| Reqte |
Moneda International Inc.
Advogada: LAURA MENDES BUMACHAR Advogado: ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO |
| Reqdo |
Banco Santos S/A - Massa Falida
Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO Advogado: SERGIO BERMUDES |
| Adm-Terc. |
Vanio Cesar Pickler Aguiar
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
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| 14/11/2017 |
Baixa Definitiva
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| 14/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2308/2017 |
| 30/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor: arquivo do cartório (na seção) |
| 30/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição e cópia de dcs. por Moneda |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 14/11/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 14/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2308/2017 |
| 30/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor: arquivo do cartório (na seção) |
| 30/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição e cópia de dcs. por Moneda |
| 19/10/2007 |
Remessa ao Setor
arquivo do cartório ( na seção ) |
| 04/10/2007 |
Remessa ao Setor
xerox |
| 28/09/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 17/08/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado escaninho 13/9 |
| 16/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 15/08 |
| 14/08/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 626/2007 Livro: 12 Folha(s): 170 Data Registro: 14/08/2007 16:05:07 |
| 14/08/2007 |
Sentença Proferida
Fls. 47 - Habilitação de Crédito Retardatária: Vistos. Não havendo impugnações, defiro a declaração de crédito retardatária de MONEDA INTERNATIONAL INC., nos autos da falência do BANCO SANTOS S.A., pela quantia de R$ 105.204,20, em função de EuroNotes, sem prejuízo dos valores anteriormente declarados. Oportunamente, com cópia nos principais, arquivem-se. P.R.I. |
| 07/08/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/07/2007 |
Remessa ao Setor
promotoria |
| 23/07/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/07/2007 |
Juntada de Petição
petição da habilitante. |
| 10/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 11/07/07 |
| 10/07/2007 |
Despacho Proferido
Despacho de f. 44: Diga a habilitante. |
| 04/07/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/06/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Autos retirados pelo Am. Jud. |
| 22/06/2007 |
Aguardando Publicação
Despacho de f. 37: Manifestem-se sucessivamente, falido, comitê de credores e o sr. administrador judicial a respeito do crédito habilitado. Int. Publicação dirigida ao sr. administrador judicial. imprensa 25/06 |
| 29/05/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do comitê de credores escaninho 14/06 contado o prazo de protocolo. |
| 29/05/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do falido |
| 23/05/2007 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação da falida escaninho 05/06 |
| 18/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 21/05/2007 |
| 17/05/2007 |
Despacho Proferido
Certidão: Certifico e dou fé que a presente habilitação de crédito é intempestiva, posto que o prazo do edital de convocação de credores, encerrou-se em 16.11.2005, não constando nele o crédito ora habilitado, e habilitando-se tempestivamente o credor, cuja habilitação foi entregue ao sr. administrador judicial. Certifico e dou fé que no edital referente à relação de credores apresentada pelo administrador judicial, o crédito do habilitante, constou pelo valor de R$7.586.437,01 cujo prazo para impugnações encerrou-se em 19.05.2006. Certifico e dou fé que não foi atribuído valor à causa, mas foram recolhidas custas no valor equivalente a 1% do valor que o credor pretente habilitar: R$98.309,23. Certifico e dou fé que a representação processual encontra-se regular. São Paulo, 17.05.2007. Eu_________escrev.subscr. CONCLUSÃO Em 17 de maio de 2007 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Eu_________escrev. subscr. Processo nº 000 05 065 208 - 0 ( 228 ) Hab. de Crédito Despacho de f. 37: Manifestem-se sucessivamente, falido, comitê de credores e o sr. administrador judicial a respeito do crédito habilitado. Int. São Paulo, 17 de maio de 2007. Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito |
| 16/05/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/05/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 07/05/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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