| Reqte |
César Augusto Netto
Advogado: PAULA ABBES OLIVARI CAIVANO Advogado: RENATO FARIA BRITO |
| Reqdo |
Banco Santos S/A
Advogado: SERGIO BERMUDES Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO |
| Adm-Terc. |
Vânio César Pickler Aguiar
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 17/07/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 17/07/2007 |
| 01/06/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 115/2007, Incidente julgado improcedente , mantendo o valor e classificação já declarados nos autos principais. Sentença datada de 17.01.2007. Registrada no livro 8, f. 220/221 sob nº47/2007. SP. 17.01.2007. |
| 12/03/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo do Cartório - na seção |
| 09/03/2007 |
Remessa ao Setor
xerox |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 17/07/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 17/07/2007 |
| 01/06/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 115/2007, Incidente julgado improcedente , mantendo o valor e classificação já declarados nos autos principais. Sentença datada de 17.01.2007. Registrada no livro 8, f. 220/221 sob nº47/2007. SP. 17.01.2007. |
| 12/03/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo do Cartório - na seção |
| 09/03/2007 |
Remessa ao Setor
xerox |
| 05/03/2007 |
Remessa ao Setor
xerox 05.03 |
| 16/02/2007 |
Aguardando Conferência
mesa 0 para verificar e atualizar o andamento processual. |
| 24/01/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 18/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DA SENTENÇA IMPRENSA - 19/01 - 1 |
| 18/01/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - DA CONCLUSÃO MESA GISELE |
| 17/01/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 47/2007 Livro: 8 Folha(s): de 220 até 221 Data Registro: 17/01/2007 16:46:48 |
| 17/01/2007 |
Sentença Proferida
Vistos. CÉSAR AUGUSTO NETTO apresentou declaração de crédito nos autos da falência do BANCO SANTOS S/A, pretendendo ser reconhecido como credor privilegiado, pela quantia de R$ 99.274,68, por ser portador de CDB emitido pelo falido. Acrescenta que o valor de seu saldo líquido deve ser atualizado pela taxa SELIC. Processada regularmente, com as manifestações previstas em lei, contrárias à pretensão do Reqte. É o relatório. Passo a decidir. Dispensa-se a produção de outras provas, uma vez que a questão em debate é somente de direito. O crédito do Reqte. já constou do 2º edital publicado nos autos da massa falida, pelo valor de R$ 93.939,21 (f. 14), sendo que R$ 0,21 se referem a depósitos à vista e o restante ao saldo do CDB. O critério de atualização pela taxa SELIC não encontra respaldo no que foi contratado e atenta contra a decisão já proferida nos autos da falência (f. 5853/5854 e 6748), que determina a aplicação de juros contratados até a data da liquidação extrajudicial, aplicando-se, a partir de então, a TR. Por outro lado, não há lei alguma estabelecendo o privilégio para o crédito decorrente de CDB. Com isso a situação do credor é a de quirografário. Em face do exposto, julgo improcedente o incidente, mantendo o valor e classificação já declarados nos autos principais. Custas pelo Reqte. P.R.I. |
| 11/01/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/01 |
| 10/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em 10/01 |
| 04/01/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da Massa Falida mesa 0 |
| 19/12/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados pelo ADM - Dr. Vânio César Pikler Aguiar, no prazo de 05 dias. Autos retirados pelo ADM - 19/12 |
| 15/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa nº 01 (15/12) |
| 13/12/2006 |
Juntada de Petição
petição do comitê de credores Local físico: mesa 0 para atualizar o andamento procesual. |
| 28/11/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes ( comitê de credores ) escaninho 11/12 |
| 27/11/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Requerido mesa 0 |
| 23/11/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - Dr. Kedma F. de Moraes |
| 21/11/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação da falida escaninho 06 |
| 16/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa nº 02 ( 16/08 ) |
| 14/11/2006 |
Aguardando Conferência
mesa do chefe para receber os autos da cls. e atualizar o andamento processual18022005000022000186 |
| 13/11/2006 |
Despacho Proferido
Hab. de Crédito. Fls. 49: Manifestem-se sucessivamente: falida, comitê de credores e administrador judicial, no prazo de cinco dias. Int. (publicação dirigida ao administradora judicial ). |
| 10/11/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/11/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
do credor. Local físico dos autos : mesa 0 para encaminhar à conclusão. |
| 27/10/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor ESCANINHO 15 |
| 16/10/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa nº02 ( 17.10 ) |
| 11/10/2006 |
Despacho Proferido
Hab. de Crédito - fls. 15: Vistos. Providencie o Reqte. a juntada dos originais dos comprovantes do seu crédito e o recolhimento de custas, em 10 dias. Int. publicação dirigida ao credor. |
| 09/10/2006 |
Conclusos
conclusos |
| 27/09/2006 |
Aguardando Conferência
mesa 0 para verificar e atualizar o andamento processual |
| 06/09/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
prazo 27.09 |
| 31/08/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa nº02 ( 31.08 ) |
| 28/08/2006 |
Despacho Proferido
Certidão: Certifico e dou fé o credor constou da primeira relação de credores pelo valor de R$91.370,53. Certifico e dou fé que no segundo edital os credores constaram pelo valor de R$93.939,21. Certifico e dou fé que a presente habilitação de crédito é intempestiva, pois o prazo do primeiro edital ( convocação de credores ) encerrou-se em 16.11.2005 e o prazo do segundo edital ( artigo 7º § 2º ) encerrou-se em 19.05.2006. Sendo certo que em 17.06.2005 o credor protocolizou petição de habilitação de crédito ( tempestiva - que recebeu o dígito identificador nº30), cujo valor atribuído á causa foi de R$1.000.000,00 conforme se verifica no sistema PRODESP, a qual foi entregue ao sr. administrador judicial. Certifico e dou fé que não foram recolhidas as custas. Certifico e dou fé que a procuração que encontra-se por cópia a fls. 09, é datada de 05.10.2005, constando no índice de procurações ( em apartado ) procuração atualizada do credor. São Paulo, 29.08.2006. Eu escrev.subscr. CONCLUSÃO Em 31 de agosto de 2006 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Eu_________escrev. subscr. Processo nº 000.05.065.208-7 ( 202 ) Hab. de Crédito |
| 28/08/2006 |
Conclusos para Despacho
28.08.2006 |
| 18/08/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 18/08/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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