| 26/10/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos que se encontra com a autora |
| 16/10/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor escaninho 01/11 |
| 11/10/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor escaninho 01 |
| 09/10/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/10/2006 |
Despacho Proferido
Hab. de Crédito Ciência ao requerente, sobre os documentos juntados. Int. |
| 05/10/2006 |
Juntada de Petição
Juntada de petição do credor com renúncia de advogado. Local físico dos autos : Os autos retornaram da cls. para juntada, e serão novamente para lá encaminhados. |
| 03/10/2006 |
Conclusos
03.10 |
| 03/10/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da massa falida. |
| 22/09/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados pelo administrador judicial. |
| 22/09/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Administrador- escaninho 10 |
| 18/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/08/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da falida- mesa 0 |
| 22/08/2006 |
Aguardando Providências
mesa 0 |
| 16/08/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 21/08 - para a falida |
| 16/08/2006 |
Juntada de Petição
petição do credor com procuração |
| 15/08/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Aguardando providências(escaninho da escrevente) |
| 08/08/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Autos retirados pela falida - 08/08 |
| 04/08/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 01 ( 04.08 ) |
| 02/08/2006 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 03 de agosto de 2006 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Eu_________escrev. subscr. Processo nº 000 05 065 208 7 ( 139 ) Hab. de Crédito Digam falida, comitê, e sr. administrador judicial sobre o crédito habilitado. Int. ** Despacho dirigido ao administrador judicial. São Paulo, 03 de agosto de 2006 Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito |
| 02/08/2006 |
Conclusos para Despacho
imprensa nº 01 ( 02.08 ) |
| 24/07/2006 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação-mesa 0 |
| 18/07/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição e docs reqte em 18/07 (P.24/07) |
| 22/06/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do credor- prazo 24/07 |
| 20/06/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos em 20/06 (Imp 20/06) |
| 19/06/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 02 ( 20.06 ) |
| 12/06/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 02 (12 / 0 6 ) |
| 06/06/2006 |
Despacho Proferido
Hab. de Crédito fls. 17: Aguarde-se por 30 dias, inclusive a juntada de procuração original. * despacho dirigido ao credor. |
| 06/06/2006 |
Conclusos
preparada para 07.06.06 |
| 06/06/2006 |
Conclusos
preparada para 07.06.06 |
| 06/06/2006 |
Conclusos
preparada para 07.06 |
| 01/06/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição -mesa 0 |
| 23/05/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do credor- prazo 09/06 |
| 18/05/2006 |
Aguardando Publicação
impensa nº01 ( 19.05 ) |
| 09/05/2006 |
Despacho Proferido
Hab. de Crédito . fls. 13: Sobre as certidões supra, manifeste-se o credor no prazo legal.Outrossim, esclareça a origem do crédito e junte a documentação a ele pertinente. Int. |
| 09/05/2006 |
Conclusos
09.05 |
| 03/05/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Processo Incidental 583.00.2005.065208-8/000140-000 Instaurado em 03/05/2006 |
| 03/05/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 03/05/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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