| Reqte | Neli Ferreira da Silva |
| Reqdo |
Banco Santos S.a
Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 03/07/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 03/07/2007 |
| 09/02/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 80/2007, julgada improcedente a habilitação de crédito, por sentença datada de 1.11.2006. |
| 19/12/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 15/12/2006 |
Remessa ao Setor
xerox |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 03/07/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 03/07/2007 |
| 09/02/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 80/2007, julgada improcedente a habilitação de crédito, por sentença datada de 1.11.2006. |
| 19/12/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 15/12/2006 |
Remessa ao Setor
xerox |
| 06/12/2006 |
Aguardando Conferência
MEA 0 PARA VERIFICAR E ATUALIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL 18022005000022000183 |
| 16/11/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado escaninho 05 |
| 10/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa nº01 ( 13.11 ) |
| 01/11/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 583/2006 Livro: 7 Folha(s): de 203 até 204 Data Registro: 01/11/2006 19:07:49 |
| 01/11/2006 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa - PARA IMPRENSA 01/11 - MESA GISELE |
| 01/11/2006 |
Sentença Proferida
Vistos. NELI FERREIRA DA SILVa ingressou com habilitação de crédito nos autos da falência do BANCO SANTOS S/A, pela quantia de R$ 10.426,11, relativo a título de capitalização, invocando privilégio. Processada regularmente, com manifestação contrária do falido, administrador, Comitê de credores e Ministério Público. É o relatório. Passo a decidir. O incidente admite julgamento no estado em que se encontra, uma vez que, em face do contraditório estabelecido e da prova documental, a questão a ser apreciada é basicamente de direito. Manifestamente improcedente a manifestação. A Autora subscreveu título de capitalização junto à Valor Capitalização S/A, que não se confunde com o falido. Não tem, assim, crédito a receber da massa falida. Em face do exposto, julgo improcedente a habilitação de crédito. Custas pela Reqte. Oportunamente arquivem-se. P.R.I. |
| 19/10/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/10/2006 |
Recebimento
Recebido do Ministerio Publico em 19/10/2006 |
| 09/10/2006 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 03/10/2006 |
Conclusos
03.10 |
| 03/10/2006 |
Juntada de Petição
Juntada de petições: administrador judicial e comitê de credores. |
| 22/09/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados pelo administrador judicial. |
| 22/09/2006 |
Aguardando Providências
aguardando manifestação do administrador judicial tendo em vista o despacho publicado em 22.09.2006. |
| 18/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/08/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
31.08 retirado pelo comitê de credores |
| 31/08/2006 |
Juntada de Petição
petição do falido |
| 24/08/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos que se encontra com a ADV: Kedma Fernanda de Moraes no dia 24/08/2006 por Fabiano |
| 22/08/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do falido- prazo 13/09 |
| 17/08/2006 |
Despacho Proferido
** Hab. de Crédito - fls. 61: Digam, sucessivamente, o falido e o comitê de credores. Apos, ao administrador judicial. * Publicação dirigida ao administrador judicial. |
| 17/08/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº01 ( 18.08 ) |
| 11/08/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/08/2006 |
| 08/06/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 08/06/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |