| Impugte |
Winner S/A Administração e Participação
Advogada: ANA JÚLIA PIRES DE ALMEIDA MORAES Advogado: ANTONIO CARLOS CANTISANI MAZZUCO |
| Impugdo |
Banco Santos S.a
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: FABRÍCIO ROCHA DA SILVA Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO Advogado: HELAINE GERALDI GORAIB TONIN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 03/07/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 03/07/2007 |
| 09/02/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 79/2007, rejeitada a impugnação de crédito, por sentença datada de 16/11/2006. |
| 14/12/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 13/12/2006 |
Remessa ao Setor
xerox 14/12 |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 03/07/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 03/07/2007 |
| 09/02/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 79/2007, rejeitada a impugnação de crédito, por sentença datada de 16/11/2006. |
| 14/12/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 13/12/2006 |
Remessa ao Setor
xerox 14/12 |
| 13/12/2006 |
Juntada de Petição
petições do autor ( substabelecimentos ) |
| 27/11/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação da requerente - Winner S/A Adm. e Particip., com prazo de 07 dias p/recurso autos retirados em 27/11/06 |
| 23/11/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado escaninho 13 |
| 17/11/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 637/2006 Livro: 8 Folha(s): de 4 até 5 Data Registro: 17/11/2006 18:13:55 |
| 17/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa nº01 ( 21/11 ) |
| 16/11/2006 |
Sentença Proferida
Em face do exposto, rejeito a impugnação de crédito, condenando a Reqte. nas custas processuais. Indevidos honorários de advogado em face da natureza do incidente. P.R.I. |
| 26/10/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/09/2006 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 12/09/2006 |
Juntada de Petição
petição do credor com pagamento de custas. Local físico: cls. preparada para o Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 05/09/2006 |
Conclusos para Despacho
para o Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 05/09/2006 |
Juntada de Petição
petições: Massa falida e comitê de credores |
| 28/08/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos que foram retirados pelo Dr: Vanio Cesar Pickler Aguiar. |
| 22/08/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº01 ( 24.08 ) |
| 22/08/2006 |
Juntada de Petição
do credor ( custas de substabelecimento ) |
| 21/08/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº01 ( 24.08 ) |
| 21/08/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da falida - mesa 0 |
| 16/08/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Autos retirados pela falida - 16/08 |
| 11/08/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação da falida- prazo 28/08 |
| 02/08/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº01 ( 02.08 ) |
| 28/07/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências em 28/07 (mesa 0) |
| 18/07/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Requerente- prazo 28/07 |
| 10/07/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do credor- prazo 28/07 |
| 05/07/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 01 ( 05.07 ) |
| 05/07/2006 |
Despacho Proferido
** Impugnação de Crédito - fls. 33: Recolha a credora as custas da procuração. Após, digam, sucessivamente, falida e comitê de credores. Por último, ao administrador. Int. Certidão do Cartório fls. 33: O crédito do impugnante constou da primeira relação de credores pelo valor de R$198,51. Tempestivamente, o crerdor apresentou habilitação / divergência pelo valr de R$449.824,18. Na segunda relação apresentada pelo administrador, o crédito foi reconhecido pelo valor de R$198,47. A representação processual está regular estando em aberto o recolhimento das custas do mandato. ** Publicação dirigida ao administrador judicial. |
| 04/07/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 04/0718022005000022000177 |
| 19/05/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 19/05/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |