| Impugte |
Inter-american Investment Corporation
Advogado: MARIA AUGUSTA FONSECA PAIM Advogado: MARCELO BELTRÃO DA FONSECA |
| Impugdo |
Banco Santos S.a
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 02/06/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 234/2008, julgada improcedente . Sentença datada de 30/11/2006. |
| 03/01/2008 |
Arquivo Provisório
arquivo do cartório |
| 08/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 02/06/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 234/2008, julgada improcedente . Sentença datada de 30/11/2006. |
| 03/01/2008 |
Arquivo Provisório
arquivo do cartório |
| 27/12/2007 |
Remessa ao Setor
xerox |
| 20/12/2007 |
Remessa ao Setor
promotor |
| 06/12/2007 |
Juntada de Petição
petição do impugnante com recolhimento de custas processuais. |
| 30/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PR: 14/12 |
| 27/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 28/11 |
| 23/11/2007 |
Despacho Proferido
Despacho de f. 323:Cumpra-se o v. acórdão.Providencie o requerente, o regular recolhimento de custas , como lhe foi determinado na sentença, e após, arquivem-se estes autos.Int. |
| 23/11/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/11/2007 |
Juntada de Documentos
cópia de acórdão proferido nos autos de agravo de instrumento nº 486.712-4/0-00 . |
| 18/10/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução de recurso de agravo de instrumento. escaninho 21/02/2008 |
| 08/10/2007 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2005.065208-4/000264-000 Instaurado em 08/10/2007 |
| 24/07/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução de recurso de agravo de instrumento escaninho 21/09 |
| 21/05/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução do recurso de agravo de instrumento escaninho 21/07 |
| 29/12/2006 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução do Agravo de Instrumento interposto pelo requerente escaninho 21/05/07. |
| 29/12/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
petição do reuerente informando interposição de recurso de agravo de instrumento |
| 05/12/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado escaninho 27 |
| 01/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa nº 01 ( 01/12 ) |
| 30/11/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 673/2006 Livro: 8 Folha(s): de 61 até 62 Data Registro: 30/11/2006 18:26:21 |
| 30/11/2006 |
Sentença Proferida
Vistos. INTER-AMERICAN INVESTMENT CORPORATION apresentou impugnação de crédito nos autos da falência de BANCO SANTOS S/A, afirmando que manteve com ele contrato de empréstimo para intermediário financeiro, que vinha sendo normalmente cumprido até a intervenção estatal no Banco. A partir de então teve os seus créditos retidos na instituição e afirma que a legislação, notadamente a Lei. Nº 9.365/96 e convênios internacionais, permite que se sub-roguem nesses créditos, razão pela qual pretende a declaração do seu direito neste sentido ou que o seu crédito, declarado pela administração da massa falida, como quirografário, seja classificado como privilégio geral. Processada regularmente, com manifestações contrárias do falido, Comitê de Credores, administrador judicial e Ministério Público. É o relatório. Decide-se imediatamente, pois a questão trata de matéria unicamente de direito. O art. 14 da Lei nº 9.365/96 contempla a sub-rogação ao BNDES e FINAME, privilégio que não é estendido à Reqte. De outra parte, nada na lei autoriza a reclassificação do crédito de quirografário para privilégio geral, como pretendido. As garantias dadas ao contrato se restringiram a simples notas promissórias, como se vê do instrumento de f. 95. Em face do exposto, julgo improcedente a impugnação de crédito, condenando o Reqte. nas custas processuais. Oportunamente, com cópia nos principais, em apenso próprio, arquivem-se. P.R.I. |
| 13/11/2006 |
Conclusos
Conclusos para |
| 13/11/2006 |
Recebimento
Recebido do Ministerio Publico em 13/11/06 |
| 16/10/2006 |
Remessa ao Setor
promotoria 16.10 |
| 10/10/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 10/10/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do requerente mesa 0 |
| 03/10/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do credor- escaninho 25 |
| 25/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/09/2006 |
Despacho Proferido
Impugnação de crédito: fls. 290: Dê-se ciência à Reqte. do documento juntado. * despacho dirigido ao credor. |
| 04/09/2006 |
Conclusos
para o Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 04/09/2006 |
Juntada de Petição
peição da massa falida |
| 28/08/2006 |
Recebimento
Recebido do ADM em 28/08/06 recebido por fabiano |
| 18/08/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Autos retirados pela massa falida - 18/08 |
| 16/08/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº01 ( 16.08 ) |
| 11/08/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 023 ( 11.08 ) |
| 09/08/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição -Comitê de Credores - mesa 0 |
| 01/08/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (Comitê) -prazo 16/08 |
| 27/07/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 02 ( 28.07 ) |
| 21/07/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 24/07 |
| 20/07/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do falido - mesa 0 |
| 12/07/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do falido- prazo 26/07 |
| 07/07/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 02 ( 10.07 ) |
| 07/07/2006 |
Despacho Proferido
* Impugnação de Crédito - fls. 270: Digam, sucessivamente, a falida e comitê de credores. Por último, ao administrador. Int. ** Certidão de fs. 270: O crédito da impugnante constou na primeira relação de credores pelo valor de R$9.163.104,28. Tempestivamente, o credor apresentou divergência / habilitação pelo valor de R$4.136.860,61, como credor com privilégio geral. Na segunda relação ap´resentada pelo administrador o crédito foi reconhecido pelo valor de R$4.056.244,61 como quirografário. A representação do falido encontra-se regular nos autos da falência ( incidente nº27 ). Publicação dirigida ao administrador judicial. |
| 04/07/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 04/07/2006 |
| 19/05/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 19/05/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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