| Impugte |
Diplomata S.a Industrial e Comercial
Advogado: JOSÉ ALBERTO DIETRICH FILHO |
| Impugdo |
Banco Santos S.a
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: LUIZ RODRIGUES CORVO Advogado: EDSON LUIZ RIBEIRO Advogado: HELAINE GERALDI GORAIB TONIN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 22/08/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 22/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2150/2017 |
| 02/06/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório do Cartório (aguardando rateio na falência) |
| 01/06/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada de cópia do acordão |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 22/08/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 22/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2150/2017 |
| 02/06/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório do Cartório (aguardando rateio na falência) |
| 01/06/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada de cópia do acordão |
| 11/04/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução de dois recursos de agravo de instrumento interpostos pela massa falida e pelo falido em face à sentença proferida. escaninho 12/08/2009 |
| 11/04/2008 |
Juntada de Petição
petição do autor. |
| 26/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/07/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução de dois recursos de agravo de instrumento interpostos pela massa falida e pelo falido em face à sentença proferida . escaninho 12/02/08 |
| 02/07/2007 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada das Petições da falida e massa falida(Adm. Judicial) e cópias de agravos interpostos |
| 29/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 145 - Certidão: Certifico e dou fé que nos termos do provimento nº04/2006, os autos foram retirados em 23.05.2007 às 17:45 horas, e devolvidos às 18:35 horas por Kedma Moraes OAB/SP 256.534. São Paulo, 28.05.2007. Eu________escrev.subscr. CONCLUSÃO Em 29 de maio de 2007 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Eu_________escrev. subscr. Processo nº 000.05.0654208-6 /000167-000 Impugnação de Crédito. Despacho de f. 145: Vistos. Rejeito os embargos declaratórios. A embargante precisa verificar novamente a decisão proferida. Considerou o Juízo que a operação, travestida de renda variável, era de renda fixa, com base nas constatações havidas desde a fase de inquérito administrativo instaurado pelo Banco Central do Brasil. A vantagem para a embargante foi exatamente a ausência de recolhimento de imposto de renda. Contudo, caso não concorde com a conclusão, em se tratando de direito disponível, nada impede que a embargante aceite que a operação era de renda variável e aí estaria mesmo isenta do recolhimento do imposto de renda. Porém, neste caso, a operação, como diz o mercado, teria ?virado pó?. Int. São Paulo, 29 de junho de 2007. Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito |
| 28/05/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 25/05/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da autora |
| 24/05/2007 |
Juntada de Ofício
Juntada de cópia de Ofício da DRF |
| 21/05/2007 |
Remessa ao Setor
xerox |
| 18/05/2007 |
Aguardando Conferência
mesa da diretora |
| 17/05/2007 |
Remessa ao Setor
gabinete do juiz para assinar ofício expedido à D.R.F. como determinado na sentença. |
| 16/05/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação mesa do chefe |
| 14/05/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 317/2007 Livro: 10 Folha(s): de 160 até 164 Data Registro: 14/05/2007 10:15:24 |
| 14/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 14/05 |
| 10/05/2007 |
Sentença Proferida
Fls. 131/135 - Tópico final da sentença: "Em face do exposto, acolho a impugnação de crédito, em parte, determinando a inclusão, no rol de credores quirografários, a favor da Reqte., além do que já constou, do valor de R$ 590.434,46, pertinente à aplicação em barreira, válido para a data da decretação da quebra, ficando afastadas as demais pretensões. Sem custas ou honorários de advogado, dada a natureza do incidente. Cientifique-se a Receita Federal do que aqui foi decidido. P.R.I." |
| 20/04/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/04/2007 |
Juntada de Petição
petição do comitê de credores. |
| 20/03/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/03/2007 |
Aguardando Conferência
mesa 0 para verificar e atualizar o andamento processual. |
| 27/02/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do comitê de credores. escaninho 12/03 |
| 01/02/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 31/01/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Requerente mesa 0 |
| 26/01/2007 |
Juntada de Petição
Juntada de Petições do Requerente mesa 0 |
| 22/01/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição e procuração prazo 05/02 |
| 17/01/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor ESCANINHO 05 |
| 15/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 114 - Vistos. Dê-se ciência à impugnante, sobre a documentação juntada. |
| 11/01/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/01 |
| 11/01/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petições da falida |
| 05/12/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
administrador judicial |
| 30/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa nº01 ( 01/12 ) |
| 13/11/2006 |
Despacho Proferido
Impugnação de Crédito . V. Vista à massa falida. |
| 10/11/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/11/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências da Escrevente |
| 25/10/2006 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 18/10/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/10/2006 |
Juntada de Petição
duas petições do credor. |
| 06/10/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação da Autora - Dra. Marcia Santos Moreira, com prazo de 05 dias. autos retirados em 06/10/06 |
| 03/10/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do credor- escaninho 25 |
| 25/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/09/2006 |
Despacho Proferido
Impugnação de Crédito - fls. 55: Dê-se ciência à Reqte. dos documentos juntados. * despacho dirigido ao credor. |
| 05/09/2006 |
Conclusos para Despacho
para o Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 05/09/2006 |
Juntada de Petição
petições : massa falida e comitê de credores |
| 28/08/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos que foram retirados pelo Dr: Vanio Cesar Pickler Aguiar. |
| 21/08/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº01 ( 24.08 / para o administrador judicial ) |
| 21/08/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da falida - mesa 0 |
| 16/08/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Autos retirados pela falida -16/08 |
| 11/08/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação da falida- prazo 28/08 |
| 02/08/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 01 ( 02.08 ) |
| 02/08/2006 |
Despacho Proferido
** Impugnação de Crédito - fls. 23: Vistos. Ouça-se o falido, comitê e administrador judicial sucessivamente. * despacho dirigido primeiramente ao falido. * Publicação dirigida ao administrador judicial. |
| 28/07/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 01 ( 31.07 ) |
| 27/07/2006 |
Conclusos para Despacho
28.07 |
| 14/07/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Requerente- mesa 0 |
| 04/07/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Impugnante - prazo 23/07 |
| 29/06/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 01 ( 30.06 ) |
| 29/06/2006 |
Despacho Proferido
** Impugnação de Crédito - fls. 12: Regularize a impugnante a representação processual noprazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. * despacho dirigido ao credor. |
| 23/06/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/06/2006 |
| 19/05/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 19/05/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |