| Impugte |
Lamesa Cabos Elétricos Ltda
Advogada: SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA Advogado: ROBERTO CARLOS KEPPLER |
| Impugdo |
Banco Santos S/A
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO Advogado: FABRÍCIO ROCHA DA SILVA Advogado: HELAINE GERALDI GORAIB TONIN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 12/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
devolvidos os autos ao pacote nº 570/2010 |
| 12/09/2012 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
negado provimento ao agravo contra despacho denegatório de recurso especial nº 1256701/SP |
| 12/09/2012 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 26/04/2010 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
APCOTE 570/2010 |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 12/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
devolvidos os autos ao pacote nº 570/2010 |
| 12/09/2012 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
negado provimento ao agravo contra despacho denegatório de recurso especial nº 1256701/SP |
| 12/09/2012 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 26/04/2010 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
APCOTE 570/2010 |
| 13/04/2010 |
Baixa Definitiva
Desacolhido o incidente mantendo os valores dos créditos do autor, conforme edital publicado ( sentença datada de 23/01/2007 ), com interposição de agravo, foi negado provimento ao recurso por acórdão datado de 28m de mario de 2008. |
| 01/03/2010 |
Autos no Prazo
|
| 26/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2010 Data da Disponibilização: 26/02/2010 Data da Publicação: 01/03/2010 Número do Diário: 661 Página: 672/676 |
| 25/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2010 Teor do ato: Aguardando eventuais manifestações das partes por cinco dias, após, os autos serão arquivados. Nada Mais. Advogados(s): ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), HELAINE GERALDI GORAIB TONIN (OAB 106004/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP) |
| 23/02/2010 |
Ato ordinatório
Aguardando eventuais manifestações das partes por cinco dias, após, os autos serão arquivados. Nada Mais. |
| 22/02/2010 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 18/02/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução de Agravo de Instrumento. |
| 17/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/09/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado (decisão de agravo de instrumento interposto) |
| 22/08/2008 |
Despacho Proferido
Retifique-se também no cadastro eletrônico dos autos, aguardando-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto. |
| 21/08/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P |
| 07/08/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 28/07/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo adm. judicial |
| 23/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 185 - Vistos. Vista à massa falida. Int. |
| 18/07/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor escaninho 08/08 |
| 14/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 176 - Vistos. Nestes autos, apresente o credor, documento atualizado comprovando a alteração noticiada. Int. |
| 14/07/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/07/2008 |
Juntada de Petição
petição do autor. |
| 25/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/09/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução de recurso de agravo de instrumento interposto pela impugnante em face à sentença proferida. escaninho 14/02/08 |
| 19/09/2007 |
Juntada de Petição
petição do autor. |
| 14/08/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução de recurso de agravo de instrumento escaninho 14/11 |
| 21/06/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução de Agravo de Instrumento 14/08 |
| 21/06/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da Keppler Adv. Associados |
| 15/06/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução dos recursos de agravo de instrumento escaninho 14/08 |
| 09/05/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução do recurso de agravo de instrumento interposto pelo impugnante. escaninho 14/06 |
| 07/05/2007 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos da impugnante Maq..., informando que interpós agravo de instrumento contra r. decisão de fls.111/113 |
| 23/04/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução do recurso de agravo de instrumento interposto pela requerente escaninho 07/06 |
| 23/04/2007 |
Juntada de Petição
petição da requerente informando interposição de agravo de instrumento |
| 20/04/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Requerente |
| 09/04/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 29/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 3.03.2007 |
| 29/03/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Aprecio os embargos de declaração de f. 115. Para a massa falida, o valor decorrente do crédito da embargante estava depositado em conta corrente, quando da intervenção estatal junto ao Banco. Só a partir de então, por se tratar de depósito à vista, passou a incidir atualização pela TR. Atualização monetária em maior extensão, não pode, nos estritos termos da habilitação de crédito, ser deferida. Realmente há imprecisão na sentença quando se refere ao vencimento contratual. O que importa é que, antes da intervenção, não havia razão jurídica para a atualização pretendida em depósito à vista, ressalvada, como dito, o que for decidido em ação judicial mencionada nos autos. Assim, conheço, mas rejeito os embargos declaratórios. Int. |
| 05/03/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/02/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa - AGUARDANDO REMESSA À CONCLUSÃO - MESA DO ESCREVENTE |
| 13/02/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição - PETIÇÃO DE MAQ - MECANICA E METAIS LTDA |
| 29/01/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado escaninho 21 |
| 24/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/01/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 60/2007 Livro: 8 Folha(s): de 252 até 254 Data Registro: 23/01/2007 18:44:18 |
| 23/01/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa - PARA IMPRENSA MESA GISELE |
| 23/01/2007 |
Sentença Proferida
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito oposta por MAQ ? MECÂNICA E METAIS LTDA., nos autos da falência do BANCO SANTOS S/A, pretendendo elevar de R$ 1.149.748,95 para R$ 1.891.431,28, o crédito que para ela foi declarado, aplicando-se encargos remuneratórios previstos contratualmente ou a variação do CDI, ou a tabela prática do Tribunal de Justiça, mais juros de 1% ao mês. A inicial ainda faz referência a uma ação declaratória em tramitação perante a 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, em que se discute a titularidade e o montante deste crédito, que teria ficado, injustificadamente, por longo período, sem atualização monetária e incidência de juros. Processada regularmente, com as manifestações previstas em lei, todas contrárias ao acolhimento da pretensão. É o relatório. Passo a decidir. Admite o incidente julgamento imediato, sem necessidade de produção de outras provas, uma vez que a questão a ser examinada é, basicamente, de direito. O incidente não pode ser acolhido, pois as determinações inseridas nos autos da falência foram cumpridas pela administração da massa falida. A Reqte. está interpretando de forma equivocada a decisão judicial. Os juros contratuais só são calculados até a data da liqüidação extrajudicial, nos casos de contratos que, até então, não estavam vencidos. Como dito no item 12 de fl. 100, nas obrigações vencidas antes da liqüidação extrajudicial, os juros encontram o seu termo final na data do vencimento. A partir de então, a atualização se faz pela TR. No caso em apreço, a atualização monetária teve início somente na data da intervenção estatal junto ao falido. Como se vê, o critério adotado pela massa falida está em conformidade com o que foi decidido nos autos da falência. Contudo, incidência mais abrangente de correção monetária e outros encargos, segundo se vê dos autos, estaria sendo objeto de declaração em ação ordinária, cuja cópia da petição inicial vem anexada à f. 19 e seguintes. Assim, a ampliação dos direitos da Reqte., fora do julgamento que ora se estabelece, dependerá do que for decidido naquela esfera jurisdicional. Por ora, não há como se acolher pretensão com maior abrangência. Com estas considerações, desacolho o incidente, mantendo os valores dos créditos do Reqte., conforme o edital publicado. Sem honorários de advogado, em face da natureza do incidente, arcando o impugnante com as custas processuais. P.R.I. |
| 19/01/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 17/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor da promotoria |
| 12/01/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/01 |
| 28/11/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes ( comitê de credores ) escaninho 13/12 |
| 28/11/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da falida mesa 0 |
| 23/11/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação da falida escaninho 06 |
| 21/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/11/2006 |
Aguardando Conferência
mesa 0 para verificar a juntada e encaminhar os autos à cls. |
| 16/11/2006 |
Juntada de Petição
PETIÇÃO DO CREDOR |
| 06/11/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor escaninho 14/11 |
| 06/11/2006 |
Juntada de Petição
petição do credor com substab. Obs: A estagiária apontada no doc. não possui inscrição de estagiário(a) na OAB/SP, somente constando seus documentos de identificação RG/CPF, o substab. está irregular. |
| 27/10/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do credor escaninho 14 |
| 16/10/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa nº02 ( 17.10 ) |
| 06/10/2006 |
Despacho Proferido
Impugnação de Crédito . fls. 101: Vistos. Dê-se ciência da documentação juntada. ( publicação dirigida à falida ). |
| 06/10/2006 |
Juntada de Documentos
Juntada de cópias determinadas por despacho. Cópias trasladadas dos autos da falência. Local físico dos autos: conclusão. |
| 03/10/2006 |
Aguardando Traslado de Peças
Aguardando traslado de peças dos autos da falência, indicadas no incidente . |
| 18/09/2006 |
Conclusos para Despacho
18.09 |
| 22/08/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição - mesa 0 |
| 16/08/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do Administrador- prazo 05/09 |
| 14/08/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº01 ( 14.08 ) |
| 08/08/2006 |
Aguardando Providências
mesa 0 |
| 27/07/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes- Comitê- prazo 08/08 |
| 21/07/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 24/07 |
| 20/07/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do falido -mesa 0 |
| 10/07/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do falido- prazo 24/07 |
| 05/07/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº02 ( 06.07 ) |
| 05/07/2006 |
Despacho Proferido
** Impugnação de Crédito - fls. 86: Digam, sucessivamente, o falido e comitê de credores. Após, ao administrador judicial. Int. Certidão de fls. 86: O crédito da impugnante constou na primeira relação de credores pelo valor de R$1.149.748,95. Tempestivamente, o credor apresentou divergência para que o valor acima seja acrescido dos encargos remuneratórios do capital. Certifico ainda que na segudna relação apresentada pelo admiistrdor o crédito foi reconhecido pelo valor de R$1.149.748,95. A representação da impugnante está regular ( fls. 4188/4189 do incidente de procurações ). Publicação dirigida ao administrador judicial.. |
| 04/07/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 04/07/2006 |
| 19/05/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 19/05/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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