| Reqte |
Francisca Vieira dos Santos Alves
Advogado: MARCELO SILVIO DI MARCO |
| Reqdo | Valor Capitalização S/A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 17/07/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 17/07/2007 |
| 01/06/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 115/2007, indeferido o procedimento, dando-o por extinto , nos termos da sentença datada de 28.11.2006. |
| 12/03/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo do Cartório - na seção |
| 09/03/2007 |
Remessa ao Setor
xerox |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 17/07/2007 |
Extinção
Processo Extinto em 17/07/2007 |
| 01/06/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 115/2007, indeferido o procedimento, dando-o por extinto , nos termos da sentença datada de 28.11.2006. |
| 12/03/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo do Cartório - na seção |
| 09/03/2007 |
Remessa ao Setor
xerox |
| 05/03/2007 |
Remessa ao Setor
xerox 05.03 |
| 22/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE REPROGRAFIA INTERNO 22/01 - XEROX |
| 15/01/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos que se encontra com a Autora |
| 11/01/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo 23/01 |
| 02/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa nº 01 ( 09/01/07 ) |
| 14/12/2006 |
Despacho Proferido
Hab. de Crédito . Fls. 57: Vistos. Rejeito os embargos declaratórios. A existência de liquidação extrajudicial de VALOR CAPITALIZAÇÃO S/A, se subordina aos ditames da legislação especial e não ao procedimento falimentar do Banco Santos, não obstante o patrimônio daquela empresa possa constituir ativo deste último. Int. |
| 14/12/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/12/2006 |
Juntada de Petição
petição da autora Local físico: mesa 0 para encaminhar os autos à conclusão. |
| 06/12/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor, para recurso, com prazo de 09 dias autos retirados em 06/12/2006 |
| 04/12/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado escaninho 21 |
| 29/11/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 668/2006 Livro: 8 Folha(s): de 51 até 52 Data Registro: 29/11/2006 11:56:07 |
| 29/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa nº 02 ( 30/11 ) |
| 28/11/2006 |
Sentença Proferida
Vistos. FRANCISCA VIEIRA DOS SANTOS ALVES pretende habilitação de crédito, em função de decisão judicial que condenou VALOR CAPITALIZAÇÃO S/A a lhe pagar a quantia de R$ 12.060,49, dizendo que tal empresa é do grupo do Banco Santos, ora falido. Indefiro, liminarmente, a petição inicial. Não consta, nesta Vara, a existência de falência de Valor Capitalização e o crédito da Reqte. se dá contra ela e não contra a massa falida do Banco Santos. Pouco importante que a referida empresa pertença ao mesmo grupo econômico do falido, não se justificando, dada a independência de personalidades jurídicas, a inclusão, no rol de credores da massa falida, de terceira pessoa. Para a habilitação de crédito tinha a Reqte. que provar que o seu direito se daria diretamente contra a massa falida, de acordo com o art. 9, II e parágrafo único da Lei nº 11.101/2005. Aliás, o mencionado parágrafo estabelece que ?os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exigidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo?. Em face do exposto, indefiro, liminarmente, o procedimento, dando-o por extinto. Isento a Reqte. por ser beneficiária da gratuidade. P.R.I. |
| 27/11/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/11/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 24/11/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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