| Impugte |
Banco da Amazonia S.a
Advogado: CARLOS ALBERTO COQUI |
| Impugdo |
Banco Santos S/A
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO Advogado: FABRÍCIO ROCHA DA SILVA Advogado: HELAINE GERALDI GORAIB TONIN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 09/11/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 09/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2287/2017 |
| 17/10/2007 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2005.065208-0/000270-000 Instaurado em 17/10/2007 |
| 29/08/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo do Cartório ( na seção ) |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 09/11/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 09/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2287/2017 |
| 17/10/2007 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2005.065208-0/000270-000 Instaurado em 17/10/2007 |
| 29/08/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo do Cartório ( na seção ) |
| 22/08/2007 |
Remessa ao Setor
xerox |
| 15/08/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/08/2007 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício e V. Acórdão do T.J. |
| 08/05/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução do recurso de agravo de instrumento interposto pelo Banco da Amazônia S/A escaninho 28/06 |
| 02/05/2007 |
Aguardando Conferência
mesa 0 para verificar e atualizar o andamento processual |
| 27/03/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado dos recursos de agravo de instrumento interposto conforme certificado nos autos e determinado pelo MM. Juiz escaninho 26/04 |
| 31/01/2007 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento de Incidente - AGUARDANDO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO DA AMAZONIA EM FACE DO BANCO SANTOS. PRAZO - 26/03 |
| 30/01/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - DAS DETERMINAÇÕES DO DESPACHO - MESA DIRETORA MESA DIRETORA - 30/01 |
| 30/01/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/01/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor e fax enviado do Gabinete dos desembargadores - Unidade Sarzedas mesa 0 |
| 22/01/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor/impugnange, bem como devolução dos autos, com prazo de 05 dias autos retirados em 22/01/07 |
| 15/01/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado P. 05/02 |
| 12/01/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência publicação mesa 0 |
| 10/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 10/01 |
| 09/01/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 29/2007 Livro: 8 Folha(s): de 193 até 194 Data Registro: 09/01/2007 11:42:42 |
| 08/01/2007 |
Sentença Proferida
Fls. 64/65 - Vistos. Trata-se de impugnação de crédito oposta por BANCO DA AMAZÔNIA S/A, nos autos da falência do BANCO SANTOS S/A, pretendendo elevar em mais R$3.711.618,22 o crédito que para ele foi declarado, na condição de administrador de Fundos Basa de Investimento Financeiro, aplicando-se a atualização pelo CDI até a data da liqüidação extrajudicial e, após, a TR. Processada regularmente, com as manifestações previstas em lei, todas contrárias ao acolhimento da pretensão. É o relatório. Passo a decidir. Admite o incidente julgamento imediato, sem necessidade de produção de outras provas, uma vez que a questão a ser examinada é, basicamente, de direito. O incidente não pode ser acolhido, pois, as determinações inseridas nos autos da falência foram cumpridas pela administração da massa falida. A reqte. está interpretando de forma equivocada a decisão judicial. Os juros contratuais só são calculados até a data da liqüidação extrajudicial, nos casos de contratos que, até então, não estavam vencidos. Como dito no item 12 de fl. 43, nas obrigações vencidas antes da liqüidação extrajudicial, os juros encontram o seu termo final na data do vencimento. A partir de então, a atualização se faz pela TR. Como se vê, o critério adotado pela massa falida está em conformidade com o que foi decidido nos autos da falência. Não há razão para incidência do CDI, como pretendido na inicial, após o vencimento das obrigações. Com estas considerações, desacolho o incidente, mantendo os valores dos créditos do reqte., conforme o edital publicado. Sem honorários de advogado, em face da natureza do incidente, arcando o impugnante com as custas processuais. P.R.I. |
| 04/01/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/12/2006 |
Remessa ao Setor
promotor |
| 22/11/2006 |
Conclusos
conclusos |
| 22/11/2006 |
Juntada de Petição
Juntada de petição do administrador judicial |
| 16/11/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados pelo ADM - Dr. Vânio César Pickler Aguiar, no prazo de 05 dias. Autos retirados pelo ADM - 16/11 |
| 16/11/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do Administrador escaninho 01 |
| 10/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa nº01 ( 13/11 ) |
| 09/11/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (certificar decurso de prazo) mesa 0 |
| 26/10/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
aguardando manifestação do comitê de credores escaninho 09 / 11 |
| 24/10/2006 |
Juntada de Petição
petição da massa falida. Local físico : mesa 0 |
| 23/10/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do Réu Banco Stos. S/A, Dra. Kedma Fernanda de Moraes, com prazo 05 dias. autos retirados em 23/10/06 |
| 18/10/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos que se encontra com a falida |
| 16/10/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação da FALIDA- escaninho 01/11 |
| 10/10/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação dirigida à falida imprensa nº02 ( 10.10.06 ) |
| 10/10/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do requerente- mesa 0 |
| 03/10/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do credor- escaninho 25 |
| 25/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/09/2006 |
Despacho Proferido
Impugnação de Crédito - fls. 44: V. Dê-se ciência às partes. ** publicação dirigida ao administrador judicial . |
| 20/09/2006 |
Conclusos para Despacho
20.09 |
| 20/09/2006 |
Juntada de Documentos
juntada de cópia de decisão proferida nos autos da falência como determinado pelo despacho de fls. 40. |
| 20/09/2006 |
Aguardando Documentos
Aguardando Documentos - mesa 0 aguardando juntada de cópia da decisão mencionada no despacho de fls. 40, já providenciado pelo cartório. |
| 29/08/2006 |
Conclusos para Despacho
30.08 |
| 23/08/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da falida- mesa 0 |
| 11/08/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 02 ( 11.08 ) |
| 09/08/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Comite de Credores - mesa 0 |
| 25/07/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do Comitê- prazo 07/08 |
| 20/07/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 21/07 |
| 12/07/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do requerido- mesa 0 |
| 04/07/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do Falido- prazo 23/07 |
| 29/06/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 01 ( 30.06 ) |
| 29/06/2006 |
Despacho Proferido
Impugnação de Crédito - fls. 27: Digam, sucessivamente, o falido , comitê de credores e o administrador judicial. * publicação dirigida ao administrador judicial. |
| 28/06/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28/06/2006 |
| 19/05/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 19/05/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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