| Impugte |
Organização Mogiana de Educação e Cultura - Omec
Advogada: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS Advogada: CAROLINA LIMA ANSON |
| Impugdo |
Banco Santos S/A
Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 14/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2307/2017 |
| 14/11/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 13/11/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
arquivado em cartorio em 04/09/2009 |
| 13/11/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 14/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2307/2017 |
| 14/11/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 13/11/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
arquivado em cartorio em 04/09/2009 |
| 13/11/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/08/2009 |
Remessa ao Ministério Público
|
| 14/08/2009 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
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| 08/05/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 04/05/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 429/2009 Livro: 25 Folha(s): de 19 até 20 Data Registro: 04/05/2009 16:08:25 |
| 30/04/2009 |
Sentença Proferida
Fls. 428/29 - Vistos. ORGANIZAÇÃO MOGIANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - OMEC apresentou divergência de crédito, nos autos da falência do BANCO SANTOS S.A., pois lá não foi declarado a seu favor o valor de R$.1.537.210,18, relativo a investimentos realizados junto às sociedades SANTOSPAR INVESTIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS S.A. e QUALITY NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., que estariam garantindo mútuos firmados com a sociedade falida. Pretende que se faça a extensão dos efeitos da falência às demais empresas para que se apure o valor correto do seu crédito. Em petição juntada a f. 365 informa a impugnante que ingressou com ação ordinária para os fins pretendidos na impugnação. Nos autos estão as manifestações do falido, do Comitê de Credores e da massa falida, contrárias a divergência apresentada. Manifestou-se a f. o Ministério Público. O incidente foi suspenso no aguardo da decisão da ação ordinária, proposta pela impugnante, o que se deu em 1º grau, através da sentença copiada a f. 403 e seguintes. É o relatório. Passo a decidir. O incidente pode ser imediatamente solucionado, pois já foi julgada, ao menos em 1º grau de jurisdição, a ação proposta pela impugnante. A impugnação não pode ser acolhida, uma vez que os investimentos em que se baseia a petição inicial foram realizados em sociedades diversas da falida, ao passo que a lei exige que ? os documentos comprobatórios do crédito, para os fins de impugnação ( art. 9º da Lei 11.101/2005 ), se refiram a débitos da sociedade falida e não de terceiros?. A respeito do tema já houve anterior decisão deste juízo, confirmada por v. acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº 486.604-4/7-00, da E. Câmara Especial de Falências, relatado pelo Des. Lino Machado, com a seguinte ementa: ? Agravo de instrumento ? Falência ? Impugnação de crédito. Impugnação da relação de credores não é o meio processual adequado ao pleito de extensão da falência à empresa exercida por outra pessoa jurídica coligada ao falido (...). Agravo improvido.? Com estes fundamentos, julgo improcedente a impugnação de crédito. P.R.I. |
| 14/04/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/03/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes prazo 30/03 |
| 12/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 412 - Vistos. 1) F. 408: anote-se; 2) Junte-se cópia da sentença proferida e dê-se ciência. |
| 10/03/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 16/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 30/09/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução da ação declaratória nº 2005.127405-1 ( 442/2005 ) escaninho 11/11 |
| 28/04/2008 |
Juntada de Petição
petição do autor com substab. sem reservas. escaninho 11/06/2008 |
| 20/12/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução da ação declaratória controle 2005/442. escaninho 11/06/2008 |
| 07/12/2007 |
Remessa ao Setor
reprografia |
| 25/04/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução da ação declaratória nº 00 056 127405-1 como determinado pelo despacho de f. 205 destes autos. escaninho 8/12 |
| 24/04/2007 |
Aguardando Conferência
mesa 0 para verificar e atualizar o andamento processual. |
| 09/04/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução da ação declaratória nº 00 056 127405-1 como determinado pelo despacho de f. 205 destes autos. escaninho 23/04 |
| 02/04/2007 |
Aguardando Conferência
mesa 0 para verificar e atualizar o andamento processual. |
| 05/03/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução da ação ordinária proposta como determinado no despacho de fls. 405 . ( ordinária nº 000.05.127.405-1 ). escaninho 02/04/07 |
| 02/03/2007 |
Aguardando Conferência
mesa 0 para verificar e atualizar o andamento processual |
| 14/12/2006 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução da ação ordinária proposta como determinado no despacho de fls. 405 . ( ordinária nº 000.05.127.405-1 ). aescaninho 02/03/07 |
| 14/12/2006 |
Recebimento
Recebido da reprografia interna em 14/12/06 |
| 12/12/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo ( sentença na ação ordinária proposta) escaninho 02 |
| 05/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa nº 02 06/12 |
| 01/12/2006 |
Despacho Proferido
Impugnação de Crédito . Fls. 045: Vistos. Aguarde-se a sentença na ação ordinária proposta, para nova conclusão. |
| 01/12/2006 |
Conclusos
Conclusos 18022005000022000200 |
| 01/12/2006 |
Juntada de Petição
petição de Carolina Lima Anson ( advogada ) |
| 01/12/2006 |
Recebimento
Recebido do ministerio publico em 01/12/06 |
| 13/11/2006 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 13/11/2006 |
Conclusos
conclusão |
| 10/11/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/10/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo Adm.Judicial Dr. Vânio Cesar Pickler Aguiar, com prazo de 05 dias para manifestação. autos retirados em 23/10/06 |
| 18/10/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa nº02 ( 19.10 ) |
| 11/10/2006 |
Juntada de Petição
petição do comitê de credores. Local físico dos autos : mesa 0 |
| 03/10/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando manifestação do comitê de credores. escaninho 18/10 |
| 03/10/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da falida. |
| 28/09/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do Réu Bco. Stos. S/A - Dra. Kedma Fernanda de Moraes, com prazo de 05 dias para devolução dos autos. autos retirados em 28/09/06 |
| 22/09/2006 |
Aguardando Providências
aguardando manifestação da falida acerca do despacho publicado em 22.09.2006 |
| 20/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/09/2006 |
Despacho Proferido
Impugnação de Crédito. Digam, sucessivamente, o falido e o comitê de credores. Após, ao administrador judicial. Int. * Publicação dirigida ao administrador judicial |
| 18/09/2006 |
Conclusos para Despacho
18.09.06 |
| 01/09/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Requerente- mesa |
| 22/08/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do requerente- (regularização processual)- prazo 13/09 |
| 17/08/2006 |
Despacho Proferido
Impugnação de Crédito . Fls. 364: Certidão: Certifico e dou fé que o crédito da impugnante constou na primeira relação de credores pelo valor de R$287.567,07. Certifico ainda que tempestivamente, o credor apresentou divergência alegando ser credor do valor de R$1.537.210,18. Certifico ainda que na segunda relação apresentada pelo administrador o crédito foi reconhecido pelo valor de R$287.567,07. Certifico ainda que a representação da impugnante está irregular. Certifico, outrossim, que a presente é intempestiva, uma vez que o prazo do edital contendo a relação de credores escoou em 19.05.2006. Despacho de fls. 2364: Regularizada a representação processual tornem conclusos. Publicação dirigida ao credor. |
| 17/08/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº01 ( 18.08 ) |
| 11/08/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/08/2006 |
| 12/06/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 12/06/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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