| Impugte |
Fundo de Investimento Exclusivo Hsvp Renda Fixa
Advogado: LUIZ GUILHERME PENNACCHI DELLORE Advogado: DANIEL MICHELAN MEDEIROS |
| Impugdo |
Banco Santos S.a
Advogado: SERGIO BERMUDES Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO |
| Adm-Terc. |
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 04/07/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 04/07/2007 |
| 13/04/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 102/2007, Desacolhido o incidente, mantendo os valores dos créditos do Reqte, conforme edital publicado. Sentença datada de 09.02.2007. |
| 12/03/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo do Cartório - na seção |
| 09/03/2007 |
Remessa ao Setor
xerox |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 04/07/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 04/07/2007 |
| 13/04/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 102/2007, Desacolhido o incidente, mantendo os valores dos créditos do Reqte, conforme edital publicado. Sentença datada de 09.02.2007. |
| 12/03/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo do Cartório - na seção |
| 09/03/2007 |
Remessa ao Setor
xerox |
| 06/03/2007 |
Aguardando Conferência
mesa 02 para verificar e atualizar o andamento processual |
| 15/02/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado escaninho 06/03 |
| 12/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 13/02 |
| 09/02/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 85/2007 Livro: 9 Folha(s): de 4 até 5 Data Registro: 09/02/2007 16:15:10 |
| 09/02/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - DAS DETERMINAÇÕES DO DESPACHO PELO ESCREVENTE. MESA GISELE |
| 09/02/2007 |
Sentença Proferida
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito oposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EXCLUSIVO HSVP RENDA FIXA, nos autos da falência do BANCO SANTOS S/A, pretendendo elevar em mais R$ 202.591,86 o crédito que para ele foi declarado, aplicando-se os juros até a data da liqüidação extrajudicial e, após, a TR. Processada regularmente, com as manifestações previstas em lei, todas contrárias ao acolhimento da pretensão. É o relatório. Passo a decidir. Admite o incidente julgamento imediato, sem necessidade de produção de outras provas, uma vez que a questão a ser examinada é, basicamente, de direito. O incidente não pode ser acolhido, pois, as determinações inseridas nos autos da falência foram cumpridas pela administração da massa falida. A Reqte. está interpretando de forma equivocada a decisão judicial. Os juros contratuais só são calculados até a data da liqüidação extrajudicial, nos casos de contratos que, até então, não estavam vencidos. Como dito no item 12 de fl. 54, nas obrigações vencidas antes da liqüidação extrajudicial, os juros encontram o seu termo final na data do vencimento. A partir de então, a atualização se faz pela TR. Como se vê, o critério adotado pela massa falida está em conformidade com o que foi decidido nos autos da falência. Desnecessária qualquer verificação pelo contador judicial, pois a divergência que se instalou não é de números, mas sim de critério sobre o termo inicial de encargo. Com estas considerações, desacolho o incidente, mantendo os valores dos créditos do Reqte., conforme o edital publicado. Sem honorários de advogado, em face da natureza do incidente, arcando o impugnante com as custas processuais. P.R.I. |
| 06/02/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 06/02/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição CEF mesa 0 |
| 30/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor da promotoria |
| 08/01/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/01/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da MASSA FALIDA MESA 0 |
| 19/12/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados pelo ADM - Dr. Vânio César Pickler Aguiar, no prazo de 05 dias. Autos retirados pelo ADM - 19/12 |
| 14/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa nº01 ( 15/12 ) |
| 06/12/2006 |
Aguardando Conferência
mesa 0 para verificar e atualizar o andamento processual. |
| 23/11/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do Réu escaninho 06 |
| 21/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/11/2006 |
Aguardando Conferência
mesa 0 para verificar e atualizar o andamento processual |
| 27/10/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor ESCANINHO 15 |
| 16/10/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa nº02 ( 17.10 ) |
| 06/10/2006 |
Despacho Proferido
Impugnação de Crédito - fls. 55: Vistos. Dê-se ciência da documentação juntada . ( publicação dirigida ao administrador judicial ). |
| 06/10/2006 |
Juntada de Documentos
Juntada de cópias determinadas por despacho. Cópias trasladadas dos autos da falência. Local físico dos autos: conclusão. |
| 03/10/2006 |
Aguardando Traslado de Peças
Aguardando traslado de peças dos autos da falência, indicadas no incidente . |
| 15/09/2006 |
Conclusos
15.09.06 |
| 15/09/2006 |
Juntada de Petição
juntada de petição da massa falida |
| 29/08/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 02 ( 31.08 ) |
| 22/08/2006 |
Aguardando Providências
mesa 0 |
| 11/08/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 21/08 |
| 09/08/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da FALIDA - MESA 0 |
| 02/08/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação da falida- prazo 16/08 |
| 28/07/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 01 ( 31.07 ) |
| 28/07/2006 |
Despacho Proferido
* Impugnação de Crédito - fls. 43: Vistos. Ouça-se o falido, comitê e admiistrador judicial, sucessivamente. * despacho dirigido ao administrador. |
| 27/07/2006 |
Conclusos para Despacho
28.07 |
| 24/07/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- mesa 0 |
| 10/07/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Impugnante- prazo 27/07 |
| 05/07/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº 01 ( 05.07 ) |
| 05/07/2006 |
Despacho Proferido
** Impugnação de Crédito - fls. 09: Regularize a impugnante a representação processual e traga aos autos documentos comprobatórios do crédito. Prazo : 10 dias. Certidão do Cartório : fls. 09: O crédito do impugnante constou da primeira relação de credores pelo valor de R$3.082.095,10. Tempestivamente o credor apresentou habilitação / divergência de crédito pelo valor de R$3.510.720,83. Na segunda relação apresentada pelo administrador o crédito foi recohecido pelo valor de R$3.087.061,61. A representação processual da impugnante está irregular. ** publicação dirigida ao credor. |
| 04/07/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 04/0718022005000022000177 |
| 19/05/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 19/05/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |