| Impugte |
Fundo de Investimento Referenciado Di Pro Amem
Advogado: MARCIO GOMEZ MARTIN Advogada: MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA |
| Impugdo |
Banco Santos S.a
Advogado: HELAINE GERALDI GORAIB TONIN Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO Advogado: FABRÍCIO ROCHA DA SILVA Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 08/10/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 317/2008, negado provimento ao recurso |
| 23/09/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 23/09/2008 |
Extinção
Processo Extinto em 23/09/2008 |
| 19/09/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 08/10/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 317/2008, negado provimento ao recurso |
| 23/09/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 23/09/2008 |
Extinção
Processo Extinto em 23/09/2008 |
| 19/09/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 03/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 133 - Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda-se nos termos da parte final da sentença de f. 103/104. |
| 03/09/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/09/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 26/02/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução do recurso de agravo de instrumento interposto em face à sentença. escaninho 12/06 |
| 17/09/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução de recurso de agravo de instrumento interposto pelo credor, tempestivamente, conforme certificado a f. 116 dos autos. escaninho 12/02/08 |
| 05/09/2007 |
Juntada de Petição
PETIÇÃO DO CREDOR INFORMANDO A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO. |
| 04/09/2007 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2005.065208-9/000258-000 Instaurado em 04/09/2007 |
| 31/08/2007 |
Remessa ao Setor
xerox |
| 20/08/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Autos retirados pelo Impugnante |
| 17/08/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado escaninho 12/9 |
| 16/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 15/08 |
| 14/08/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 625/2007 Livro: 12 Folha(s): de 168 até 169 Data Registro: 14/08/2007 15:27:42 |
| 14/08/2007 |
Sentença Proferida
Fls. 103/104 - Impugnação de Crédito: Tópico final da sentença: "Vistos. ... É o relatório. Decido. Desnecessária a produção de outras provas, pois o que se discute é apenas o critério de incidência dos acréscimos sobre o valor devido na data da liquidação extrajudicial do falido. Pelo critério já definido no despacho copiado à fl. 81, os juros contratados seriam calculados até a data da liquidação extrajudicial. No entanto, a impugnante efetuou os seus cálculos, como visto pelo demonstrativo de fl. 47, até 10.5.2006. Ora, a liquidação extrajudicial ocorreu no dia 4.5.2005. Nada mais, portanto, precisa ser consignado, sendo inconsistente a impugnação oferecida. Decisão noutro sentido, privilegiaria a Reqte. em detrimento dos demais credores da massa. Em face do exposto, julgo improcedente a impugnação, condenando a Reqte. nas custas processuais. Com o trânsito em julgado, junte-se cópia no apenso próprio e arquivem-se. P.R.I. " |
| 06/08/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/06/2007 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 20/06/2007 |
Remessa ao Setor
xerox imprensa 20/06 |
| 18/06/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/06/2007 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício e cópia reprográfica do v. acórdão |
| 28/03/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução do agravo de instrumento interposto escaninho 08/06 |
| 27/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (recurso Agravo) prazo 28 |
| 23/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 23/03 |
| 21/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 95: Aguarde-se por mais 60 dias. ( despacho proferido em razão da certidão de fls. 94 verso , que informou que decorreu o prazo fixado no anterior despacho , sem informações a respeito do julgamento do agravo de instrumento ). |
| 21/03/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/03/2007 |
Aguardando Conferência
mesa 0 para verificar e atualizar o andamento processual |
| 10/01/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor escaninho 20/03 |
| 21/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa nº 02 ( 08/01 ) |
| 15/12/2006 |
Despacho Proferido
Impugnação de Crédito. Fls. 94: Aguarde-se , confrorme f.63, por mais 60 dias. Despacho proferido ante a petição do autor ( fls. 92/93 ). |
| 15/12/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/12/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Requerente mesa 02 |
| 21/11/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Requerente escaninho 06 |
| 16/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa nº 02 ( 16/08 ) |
| 14/11/2006 |
Aguardando Conferência
mesa do chefe para receber os autos da cls. e atualizar o andamento processual18022005000022000186 |
| 13/11/2006 |
Despacho Proferido
Impug. de Crédito . fls. 91: Dê-se ciência ao Reqte. Publicação dirigida ao credor. |
| 13/11/2006 |
Conclusos
conclusão |
| 13/11/2006 |
Juntada de Petição
petição do administrador |
| 10/11/2006 |
Conclusos
Conclusos 18022005000022000162> |
| 23/10/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo Adm.Judicial Dr. Vânio Cesar Pickler Aguiar, com prazo de 05 dias para manifestação. autos retirados em 23/10/06 |
| 18/10/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa nº 02 ( 19/10 ) |
| 11/10/2006 |
Juntada de Petição
petição do comitê de credores. Local físico : mesa 0 |
| 03/10/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando manifestação do comitê de credores. escaninho 18/10 |
| 03/10/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da falida. |
| 28/09/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do Réu Bco. Stos. S/A., Dra. Kedma Fernanda de Moraes, com prazo de 05 dias para devolução dos autos. autos retirados em 28/09/06 |
| 22/09/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação da falida - escaninho 10 |
| 20/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/09/2006 |
Despacho Proferido
Impugnação de Crédito Fls. 76/77: Cumpra-se Digam sucessivamente, falida, comitê de credores e administrador judicial. Int. ( publicação dirigida ao administrador judicial ). |
| 18/09/2006 |
Conclusos
18.09.06 |
| 23/08/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do requerente- mesa 0 |
| 22/08/2006 |
Despacho Proferido
** impugnação de crédito - fls. 64: Vistos. Aguarde-se decisão nos autos do agravo. |
| 22/08/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº02 ( 23.08 ) |
| 21/08/2006 |
Conclusos para Despacho
22.08.2006 |
| 21/08/2006 |
Juntada de Ofício
OFÍCIO DO TJ informando sobre agravo de instrumento |
| 14/08/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 29/08 |
| 08/08/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Aguardando devolução dos autos, retirados pela autora, pelo Dr. Ricardo Cunha de Paula; |
| 08/08/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado-Prazo 29/08 |
| 02/08/2006 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 21 de julho de 2006, faço conclusos estes autos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Eu, ____, Nilva Leonardi, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. Processo nº 583.00.2005.065208-0/164 22/2005/164 Impugnação de Crédito. Vistos. Não há dúvida, contradição ou omissão na sentença. O Reqte. deverá lançar a sua inconformidade através do recurso próprio. A sentença informou os motivos do seu convencimento para concluir pelo indeferimento da petição inicial. Rejeito os embargos declaratórios. P. e I. São Paulo, 2 de agosto de 2006. Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito DATA Em ____ de ____________ de 2.006, recebi estes autos em cartório. Eu, ___________, Escrevente, subscrevi |
| 20/07/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/07 |
| 14/07/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Requerente- mesa 0 |
| 03/07/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado-prazo 26/07 |
| 28/06/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 340/2006 Livro: 6 Folha(s): de 73 até 74 Data Registro: 28/06/2006 15:20:59 |
| 28/06/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 01 ( 29.06 ) |
| 27/06/2006 |
Sentença Proferida
Em face do exposto, indefiro, liminarmente, a impugnação de crédito, dando por extinto o procedimento, sem apreciação do mérito. P.R.I. |
| 27/06/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/06/2006 |
| 19/05/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 19/05/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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