| Reqte |
Roberto Bacil
Advogado: MOACIR ANTONIO MIGUEL |
| Reqdo |
Banco Santos S/A
Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO Advogado: SERGIO BERMUDES |
| Adm-Terc. |
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 17/07/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 17/07/2007 |
| 01/06/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 115/2007, julgada improcedente a impugnação de crédito por sentença datada de 4.12.2006, registrada no livro 8, a f. 91/92, sob nº685/2006, Em 5 de dezembro de 2006. |
| 08/05/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 26/04/2007 |
Remessa ao Setor
xerox |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 17/07/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 17/07/2007 |
| 01/06/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 115/2007, julgada improcedente a impugnação de crédito por sentença datada de 4.12.2006, registrada no livro 8, a f. 91/92, sob nº685/2006, Em 5 de dezembro de 2006. |
| 08/05/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 26/04/2007 |
Remessa ao Setor
xerox |
| 17/04/2007 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 09/04/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/04/2007 |
Aguardando Conferência
mesa 0 para verificar e atualizar o andamento processual. |
| 28/03/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor escaninho 04/04 |
| 20/03/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados pela autora, com prazo de 48 horas. Autos retirados em 20/03 |
| 13/03/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 13/03/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 09/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 09/03 |
| 05/03/2007 |
Despacho Proferido
Hab. de Crédito . fls. 57 : Manifeste-se o requerente, no prazo de 48 horas, sobre a certidão de fls. 56 verso. Int. |
| 05/03/2007 |
Conclusos
conclusão |
| 16/02/2007 |
Aguardando Conferência
mesa 0 para verificar e atualizar o andamento processual |
| 10/01/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado escaninho 06 |
| 10/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 10/01 |
| 15/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa nº 02 18/12 |
| 05/12/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 685/2006 Livro: 8 Folha(s): de 91 até 92 Data Registro: 05/12/2006 14:57:15 |
| 05/12/2006 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência do recebimento de despacho |
| 04/12/2006 |
Sentença Proferida
Vistos. ROBERTO BACIL e EUNICE DE OLIVEIRA BACIL ingressaram com impugnação de crédito nos autos da falência do BANCO SANTOS S/A, pretendendo a declaração do seu, pelo valor de R$ 2.536.049,72, dizendo tratar-ser de ?aplicação financeira?. Processada regularmente, com manifestação do falido, Comitê de Credores, administrador judicial e Ministério Público, no sentido do desacolhimento da pretensão, por se tratar de valor devido por fundo de investimento. É o relatório. Passo a decidir. Não há razão para produção de outras provas, sendo o caso de julgamento imediato, portanto. O pleito não pode ser atendido. Em verdade, o crédito da Reqte. não se dá contra a massa falida, mas contra fundo de investimento, no caso o Fundo Santos Credit Yield FIF, que se traduz em condomínio que aglomera recursos de um conjunto de investidores, para obtenção de ganhos financeiros, derivado de carteira de títulos e valores mobiliários. Pela legislação vigente, os recursos dos fundos não se misturam com os recursos da administradora (art. 2º da Instrução CVM nº 409/2004, baixada com base na Lei nº 6.395/76). O Reqte. só tem legitimidade para exercer o seu direito diretamente junto ao fundo de investimento. No caso, com a liquidação extrajudicial do Banco Santos, a CVM nomeou um novo administrador para os fundos que ainda estavam sob sua administração. De acordo com a Deliberação 482 de 9.5.2005, o fundo Santos Credit Yielf FIF, que passou a ser administrado pela Mellon Serviços Financeiros DTVM. Em síntese, as cotas do Reqte. estão jungidas a este fundo, inexistindo crédito em relação ao Banco Santos. Ficam, assim, acolhidas as impugnações formuladas nos autos. Em face do exposto, julgo improcedente a impugnação de crédito, condenando o Reqte. nas custas do processo. Sem honorários de advogado, dada a natureza do incidente. P.R.I. Habilitação de Crédito |
| 01/12/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/12/2006 |
Recebimento
Recebido do ministerio publico em 01/12/06 |
| 13/11/2006 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 13/11/2006 |
Conclusos
conclusão |
| 13/11/2006 |
Juntada de Petição
petição do administrador |
| 10/11/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/10/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo Adm.Judicial Dr. Vânio Cesar Pickler Aguiar, com prazo de 05 dias para manifestação. autos retirados em 23/10/06 |
| 18/10/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº02 ( 19.10 ) |
| 11/10/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (Comitê de Credores) escaninho 0 |
| 04/10/2006 |
Juntada de Petição
Juntada de petição do credor requerendo exclusão de nome de advogado. Local físico dos autos : aguardando manifestação do comitê de credores. escaninho 18/10 |
| 03/10/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando manifestação do comitê de credores. escaninho 18/10 |
| 03/10/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da falida. |
| 28/09/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do Réu - Bco. Stos.S/A, Dra. Kedma Fernanda de Moraes, com prazo de 05 dias para devolução dos autos. autos retirados em 28/09/06 |
| 22/09/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação da falida - escaninho 10 |
| 18/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/08/2006 |
Aguardando Providências
mesa 0 |
| 08/08/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do Réu- prazo 21/08 |
| 02/08/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 02 ( 03.08 ) |
| 02/08/2006 |
Despacho Proferido
** Hab. de Crédito - fls. 39: Vistos. Ouça-se o falido, comitê e administrador nomeado. * publicação dirigida ao administrador judicial |
| 01/08/2006 |
Conclusos para Despacho
02.08 |
| 31/07/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Requerente- mesa 0 |
| 27/07/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- 23/08 |
| 27/07/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- 23/08 |
| 21/07/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 24/07 |
| 21/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 21: Aguarde-se por mais 20 dias. |
| 20/07/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/07 |
| 17/07/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e documentos em 17/07 ( mesa 0) |
| 14/06/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - prazo 18/07 |
| 12/06/2006 |
Despacho Proferido
** Habilitação de Crédito - fls. 20: Aguarde-se por 30 dias, inclusive a procuração original.** despacho dirigido ao credor. |
| 12/06/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 02 ( 19.12 ) |
| 01/06/2006 |
Conclusos
preparada para 02.06 |
| 29/05/2006 |
Juntada de Guia
Juntada de petição - mesa 0 |
| 23/05/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação dos credores - prazo 09/06 |
| 18/05/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº01 ( 19.05 ) |
| 09/05/2006 |
Despacho Proferido
Hab. de Crédito.fls. 17: Sobre as certidões supra, manifestem-se os credores no prazo legal.Outrossim, esclareçam a origem do crédito e juntem a documentação a ele pertinente.Int. |
| 09/05/2006 |
Conclusos
09.05 |
| 03/05/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 03/05/2006 com origem no Processo Incidental 583.00.2005.065208-1/000139-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |