| Reqte | Ary Raghiant Neto |
| Reqdo |
Massa Falida do Banco Santos Sa
Advogado: SERGIO BERMUDES Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO |
| Adm-Terc. |
Vânio César Pickler Aguiar
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 16/11/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 16/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2309/2017 |
| 12/09/2008 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 246/2008 cancelado |
| 12/09/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo do Cartório - na seção. |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 16/11/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 16/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2309/2017 |
| 12/09/2008 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 246/2008 cancelado |
| 12/09/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo do Cartório - na seção. |
| 03/06/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 246/2008, negado provimento ao recurso. |
| 21/05/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 14/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 187 - Cumpra-se o v. acórdão. Arquivem-se estes autos. |
| 14/05/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/03/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução de Agravo de Instrumento interposto pela massa falida. prazo 19/03 |
| 28/06/2007 |
Juntada de Petição
petição da massa falida. local físico - mesa Gis. |
| 13/06/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado escaninho 03/07 |
| 13/06/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado escaninho 03/07 |
| 06/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 06/06 |
| 05/06/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 421/2007 Livro: 11 Folha(s): de 46 até 47 Data Registro: 05/06/2007 16:13:40 |
| 05/06/2007 |
Sentença Proferida
Fls. 170/171 - Habilitação de Crédito: Tópico final da sentença: "Vistos ... Em face do exposto, acolho a habilitação de crédito, pelo valor de R$ 163.872,80, como crédito com privilégio geral. Com o trânsito em julgado, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. P.R.I." |
| 25/05/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/05/2007 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 08/05/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/05/2007 |
Aguardando Conferência
mesa 0 para verificar e atualizar o andamento processual |
| 20/04/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor sobre o cálculo escaninho 26/04 |
| 19/04/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petições da massa falida e Banco Santos |
| 09/04/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 29/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 30.03 |
| 29/03/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição cálculo do contador |
| 24/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao perito contador |
| 23/01/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - DAS DETERMINAÇÕES DO DESPACHO MESA GISELE |
| 23/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 163: Vistos. Ao contador judicial. Atualizará o valor devido (20% sobre R$ 698.210,18), pela tabela prática, desde 19.3.2003 até 4.5.2005 (data da liquidação do Banco). A partir de então, atualizará o valor encontrado pela TR até 20.9.2005 (data da decretação da falência). Após, digam. Int. F. 164/165: verificação / cálculo do contador judicial , valor apurado: R$163.872,80. Ciência para manifestações. Certidões: de f. 166: Certifico e dou fé que revendo estes autos, constatei que o despacho de f 24 verso, foi encaminhado para publicação, e foi publicado no D.O. em 29.01.2007 a f. 109 do D.O. Certifico e dou fé que esta providência deu-se por equívoco, estando esta escrevente em gozo de férias regulamentares naquele período. SP. 30.03.2007. Eu escrev.subscr. |
| 17/01/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/01 |
| 15/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor da promotoria |
| 11/01/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/01 |
| 19/12/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados pelo ADM - Dr. Vânio César Pickler Aguiar, no prazo de 05 dias. Autos retirados pelo ADM - 19/12 |
| 14/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa nº 01 15/12 |
| 13/12/2006 |
Juntada de Petição
petição do comitê de credores. Local físico: mesa 0 |
| 28/11/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
aguardando manifestação das partes ( comitê de credores ) escaninho 11/12 |
| 27/11/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Requerido escaninho 0 |
| 23/11/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - Dr. Kedma F. de Moraes |
| 21/11/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação da falida escaninho 06 |
| 13/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa nº-1 ( 15/11 ) |
| 10/11/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/11/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (certificar decurso de prazo da falida) mesa 0 |
| 11/10/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do Réu escaninho 01 |
| 09/10/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/09/2006 |
Despacho Proferido
RECEBIMENTO Em 22.09.2006 recebi estes autos nesta seção (processual I). Eu________escrev.subscr. Certidão: Certifico e dou fé que renumerei estes autos. SP. 26.09.2006. Eu escrev.subscr. Certidão: Certifico e dou fé que a presente tramitava perante o Juízo de Direito da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - MS, como ação de execução de honorários ( fls. 150 ) e de acordo com a determinação de fls. 152, os autos foram redistribuídos a esta Vara e Cartório para processamento como habilitação de crédito retardatária. Certifico e dou fé que os credores não constam do rol de credores da falida, bem como da relação de credores apresentada pelo sr. administrador judicial. SP. 26.09.2006. Eu escrev.subscr. Hab. de Crédito Digam,sucessivamente, falida, comitê de credores e o administrador judicial a respeito do crédito habilitado. Int. ( Publicação dirigida ao administrador judicial ) |
| 25/09/2006 |
Conclusos para Despacho
25.09 |
| 22/09/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 22/09/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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