| Reqte |
C0nselho Regional de Economia da 2ª Reginão - São Paulo
Advogado: PAULO ROBERTO SIQUEIRA |
| Reqdo |
Banco Santos S/A
Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO Advogado: SERGIO BERMUDES |
| Adm-Terc. |
Vânio César Pickler Aguiar
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 02/07/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 02/07/2007 |
| 12/03/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 90/2007, Por sentença datada de 1/12/2006 foi julgado imprencedente a impugnação de crédito, condenando o reqte, nas custas do processo. |
| 09/03/2007 |
Arquivo Provisório
arquivo do cartório |
| 05/03/2007 |
Remessa ao Setor
xerox 05.03 |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 02/07/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 02/07/2007 |
| 12/03/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 90/2007, Por sentença datada de 1/12/2006 foi julgado imprencedente a impugnação de crédito, condenando o reqte, nas custas do processo. |
| 09/03/2007 |
Arquivo Provisório
arquivo do cartório |
| 05/03/2007 |
Remessa ao Setor
xerox 05.03 |
| 12/02/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição reqte. para juntada de Gare |
| 29/01/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor escaninho 13 |
| 24/01/2007 |
Aguardando Publicação
NOTA DE CARTÓRIO: O REQUERENTE DEVE RECOLHER CUSTAS DO PROCESSO NO VALOR DE R$35,04 (HABILITAÇÃO DE CRÉDITO) IMPRENSA - 24/01 - 2 |
| 19/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor xe xerox |
| 18/01/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa à conclusão |
| 12/12/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado escaninho 18 |
| 05/12/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 682/2006 Livro: 8 Folha(s): de 80 até 81 Data Registro: 05/12/2006 11:58:30 |
| 05/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa nº 02 ( 06/12) |
| 01/12/2006 |
Sentença Proferida
Vistos. CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 2ª REGIÃO ? SÃO PAULO. ingressou com impugnação de crédito nos autos da falência do BANCO SANTOS S/A., pretendendo a declaração do seu, pelo valor de R$ 3.504,00, referente à pagamento de anuidade referente ao exercício de 2005. Processada regularmente, com manifestação do falido, Comitê de Credores, administrador judicial e Ministério Público, no sentido do desacolhimento da pretensão. É o relatório. Passo a decidir. Não há razão para produção de outras provas, sendo o caso de julgamento imediato, portanto. O pleito não pode ser atendido. Em verdade, fato conhecido e demonstrado, o falido sofreu intervenção do Banco Central do Brasil, desde 12.11.2004, através do Ato-Presi nº 1.082. Não há, portanto, sentido algum em pagamento de anuidade em período em que já não funcionava como instituição bancária. Seria cobrança por atividade não realizada. Em face do exposto, julgo improcedente a impugnação de crédito, condenando o Reqte. nas custas do processo. Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. P.R.I. |
| 29/11/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/11/2006 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 10/11/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 31/10/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Banco Santos mesa 0 |
| 23/10/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo Adm.Judicial Dr. Vânio Cesar Pickler Aguiar, com prazo de 05 dias para manifestação. autos retirados em 23/10/06 |
| 20/10/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do Administrador escaninho 07 |
| 17/10/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa nº01 ( 18.10 ) |
| 17/10/2006 |
Juntada de Petição
petição do comitê de credores. |
| 10/10/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo para manifestação do comitê de credores, iniciado em 10.10.2006. escaninho 25/10 |
| 09/10/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da falida mesa 0 |
| 09/10/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Aguardando Providências da Escervente |
| 04/10/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação da falida- escaninho 20 |
| 27/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/09/2006 |
Despacho Proferido
Hab. de Crédito - fls. 13: Digam sucessivamente: falida, comitê de credores e o sr. administrador judicial .Int. Despacho dirigido ao administrador judicial. |
| 25/09/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25.09.06 |
| 21/09/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 21/09/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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